A Secretaria de Estado da Fazenda vai suspender do cadastro do ICMS 32.770 empresas que até o momento não formalizaram a solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF ou não protocolaram pedido de uso de Emissor de Cupom Fiscal, nem se credenciaram para emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
A relação das 32.770 empresas está disponível na Internet, no site da Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br na seção Acesso Rápido. As empresas terão 10 dias, a partir de 3/08/2012 para se regularizar, nos termos da Portaria 209/2012.
Nesse prazo as citadas empresas deverão se regularizar, formalizando o procedimento para a emissão de documentos fiscais. Segundo Lourdes Ribeiro, gestora do cadastro da SEFAZ, a empresa suspensa só será reativada após a formalização do procedimento para a emissão de documentos fiscais, e poderão ser novamente suspensas se após a realização das formalidades para emissão de documentos fiscais, não emitirem nenhuma nota fiscal no prazo de quarenta e cinco dias.
De acordo com a SEFAZ, a medida se deve ao fato de que uma empresa inscrita no cadastro do ICMS obrigatoriamente deve fazer as operações de revenda, emitindo notas ou cupons fiscais. Se a empresa cadastrada nunca solicitou autorização para impressão de documentos fiscais, está fazendo venda sem nota fiscal, sonegando o ICMS, ou está inoperante, praticando atos de comércio irregulares, o que recomenda a suspensão cadastral.
Os contribuintes que se encontram suspensos de ofício ou cancelados no cadastro da Sefaz não estão dispensados das obrigações fiscais, e estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados.
Além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais. Também não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.
Fonte: Site Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário