quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Veja como empresas podem reduzir tributos e enfrentar a crise

A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Preparado para o reaquecimento?

Este ano está se mostrando bem mais desafiador do que inicialmente se havia sido considerado. A afirmação já deixou de ser novidade há algum tempo, sendo mencionada em uma grande diversidade de contextos. A recente deterioração da competitividade do mercado brasileiro, motivada por inúmeras incertezas como a alta do dólar e inflação, os escândalos de corrupção e as indefinições no cenário político, está fazendo com que essa frase seja usada bem mais do que gostaríamos, mas qual é a real dimensão dos desafios que estamos vivendo atualmente em relação a anos anteriores?

Considerando os últimos anos de bom desempenho da economia brasileira, não ficou tão claro para as empresas que o cenário em 2015 poderia ser mais complicado que o ano anterior. Os resultados da pesquisa “Tendências e Práticas de Recursos Humanos” realizada pelo Hay Group em outubro passado, logo após o segundo turno das eleições, apontavam para um grau de otimismo com relação a 2015 relativamente alto, e rapidamente se provou o contrário.
 
Uma nova atualização do estudo, realizada no final de junho, nos deu algumas evidências concretas de quão complicado 2015 está em reação aos anos anteriores: para quase 60% das empresas, os resultados financeiros orçados para a primeira metade do ano ficaram abaixo do esperado. Para muitas delas, esse fraco desempenho está diretamente relacionado ao timing entre a aprovação dos planos de negócios para 2015 e a divulgação de pacotes de medidas econômicas do governo, relatada por muitas empresas como um dos principais obstáculos ao atingimento das metas.
 
Ainda que a quantidade de empresas que não alcançaram resultados até o momento seja alta e preocupante, há uma aposta para a recuperação desse espaço perdido agora no segundo semestre. A pesquisa revelou que 73% dos participantes esperam um cenário desafiador, porém favorável, para os próximos meses. Mas, por mais que tenhamos muitos dias pela frente, virar esse jogo pode representar um grande desafio para muitas empresas, já que a perspectiva vislumbrada para 2016 em muitos setores é de manutenção ou piora do cenário vivido até agora.
 
Os setores da economia não estão sendo afetados igualmente, alguns têm horizontes mais favoráveis e outros, mais desafiadores, como bens de consumo, varejo, montadoras, químico e petroquímico. Diante da manutenção do grau de investimento do Brasil e os patamares cambiais atuais, é natural que o interesse de conglomerados multinacionais pela aquisição de empresas brasileiras possa aumentar ao longo dos próximos meses. Ainda que seja relativamente cedo para considerarmos esta opção como algo concreto, caso as empresas continuem não conseguindo desempenhar – como vimos em quase 60% dos casos nesse primeiro semestre – tais fusões e aquisições poderiam começar a tomar formas um pouco mais concretas.
 
Infelizmente não existe uma receita simples para se contornar uma crise, por isso é necessário ficar atento a algumas questões mais críticas para garantir que o plano de negócios da sua empresa seja, na medida do possível, cumprido em 2015 e o próximo ano comece sem sufoco. O foco principal é analisar de maneira realista o que ainda dá para ser alcançado, garantir que a empresa esteja bem financeiramente e tenha condições de passar por esse momento. Controlar ao máximo os gastos, renegociar dívidas em dólar, maximizar receitas e fazer uma boa reserva de caixa sem duvida ajudará a maioria das empresas a se preparar para enfrentar os desafios tanto do restante de 2015 como o de pelo menos da primeira metade de 2016, ainda que isso não seja tudo.
 
Garantir a austeridade significa também encarar com cuidado a gestão de talentos. As empresas acabam indo para uma linha onde pessoas são vistas como custos, quando, na verdade, são elas que vão impulsionar o negócio, especialmente num cenário de retomada da atividade econômica. Nesse contexto, as contratações programadas para este ano foram canceladas ou suspensas em 53% dos casos e a gestão de talentos se manteve como um ponto crítico.
 
