sexta-feira, 13 de julho de 2018

Simples Nacional – Defis em atraso não gera multa

By  | Postagem 31/03/2016.

Hoje, 31 de março, vence o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS ano base 2015, exigidas das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Mas o que todos querem saber é da punição pelo atraso no cumprimento desta obrigação.

A legislação do Simples Nacional não prevê multa pela entrega em atraso da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis ano base 2015, porém, a transmissão é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2016, cujo prazo vence em 20/04/2016.

Somente poderá preencher o PGDAS-D de março de 2016 a empresa que tiver apresentado a Defis ano base 2015.

Desta forma, as empresas poderão apresentar a Defis ano base 2015 até dia 20 de abril/2016.

PGDAS-D – Prazo de transmissão e multa

As empresas optantes pelo Simples Nacional, deverão mensalmente preencher o PGDAS-D até o vencimento do DAS, sob pena de multa, mesmo que não tenha faturamento (artigo 37 da Resolução CGSN nº 94/2011).

Esta regra é válida desde a apuração janeiro de 2012.

A seguir perguntas e respostas divulgadas pela SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN):

Existe prazo para efetuar e transmitir as apurações mensalmente no PGDAS-D?

A partir do Período de Apuração janeiro/2012, as informações deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações?

Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:
  1. 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
  2. R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
o                  à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
o                  a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
(base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006)

Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou apresentar DEFIS?

Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

(base legal: art. 25, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais – DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.

No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
Confira manuais do Simples Nacional e Perguntas e Respostas.

Base legal: Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CGSN 94/2011.
Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

sábado, 7 de julho de 2018

TECNOLOGIA - Segurança da informação é fundamental para empresas contábeis; conheça 5 medidas necessárias

Investir em tecnologia e modernização dos sistemas operacionais já é uma realidade para empresas contábeis preparadas para os desafios do futuro.


Adotar medidas para se defender de ataques virtuais ou situações de perda de informações é fundamental, e neste aspecto, entra a importância de investimentos em segurança da informação, que é a defesa dos dados contábeis e fiscais de uma empresa ou pessoa física. Nas rotinas contábeis, a proteção de dados se entende a informações financeiras, de contratos, históricos de comunicação e demais procedimentos que envolvem todos os departamentos contábeis.


A modernização na contabilidade colocou a tecnologia como aliada da rotina contábil e, com ela, veio a necessidade de segurança das informações.


Para conseguir minimizar e reduzir problemas que possam causar prejuízo à segurança de dados, é preciso pesquisar e conhecer a aplicabilidade dos mecanismos de segurança disponíveis no mercado.


1 – Acesso aos documentos

A primeira medida que deve ser adotada no escritório contábil é garantir a segurança de dados e a restrição de quem acessa os sistemas e documentos importantes. Além disso, é importante estabelecer uma rotina de troca de senhas e uma política para que elas sejam seguras. Com essas medidas, o escritório em que você trabalha dificulta acessos indevidos aos dados, fortalecendo a segurança das informações armazenadas.


2 – Arquivos na nuvem

O armazenamento em nuvem é uma boa forma de aumentar a segurança de dados do escritório e dos clientes. Isso porque, caso os computadores recebam algum tipo de ataque virtual, por exemplo, os documentos que não foram contaminados na nuvem continuam salvos.


O armazenamento em nuvem, que pode ser feito em ferramentas como o Google Drive e o Dropbox, também é válido para evitar a perda de documentos. Como os arquivos não ficam salvos em um único equipamento e você pode acessá-los de diversos dispositivos, você garante que os dados estão salvos caso algum computador pare de funcionar, por exemplo.


3 – Manutenção e troca dos equipamentos


Assim como acontece com qualquer máquina, é importante não esquecer que computadores sofrem com o tempo e precisam de reparos contínuos e,eventualmente, de trocas. A manutenção dos equipamentos é necessária não só para evitar a perda de dados, mas também para garantir uma boa performance dos dispositivos e, consequentemente, a alta produtividade da equipe.


4 – Backups constantes

Se você se preocupa com a segurança de dados, provavelmente já ouviu falar sobre como é importante estabelecer uma rotina de backups nos computadores do escritório. Essa é a única forma de garantir que você possui uma cópia segura dos seus dados. E, como já falamos anteriormente, além de armazenar os arquivos em um dispositivo, como um HD externo, você também pode salvá-los em uma ferramenta na nuvem.


5 – Atualizações de sistemas


Na correria do dia a dia no trabalho, é comum que a gente não preste atenção às atualizações dos softwares que usamos, dos sistemas operacionais dos computadores e até mesmo dos antivírus, mas atualizações são fundamentais para manter a segurança de dados no escritório.


Além de melhorar o desempenho dos sistemas que você usa, as atualizações têm o objetivo de reparar possíveis portas de entradas para ataques virtuais.

quinta-feira, 5 de julho de 2018

eSocial começa a receber informações do 2º grupo de empregadores no dia 16 de julho


Já para órgãos públicos obrigatoriedade se inicia a partir de 14 de janeiro de 2019.


A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais – se inicia no próximo dia 16 de julho. Já para órgãos públicos o programa torna-se obrigatório a partir 14 de janeiro do ano que vem.

A medida segue o cronograma de implementação do programa estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2 de 2016  que teve sua redação atualizada pela Resolução nº 3 de 30 de novembro do ano passado.

 Dessa forma, a partir de 16 de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa. Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.

No dia 1º de setembro começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Um portal específico para os MEIs deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Neste ambiente simplificado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo por meio de código de acesso. É Importante ressaltar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial.

Grandes empresas: Desde janeiro deste ano, o eSocial já é obrigatório para mais de 13 mil empresas do país,que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais. Com a adesão dessas empresas já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores na base de dados do eSocial.

Atualmente, 97% das empresas desse chamado primeiro grupo já aderiram ao eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Nova fase do eSocial: a vez das pequenas empresas

Portais simplificados serão oferecidos para pequenos empregadores enviarem informações.
 
As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional.

Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar sites simplificados na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico.

O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do e-CAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital.

Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial.

Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão um portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso de um certificado digital.

No total deverão aderir ao eSocial nesta segunda etapa 4 milhões de empregadores, com um total de 33 milhões de trabalhadores, sendo 2.692.632 empresas do Simples Nacional, que empregam mais de 13 milhões de trabalhadores. As empresas que não possuem empregados deverão acessar anualmente o eSocial para informar que possuem nenhuma atividade que as obriguem a escrituração.

O e-Social é um projeto do Governo Federal que envolve a Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. É um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com os objetivos de reduzir a burocracia e de eliminar redundâncias nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.

PRIMEIRA FASE DAS EMPRESAS

A primeira fase de adesão ao eSocial aconteceu com as grandes empresas. Iniciou-se em janeiro de 2018 e envolveu 13.114 empresas com mais de 12 milhões de trabalhadores. Hoje, 97% dessas empresas já estão usando o ambiente do eSocial e realizando os ajustes de seus sistemas para que no próximo mês estejam fechando integralmente suas folhas de pagamentos no ambiente do eSocial. Em janeiro de 2019 passam à obrigatoriedade também os órgãos públicos.

Para o porta-voz do eSocial, auditor-fiscal Altemir Linhares Melo, a adesão das empresas menores será mais fácil: “A maioria delas possui um grupo bem menor de trabalhadores e as relações de trabalho são de menor complexidade”. Ele também explica que os sistemas desenvolvidos no mercado (softwares de integração) e o ambiente nacional do eSocial já estarão plenamente ajustados pelas experiências da primeira etapa.

