quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Lei aumenta responsabilidade administrativa dos profissionais de contabilidade


Foi sancionada recentemente a Lei nº 12.683/2012 que aumenta o rigor nos crimes de lavagem de dinheiro. A nova legislação amplia o rol das pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações “suspeitas” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e, entre elas, alcança as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, Serviços de assessoria, consultoria, contadoria, Auditoria e assistência, por exemplo.

Preocupados com as novas responsabilidades administrativas imposta aos profissionais de contabilidade, a Comissão da Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Profissional Contábil, composta por membros da Fenacon, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), reuniu-se no dia 1º de agosto com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, em busca de esclarecimentos relacionados à categoria.

O Coaf é o órgão responsável por disciplinar, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas dessa lei. “A nova lei é fruto de experiências nacionais e internacionais, inclui novos setores e o objetivo, certamente, não é violar o sigilo das operações e, sim, captar suspeitos de práticas de atividades atípicas” afirma Rodrigues.

A regulação e supervisão das comunicações de operações financeiras ficarão a cargo do órgão regulador ou fiscalizador da atividade, segundo a lei. Assim, caberá ao CFC, órgão competente, formular a normatização do profissional contábil, que será o instrumento de orientação do contador no que tange as situações de comunicação obrigatória. Para isso, por meio da Comissão de Prerrogativas, será desenvolvido um trabalho para estabelecer os parâmetros da prestação das informações com eficácia e qualidade.“A lei vem para corroborar a nossa conduta. Afinal, atribui a nossa classe responsabilidades que já estão no código de ética do profissional contábil”, avalia Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon e membro da Comissão de Prerrogativas.

Certamente, a nova lei faz parte de um processo de mudança cultural no combate dessa modalidade de crime. “Evitar que instituições de Bens sejam responsabilizadas por ilicitudes, preservar os direitos e prerrogativas da classe é o foco da nossa Comissão de Prerrogativas. A Lei nº 12.683 deverá ser encarada como desafio e oportunidade para nossa categoria. É necessário resgatar a imagem do contador que é o profissional chave das atividades financeiras” finaliza Guilherme Tostes, vice-presidente da região sudeste da Fenacon e coordenador da Comissão de Prerrogativas.

Fonte: Site Contábil

Comunicado - FENACON


Foi sancionada recentemente a Lei nº 12.683/2012 que aumenta o rigor nos crimes de lavagem de dinheiro. A nova legislação amplia o rol das pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações “suspeitas” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e, entre elas, alcança as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria e assistência, por exemplo.

Preocupados com as novas responsabilidades administrativas imposta aos dos profissionais de contabilidade, a Comissão da Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Profissional Contábil, composta por membros da Fenacon, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), reuniu-se no dia 1º de agosto com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, em busca de esclarecimentos relacionados à categoria.

O Coaf é o órgão responsável por disciplinar, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas dessa lei. “A nova lei é fruto de experiências nacionais e internacionais, inclui novos setores e o objetivo, certamente, não é violar o sigilo das operações e, sim, captar suspeitos de práticas de atividades atípicas” afirma Rodrigues.

A regulação e supervisão das comunicações de operações financeiras ficarão a cargo do órgão regulador ou fiscalizador da atividade, segundo a lei. Assim, caberá ao CFC, órgão competente, formular a normatização do profissional contábil, que será o instrumento de orientação do contador no que tange as situações de comunicação obrigatória. Para isso, por meio da Comissão de Prerrogativas, será desenvolvido um trabalho para estabelecer os parâmetros da prestação das informações com eficácia e qualidade.“A lei vem para corroborar a nossa conduta. Afinal, atribui a nossa classe responsabilidades que já estão no código de ética do profissional contábil”, avalia Eduardo Pocetti, presidente do Ibracon e membro da Comissão de Prerrogativas.

Certamente, a nova lei faz parte de um processo de mudança cultural no combate dessa modalidade de crime. “Evitar que instituições de bens sejam responsabilizadas por ilicitudes, preservar os direitos e prerrogativas da classe é o foco da nossa Comissão de Prerrogativas. A Lei nº 12.683 deverá ser encarada como desafio e oportunidade para nossa categoria. É necessário resgatar a imagem do contador que é o profissional chave das atividades financeiras” finaliza Guilherme Tostes, vice-presidente da região sudeste da Fenacon e coordenador da Comissão de Prerrogativas.