Com menos vagas disponíveis no mercado e mais empresas enxugando seus quadros de funcionários, é preciso garantir que a estrutura da empresa seja a mais efetiva possível, com custo e dimensionamento adequados. A experiência nos ensina que em um cenário de dificuldade, as empresas que tem capacidade de reação mais rápida do que as outras são aquelas que mais se beneficiam das oportunidades num mercado restrito. Adequar os requerimentos de pessoas da sua empresa a esse contexto, somado as demais ações de austeridade mencionadas acima, certamente ajudarão a atravessar esse período de incertezas sob menos pressão que as empresas que ignorarem essa questão.
 
Texto confeccionado por: Gustavo Tavares
 
Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Receita vai liberar consulta ao quarto lote do Imposto de Renda a partir das 9h de terça-feira (8)

Lote pagará R$ 2,4 bilhões para 2.119.640 contribuintes, que receberão a restituição do Imposto de Renda no dia 15.

A Receita Federal libera a partir das 9h de terça-feira (8) a consulta ao quarto lote de restituição do IRPF de 2015. As informações estarão disponíveis no site da Receita Federal ou por meio do Receitafone 146. O Fisco disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que permite a consulta às declarações do IRPF para os sistemas Android e iOS.
Ao todo, 2.119.640 contribuintes terão direito à restituição no lote, com correção pela taxa Selic, totalizando mais de R$ 2,5 bilhões. Contribuintes idosos e os com moléstia grave ou deficiência física, que não tenham cometido erros ou omissões na hora de enviar os dados têm prioridade. 
O dinheiro estará no banco no dia 15 de setembro, e a restituição ficará disponível durante um ano.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento do BB – por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos) – para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Os contribuintes que têm dúvida sobre possíveis problemas na declaração devem consultar oextrato no Centro Virtual de Atendimento, na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o Fisco. Caso encontre algum tipo de divergência nos dados envidados à Receita, deve fazer a retificação para não permanecer na malha fina.  
Para consultar o extrato, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita, e para isso terá que informar o número de entrega das duas últimas declarações. Outra opção é ter certificado digital.
Este ano, quase 28 milhões de pessoas físicas entregaram a declaração até o fim do prazo, no dia 30 de abril. Os contribuintes que não enviaram os dados estão sujeitos à multa de 1% por mês-calendário ou fração por atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarou, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no CPF. Nessa situação, terá restrições de acesso a serviços bancários, como a obtenção de financiamentos, entre outras penalidades.

Textos estão sendo enviados a contribuintes com o falso propósito de atestar que a declaração está retida na malha fina

A Receita Federal soltou um comunicado à imprensa nesta segunda-feira (31) confirmando um golpe que está ocorrendo pelo Facebook para obter informações fiscais, cadastrais em principalmente, financeiras da população.

De acordo com o órgão, estão sendo enviadas mensagens eletrônicas em nome do órgão, pela rede social, com o falso propósito de atestar que o contribuinte teve sua Declaração do Imposto de Renda retida na malha fina.

As mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas. "Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador". alerta a Receita, que preparou um alista de providências.

Como proceder diante dessas mensagens:

1 - não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2 - não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3 - excluir imediatamente a mensagem.
A instituição alerta que seus canais na internet – como também o Youtube e o Twitter – não são canais de atendimento ao contribuinte, sendo apenas meios de propagação de campanhas, dicas e outras pequenas mensagens aos contribuintes.



Entenda a importância do contador nas PMEs

Muitos empreendedores tiram do papel suas ideias e acreditam que poderão, sozinhos, gerenciar todos os departamentos da empresa. Isso até pode acontecer no começo, quando a estrutura é mais enxuta, mas ao menor sinal de crescimento, a importância do contador nos quadros de funcionários torna-se evidente.

Mais do que responsável pelo acerto das contas da empresa e pelo pagamento de tributos aos governos municipais, estaduais e federal, o contador é o responsável por auxiliar o gestor na condução consciente da organização. Por isso, neste artigo vamos mostrar como o contador é uma figura fundamental mesmo para uma pequena ou média empresa.