Confira o calendário de implantação do eSocial:
 
 

terça-feira, 26 de junho de 2018

Convite para Missa de Sétimo Dia

A Família de Paulo Neri, convida parentes e amigos para a celebração da missa de sétimo dia de seu falecimento que será realizada nesta quarta-feira, 27 de junho, às 17:30 horas, na Comunidade de São Francisco no Bairro de Copacabana.

Atenção às novidades e penalidades da ECF 2018

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2017 está chegando (31 de julho de 2018), e as empresas precisam estar atentas às instruções do Manual da Orientação disponibilizado no Ato Declaratório Cofis nº 84/2017, que trata também das situações especiais de 2018.
 
Estar atento às novidades trazidas pelas versões mais atuais do manual da ECF e ficar em dia com as atualizações do Programa Validador e Assinador (PVA), que envia os dados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), são atitudes essenciais para um trabalho sem pendências.
 
No decorrer dos últimos meses, atualizações foram realizadas para correção de erros no sistema e mudanças de regras para envio das informações. Recentemente, a Versão 4.04 da ECF trouxe como novidade o Bloco “V” – Declaração Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações), no qual deverão ser informadas as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador, com recursos mantidos em instituição financeira no exterior e especificando os valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e a remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no exterior.
 
O Manual de Orientação indica que as movimentações deverão ser acumuladas mês a mês, por país, moeda e instituição financeira. Os dados referentes à instituição financeira compreenderão a identificação das contas bancárias e os respectivos procuradores, representantes ou agentes no exterior, responsáveis pela sua movimentação.
Cabe ressaltar que as empresas devem manter à disposição do Fisco toda documentação hábil e idônea que comprove as operações realizadas, que foram lançadas na ECF.
 
Importante: No Bloco “V” são informados dados dos contratos de câmbios nas exportações, sendo que a partir da liquidação é possível verificar se os ingressos respeitam os limites e prazos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

Cruzamento de dados e penalidades

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), além de ser uma nova forma de envio de dados sobre a apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), permite ao Fisco efetuar o cruzamento de informações contábeis e fiscais interligadas e auditorias eletrônicas, ampliando seu poder de fiscalização.
É importante sempre considerar que a ECF reúne diversos dados, e por isso além do respeito aos prazos de envio e correto preenchimento, as empresas devem estar atentas ao cruzamento de informações declaradas em outras obrigações acessórias para eliminar o risco de inconsistências nos dados transmitidos.
 
Ademais, a entrega da ECF após a data limite e/ou envio com erros ou omissões deixam as empresas expostas a penalidades de acordo com o regime tributário:

I - Empresas não tributadas pelo Lucro Real

A base para as penalidades está prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001 (com redação dada pela Lei nº 12.873 de 2013). A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o IRPJ, por qualquer sistemática que não o lucro real, sujeita o infrator às seguintes multas:
    a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, aplicável às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou Simples Nacional;
    b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às demais pessoas jurídicas.
A forma de apuração do lucro está declarada na DCTF entregue no início de cada ano-calendário. As pessoas jurídicas que, na última ECF, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração.
A multa da ECF para os contribuintes não tributados pelo lucro real será reduzida em 50%, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Havendo entrega da ECF com informações inexatas, incompletas ou omitidas será aplicada multa equivalente a 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, que sejam objetos de correções.

II - Empresas tributadas pelo Lucro Real

A base para as penalidades está prevista no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598 de 1977. A empresa que não entregar a ECF nos prazos fixados ou a apresentar em atraso ficará sujeita à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
A multa também será limitada em:
    a) R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
    b) R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese acima.
Quando não houver lucro líquido, antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial do Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
Está previsto que a ECF da pessoa jurídica tributada pelo lucro real terá a multa reduzida em:
    a) 90%, quando for apresentada em até 30 dias após o prazo;
    b) 75%, quando for apresentada em até 60 dias após o prazo;
    c) 50%, quando for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
    d) 25%, se houver a apresentação no prazo fixado em intimação.
Ainda, à pessoa jurídica tributada pelo lucro real que apresentar a ECF com incorreções ou omissões será aplicada a multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto. Não será devida a multa se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.
A multa será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções ou omissões no prazo fixado em intimação.
 

