sábado, 17 de agosto de 2019

Escritório Contábil – Como reduzir a Inadimplência?

No âmbito jurídico, quando algumas pessoas não cumprem suas obrigações, são consideradas inadimplentes. A inadimplência é temida por empresários e afeta seriamente diversos empreendimentos. Em um escritório contábil não é diferente.
 
Existem boas práticas, no entanto, que podem ser aplicadas para reduzir a inadimplência nesse e nos outros tipos de estabelecimentos. Sabe quais são? Neste artigo irá descobrir!
Práticas para reduzir a inadimplência em um escritório contábil:
  • No contrato de prestação de serviços, esclareça quais são os prazos para pagamentos e o valor das multas em caso de atrasos;
  • Uma maneira de cobrar por seu trabalho é através do boleto. Caso seja no cartão, informe ao cliente que haverá juros e deixe-o ciente de que, caso demore a efetuar o pagamento, haverá uma pequena cobrança a mais;
  • Antes do vencimento de boletos ou faturas envolvendo o seu serviço, mande mensagens ao cliente para o lembrar de efetuar o pagamento. 
Vale salientar que existem (ao menos) quatro tipos comuns de clientes:
  • 1. O que paga suas contas em dia;
  • 2. O que não paga porque esqueceu ou talvez não tenha recebido a fatura;
  • 3. O que sempre paga, mas deixa de pagar ocasionalmente, quando está com dificuldades financeiras em um mês específico; e
  • 4. O que passa diversos meses sem pagar, ou seja, que está constantemente na situação de inadimplência.
Considerando essas informações, é válido pensar em estratégias de cobrança para cada tipo de cliente.

Estratégias de cobrança

Para o cliente 1 e 2: você sabe que eles tendem a pagar por seus serviços normalmente, sendo assim, mande mensagens um ou dois dias antes do prazo de pagamento, para que ele se lembre da data de vencimento. Se o método de pagamento for através de boleto, envie-o em anexo. 
 
Dica: esteja atento a sua caixa de emails, pois os clientes podem esquecer datas, perder boletos, fatura, etc. Se isso ocorrer, talvez precisem falar com um profissional contábil.
 
Dica 2: Os clientes 1, 2 e 3 são essenciais para o seu fluxo de caixa, então busque sempre melhorar seu relacionamento com eles. 
 
Para o cliente 3: se você possui um controle de cobrança, certamente irá saber quais são os clientes que pagam em dia. Se um deles se atrasar em um mês específico devido a dificuldades financeiras, por exemplo, não pressione-o. Opção que pode ser aderida: converse com ele e estabeleça um novo prazo de tolerância para o pagamento dos honorários. 
 
Para o cliente 4: com este tipo de cliente, é sempre válido mandar mensagens para lembrá-lo de pagar pelo serviço. Ele não deve ser intimidado, no entanto. Nunca faça o cliente se sentir mal, apenas mostre que ele é importante para que as operações no seu negócio possam ocorrer normalmente.
 
Se o problema de inadimplência continuar ocorrendo com esse cliente, talvez a única opção seja a rescisão de contrato, ou ainda, a elaboração de um novo contrato de prestação de serviços – um pouco mais restrito para este tipo de cliente.
 
Sobre o que foi abordado neste tópico: você gostaria de saber quais tipos de clientes possui e como se comunicar com eles? Então adote uma régua de cobrança no seu escritório contábil.

Régua de Cobrança

Você possui um sistema de gestão? Se sim, provavelmente conhece a base de clientes que tem. Independente de ter ou não, certamente sabe a quantidade de pessoas a quem fornece serviços.
 
A régua de cobrança pode ser utilizada por quem possui um sistema ou ainda não o tem. Além disto, ela pode ser automatizada. Seu propósito é voltado à definição de como ocorrerá o processo de cobranças.
 
Para fazer esta definição, primeiramente, é válido segmentar seus clientes: quais sempre pagaram seus honorários corretamente? Quais deixaram de pagar um vez ou outra? Quais estão inadimplentes a mais de três meses?
 
Divida esses dados em colunas diferentes na sua base de dados ou mesmo em uma planilha.
 