Fonte: Site Contábil

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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Receita abre nesta quarta (8) consulta ao Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008)


A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta quarta-feira (8), a consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).

De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 15 de agosto de 2012 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote 3º do exercício de 2012 (ano calendário 2011), residual do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 2.318.119 contribuintes, totalizando R$ 2.200.000.000,00
(DOIS BILHÕES E DUZENTOS MILHÕES DE REAIS).

Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 2.286.395 contribuintes, totalizando R$ 2.134.522.506,69, já acrescidos da taxa selic de 3,06 % (maio de 2012 a agosto de 2012). Desse total, 19.604 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 54.024.674,67.

Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 16.051 contribuintes, totalizando R$ 38.081.086,33, já acrescidos da taxa selic de 13,81 % (maio de 2011 a agosto de 2012).

Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 7.664 contribuintes, totalizando R$ 11.816.955,34, já acrescidos da taxa selic de 23,96% (maio de 2010 a agosto de 2012).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 5.427 contribuintes, totalizando R$ 10.379.414,78, já atualizados pela taxa selic de 32,42% , (período de maio de 2009 a agosto de 2012).

Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 2.582 contribuintes, totalizando de R$ 5.200.036,86, já atualizados pela taxa selic de 44,49%, (período de maio de 2008 a agosto de 2012).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Fraude Tributária com Títulos Públicos Antigos - 03/08/2012

A Receita Federal volta a alertar os contribuintes e, em especial, as empresas optantes pelo Simples Nacional, sobre uma fraude tributária que tem como base ações de execução extrajudicial de títulos antigos da Dívida Pública brasileira, principalmente os regulados pelo Decreto 6.019/43.

Algumas empresas estão sendo orientadas a integrar o polo ativo dessas ações judiciais e a suspender indevidamente seus débitos nas declarações, dentre elas a DASN. Os fraudadores oferecem a seus clientes um contrato que prevê o Deságio de até 45% do valor da dívida tributária e afirmam que um órgão “especial” denominado “Grupo Intersistêmico da RFB” seria responsável por suposta conferência de valores liquidados.

Não há nenhum “Grupo Intersistêmico” na estrutura da Receita Federal.

Não há o reconhecimento desses supostos créditos pela Secretaria do Tesouro Nacional que, pelo contrário, tem constantemente divulgado informações, em conjunto com a RFB, sobre a disseminação dessa fraude.

Não há qualquer possibilidade de extinção do crédito tributário por meio de Ação judicial sem decisão que a ampare ou sem o devido depósito do montante integral, conforme dispõe o artigo 151 do Código Tributário Nacional e, sobretudo, não há histórico de decisões judiciais extinguindo ou suspendendo o crédito tributário em função de supostos créditos relacionados a títulos da dívida pública.

Ressaltamos, mais uma vez, que essa fraude, que visa induzir o contribuinte a realizar práticas ilegais com o intuito de obter vantagens financeiras, consiste em crime contra a ordem tributária e todos aqueles que participam dessa fraude podem sofrer consequências de ordem fiscal, cível e penal. A Receita Federal tem identificado as empresas que suspendem indevidamente seus débitos nas declarações e, além da inscrição em Dívida Ativa da União e no Cadin, estão sendo feitas representações fiscais para fins penais para o Ministério Público Federal.

Veja a íntegra da decisão referente à Ação judicial nº 2007.34.00.040037-3 - nova numeração 0039807-03.2007.4.01.3400 no site do TRF1.

Mais informações sobre essa prática ilícita poderão ser obtidas na cartilha intitulada “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos públicos Antigos”, elaborada em conjunto pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Ministério Público da União (MPU), que traz informações sobre os Títulos públicos federais, a prática da fraude, as consequências fiscais, cíveis e penais e orientações úteis à sociedade.

Para fazer o download da cartilha CLIQUE AQUI

Fonte: Receita Federal

Sefaz vai suspender 32 mil empresas do cadastro do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda vai suspender do cadastro do ICMS 32.770 empresas que até o momento não formalizaram a solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF ou não protocolaram pedido de uso de Emissor de Cupom Fiscal, nem se credenciaram para emitir a Nota Fiscal Eletrônica.

A relação das 32.770 empresas está disponível na Internet, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br na seção Acesso Rápido. As empresas terão 10 dias, a partir de 3/08/2012 para se regularizar, nos termos da Portaria 209/2012.