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Adeque-se ao eSocial o quanto antes e evite multas

Pensando em nossos leitores que ainda não compreenderam o impacto do projeto, tanto nos processos de Recursos Humanos (legais, trabalhistas, etc.), como no financeiro, resolvermos alertar sobre as possíveis multas que as entidades poderão sofrer se não cumprirem as devidas obrigações, mesmo sabendo que muitas delas, no caso os órgãos públicos, são regidas pelo Regime Jurídico Estatutário, o que não exime as entidades das devidas obrigações.
 
Abaixo algumas das obrigações relacionadas à Folha de Pagamento que serão exigidas pelo eSocial e estão sujeitas a multas.

1. Folha de pagamento:

Empresas que não cumprirem com as mudanças e não enviarem o documento de acordo com as novas regras poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87. Isso quer dizer que empresas que ainda não possuem os processos automatizados terão mais chances de serem multadas, já que eles devem ser desenvolvidos em consonância.

2. Férias

Com o eSocial, a não comunicação das férias dos colaboradores poderá gerar multa de R$ 170,00 por férias não comunicadas.

3. FGTS

As entidades que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação poderão receber multas que variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.

4. Não informar a admissão do colaborador

Caso o RH não informe a admissão do colaborador dentro do tempo estabelecido, poderá arcar com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT, podendo gerar multas de R$ 3.000,00 a R$ 6.000,00, em caso de reincidência; e de R$ 800,00 por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Esta multa também poderá ser aplicada para a empresa que não assinar a Carteira de Trabalho (CTPS).

5. Não informar alterações de contrato ou cadastros

É responsabilidade do empregador informar alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais de seus colaboradores durante o período em que há vínculo empregatício. A multa poderá ser de R$ 600,00 por empregado quando não forem informados os dados necessários para o seu registro.

6. Não informar afastamento temporário do colaborador

Toda vez que um colaborador se afasta do trabalho gera impactos em seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de suas obrigações tributárias. Não informar o afastamento temporário do colaborador sujeita a empresa a uma multa determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

7. Deixar de comunicar acidente de trabalho

A partir do eSocial, o prazo para o envio da CAT será o mesmo, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente ou imediatamente em caso de falecimento do colaborador. As possíveis multas para atraso ou por deixar de comunicar acidente de trabalho variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, havendo a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência.
 
Referente à Medicina e Segurança do Trabalho, resolvemos tratar o assunto em um capítulo à parte porque sabemos que nas empresas privadas há um maior controle no que ser refere ao tema, portanto cremos que os maiores desafios para os órgãos públicos estejam relacionados a esta área. Vale a pena ressaltar que para atender à demanda será necessário que as entidades adquiram o módulo RH, que é quem controla as obrigações. Provavelmente será necessário também que as elas contratem empresas que prestem serviços terceirizados na área para que possam se adequar às novas exigências.
 
Abaixo algumas das obrigações relacionadas à Medicina e Segurança do Trabalho que serão exigidas pelo eSocial, também sujeitas a multas.

1. Não realizar exames médicos

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o resultado de diversos exames que todo colaborador precisa realizar antes de iniciar suas atividades na empresa. É preciso do ASO em diversos momentos da vida laboral, como na admissão, retorno ao trabalho, mudança de função, exames periódicos e demissional. O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33.

2. Deixar de informar o colaborador dos riscos de seu trabalho

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que as empresas devem possuir para consulta dos colaboradores. Nele estão informações acerca dos agentes aos quais os trabalhadores ficarão expostos, como químicos, físicos e biológicos.
E, dependendo do tipo de risco, o colaborador poderá ter direito à aposentadoria especial. Aqui, a empresa pode ter multas com a não aplicação das regras de segurança do trabalho e medicina do trabalho, como a utilização de EPI, EPC, ASO e exames, por isso, a empresa deve observar as regras previstas na Normas Regulamentaras do Ministério do Trabalho e ficar atenta com o PPRA, PCMO e LTCAT.
 