Uma vez que a base de dados está segmentada, você poderá automatizar ou planejar o envio manual das mensagens que serão direcionadas a esses clientes. Para isto, é importante saber qual canal de comunicação é mais adequado tanto para você quanto para eles. Exemplo: emails, SMS, aplicativo no celular, dentre outros itens.
 
Vale a pena lembrar: ao prestar serviços, obtenha telefones, emails e dados verídicos referentes aos seus clientes. Quanto mais dados possui, mais fácil fica para manter uma comunicação com o cliente e, consequentemente, reduzir a inadimplência no seu escritório contábil.
 
Tipos de mensagens que podem ser enviadas após segmentar sua base de dados: emails informando que dia haverá a cobrança – ou o vencimento – do serviço, até quando será o prazo para pagamento, etc. Caso alguém não realize o pagamento nestes prazos, envie também um email informando que passou a data de vencimento. 
 
Obs.: Nestes emails é válido adicionar seu telefone comercial e o endereço eletrônico do empreendimento em que atua, para que o cliente possa se comunicar com alguém do escritório em caso de problemas.
 
Uma vez que você pensou sobre como será todo o processo de cobrança – desde a segmentação até as estratégias de cobrança e comunicação com o cliente -, é possível definir sua régua de cobrança, delimitando, por meio dela, as datas de envio dessas cobranças, dentre outras coisas.
Dica: faça download da planilha referente a régua de cobrança ou crie uma você mesmo.
 
Vale salientar que essa planilha é bem básica e deve ser complementada de acordo com suas necessidades. Ela pode ser preenchida manualmente, a fim de controlar as estratégias de cobranças que são utilizadas com seus clientes.
 
Observação: geralmente a régua de cobrança é feita pelo próprio sistema, isto de forma automatizada, sem a necessidade utilizar planilhas. Então, nesse caso, você só precisaria pensar nas estratégias de envio das mensagens para seus clientes, no modelo dessas mensagens, etc.
 
Não se esqueça que existem tipos diferentes de clientes.
 
Outra dica: caso clientes não paguem um boleto e persistam na inadimplência, é possível fazer o protesto de boleto. Vale a pena pesquisar sobre o tema.
 
Fonte: CEFIS
 
 

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Receita Federal inicia emissão de autos de infração para empresas notificadas por meio do Alerta e que não se autorregularizaram

Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.
 
A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.
 
Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.
As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.
 
Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.  
 
Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
 
Fonte: Portal Simples Nacional - Portal Contábeis

sábado, 3 de agosto de 2019

ECONOMIA - 8 milhões de brasileiros estão com o FGTS atrasado

A Procuradoria Geral da Fazenda divulgou que 225 mil empregadores têm débitos relacionados ao FGTS. A dívida soma R$ 32 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores.
De acordo com o economista Jair Casquel Junior, esse atraso acaba prejudicando diretamente o funcionário. “Caso o trabalhador tiver há pouco tempo na empresa, pode acontecer de não ter dinheiro para sacar.”
Do total de empregadores que devem o FGTS, 595 são órgãos da administração pública. A lista de devedores pode ser acessada no link da PGFN.
 
Saldo FGTS
 
Para não ser pego de surpresa, é possível consultar o saldo do FGTS diretamente na Caixa Econômica Federal, já que aparece o valor que está recolhido. Atualmente, também dá para ver o extrato atualizado pelo site da Caixa Econômica Federal.
Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode, inclusive, tentar acionar a Justiça do Trabalho.
 
Cobrança
 
A PGFN atua na cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos e que, por isso, foram encaminhados para inscrição na dívida ativa.
Em 2018, as atividades de cobrança de FGTS, desempenhadas pela PGFN, beneficiaram até 728 mil trabalhadores, informou o órgão, ligado ao Ministério da Economia.
 
Multa FGTS
 
É importante lembrar que qualquer atraso em tributos ou contribuições parafiscais, que é de interesse de categorias econômicas ou profissionais, geram multas e até juros.
De acordo com Jair Casquel Junior, o transtorno para empresa é grande, já que “impede a certidão negativa de débito, atrapalha no crédito, não é uma situação agradável, favorável, para o devedor do FGTS se manter na condição de inadimplente.”
 
