segunda-feira, 26 de março de 2012

IR 2012: Receita já recebeu mais de 15% das declarações previstas

A Receita já recebeu 4 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-base 2011), desde o início da temporada de entrega dos documentos, em 1º de março, até as 15h desta sexta-feira (23).

O número corresponde a mais de 15% das 25 milhões de declarações previstas para serem enviadas até o prazo final, no dia 30 de abril.

Débito automático

Quem tem imposto a pagar e optar pelo débito automático da quota única ou a partir da primeira quota deve enviar a declaração até 31 de março. Após esta data, será possível usufruir da comodidade do débito automático apenas a partir da segunda quota.

IR 2012

De acordo com as regras, devem declarar, em 2012, todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 durante o ano passado.

Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:

•receberam, durante o ano de 2011, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

•realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

•realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

•Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;

•passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

•indivíduos com receita bruta superior a R$ 117.495,75 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.

Os que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Fonte: Site Contábil

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