sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Empresas com mais de 20 funcionários precisarão de certificado para transmissão da RAIS

Declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital emitido em nome do estabelecimento ou em nome da pessoa física responsável pela entrega da declaração

A partir de 2013, todas as empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios terão que transmitir a RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) com certificação digital. Até então essa exigência era feita apenas a empresas com mais de 250 funcionários. O certificado digital é um documento eletrônico que garante proteção às transações online e a troca virtual de documentos, reforçando os mecanismos de segurança online e autenticidade das informações emitidas. O anúncio foi feito por meio de comunicado do Ministério do Trabalho.

Uma das funções da RAIS é servir como base para o pagamento do abono do PIS/PASEP, que beneficia anualmente trabalhadores com média salarial inferior a dois salários mínimos. Em geral, o objetivo deste documento é que as empresas relatem ao Ministério do Trabalho dados como valores de remuneração e números de contratos assinados no ano. Tradicionalmente, a entrega da RAIS ocorre entre os meses de fevereiro e março, porém os prazos para 2013 ainda não foram definidos.

De acordo com Edson Lopes, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, os empresários devem ficar atentos, pois o atraso na entrega da RAIS está sujeito a multa a partir de R$425,64 mais acréscimo de R$106,40 por bimestre de atraso, podendo ser dobrada caso ultrapasse o exercício em relação ao prazo de entrega. "O contador e o empresário não podem deixar a emissão do certificado ou renovação para a última hora. Devem providenciar o quanto antes para evitar a perda do prazo e eventual multa. Só são aceitos certificados válidos na data do envio, ou seja não pode ter sido revogado ou estar fora do prazo de validade".

As declarações da RAIS poderão ser transmitidas com o certificado digital emitido em nome do estabelecimento ou em nome da pessoa física responsável pela entrega da declaração. Para adquirir um certificado digital basta procurar uma empresa que tenha autorização para a emissão do documento. A lista de Autoridades Certificadoras pode ser consultada no link http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012

DOU de 28.12.2012
Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2012.

Parágrafo único. A DSPJ - Inativa 2013 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do evento.

Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Art. 3º A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 28 de março de 2013.

§ 1º O serviço de recepção de declarações será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de março de 2013.

§ 2º A DSPJ - Inativa 2013, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de2013, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 4º A DSPJ - Inativa 2013, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br
.

Art. 5º Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2013, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2012:

I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);

II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ); e

III - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Art. 6º Considera-se indevida a apresentação da DSPJ - Inativa 2013 por pessoa jurídica que não se enquadre no disposto nos arts. 1º e 2º.

§ 1º Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deve retificar a DSPJ - Inativa 2013 e marcar a opção “Não” no item “Declaração de Inatividade”.

§ 2º Para retificar a DSPJ - Inativa 2013 será exigido o número de recibo da declaração retificada.

§ 3º A alteração a que se refere o § 1º anula a apresentação indevida da DSPJ - Inativa 2013 e possibilita a entrega das demais declarações.

Art. 7º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2013.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

Art. 8º A Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) poderá editar Ato Declaratório Executivo para aprovar nova versão do programa gerador da DSPJ - Inativa 2013, quando o objetivo for promover atualizações ou correções que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013.

Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.219, de 22 de dezembro de 2011.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Receita Federal do Brasil

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Feliz Ano Novo!!!!!!!!!!!!!

Para sonhar um ano novo que mereça este nome, você, meu caro, tem de merecê-lo, tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil, mas tente, experimente, consciente. É dentro de você que o Ano Novo cochila e espera desde sempre. 
– Carlos Drummond de Andrade


O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU.

Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).

Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.

Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.

DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). Clique aqui para saber quais são.

Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.

Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.

DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município.

Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

A importância da contabilidade

Cada vez mais, as pequenas e microempresas percebem a importância da contabilidade. Sábia decisão, pois a correta gestão da contabilidade oferece total tranquilidade para que as empresas trabalhem com dedicação no desenvolvimento e sucesso de seus negócios, sem qualquer risco de estarem descumprindo seus compromissos legais com o fisco, as normas de controle e a burocracia em geral do Brasil, que, aliás, não é pouca, sendo considerada por muitos um dos empecilhos à competitividade de nossa economia. As vantagens, porém, não param por aí.

A boa contabilidade também é fundamental para que a empresa, independentemente de seu porte, defina, por exemplo, qual o melhor regime para efetuar sua tributação. Simples Nacional? Lucro Presumido, Arbitrado ou Lucro Real? O profissional especializado saberá qual a melhor alternativa ou o momento certo para fazer a transição de um modelo para outro, sempre atento ao melhor resultado em termos financeiros e de lucratividade.