FGTS
 
O Fundo de Garantia é um direito do funcionário que trabalha sob o regime CLT. A lei prevê que o empregador deposite o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário todo dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. 
O Governo Federal anunciou a liberação dos saques do FGTS de contas ativas e inativas. Os recursos poderão ser retirados a partir de setembro, sendo limitados a R$ 500 por conta. 
 A estimativa é que 30 bilhões de reais sejam distribuídos para mais de 100 milhões de pessoas.
 
Saque aniversário
 
Outra novidade na medida anunciada pelo Governo, é o Saque aniversário que dá a possibilidade de sacar os recursos anualmente, de acordo com a data do aniversário, medida que pode aliviar as contas do trabalhador.
Segundo especialistas, é importante planejar o que fazer com o recurso. Utilizar o dinheiro pagar alguma conta em atraso, comprar algo que estava planejando, ou, investir em alguma aplicação são as melhores opções.
 
Fonte: Contábeis - Via Site Contabil

domingo, 21 de julho de 2019

ECONOMIA - Governo estuda liberar saque de até 35% do saldo de contas do FGTS

O Ministério da Economia deve permitir que os trabalhadores saquem até 35% dos recursos de suas contas ativas (dos contratos de trabalho atuais) do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A expectativa do governo é que a medida injete até R$ 42 bilhões na economia.
 
O plano é uma tentativa de reanimar a economia, via consumo, ainda este ano. A projeção oficial do governo é de crescimento do PIB de 0,81%. Com a liberação dos recursos do FGTS, haverá também mais uma rodada de saques do PIS/Pasep.
 
Segundo fontes a par do assunto, que participaram na última terça-feira, 16, de reunião no Ministério da Economia, uma das ideias é autorizar os saques na seguinte proporção: quem tem até R$ 5 mil no fundo poderia sacar 35% do saldo e trabalhadores com até R$ 10 mil, 30% do saldo Ainda se discutia qual parcela terá direito quem tem entre R$ 10 mil e R$ 50 mil no FGTS. Acima de R$ 50 mil, o trabalhador só poderia sacar 10% do saldo total.
 
Há quem defenda o anúncio da medida para comemorar os 200 dias do governo Jair Bolsonaro, na quinta-feira. Por isso, a equipe econômica pediu agilidade à Caixa para viabilizar a proposta. Outras fontes da área econômica, porém, afirmam que o modelo não está “maduro”, o que poderia atrasar o anúncio.

Como a votação da reforma da Previdência no segundo turno na Câmara ficou para o início de agosto e a do Senado só deve se encerrar em setembro, as medidas devem sair antes da conclusão do término da Previdência. Integrantes da equipe econômica avaliam que é preciso anunciar um “pacotão de medidas” para mostrar que o governo estava trabalhando, mas priorizando a proposta que modifica as regras previdenciárias.
 
O calendário de liberação seguiria a data do aniversário, assim como foi feito nas contas inativas (de contratos já encerrados). Os trabalhadores que já fizeram aniversário este ano já teriam direito ao benefício assim que for autorizado.
 
Contas inativas. Em 2017, durante o governo Michel Temer, 25,9 milhões de trabalhadores fizeram o saque de cerca de R$ 44 bilhões de contas inativas do FGTS. A avaliação da equipe de Guedes é que, no governo Temer, a medida foi bem sucedida. O atual governo também vê com bons olhos a distribuição de metade do lucro do fundo no ano anterior para os trabalhadores com contas no FGTS, prevista em lei sancionada por Temer em 2017. No ano passado, a distribuição de resultados do FGTS de 2017 elevou a rentabilidade das contas do fundo de 3,8% ao ano (3%+ TR) para 5,59% ao ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
 
Fonte: Agência Estado - Via SITE CONTÁBIL

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Relação de Notificação de Cancelamento Administrativo (Empresas que não procederam a qualquer arquivamento na Junta Comercial após 31/12/2008).