Nesse prazo as citadas empresas deverão se regularizar, formalizando o procedimento para a emissão de documentos fiscais. Segundo Lourdes Ribeiro, gestora do cadastro da SEFAZ, a empresa suspensa só será reativada após a formalização do procedimento para a emissão de documentos fiscais, e poderão ser novamente suspensas se após a realização das formalidades para emissão de documentos fiscais, não emitirem nenhuma nota fiscal no prazo de quarenta e cinco dias.

De acordo com a SEFAZ, a medida se deve ao fato de que uma empresa inscrita no cadastro do ICMS obrigatoriamente deve fazer as operações de revenda, emitindo notas ou cupons fiscais. Se a empresa cadastrada nunca solicitou autorização para impressão de documentos fiscais, está fazendo venda sem nota fiscal, sonegando o ICMS, ou está inoperante, praticando atos de comércio irregulares, o que recomenda a suspensão cadastral.

Os contribuintes que se encontram suspensos de ofício ou cancelados no cadastro da Sefaz não estão dispensados das obrigações fiscais, e estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados.

Além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais. Também não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.

Fonte: Site Contábil

sábado, 4 de agosto de 2012

BANDA MUG'S II - CRUZEIRO DO SUL -1990 - FESTA DE 22 ANOS DO 7º BEC - SAMAMBAIA





Integrantes da BANDA:
Bady Casseb: Maestro

Elias Casseb: Teclados

Hermilton Carlos "Robetos Carlos": Vocalista

Luiz Ivan: Vocalista

Dr. Vicênça: Vocalista

Sela/Sena/Mumu da Magueira: Batera

Vicente Rocha: Guitarra

Altemir Neri: Baixo

ATÉ A PÉ NÓS IREMOS...

NF-e voltada para o consumidor entrará em fase de testes


Uma nova vertente da Nota Fiscal Eletrônica voltada para a venda ao consumidor final, a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), entrará em fase de testes no mês de dezembro e será utilizada inicialmente por contribuintes do projeto piloto dos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Sergipe.

Devido ao sucesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – que na semana passada atingiu o número de 5 bilhões de notas autorizadas emitidas em todo o Brasil e abrange cerca de 900 mil contribuintes - os Secretários Estaduais de Fazenda solicitaram ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a elaboração de uma Nota Fiscal Eletrônica com características específicas para o varejo. “Verificamos que embora a NF-e seja voltada para as empresas, alguns contribuintes a utilizam também para as operações com o consumidor final. Percebemos então a necessidade de elaborar a NFC-e, que trará os mesmos benefícios da nota utilizada pelas empresas, mas com adequações para o varejo, pois as operações destinadas ao consumidor exigem maior rapidez” informa o coordenador geral do ENCAT, Eudaldo Almeida.

Além de oferecer uma nova alternativa para o registro de operações em que o destinatário seja um consumidor final, a NFC-e irá reduzir os custos para o contribuinte, possibilitando uma emissão ecológica que dispensa a impressão dos cupons fiscais tradicionais, através de um programa gratuito que estará disponível no site da NF-e. Desta forma, os comerciantes não precisarão gastar dinheiro com equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF), podendo imprimir a nota em tamanho reduzido em impressoras comuns.

“Atualmente os comerciantes precisam de depósitos para armazenar as fitas detalhes resultantes dos cupons fiscais emitidos pelos equipamentos ECF. Com a NFC-e não haverá á necessidade de armazenar esses cupons, pois os dados vão diretamente para os bancos de dados das Secretarias de Fazendas. Outro grande ganho é que o próprio cidadão poderá verificar a qualidade do documento fiscal, se realmente o mesmo consta da base de dados do fisco, através da leitura de código de barras ou do QR Code, código que pode ser lido através dos Smarthphone, pois os mesmos estarão presentes na NFC-e ”, explica Eudaldo.

Novos recursos serão implantados na Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica entra numa fase onde serão implantados novos recursos: a manifestação do destinatário - controle que certifica se o destinatário recebeu ou não a mercadoria - e a denegação por destinatário irregular – operações entre contribuintes em que o destinatário apresenta situação cadastral como inapto, onde os documentos não são autorizados. O primeiro recurso já está em teste para alguns contribuintes e em agosto entra em fase de produção, ainda com utilização espontânea pelos contribuintes. Já a denegação por destinatário irregular está fase de testes nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e posteriormente será expandido aos outros estados.