Antes de abrir o próprio negócio

Para tratar da importância do contador nas pequenas e médias empresas, precisamos voltar um pouco antes da abertura do negócio propriamente dito. Quando ele é projetado pelo empreendedor, uma série de questões fiscais devem ser resolvidas, tais como o regime tributário ideal.

Outros pontos em que os contadores atuam diretamente na abertura de um novo negócio dizem respeito à participação de cada sócio no capital da empresa, ao capital social e a todo o planejamento financeiro inicial, que garantirá o sucesso do empreendimento. Realmente, é muita coisa. Por isso, contar com alguém preparado para tal função é o mais indicado.

No dia a dia de trabalho

Se a sua empresa já começou a funcionar sem um contador, saiba que você pode estar perdendo uma grande oportunidade de melhorar os rendimentos do seu negócio. Mas por quê?

A resposta é simples: o contador é uma figura fundamental na gestão dos processos internos, e auxilia na descoberta de gargalos dentro da empresa que drenam recursos e fazem com que o negócio perca rentabilidade. Para isso, o profissional da contabilidade tem os balanços mensais, semestrais e anuais como ponto de análise da saúde financeira da organização. Nesse ponto, aliás, cabe um alerta: desde a aprovação do novo Código Civil brasileiro, em 2003, o contador torna-se corresponsável por eventuais erros fiscais nas contas da empresa.

Além disso, também cabe a ele notificar sobre contas a receber e a serem pagas, a gerência do fluxo de caixa e outras tarefas burocráticas com as quais o empreendedor não pode se dar ao luxo de “perder tempo”. Isso porque, em uma pequena empresa, o empreendedor muitas vezes precisa atuar em diversas frentes ao mesmo tempo.

Lidando com os custos de um contador

Agora que você já viu a importância do contador no seu quadro de funcionários, deve estar se perguntando quanto custa manter esse profissional na empresa. No entanto, você deve lembrar que esse custo pode se tornar um investimento valioso para deixar sua empresa mais organizada e lucrativa.
Mas se o seu empreendimento ainda não comporta um profissional exclusivamente dedicado às funções fiscais, tributárias e financeiras, ter o apoio de uma empresa terceirizada pode ser a solução ideal para o seu negócio. Procurar um escritório de contabilidade ou um software que otimize sua capacidade de gestão fiscal são algumas das opções que você tem para gerenciar melhor a sua PME.

Fonte: Site Contábil

Os erros que podem fazer você perder o seguro-desemprego

Um dos principais erros que podem fazer com que o trabalhador perca o direito ao seguro-desemprego é realizar o seu requerimento fora do prazo legal. O seguro desemprego deve ser requerido entre o 7º e o 120º dia, contados da data da dispensa ou, no caso de empregado doméstico, do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Assim, é importante que o trabalhador atente para o dia que começa a contar o prazo para o requerimento do seguro-desemprego, que irá variar conforme o aviso prévio seja trabalhado ou indenizado.

Se o empregado, durante o período de aviso prévio, continuar trabalhando, o prazo para o requerimento do benefício previdenciário começará a fluir no dia seguinte à data em que cessou seu trabalho. Nesse caso, a data da baixa na CTPS irá coincidir com a do encerramento das atividades do trabalhador.

Porém, se o aviso prévio for indenizado, há diferença entre a data em que o empregado parou de trabalhar e a da baixa na CTPS. Nesse caso, o período de aviso prévio é projetado na data de desligamento para fins de anotação na carteira de trabalho, mas o prazo para o requerimento do seguro desemprego irá começar a fluir anteriormente, ou seja, no dia seguinte à dispensa.

Dessa forma, o empregado que é dispensado em 1/09/2015, se cumprir trabalhando o período de aviso prévio, por exemplo, de 30 dias, terá o prazo para o requerimento do seguro desemprego contado a partir de 2/10/2015. Se, por outro lado, o aviso prévio for indenizado, o prazo passará a fluir a partir de 2/09/2015, ainda que a data da baixa na CTPS seja 1/10/2015.