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado n.º 12.588, de 08 de julho de 2019, o Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre, Carlos Afonso Cipriano dos Santos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II – alínea “h” e 48, do Decreto Federal n.º 1800 de 30 de janeiro de 1996 e na Instrução Normativa DREI, n.º 05 de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração.
RESOLVE: Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estipulado no Edital nº 02/2019/JUCEAC, publicado do Diário Oficial do Estado do Acre n.º 12.571, de 12 de junho de 2019), Página 31, para notificar os empresários e empresas de todas as modalidades, que não fizeram nenhum registro nos últimos 10 anos que, se desejarem manter seus registros ativos, com proteção do nome empresarial, deverão obrigatoriamente comunicar a Junta Comercial do Estado do Acre, sua intenção, mediante requerimento de “comunicação de funcionamento” e/ou “comunicado de paralisação temporária de atividades” a ser protocolado em uma das unidades da JUCEAC, encerrando-se tal prazo na data do dia 14/08/2019.
 
"Art. 1º O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda –  Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial. (INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 5, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013).
 
Clique no link abaixo para verificar a relação das empresas:
 

 

sexta-feira, 5 de julho de 2019

TRIBUTÁRIO - EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial, quando entregar sem movimento?

Entenda quais são as obrigações para as empresas que não tiveram movimentações; regras mudaram e até ferramenta foi disponibilizada para ajudar empresas.
 
Uma das dúvidas que tira o sono dos pequenos empresários diz respeito à inatividade de uma empresa. Isso porque documentos como EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial têm a sua entrega vinculada ao fato de a empresa ter movimentação ou não. Por exemplo, quais são os fatores levados em consideração para que a companhia seja classificada como “sem movimento”. E mais: quando entregar EFD-Reinf, DCTF Web e eSocial sem movimento? Fique calmo: há regras claras com relação a esse assunto, mas houve alterações nelas em 2019.
 
Nesse artigo, explicaremos em detalhes quais são as circunstâncias nas quais a entrega dessa documentação se faz necessária.
 
O que é o eSocial?
 
O eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de contabilidade. Graças ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
 
Contudo, essa substituição vem sendo feito de forma gradual – em verdade, trata-se de um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção: algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm aparecido algumas novidades.
 
eSocial: quando entregar sem movimento?
 
Para o eSocial, é considerada “sem movimento” a empresa que não tiver movimentação com relação a funcionários e também não tiver retirada de pré-labore. Tecnicamente, isso significa que não haverá nenhuma informação nos eventos S-1200 e S-1280.
 
Sendo assim, as obrigações da empresa se resumem aos eventos S-1000, correspondente ao cadastro do empregador, e S-1299, que indica que a empresa não tem movimento. De maneira excepcional, em 2019 as empresas sem movimento deverão informar essa situação duas vezes: no mês de início da obrigatoriedade e no mês de início da obrigatoriedade da DCTF Web. Já para os anos seguintes, se a situação permanecer igual, o evento S-1299 deverá ser informado sempre no mês de janeiro.
 
O que é DCTF Web?
 
Instituída pela Instrução Normativa RFB 1.787/201
(http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89949), a DCTFWeb é a substituta da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e também de outras guias de recolhimento, como o DARF para os tributos relacionados a essa obrigação. O objetivo desse documento é apresentar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, integrando informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só lugar. O envio dela deve ser feito sempre até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Há ainda outras duas versões de DCTF Web: a anual e a diária.
 
Na primeira são informados valores pagos a título de décimo terceiro salário; ela deve ser transmitida sempre até o dia 20 de dezembro (ou antes, no último dia útil anterior a essa data). Já a segunda é utilizada para informar a receita de eventos esportivos, sendo obrigatória sua transmissão até o segundo dia útil após o evento.
 
DCTF Web: quando entregar sem movimento?
 
Se no início da obrigatoriedade não houver fatos geradores a declarar, então a DCTF Web deve ser transmitida com a indicação “sem movimento”. A transmissão deve ser feita após o envio do eSocial ou da EFD-Reinf, uma vez que será gerado uma DCTF Web com status “em andamento”. A DCTFWeb sem movimento é resultado do envio do eSocial e da EFD-Reinf sem movimento. Caso um dos dois possuir movimentação, consequentemente, a DCTFWeb também terá.
 
Pessoas físicas e MEIs estão dispensados do envio dessa obrigação. Para os demais, o prazo de envio é sempre o dia 15 do mês subsequente aos eventos. Uma vez que a DCTF Web seja transmitida, ela terá efeito até o próximo período de apuração daquele ano. Já para os anos seguintes, se a situação permanecer inalterada, o envio deverá ser feito em janeiro de cada ano.
 