O projeto de implantação da NF-e é coordenado nacionalmente pelo Estado da Bahia, através do ENCAT. Segundo o coordenador do ENCAT, Eudaldo Almeida, uma das principais vantagens da nota fiscal eletrônica é que ela é autorizada antes mesmo da saída das mercadorias, permitindo a verificação da validade do documento durante sua circulação diretamente no banco de dados das Secretarias de Fazenda e da Receita Federal, podendo ser consultada por qualquer pessoa através do portal www .nfe. fazenda.gov.br.

Considerando-se o sucesso da NF-e, o Estado da Bahia tem sido convidado a dar apoio técnico à implantação da Nota Fiscal Eletrônica (Fatura Eletrônica) em outros países, a pedido do Centro Interamericano de Administrações Tributárias – CIAT, com sede no Panamá, já tendo participado de missões no Equador, Peru e Paraguai. Atualmente a Bahia faz parte de grupo de trabalho para construção de um modelo de Fatura Eletrônica Internacional, projeto apoiado financeiramente pela União Européia, e liderado pelo CIAT.

Fonte: Sefaz

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Com problemas, site da Caixa 'trava' trabalho de contadores


Nenhum tipo de operação é permitida, desde a transmissão de arquivos para emissão da guia do FGTS até operações de rescisão de contratos.

Desde a última sexta-feira, dezenas de escritórios de contabilidade de Londrina estão com sérios problemas para cumprir com as obrigações dos seus clientes relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O motivo é que o canal eletrônico da Caixa Econômica Federal, o Conectividade Social, está ''travado'' para transmissão de dados, não permitindo nenhum tipo de operação pelo site, como a emissão da guias para pagamento ou a rescisão de contratos para que o fundo de garantia seja liberado. O novo sistema está funcionando de forma definitiva desde o dia 1º de junho, sendo que as empresas do País foram obrigadas a comprar um certificado digital nos termos do Serviço Nacional de Certificação Digital.

O canal antigo (Conexão Segura), antes da certificação digital entrar em vigor, funcionava da seguinte forma: via disquete, o contador ia até a Caixa Econômica realizar as movimentações. Agora, este sistema antigo só vale para empresas enquadradas no Simples Nacional com até 10 colaboradores. O coordenador do Grupo de Estudo Trabalhista (GET) de 45 escritórios de contabilidade de Londrina, Mario Sergio Curti, comenta que, teoricamente, o Conectividade Social traria mais segurança e agilidade para os escritórios e seus clientes. ''As empresas investiram muito para se enquadrar ao novo canal, através da certificação digital e agora, há três dias, ele simplesmente não está funcionando'', salienta o contador.

Ele explica que nenhum tipo de operação é permitida, desde a transmissão de arquivos para que a guia do FGTS seja emitida até operações que envolvem a rescisão de contratos. ''Nossos clientes querem a guia para pagar os impostos devidos. Se atrasam, vão ter que arcar com mais este ônus, que inclui juros e multas. Inclusive, o recolhimento em atraso da guia pode até fazer com que o Ministério do Trabalho acabe realizando uma fiscalização nas empresas.''

O contador Valdecir dos Santos, que também faz parte do GET, relata, inclusive, que os escritórios de contabilidade ficam em uma ''saia justa'' junto aos seus clientes. ''Além do prejuízo financeiro, há um prejuízo moral com as empresas. Nós não estamos conseguindo entregar nossos trabalhos a eles de forma eficiente. Vale dizer que cliente comprou um certificado digital e fez a outorga para gente.''

Como o problema abrange todo o País, na tarde de ontem, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, se reuniu com os representantes da Caixa, em Brasília.

Segundo nota da Fenacon, a equipe da Caixa reconheceu o problema na administração de fluxo de informações e ''está colocando a opção de utilização do sistema antigo, usando as senhas disponibilizadas no padrão AR (disquete), de forma a solucionar temporariamente o problema''. Dessa forma, as empresas poderão optar, também, pelo antigo canal de conectividade. Ainda segundo as informações, até as 15h de ontem, 350 mil senhas antigas já haviam sido recuperadas.