Atenção!

O eSocial já é uma realidade. Não há mais como a empresa deixar de observar as mudanças culturais que deverão ser realizadas, especialmente no setor de Recursos Humanos. Por isso, mesmo que a gestão ainda não tenha se dado conta de tais consequências, todo profissional tem o dever de lembrá-lo. Que tal começar mostrando estas multas?

sábado, 16 de junho de 2018

CARREIRA - Qual o futuro da contabilidade?

A concorrência da contabilidade online tem levado muitos escritórios contábeis a saírem do nível operacional de trabalho e irem para o nível estratégico. O contador muitas vezes opta por mudar o seu modelo de negócio para continuar captando novos clientes, e entre as estratégias mais usadas estão o uso da contabilidade digital.
Bem, além da importância de ter um serviço contábil de valor, é muito importante também perceber que a tecnologia é uma oportunidade de agregar ainda mais valor a este serviço, como um diferencial diante a concorrência. Mas, é importante que escolha das ferramentas a serem usadas não gerem dificuldade a você e a seu cliente, pois como tudo o que é novo pode gerar resistência. É necessário que as ferramentas escolhidas gerem vantagens, e seja fácil de identificar como elas vão ser importantes no dia a dia da empresa.
A diversidade de produtos e serviços que pode se oferecer aos seus clientes são inúmeras, desde de o atendimento via internet, realizando tarefas contábeis como envio de guias, balanços, balancetes, folhas de pagamento, de forma agendada, como também receber informações das empresas, tanto contábeis, como fiscais, integrando arquivos físicos, e buscando notas fiscais, de forma ao seu sistema contábil estar integrando ao de gestão do seu cliente. Lembrando que também existem ferramentas que são disponibilizadas via mobile, onde se tem a vantagem de esta tecnologia estar ao alcance do usuário a todo o momento.
Enfrentar o mercado da contabilidade online, e tomar ao seu lado a tecnologia para ter sucesso nos dias atuais está se tornando imprescindível, os softwares de gestão contábil oferecem muitas vantagens para otimizar processos e facilitar tarefas do dia a dia, isso faz com que a sua equipe tenha mais tempo para se focar em atividades de análise e planejamento, do que de digitação.
O mercado digital não deve ser visto como um vilão, mas sim como uma oportunidade, de assessorar melhor os seus clientes, de facilitar processos, de mostrar que o profissional da contabilidade também é um profissional atualizado as tendências. Mas não é só isso, além de marcar presença, o uso de ferramentas digitais também pode ser uma forma de educar o empresário com as suas responsabilidades de maneira mais dinâmica. A facilidade que o usuário terá ao usar uma ferramenta digital será muito maior que o trabalho manual que ele tem hoje de separar documentos, então até mesmo pelo fato de o ser humano ser curioso, ele vai querer saber usar ou pelo menos vai tentar usar essa ferramenta, para ver se é vantajoso para ele também, e se ele aprovar e ver que essas soluções dinamizam o seu trabalho, com certeza ele usará e se interessará cada vez mais por essas ferramentas bem como valorizará mais o contador e será mais receptivo a mudanças de processos que tragam facilidades a sua rotina.
 

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Receita libera amanhã consulta a lote residual do IR

A Receita abre amanhã (8), às 9h, consulta a lote multiexercício de restituição de Imposto de Renda. As restituições residuais são de 2008 a 2017.
 
O crédito bancário para 125.569 contribuintes será realizado no dia 15 próximo, somando R$ 200 milhões. Desse total, R$ 85,3 milhões, são de contribuintes com preferência para receber: 23.957 idosos e 2.140 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
 
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações e situação cadastral no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas. 
 
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.
 