Outro erro comum que pode levar à perda do seguro desemprego é não entregar corretamente os documentos exigidos para a concessão do benefício. Nesse caso, observa-se que alguns dos documentos necessários dependem de atos do empregador, de modo que sua demora ou mesmo recusa em fornecê-los pode fazer o empregado perder o benefício. Nessas situações, o trabalhador poderá requerer judicialmente uma indenização compensatória contra o empregador pelo prejuízo que lhe causou.

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Mais da metade das empresas não está preparada para entregar a ECF


Mais da metade das empresas (56%) não está preparada para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é o que mostra pesquisa feita pela . A falta de informações sobre a obrigação (36%) e a inexistência de ferramentas que facilitam o processo de prestação de contas (32%) são as maiores dificuldades encontradas.
“Esses números são bastante preocupantes, principalmente se considerarmos que o prazo para o entrega da ECF termina em 30 de setembro e o atraso no envio das informações acarretará em multas que podem chegar a R$ 5 milhões”, diz o presidente da Sage no Brasil, Jorge Carneiro.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por meio da qual todas as pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, deverão informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Estão desobrigadas de entregar a ECF apenas as pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar 123/2006, os órgãos e fundações públicas e as autarquias.
No caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas, o envio da ECF está vinculado à entrega da EFD-Contribuições. Assim, se a pessoa jurídica estiver obrigada a entregar esta obrigação acessória terá que entregar a ECF, em caso contrário, estará dispensada da apresentação.
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, de setembro de 2013, a ECF substitui, a partir do ano calendário 2014, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A medida faz parte dos esforços do governo para informatizar a relação entre o fisco e os contribuintes.
Nova ferramenta
A pesquisa realizada pela Sage mostrou também que algumas medidas poderiam reverter o cenário de dúvida e insegurança em torno da ECF. Para 34% dos respondentes, a existência de ferramentas e softwares que agilizem a compilação de dados e garantam que as informações enviadas estejam corretas facilitaria o processo de envio da ECF. Treinamentos para os profissionais responsáveis pela entrega da ECF (28%) e a disponibilização de materiais online com informações sobre a obrigação (27%) foram outras ações apontadas.
Ciente da complexidade do processo de preenchimento da ECF e dos impactos negativos do atraso em sua entrega ou de erro nas informações enviadas ao fisco, a Sage apresenta um novo módulo do IOB Auditor Eletrônico Spedespecialmente para a ECF.
Com o novo módulo, o programa, que já audita as informações processadas pelas empresas em busca de inconsistências, evitando o envio de dados errados à Receita Federal, se torna a única solução do mercado a englobar as demandas contábeis referentes à ECF.
O módulo ECF do IOB Auditor Eletrônico SPED está apto a receber e processar arquivos de escrituração contábil fiscal qualificada como “PJ em Geral”.
É importante ressaltar que as auditorias deste módulo são baseadas nos Princípios de Contabilidade (conforme Resolução do CFC nº. 1282/10), nas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na legislação comercial (Código Civil), nos Pronunciamentos Contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), na adoção do Padrão de Contabilidade Internacional (IFRS), no regulamento do imposto de renda (RIR/99), lei n°. 7689/88 e nas legislações da Receita Federal do Brasil.
As auditorias deste módulo são estruturadas com base no Plano de Contas Referencial “Lucro Real” e “Lucro Presumido” de acordo com a respectiva vigência de cada conta.
“O produto une a expertise internacional da Sage, um dos principais players globais quando o assunto é software de gestão, com a tradição, confiança e experiência da IOB, que há quase 50 anos produz conteúdo de qualidade nas áreas jurídica, contábil, fiscal e trabalhista”, afirma Carneiro.
Penalidades
A entrega da ECF fora do prazo, bem como o envio de informações inexatas, incompletas ou a omissão de dados, acarretará em cobrança de multa por parte do fisco. As penalidades variam de acordo com o sistema de tributação ao qual a empresa está sujeita e a falha cometida por ela.
“É muito importante que as empresas fiquem atentas ao preenchimento da ECF e ao prazo de seu envio. A multa por atraso na entrega da obrigação pode chegar a R$ 5 milhões”, explica Carneiro.
Para mais informações sobre as penalidades aplicadas em caso de atraso ou erro na entrega da ECF, acesse o site da Receita Federal.
Texto confeccionado por: Mariana Nunes
Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Não existe mais "peixe pequeno" para a Receita

Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às "garras do Leão" no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% - no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

"Antes havia a crença de que o 'peixe pequeno' nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando", afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. "O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte",  diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. "O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou."

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve - possivelmente em 2016 - a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das "obrigações acessórias", como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

"Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins", informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. "Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande", diz Valeria.  Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. "Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece", revela.

Texto confeccionado por: Léa de Luca

Fonte: Site Contábil

eSocial: aplicativo consulta cadastro on line

Resolução do Comitê Gestor do eSocial, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (31), disponibiliza o Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line, para facilitar a regularização dos dados cadastrais nos órgãos oficiais, como CEF, Receita, Trabalho, Previdência e demais órgãos federais. Por meio de aplicativo disponível no site www.esocial.gov.br, o empregado ou empregador poderá verificar o batimento dos seus dados nesses órgãos e proceder a atualzação necessária.

Por meio da ferramenta, será possível realizar o batimento dos dados cadastrais e verificar se há inconsistência nas informações das bases de registro do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do trabalhador, de forma a garantir sua correção antes de serem inseridos definivamente no cadastrado do eSocial. Além de manter as bases de dados governamentais sempre atualizadas para facilitar futuras transmissões de informações das relações de trabalho do empregado.

Para utilizar o aplicativo, basta acessar www.esocial.gov.br e clicar em "Consulta Qualificação Cadastral" no canto inferior esquerdo da página. Deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. O resultado da pesquisa, então, validará cada campo informado de acordo com os dados constantes nas bases CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Caso haja divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações necessárias para a correção.

Os domésticos já podem fazer essa atualzação no sistema a partir de hoje. Em fevereiro do próximo ano inicia o mesmo processo para as demais categorias obrigadas ao eSocial.

eSocial - É um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. É uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência Social  (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, por meio de sua Oficina de Projetos.

Fonte: Site Contábil

Entenda como funcionam estes três tipos de substituição tributária do ICMS

A Substituição Tributária, também conhecida como ST, é um mecanismo dos Governos Federal e Estaduais que visa evitar a dupla tributação e a evasão fiscal durante determinadas operações ou prestações. No caso da ST, quem se responsabiliza pelo pagamento do imposto é o contribuinte, referente ao devido pelo seu cliente. Ou seja, na ST a sujeição passiva recai para terceiro que não praticou o fato gerador, mas que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato gerador.

Geralmente, esse procedimento é utilizado para recolhimento de ICMS, usualmente conhecido como ICMS/ST, embora a legislação também autorize a aplicação em outros impostos, como no caso do IPI. Vejamos os três tipos de substituição tributária e suas definições:

Substituição tributária antecedente

Conhecida também como substituição “para trás” ou “regressiva”, essa modalidade ocorre quando o imposto a ser recolhido é proveniente da operação ou prestação de serviço já ocorrida. Nesse caso, como o fato gerador ocorreu no passado, o recolhimento do imposto é adiado, ou seja, passa a ser exigido posteriormente ao momento da ocorrência do fato gerador, por isso o chamado “diferimento” — uma vez que o fato ocorreu, mas o pagamento acabou sendo postergado.

A substituição tributária antecedente, portanto, pode ser vista nas operações com previsão de diferimento do ICMS, onde ocorre o adiamento do pagamento do tributo para um momento posterior às etapas anteriores.