A Caixa comunicou ainda que emitirá hoje um comunicado oficial sobre o problema.
Fonte: Folha de Londrina

Receita Federal anuncia mudanças na classificação do Imposto de Renda


A Receita Federal e o Tesouro Nacional convocaram o deputado federal Júlio César (PSD) para uma reunião e expuserem que a partir de agora a classificação do Imposto de Renda e do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), referente ao Refis da Crise, estabelecido pela Lei 11.941, será feita de forma definitiva e não mais por estimativa. A medida atende a cobranças do parlamentar, feitas em diversas reuniões ocorridas na Comisssão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

O anuncio foi feito pelo Coordenador de Previsão e Arrecadação da Receita Federal, Raimundo Elói . “O deputado Júlio César durante uma série de reuniões na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, nos cobrou esse procedimento, e estamos aqui, a Receita e o Tesouro, para darmos essa satisfação e a transparência possível diante das cobranças e do que achamos ser o correto”, disse Elói. Também fez parte do encontro a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, além de uma dezena de técnicos.

Na ocasião, Júlio César cobrou que o mesmo procedimento fosse adotado com relação a outros tributos arrecadados, e que iria, inclusive, estudar os critérios utilizados pela Receita para classificação definitiva do Refis da Crise. “Com parlamentar, é um trabalho que nos cabe, até porque, como presidente da Frente Parlamentar Municipalista do Congresso Nacional, prefeitos de todo o Brasil no cobram sobre os repasses, inclusive, governadores”, falou. Elói e os técnicos que o acompanhavam garantiram que as providências estão sendo tomadas com relação a outras arrecadações ainda não classificadas de forma definitiva.

Segundo o parlamentar, o primeiro decênio referente ao mês de agosto, após o anúncio da classificação definitiva pela Receita e pelo Tesouro, deve proporcionar aos estados e municípios um incremento em suas arrecadações, com a diferença de arrecadações passadas. “Neste momento de queda de receita é importante para todas as prefeituras e estados brasileiros”, ressaltou.

Outra preocupação apresentada pelo deputado aos técnicos do Tesouro Nacional, foi em relação à necessidade de uma alternativa para quando os atuais critérios do Fundo de Participação do Estado deixarem de viger no próximo dia 31 de dezembro. Júlio César quis saber o que está sendo feito. Isso por que, segundo ele, mesmo sendo autor de dois projetos que regulam os novos critérios de distribuição, conforme determina decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), essas matérias poderão não ser votadas até final do ano.

“Quando se fala em mudar os critérios para distribuição do FPE, é como a Reforma Tributária, ninguém quer perder, e tendo um que perde, os acordos não vão para frente”, explicou. Júlio disse temer que a partir de janeiro do próximo ano o arrecadado pela Receita fique na conta do Tesouro sem poder classificar e distribuir aos estados. “Isso complicaria por demais aqueles estados do Norte e Nordeste que dependem desses repasses”, justificou o motivo da preocupação.

Os técnicos ficaram de levantar o que poderá ser feito, já que segundo informaram, não trabalhavam com a idéia de um possível vácuo legislativo sobre o impasse.

Fonte: Site Contábil

Receita fará pela Internet inscrição gratuita do CPF

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, em 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.

Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.

A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

VENDE-SE a madeira de 01 (uma) casa



VENDE-SE a madeira de 01 (uma) casa, medindo 5,70m de largura por 10,00m de comprimento. Na venda desta CASA, está incluso toda madeira quadrada, tábuas, barrotes, telhas, alumínios e instalação elétrica.

A Casa fica localizada na Rua João Pessoa, 641 – Centro – Tarauacá-Acre.

O interessado pode entrar em contato pelo telefone (68) 9986-4708 – falar com Márcia.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Receita responde solicitações da Fenacon


A Receita Federal do Brasil enviou ofício à Fenacon, na semana passada, posicionando a Fenacon sobre solicitações realizadas no dia 13 de junho. Na ocasião, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, reuniu-se com o secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto Freitas, para apresentar esses pedidos.

O encontro foi noticiado no Fenacon Notícias nº 695, de 14 de junho, e discutiu vários temas tais como a prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições para empresas do lucro presumido, a utilização de outros programas para a emissão de DARF com código de barras e a dispensa da DACON para as empresas já obrigadas a apresentar o EFD- Contribuições, entre outros.

Veja aqui a íntegra do ofício enviado pela Receita Federal.
 
Fonte: Fenacon