O que é EFD-Reinf?
 
Trata-se do mais recente módulo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída complementa as informações do eSocial.
 
A obrigação abrange as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta na apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substitui as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como a DIRF e o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) Bloco P.
 
EFD-Reinf: quando entregar sem movimento?
 
De acordo com a legislação, considera-se “sem movimento” aos olhos da EFD-Reinf a empresa que não realizou movimentações sujeitas as retenções de contribuição previdenciária, contribuição previdenciária sobre a receita bruta e a substitutiva sobre a comercialização da produção rural, bem como das retenções sobre pagamentos diversos, que deverão ser entregues a partir de 01/2020. Mesmo que existam lançamentos de notas no período, o que importa é o fato de existirem ou não retenções. Um contribuinte caracteriza-se “sem movimento” quando não houver informação para se enviada nos eventos periódicos de R-2010 a R-2060, bem como a série R-4000 que entrará na obrigatoriedade a partir de 01/2020.
 
Excepcionalmente em 2019 as empresas que se enquadram nessa categoria deverão enviar duas EFD-Reinf: uma no mês de início da obrigatoriedade e outra no mês de início da obrigatoriedade da DCTF Web.
 
Para empresas do segundo grupo, os envios ocorreram em janeiro e abril (para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões) e ocorrerão em outubro (para as demais empresas do grupo). Já para as empresas do terceiro grupo, o envio deverá ser feito entre julho e outubro de 2019.
 
É importante ressaltar que em todos os casos deve ser enviado o evento R-1000 (Informações do Contribuinte), com os dados da empresa. Outra obrigatoriedade é o evento R-2099 (Fechamento dos Eventos Periódicos), com informações sobre o fechamento e declaração de não ocorrência de fatos geradores.
 
Como você pôde perceber, por conta da implantação do eSocial, o ano de 2019 tem algumas particularidades que não se repetirão nos anos seguintes. Na dúvida, converse sempre com um profissional de contabilidade para tirar as suas dúvidas. O importante é que você fique atento aos prazos e não deixe de entregar a documentação necessária sempre que preciso para não incorrer em multas.
 
Faça um bom planejamento e não perca suas entregas. Clique aqui e conheça a solução que a Sage desenvolveu, onde você encontra informações sobre eSocial, orientações trabalhistas e EFD-Reinf, tudo em um só lugar!
 
Fonte: Sage Brasil - Via Site Contábil

quinta-feira, 27 de junho de 2019

TRIBUTÁRIO - Mais de 5 mil empresas caem na malha fina e devem R$ 1 bilhão

A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas, entre março e maio deste ano. No período, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica(IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)do ano-calendário 2014.
 
O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica.
 
A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações referentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14 mil empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
 
De acordo com o Fisco, o demonstrativo das inconsistências e as orientações para a autorregularização constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no site da Receita, no portal e-CAC.
Essa é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica da Receita Federal, que tem como objetivo identificar “inconsistências” no recolhimento de tributos por meio do cruzamento de informações eletrônicas, explicou o órgão.
 
(**) Valor do tributo sem acréscimo de juros moratórios e de multa de ofício. - EBC
 
Fonte: Agência Brasil - Via Site Contábil
 

terça-feira, 25 de junho de 2019

ECF 2019: Atenção aos prazos de entrega e orientações

Está chegando a hora das empresas cumprirem mais uma das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Até 31 de julho, todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019. Não entram na regra as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos públicos.
 
Por mais que a entrega da ECF já esteja sendo feita desde 2015, ainda surgem dúvidas quando a data limite se aproxima. Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudá-lo! Neste artigo, listamos algumas orientações para que a organização das informações e o envio delas ao governo sejam feitos de maneira tranquila, sem deixar qualquer detalhe de lado. Vamos lá? 

Lembrando o que é a ECF…

Antes de partirmos para as dicas, vamos relembrar o que é essa obrigação. Instituída pela Medida Provisória 627, de 2013, e convertida na Lei nº 12.973, em 2014, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o novo livro contábil-fiscal-societário do SPED. Seu objetivo é interligar as informações contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigindo compliancenessas apurações para o seu cumprimento completo e preciso.
 