Outro grande benefício da prática contábil eficaz é algo decisivo para o sucesso, crescimento e perenidade dos negócios: planejamento e equilíbrio entre receitas e despesas, de modo que a empresa esteja sempre saudável nos planos econômico e financeiro e não corra riscos de inadimplência, trabalhistas e descrédito perante seus clientes, fornecedores e rede de relacionamento.

Essa visão relativa ao equilíbrio contábil não deve limitar-se à análise mensal, mas sim contemplar um planejamento adequado para todo o ano, visando equacionar os investimentos necessários, contratação de profissionais, compra de equipamentos e plataformas tecnológicas, marketing e todos os itens necessários ao crescimento e aperfeiçoamento do negócio. A correta contabilidade permite esse olhar mais amplo sobre o futuro de modo responsável e seguro.

É muito importante ter tudo isso em mente no início de um novo ano, que começa com boas perspectivas para a economia brasileira, considerando que a previsão do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2013 é de pelo menos 3%. A indústria, que sofreu em 2012, também mostra sinais de recuperação e otimismo, e vêm aí Copa das Confederações, Copa do Mundo, Olimpíada e investimentos em infraestrutura. Ademais, o País entra no ano novo praticamente com pleno emprego. As promessas são muito positivas. Aproveitá-las para crescer é fundamental, mas sempre tendo em mente o significado da contabilidade nossa de cada dia para se fazer isso com mais eficiência e segurança.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Salário mínimo será de R$ 678 em 2013, anuncia governo


Governo também informou que participação nos lucros terá isenção de IR

O Palácio do Planalto anunciou nesta segunda-feira (24) que, a partir de 1º de janeiro de 2013, o valor do salário mínimo será de R$ 678, o que representa um reajuste de 9% em relação aos atuais R$ 622.

O anúncio foi feito pela ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffman, após reunião com a presidente Dilma Rousseff no Palácio do Planalto.

O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Em 2011, a variação do PIB foi de 2,73%, e a inflação de 2012 medida pelo INPC, de 6,1%.

O Orçamento de 2013 - ainda não aprovado pelo Congresso - previa alta do mínimo para R$ 674,96. A proposta original do governo era de aumento de R$ 622 para R$ 670,95, mas o cálculo da inflação foi reajustado, e isso elevou o valor.

A ministra também informou que a presidente assinou uma medida provisória que isenta de imposto de renda o valor que os trabalhadores recebem referente à participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas. A isenção é para valores de até R$ 6 mil.

O decreto com o valor do novo mínimo e a medida provisória sobre a PLR serão publicados na edição da próxima quarta (26) do "Diário Oficial da União", informou o Planalto.

"Na verdade, é um bom anúncio de Natal para o trabalhador, né? Reconhecendo o esforço que todos os trabalhadores fizeram e o resultado que o país teve neste ano. As medidas vão ser publicadas no 'Diário' de quarta-feira. Mas a presidenta fez muita questão que isso fosse divulgado hoje", afirmou a ministra Gleisi Hoffmann.

Texto confeccionado por:Lilian Matsuura

Fonte: Site Contábil

Receita esclarece novo regime previdenciário


Mesmo após a publicação do regulamento da contribuição previdenciária que incide sobre o faturamento - criada no contexto do Plano Brasil Maior, cujo objetivo é desonerar a folha de pagamentos das empresas -, continuam a chegar na Receita Federal dúvidas de contribuintes sobre a nova forma de recolhimento. A contribuição sobre o faturamento foi instituída pela Lei nº 12.546, de 2011.

Uma das dúvidas é sobre a incidência da contribuição previdenciária no 13º salário dos funcionários. Outra diz respeito à incidência do tributo sobre verbas decorrentes de reclamações trabalhistas. Ambas foram respondidas pelas soluções de consulta nº 160 e 161, publicadas no Diário Oficial da União do dia 21.

Segundo a Receita Federal, no período em que a empresa não estiver submetida ao regime da Lei nº 12.546, será devida a contribuição previdenciária sobre o 13º salário na forma da Lei nº 8.212, de 1991, ou seja, 20% sobre a folha de salários proporcional ao período. Se a empresa estiver sujeita exclusivamente ao regime da Lei nº 12.546, a contribuição sobre o 13º proporcional não será devida.

Em relação às verbas decorrentes de reclamações trabalhistas, o Fisco decidiu no mesmo sentido. Pela solução de consulta, o fato gerador ocorre no período da prestação dos serviços. Se ocorreu já na vigência da Lei nº 12.546, a contribuição não será devida. Antes disso, na forma da Lei nº 8.212, a contribuição de 20% incidirá sobre o valor da remuneração decorrente da sentença ou do acordo homologado na Justiça.

Texto confeccionado por: Laura Ignacio

Fonte: Site Contábil