Para facilitar o processo de arrecadação e de fiscalização, a legislação passou a atribuir ao substituto legal tributário a obrigação de pagar o tributo cujo fato gerador ocorreu no passado, sendo praticado por outro contribuinte. De uma forma prática, o contribuinte que receber a mercadoria terá que arcar com o recolhimento do imposto devido em relação ao fato gerador ocorrido anteriormente.

Substituição tributária concomitante

Esse tipo de substituição tributária atribui a obrigação do pagamento do imposto a outro contribuinte, e não àquele que esteja realizando a prestação de serviço/operação simultaneamente à ocorrência do fato gerador. Um dos exemplos que podem ser citados nesse caso diz respeito à substituição tributária no serviço de transportes realizado por autônomos e por empresas que não estão inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS no estado em que a atividade for iniciada.

Nesse caso, o fato gerador do ICMS que seria de responsabilidade do próprio prestador do serviço passa a ser uma obrigação do tomador de serviço, ficando responsável pelo pagamento desse imposto de acordo com a legislação.

Substituição tributária subsequente

Conhecida como modalidade de substituição tributária “para frente”, esta se caracteriza por delegar a responsabilidade a um determinado contribuinte, podendo ser o fabricante ou o importador, o pagamento do valor do ICMS, no qual incide as operações subsequentes em relação à mercadoria, até que ela seja destinada ao consumidor final.

De uma maneira simplificada, diz-se que na substituição tributária subsequente é o primeiro contribuinte da cadeia produtiva que ficará responsável pela retenção e o pagamento do imposto referente às operações subsequentes. Ou seja: o sujeito passivo recolhe dois impostos, aquele devido pelas operações próprias e o devido pelas operações subsequentes.

Fonte: Site Contábil

Maior parte das empresas de médio e pequeno porte atrasa sua declaração

Mais da metade das empresas brasileiras não está pronta para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a dificuldade é mais sentida pelas PMEs. O documento deve ser passado à Receita Federal durante este mês, até dia 30.

A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas não vinculadas ao Simples Nacional que sejam tributadas por lucro real, arbitrado ou presumido. O documento deverá informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Este é o primeiro ano em que a ECF faz parte da realidade das empresas brasileiras. Até 2014, valia a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (DIPJ) . Segundo Naiana Dutra, diretora de consultoria tributária da Premium Bravo, "a nova obrigação é bem mais extensa e trabalhosa, exigindo informações muito mais detalhadas do que a DIPJ". A consultora ressalta também que "como o documento é muito longo, fica mais difícil fazer o trabalho manualmente. Assim, surge a necessidade de um sistema contábil fiscal preparado para realizar este trâmite".

Dutra alerta sobre as punições previstas para as pessoas jurídicas que passarem informações incorretas ou perderem o prazo de entrega para a Receita Federal: "as multas para os contribuintes são bastante pesadas e o percentual aplicado é sobre o lucro líquido, podendo chegar a até R$ 5 milhões de reais". Ao falar sobre os seus clientes, a analista conta que "hoje, faltando um mês, ninguém tem o documento totalmente pronto. Todos estão se preparando, correndo atrás para gerar informações e transmiti-las a Receita", disse.

A dificuldade para se adaptar ao ECF é evidente: ainda que o prazo para a entrega do documento esteja perto do fim, 56% das pessoas jurídicas brasileiras não estão prontas para transmitir a Escrituração para a Receita Federal, segundo pesquisa feita pela Sage. De acordo com especialistas, as pequenas e médias empresas (PMEs) são as menos preparadas para produzir e enviar ECF.

"As companhias maiores já possuíam um sistema de contabilidade completo e têm departamentos especializados para fiscalização e tributação, além do auxílio de consultorias", explica Valdir de Oliveira Amorim, consultor da Sage. "Enquanto grande parte das pequenas e médias está sendo apresentada a essas novas tarefas agora, precisando adquirir novas ferramentas e tecnologias para realizar esse trabalho", completa.

Naiana Dutra lembra também que as empresas de menor porte têm, em geral, "menos recursos para investir em sistemas ou contratar escritórios que possam realizar o trabalho necessário para a ECF".