Na ECF, é necessário fazer o preenchimento e o controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também devem ser controlados e, no caso da parte B, é preciso bater os saldos de um ano para outro. Além disso, a ECF também apresenta as fichas de informações econômicas e os dados gerais da empresa.
 
E como toda obrigação, ela tem penalidades. A não apresentação nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, gera multas aos infratores, que podem chegar na casa dos milhões, pois estão vinculadas aos regimes tributários aos quais as empresas estão inseridas. No entanto, como ninguém está imune ao erro, se as correções forem feitas adequadamente e dentro do período previsto, as penalidades podem ser revogadas.

Como fazer a entrega da ECF da maneira correta

Quem lida com os processos burocráticos dentro das empresas sabe que, por mais que eles sejam feitos repetidas vezes, sempre é necessário extremo cuidado, pois qualquer deslize pode gerar problemas. Para a entrega da ECF, há alguns pontos que precisam de mais atenção e que vamos listar aqui, mas o principal é: não deixe essa tarefa para última hora! No ímpeto de cumprir o prazo, você pode deixar algum dado importante para trás.

1 – Entenda o que é e para que serve a ECF

Essa é uma orientação mais voltada para quem vai fazer a entrega da ECF pela primeira vez, mas pode ajudar muito quem ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade, especialmente porque essa escrituração exige uma organização e um detalhamento muito mais complexo dos dados.
 
Uma das principais fontes de informação são os manuais de orientação, que podem ser acessados direto na página oficial da ECF. Aqui, um detalhe importante é ficar atento à versão do leiaute. Como se trata de um sistema, ele passa por atualizações constantes. Outra maneira é contar com profissionais especializados no assunto, com os contadores. 

2 – Use a ECD como ponto de partida

Escrituração Contábil Digital (ECD), que também é uma obrigação do SPED, deve ser usada como a base para a ECF, pois ela já possui toda a escrituração contábil da pessoa jurídica, como o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis, entre outros. Ao recuperar os dados da ECD, se o arquivo já contiver o relacionamento do plano contábil da empresa com o plano referencial da Receita Federal, o programa gerador da ECF preenche alguns registros similares.
 
Isso significa que, além de uma otimização do trabalho, as informações são iguais nas duas obrigatoriedades, o que praticamente elimina qualquer erro nesses registros, se as contas referenciais estiverem identificadas. Lembre-se que, com o SPED, todos os dados das empresas podem ser cruzados, então, garantir que não haja divergência entre eles é um passo essencial para evitar penalidades.

3 – Lançamentos Extemporâneos na ECD e seus reflexos na ECF

A partir do leiaute 7 da ECD (ano-calendário 2018 e situações especiais de 2019), foi criado, no registro I200, os lançamentos do tipo “X” (lançamentos extemporâneos), que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade.
 
De acordo com o art. 6º-C da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, no caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio da apresentação de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido.
 
Para isso, foram criadas linhas específicas nos registros M300 e M350 da ECF.
 
Ressalte-se também que, a pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração (art 6º-D da IN RFB 1.422/2013).

4 – Faça o “de-para” das contas contábeis

Não se esqueça de fazer o relacionamento entre o Plano de Contas Societário e o Plano de Contas Referencial da empresa, pois somente assim você consegue estabelecer uma relação entre as contas analíticas do plano de contas geral do negócio. Esse é o chamado “de-para”, essencial para o envio das informações. Pode parecer algo secundário, mas não é, por isso, dedique um tempo somente para fazer isso.
 
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Conteúdo via WK Sistemas - Via Jornal Contábil 
 

segunda-feira, 24 de junho de 2019

TRIBUTÁRIO - Simples nacional passará por pente-fino da equipe econômica

Estudo nas mãos do governo mostra que, a cada ano, quase 20 mil empresas podem estar sendo criadas apenas para se beneficiar das alíquotas mais baixas.
 
Principal responsável pelos gastos tributários do governo federal, o Simples está entre os programas que vão passar por um pente-fino da equipe econômica. Um estudo que está nas mãos de técnicos do governo mostra que, a cada ano, quase 20 mil empresas podem estar sendo criadas apenas para se beneficiar das alíquotas mais baixas que são cobradas no regime.  
 