Pelo serviço e-CAC, na internet, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, diz a Receita, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
 
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações e situação cadastral no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.
 
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento - por meio da Internet - mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
 
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
 
Fonte: Terra

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Trabalhar com o que ama ou com o que dá dinheiro?

Se, por ventura, em algum momento você sentir que "não cabe mais" na carreira ou profissão escolhida, não hesite em inovar, em se redescobrir.

Habitualmente, a resposta é a própria pergunta. Trabalhe com o que ama, usufruindo de suas vocações e o dinheiro será a consequência. Se você ama sua carreira, já tem metade do que precisa profissionalmente. E considerar: talento, vocação, propósitos e valores; capacitar-se; ter equilíbrio emocional; encontrar oportunidades, estar pronto para assumi-las e as valorizar: mais 50%. É um todo matemático que torna grande a probabilidade de dar certo (alcançar lucros e rentabilidade). Porém sabemos que não é fácil. E ao falarmos de partes, metades e conjuntos, devemos somar, subtrair e pesar certos pontos. Precisamos pensar além do "habitual".


Sonhos e decepções


Habitualmente, a resposta é a própria pergunta. Trabalhe com o que ama, usufruindo de suas vocações e o dinheiro será a consequência. Se você ama sua carreira, já tem metade do que precisa profissionalmente. E considerar: talento, vocação, propósitos e valores; capacitar-se; ter equilíbrio emocional; encontrar oportunidades, estar pronto para assumi-las e as valorizar: mais 50%. É um todo matemático que torna grande a probabilidade de dar certo (alcançar lucros e rentabilidade). Porém sabemos que não é fácil. E ao falarmos de partes, metades e conjuntos, devemos somar, subtrair e pesar certos pontos. Precisamos pensar além do "habitual".


A ordem dos fatores
Dentre sonhos e frustrações. O mais comum é nos frustrarmos quando somos "levados" a realizar os sonhos "não realizados" de nossos pais, por exemplo. Quem nunca se deparou com uma situação assim? O mais importante é redescobrir-se, a cada insatisfação, analisar se possui as habilidades necessárias para exercício da profissão que escolheu e ser sincero ao perceber onde realmente você se encaixa, é crucial.
Pese sua vida. Se pergunte se você deixou de fazer ou ser certa coisa para construir outra e se isso valeu a pena. O trabalho vem depois e o dinheiro por último em suas questões. Melhor do que eu ou qualquer outro profissional te direcionar ou responder, é fazer você se questionar. A auto-análise é fundamental no processo de coaching, para o crescimento pessoal, que irá refletir em benefícios na profissão e demais pilares essenciais da nossa vida.

O resultado
Se indague. Na verdade, nem sempre responderemos a nós mesmos, mas pelo menos tomaremos ciência de nossas ações. Não trabalhar com o que ama, mas ter conquistado outras dádivas como a casa própria, matrimônio ou uma família pode ser convertido em uma espécie de "trabalho" que você deve amar. Se esforçar e estudar uma profissão que você ama e exercê-la, tem tudo pra dar certo. Mas se por circunstâncias, não der: redescubra-se e reinvente-se. Mais importante do que amar o que faz, é amar o que se conquista.
Se, por ventura, em algum momento você sentir que "não cabe mais" na carreira ou profissão escolhida, não hesite em inovar, em se redescobrir. Afinal, o ser humano evolui diariamente com as suas experiências e superações. As mudanças acontecem o tempo todo no mundo inteiro e nós não devemos nos manter imutável! Devemos, como cidadãos, acompanhar a globalização, sempre a favor do nosso crescimento. Consequentemente, isso refletirá em todas as áreas de nossa vida. Por dentro do assunto: Conheça 5 Dicas para redescobrir o seu potencial profissional. 
Aline Salvi — 37 anos, é Master Coach, formada em Direito, pós-graduada em Comunicação com o Mercado, Especialista em Programação Neuro Linguística (PNL), é Analista Comportamental, tem 37 anos, é casada e mãe.

sábado, 26 de maio de 2018

CARREIRA - Contabilidade e era da revolução digital

Pesquisa inédita do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) revelou, dentre outros dados sobre o perfil do setor, que as firmas associadas à entidade investem, em média, 8% do faturamento em tecnologia e as não associadas, 6%.
 