Sobre os desafios trazidos pela entrada em vigor da nova Escrituração, Amorim destaca que a "grande prova" é a "união entre as áreas de tecnologia da informação e contabilidade" nas empresas. Segundo ele, o conjunto é necessário porque o primeiro setor é "o responsável pelos softwares" e a segunda parte "tem maior contato com as cobranças e pagamentos".

A pesquisa da Sage apontou também as dificuldades das pessoas jurídicas em relação ao ECF. Para 36% dos entrevistados, a falta de informações sobre a obrigação é a principal complicação. A inexistência de ferramentas que facilitam o processo de prestação de contas aparece em seguida, citada por 32% dos empresários.

As medidas apontadas pelos empresários como possíveis facilitadoras do processo de produção do ECF também foram elencadas. Para 34% dos entrevistados, ajudaria a existência de ferramentas e softwares que agilizem a organização de dados e garantam que as informações enviadas estejam corretas. Treinamentos para os profissionais responsáveis pela entrega da ECF (28%) e a disponibilização de materiais online com informações sobre a obrigação (27%) foram outras ações apontadas.

Texto confeccionado por: Renato Ghelfi

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Para fugir de impostos, empresas brasileiras preferem ficar pequenas

Especializada em soluções para softwares, a Core2 Corp nasceu há três anos, bem pequena, no modelo do Microempreendedor Individual (MEI) . Nos dois últimos anos, trilhou uma rota de desenvolvimento. O negócio criado por empresários mineiros deu certo e em pouco tempo cresceu ao patamar de uma microempresa. No ano passado, ganhou envergadura e subiu mais um degrau, se tornando um negócio de pequeno porte. É nesse momento que o panorama começa a mudar para as empresas brasileiras. No país dos pequenos, crescer não é interessante.

O projeto de lei que amplia o teto de faturamento do sistema Simples entra em votação esta semana na Câmara dos Deputados e atinge em cheio esse medo que os negócios no Brasil têm de prosperar. O modelo de tributação atual reforça entre eles a chamada síndrome de Peter Pan, ou o desejo de ficar pequeno, para especialistas, um nanismo, doença que prejudica a economia do país.

Segundo cálculos da Receita Federal, a mudança no sistema de tributação vai significar uma renúncia na ordem de R$ 11,4 bilhões. A secretaria de Micro e Pequenas Empresas aponta uma cifra menor, R$ 3,9 bilhões. Especialistas acreditam que o esforço para fortalecer os pequenos negócios compense e poss ajudar o país a enfrentar melhor suas crises, com maior geração de emprego e riquezas. A pequena empresa brasileira tem ainda baixa participação no PIB, se comparado a países desenvolvidos ao redor do mundo. (veja quadro ao lado). No setor a expectativa é que o projeto esteja aprovado já em outubro.

Produzir mais, e ganhar no faturamento, deveria ser uma boa notícia e um caminho natural, mas, para os pequenos, significa também migrar de um modelo de tributação simplificado para cair em uma trama complexa, com alíquotas distribuídas em várias vias de pagamento, que corroem o lucro e estimulam os empresários a desenvolver estratégias. As mais comuns são segurar o crescimento ou dividir a empresa. Sair do Simples em direção a outro sistema de tributação pode significar um golpe no lucro e uma ameaça à longevidade.

O medo tem causas diversas, mas a tributação é um componente de peso. O professor da UFMG e presidente do Conselho de Economia da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas, Mauro Sayar, participou de estudo que avaliou os impactos da carga tributária sobre o lucro. Em alguns ramos do comércio e serviços, quando fatura mais que o teto anual do Simples, de R$ 3,6 milhões, a empresa só vai atingir a mesma lucratividade quando seu faturamento alcançar entre R$ 6 milhões e R$ 7 milhões ao ano, ou seja, praticamente dobrar.

