quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Mais da metade das empresas não está preparada para entregar a ECF


Mais da metade das empresas (56%) não está preparada para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é o que mostra pesquisa feita pela . A falta de informações sobre a obrigação (36%) e a inexistência de ferramentas que facilitam o processo de prestação de contas (32%) são as maiores dificuldades encontradas.
“Esses números são bastante preocupantes, principalmente se considerarmos que o prazo para o entrega da ECF termina em 30 de setembro e o atraso no envio das informações acarretará em multas que podem chegar a R$ 5 milhões”, diz o presidente da Sage no Brasil, Jorge Carneiro.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por meio da qual todas as pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, deverão informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Estão desobrigadas de entregar a ECF apenas as pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar 123/2006, os órgãos e fundações públicas e as autarquias.
No caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas, o envio da ECF está vinculado à entrega da EFD-Contribuições. Assim, se a pessoa jurídica estiver obrigada a entregar esta obrigação acessória terá que entregar a ECF, em caso contrário, estará dispensada da apresentação.
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, de setembro de 2013, a ECF substitui, a partir do ano calendário 2014, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A medida faz parte dos esforços do governo para informatizar a relação entre o fisco e os contribuintes.
Nova ferramenta
A pesquisa realizada pela Sage mostrou também que algumas medidas poderiam reverter o cenário de dúvida e insegurança em torno da ECF. Para 34% dos respondentes, a existência de ferramentas e softwares que agilizem a compilação de dados e garantam que as informações enviadas estejam corretas facilitaria o processo de envio da ECF. Treinamentos para os profissionais responsáveis pela entrega da ECF (28%) e a disponibilização de materiais online com informações sobre a obrigação (27%) foram outras ações apontadas.
Ciente da complexidade do processo de preenchimento da ECF e dos impactos negativos do atraso em sua entrega ou de erro nas informações enviadas ao fisco, a Sage apresenta um novo módulo do IOB Auditor Eletrônico Spedespecialmente para a ECF.
Com o novo módulo, o programa, que já audita as informações processadas pelas empresas em busca de inconsistências, evitando o envio de dados errados à Receita Federal, se torna a única solução do mercado a englobar as demandas contábeis referentes à ECF.
O módulo ECF do IOB Auditor Eletrônico SPED está apto a receber e processar arquivos de escrituração contábil fiscal qualificada como “PJ em Geral”.
É importante ressaltar que as auditorias deste módulo são baseadas nos Princípios de Contabilidade (conforme Resolução do CFC nº. 1282/10), nas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), na legislação comercial (Código Civil), nos Pronunciamentos Contábeis do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), na adoção do Padrão de Contabilidade Internacional (IFRS), no regulamento do imposto de renda (RIR/99), lei n°. 7689/88 e nas legislações da Receita Federal do Brasil.
As auditorias deste módulo são estruturadas com base no Plano de Contas Referencial “Lucro Real” e “Lucro Presumido” de acordo com a respectiva vigência de cada conta.
“O produto une a expertise internacional da Sage, um dos principais players globais quando o assunto é software de gestão, com a tradição, confiança e experiência da IOB, que há quase 50 anos produz conteúdo de qualidade nas áreas jurídica, contábil, fiscal e trabalhista”, afirma Carneiro.
Penalidades
A entrega da ECF fora do prazo, bem como o envio de informações inexatas, incompletas ou a omissão de dados, acarretará em cobrança de multa por parte do fisco. As penalidades variam de acordo com o sistema de tributação ao qual a empresa está sujeita e a falha cometida por ela.
“É muito importante que as empresas fiquem atentas ao preenchimento da ECF e ao prazo de seu envio. A multa por atraso na entrega da obrigação pode chegar a R$ 5 milhões”, explica Carneiro.
Para mais informações sobre as penalidades aplicadas em caso de atraso ou erro na entrega da ECF, acesse o site da Receita Federal.
Texto confeccionado por: Mariana Nunes
Fonte: Site Contábil

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