Isso demonstra que os profissionais da Contabilidade,em todas as funções que exercem e independentemente do porte das organizações nas quais atuam como sócios, executivos e colaboradores, buscam preparar-se para as transformações vindas da digitalização dos sistemas e avanços como big data, robotização e inteligência artificial.
 
O mais relevante será a automatização de processos repetitivos, sendo que a atuação intelectual do profissional dar-se-á na execução de tarefas que requerem avaliações e julgamento. Um relatório que necessitava dias e diversas pessoas para ser gerado poderá ser feito em minutos.
 
As novas possibilidades valorizarão ainda mais a missão do profissional da Contabilidade, cuja profissão, portanto, não perderá relevância, ao contrário do que, às vezes, se cogita de modo equivocado. Ele agregará, ao seu já significativo papel como executor de operações e balanços contábeis, um perfil mais próximo do conselheiro e — por que não? gestor.
 
Em artigo recém-publicado em The CPA Journal, editado pela Associação de Contadores do Estado de Nova York, os professores Deniz Appelbaum, Alexander Kogan e Miklos A. Vasarhelyi, da Rutgers Business School de New Jersey, uma das principais faculdades de negócios dos EUA, observam que o mundo da contabilidade e auditoria está mudando.
 
A tecnologia transformou o trabalho, propiciando o processamento de grande quantidade de dados úteis, o que aumenta a capacidade de análise por parte dos profissionais.
 
Os mestres, incluídos entre as mais renomadas autoridades mundiais no tema, proferirão palestras na 8ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, promovida pelo Ibracon

, em 11 e 12 de junho, em São Paulo. O evento terá uma grade consistente quanto à tecnologia e às mudanças no trabalho por ela induzidas e propiciadas.
 
É crucial o aporte de todas as inovações por parte dos profissionais da Contabilidade, pois, como bem observam os docentes, não se trata de moda passageira. Estamos diante de um fenômeno real, num cenário no qual contadores e auditores precisam avançar muito. A profissão inevitavelmente terá de modernizar procedimentos.
 
No contexto desse movimento disruptivo, contudo, há algo que precede a tecnologia: a inteligência profissional, que abrange o conhecimento acadêmico e prático, a experiência, o discernimento, a capacidade de análise, o ceticismo profissional e a ética.
 
A robótica, a cibernética e aplicativos inteligentes são ferramentas a serviço desses insubstituíveis valores humanos, oferecendo-lhes cada vez mais tempo e espaço para se manifestarem e agregarem diferenciais e valor aos serviços dos profissionais da contabilidade!
 

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Fique de olho: Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2018

Com o fim do prazo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda, é hora de ficar de olho nos prazos para receber a restituição em 2018.
 
Passado o período de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda, é chegada a hora para muitos de ficar de olho no calendário de restituição do Imposto de Renda 2018. Como acontece todos os anos, a restituição é feita em lotes, mês a mês.
 
Para 2018, a previsão é que as restituições começam a ser pagas a partir do dia 15 de junho. Estão previstos sete lotes no total, sendo que o último deles deve ter o pagamento realizado no dia 17 de dezembro 2018. Confira abaixo qual é o calendário de restituição do Imposto de Renda para este ano.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda (IRPF 2018)

  • 1º Lote – 15 de junho de 2018
  • 2º Lote – 16 de julho de 2018
  • 3º Lote – 15 de agosto de 2018
  • 4º Lote – 17 de setembro de 2018
  • 5º Lote – 15 de outubro de 2018
  • 6º Lote – 16 de novembro de 2018
  • 7º Lote – 17 de dezembro de 2018

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?