No caso da indústria, o mesmo lucro só será alcançado quando o faturamento bruto atingir R$ 10 milhões no sistema tributário do lucro presumido, por exemplo. “O Simples como é hoje estimula um nanismo das empresas. O projeto de lei, que propõe aumentar as faixas de faturamento, permite uma saída mais suave do sistema e estimula o crescimento”, defende Sayar. O projeto propõe elevar o teto do faturamento bruto do Simples, que hoje é de R$ 3,6 milhões ao ano. O regime que permite pagar em uma única guia oito impostos diferentes teria seu teto elevado para R$ 7,4 milhões no comércio e serviços e R$ 14,4 milhões na indústria.

Segurança A Core2 pode crescer mais, mas, por enquanto, prefere manter o faturamento onde está, dentro dos limites do Simples. Proprietário da empresa, Paulo Roberto Costa diz que recusou propostas de serviços que poderiam elevar o faturamento. “Estou segurando o crescimento para avaliar se esse passo não vai nos gerar um custo maior. O Simples é mais fácil. Queremos crescer, temos potencial, mas de forma segura”, aponta ele que propõe modelo garantido para empresas que realizam concurso público no país.
Nos cálculos da Secretaria de Micro e Pequenas Empresas, a renúncia de R$ 3,9 bilhões seria anulada caso o setor crescesse sua receita bruta na ordem de 4,2% ao ano. Em 2013, a receita do segmento avançou 7%, em 2014, 7,2% e de janeiro a junho deste ano, 6,7%.

Fonte: Site Contábil

Você sabe diferenciar descontos financeiros de descontos comerciais?

É muito importante conhecer a dessemelhança entre descontos financeiros e descontos comercias, visto que muitas empresas recorrem a essas práticas por considerá-las como um meio flexível para resolver situações em suas operações negociais.

O desconto financeiro está coligado ao cumprimento de uma regra específica, como pagamento no prazo ou fidelidade. Embora seja frequentemente aplicado por instituições em geral, é uma capacidade que não traz benefício para o comprador e nem ao vendedor. Além do mais, por, normalmente, ser associado a benefícios concedidos depois da venda, a legislação tributária exige notas fiscais separadas para as operações.

Por outro lado, o desconto comercial, também conhecido como desconto incondicional, é aquele que não depende de qualquer condição futura, sendo concedido por mera liberalidade do vendedor ao comprador e incide diretamente no preço dos produtos ou serviços prestados. Por conta disto, neste tipo de abatimento deve ser mencionado na Nota Fiscal de venda. É o caso, por exemplo, de uma empresa que compra uma quantidade do produto e, por possuir uma boa relação comercial com o vendedor, recebe algumas unidades a mais.

Uma vez que cada nota fiscal é tributada por uma série de impostos – PIS, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL – a prática do desconto comercial implica em dedução, enquanto o desconto financeiro não admite qualquer dedução dos impostos a pagar.

“Este desconto é condicionado a sua existência a evento definido, sendo assim, uma prática muito cara, em termos tributários. Recomendamos às empresas que o praticam, a reverem seus procedimentos, adotando sua substituição pelo desconto comercial”, explica Marcelo Davatz, gerente de tributos da Moore Stephens Auditores e Consultores.

Cabe ressaltar que não deve confundir os dois abatimentos. Esses descontos Financeiros não são computados no custo do produto, por serem contabilizados como receitas financeiras ou não operacionais. Já no caso no Comercial, deve ser apropriado contabilmente no custo do produto, devido ao seu valor montante ser previamente conhecido.

Portanto, eles se diferem pelo simples fato de a concessão do financeiro estar atrelado ao cumprimento de uma condição de pagamento do título até determinada data pactuada entre as partes. “Entretanto, para as empresas que desejam gratificar seus clientes fiéis ou que pagam pontualmente, a solução é conceder um desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial. Essa é uma opção vantajosa tanto para o vendedor, quanto para o comprador, uma vez que a economia gerada pela dedução tributária influencia diretamente no preço final e no desconto concedido”, afirma o consultor.

Fonte: Site Contábil