O trabalho, feito por técnicos do Ipea, analisou os períodos de 2006 a 2010 e de 2011 a 2018. E afirma: “um montante de 12 a 18 mil firmas podem estar sendo criadas anualmente apenas para burlar o sistema”. Isso representa entre 3,6% e 5,2% das novas firmas criadas no país a cada ano
 
Mesmo com as contas no vermelho, o governo abre mão de mais de R$ 300 bilhões em tributos arrecadados para incentivar diferentes setores da economia anualmente. O Simples fica com a maior parte, quase R$ 90 bilhões. O objetivo é dar um tratamento diferenciado a pequenas e médias empresas que precisam de ajuda para não se afogar na burocracia e nos custos que o sistema tributário brasileiro impõe. 
 
No entanto, existem limites de faturamento para as empresas poderem se enquadrar no regime. E quando o valor supera o limite anual definido no Simples, a firma perde o benefício. É aí que entra uma prática chamada de fracionamento artificial: o dono de uma companhia cria uma nova empresa no mesmo ramo de atuação e as duas dividem o faturamento. Isso evita que elas superem os limites do regime e continuem sendo beneficiadas.
 
O trabalho dos técnicos, no entanto, terá que ser minucioso. Eles reconhecem que a comprovação de um fracionamento artificial é difícil e que o Simples é importante porque abre caminho para a formalização. É graças a ele que milhares de empresários conseguem atuar no país.  
 
Fonte: Contábeis - Via Site Contábil

sexta-feira, 7 de junho de 2019

CCJ aprova dispensa de licitação para contratação de advogado e contador

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública.
 
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
 
O parecer do relator, deputado Hugo Motta (PRB-PB), foi favorável ao Projeto de Lei 10980/18, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), com emendas.
 
O projeto original permitia a dispensa de licitação apenas no caso de contratação de advogado, e o relator permitiu a dispensa também para a contratação de contador.
 
Pela proposta, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, entre outros requisitos.
A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Decreto-Lei 9.295/46, que trata das atribuições do contador.
 
Fonte: Portal Contábeis - Via Site Contábeis

Contador Não Pode Ser Responsabilizado por Sonegação de Cliente

Deixar de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários só é crime se ficar comprovado o dolo na conduta do acusado.
 
Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao negar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que absolveu um homem que, na qualidade de contador de uma empresa, foi acusado de não recolher, entre agosto de 2004 a junho de 2009, as contribuições previdenciárias dos funcionários.
 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, o fato de ser o réu contador da empresa não atrai a responsabilidade criminal pelo delito de sonegação fiscal, visto que a autoria em crimes desta natureza se dá pela efetiva participação na gestão e administração da empresa.
 
Segundo o magistrado, o Contador da empresa não tem o dever de impedir que o crime se efetive. Segundo entendimento da Procuradoria Regional da República, citado pelo desembargador, para que se possa imputar responsabilidade penal ao contador da empresa, deve estar evidenciado que o mesmo colaborou, consciente e espontaneamente, com as omissões e/ou sonegações fiscais, obtendo benefícios, diretos ou indiretos, da prática ilícita, hipótese esta não comprovada no caso dos autos.
 
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto de relator, negou provimento à apelação.
Fonte: Portal Contábeis - Via Site Contábil

eSocial: Empresa sem movimento precisa enviar dados?

 
O eSocial é um projeto do Governo Federal que tem como objetivo coletar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas. Não se trata de mais uma nova obrigação, mas sim de uma nova forma de cumprir as obrigações acessórias existentes atualmente, criando assim uma forma única e mais simplificada de atendê-las. Neste artigo irei focar no eSocial para empresas sem movimento.
Quem está obrigado ao eSocial?

Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial):

“Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.”
Mas e se a empresa não possuir trabalhadores?

Para responder essa pergunta precisamos primeiramente compreender o conceito de empresa adotado pelo eSocial.