Em linhas gerais, a Declaração de Imposto de Renda não serve apenas para que o Governo Federal possa arrecadar mais tributos. Aliás, seu nome oficial é Declaração de Ajuste Anual e esse termo não é empregado por acaso. Isso ocorre porque em muitos casos o contribuinte pagou mais impostos do que devia e, por essa razão, ele tem direito a ter uma parte restituída.
Casos que podem gerar restituição incluem contribuintes que pagam pensão alimentícia, aqueles que tiveram despesas médicas ou gastos com educação e aqueles que possuem dependentes. Dependendo do valor recebido ao longo do ano e dos valores de contribuição realizados, pode ser que você tenha se enquadrado na faixa dos que receberão a restituição.

Como é feita a restituição do Imposto de Renda?

No ato do preenchimento da declaração, você já ficou sabendo se teria direito ou não à restituição. Nos casos positivos, um campo é incluído no software para que você possa preencher o número da agência e da sua conta bancária para recebimento. Essa é a única forma de pagamento possível.
Caso aconteça algum problema na hora da restituição, por exemplo em decorrência de uma conta informada incorretamente, o dinheiro volta para a Receita Federal e você deve fazer uma retificação na sua declaração para recebê-lo. Portanto, se você já entregou a sua declaração e tem direito a restituição, é só esperar as datas.

Como é feita a distribuição dos lotes?

Para saber quando sairá a restituição do seu Imposto de Renda é preciso acessar a página da Receita Federal e inserir os seus dados. Enquanto a declaração estiver sendo processada não há como saber em qual lote ela será paga. Por isso, é preciso acessar a página todos os meses, checar como está o andamento e se não houve algum problema que fez você cair na malha fina.
O primeiro lote de restituição é dedicado a pessoas que têm prioridade no recebimento. Isso inclui idosos acima dos 65 anos, pessoas com deficiência e, uma novidade para 2018, professores. Eles entram na lista de prioridades desde que sua maior fonte de renda seja o magistério.
Depois, nos demais lotes, segue-se a ordem de entrega das declarações. Ou seja, quem entregou antes terá direito a receber a restituição primeiro. Quem deixou a entrega para os últimos dias, provavelmente receberá apenas nos últimos lotes, em novembro ou dezembro.
Fonte: Jornal Contábil - Via SAGE

domingo, 6 de maio de 2018

TARAUACÁ - NOTA DE AGRADECIMENTO


Prezados Clientes,

Nós, do Escritório ALTEMIR SERVIÇOS CONTÁBEIS, queremos, através desta, prestar e registrar nossos sinceros e honestos agradecimentos pela confiança depositada em nosso trabalho e dizer que estamos alegremente satisfeitos por tê-los conosco como nossos clientes. Nossa EQUIPE tem orgulho de anunciar e declarar publicamente que este SUCESSO se deve, fundamentalmente, àquelas pessoas que acreditam no nosso trabalho e preferem nosso escritório ASC estabelecimento como fonte de informações, orientações e assessoria.
RESUMO DAS DIRPF/2018 ENVIADAS:

PROCESSADA - EM FILA DE RESTITUIÇÃO ...........................................................  54%
PROCESSADA - DÉBITO AUTOMATICO A PARTIR 1ª COTA...............................   5%
PROCESSADA - DÉBITO AUTOMATICO A PARTIR 2ª COTA............................... 10%
PROCESSADA - SALDO INEXISTENTE A PAGAR OU A RESTITUIR.................. 17%
EM PROCESSAMENTO - ................................................................................................   7%
BASE DE DADOS - ............................................................................................................   4%
PROCESSADA - SEM OPÇÃO POR DÉBITO AUTOMÁTICO - ................................  2%
PROCESSADA - SEM  OPÇÃO POR DÉBITO AUTOMÁTICO - COTA ÚNICA - ..  1%
                                                                                TOTAL ( % )-......................................100%

Muito obrigado pela preferência e confiança!!!