Conceito de empresa no eSocial

Diferentemente das obrigações acessórias atuais onde os dados são enviados por estabelecimento, no eSocial a empresa privada será identificada pelo CNPJ Base, ou seja, as informações serão consolidadas por empresa e não mais por estabelecimento.
Para facilitar a compreensão, suponha que a empresa eSocial possua dois estabelecimentos com os seguintes identificadores:
eSocial Matriz: 12.111.000/0001-91
eSocial Filial: 12.111.000/0002-73Assim a empresa eSocial será identificada por seu CNPJ Base, ou seja, 12.111.000. Isso quer dizer que a partir de agora teremos o conceito de empresa de forma centralizada, diferentemente do que ocorria, por exemplo, na GFIP, onde as informações de cada estabelecimento eram enviadas de forma independente.

Situação “Sem Movimento”

A situação “sem movimento” ocorrerá quando a empresa como um todo, ou seja, todos os seus estabelecimentos, não possuírem informações para o grupo dos eventos periódicos (S-1200 a S-1280).

E o que são os eventos periódicos?

São aqueles que possuem um prazo específico para acontecer. São compostos por informações da folha de pagamento, do décimo terceiro salário e pela apuração de fatos geradores da contribuição previdenciária e do imposto de renda retido na fonte.
Destaco abaixo quais são os eventos periódicos tratados pelo eSocial:
S-1200 – Remuneração do Trabalhador – Regime Geral de Previdência Social
S-1202 – Remuneração de Servidor – Regime Próprio de Previdência Social
S-1207 – Benefícios Previdenciários – Regime Próprio de Previdência Social
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos

Entendido até aqui, você pode estar se perguntando “certo, a minha empresa não possui movimento para esses eventos, então quer dizer que ela não está obrigada ao eSocial”?

 
Já te respondo que não, ela estará sim obrigada, pois as empresas que se encaixarem nessa situação precisarão aderir ao eSocial e indicar a situação sem movimento através do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
 
A única exceção é para o Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregados, ele estará desobrigado ao eSocial.

Atenção!

É fundamental que você faça uma análise para verificar se possui ou não movimento para algum desses eventos, pois o fato da empresa não ter trabalhadores não quer dizer que ela se classifica como “sem movimento”, pois existem situações em que a empresa não possui trabalhadores, mas tem um sócio que faz retirada de pró-labore. Sendo assim ela terá sim movimento e precisará enviar essas informações para o eSocial.

Diferentes grupos e fases de implantação

A implantação do eSocial foi dividida em diferentes grupos e fases, por isso para você indicar a situação sem movimento no evento S-1299, é necessário que a empresa tenha cumprido a primeira fase, pois o evento S-1299 tem como pré-requisito a transmissão do Cadastro do Empregador (S-1000).
Por isso é fundamental que você esteja atento ao cronograma de obrigatoriedade do eSocial e verifique em qual grupo a sua empresa se encaixa.

Como transmitir a “Situação sem Movimento”?

Será na terceira fase do eSocial que a empresa informará a situação sem movimento.

 
Como fazer isso?
 
Faça o fechamento da competência (S-1299) informando o indicativo “sem movimento” para toda a empresa.Quando enviar a situação sem movimento?
Esse procedimento deve ser feito na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. E caso a situação persista para os anos seguintes, a empresa deve repetir este procedimento na competência de janeiro de cada ano, exceto para o empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
 
É importante destacar que caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima. Pois nessa situação a empresa terá sim movimento para o eSocial.
 
Além disso, pode acontecer da empresa não possuir movimento num período, mas com o decorrer do tempo ela voltar a ter movimento, e se isso acontecer você precisará enviar as movimentações para o eSocial.
 
Então fique atento! Se a empresa sem movimento contratar um trabalhador, ela precisará enviar a sua folha pagamento (terceira fase) para o eSocial, e para que isso seja possível é necessário que a empresa tenha cumprido todas as fases anteriores, ou seja, ter enviado o cadastro do empregador, suas tabelas (rubricas, cargos, horários), e os eventos não periódicos, como o cadastro dos trabalhadores com suas informações cadastrais e contratuais atualizadas.
 
Fonte: Rede Jornal Contábil - Via Site Contábil

quinta-feira, 6 de junho de 2019

Receita abre na segunda consultas ao 1º lote de IR 2019; restituições somam R$ 5 bilhões

Lote do IR contempla 2,5 milhões de pessoas, principalmente idosas, e será pago em 17 de junho. Consultas devem ser feitas pelo site da Receita, ou por meio de aplicativo.
 
Por Alexandro Martello, G1 — Brasília