sábado, 7 de setembro de 2019

Receita Federal libera consulta a 4º lote de restituições de IR

Contribuinte pode consultar no site da Receita se está incluso na leva de devoluções.
 
A consulta ao 4º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será liberada nesta segunda-feira, dia 9, a partir das 9h. Para saber se foi incluído nesta leva de devoluções, o contribuinte deverá acessar o site http://receita.economia.gov.br/ ou ligar para o Receitafone 146, informando o número de CPF.
 
Segundo a Receita Federal, o quarto lote vai beneficiar 2.819.522 contribuintes, com um valor total de R$ 3,5 bilhões. Essa leva de restituições inclui prestações de contas transmitidas até 22 de abril deste ano, que tenham sido enviadas sem pendências. A data de transmissão considerada é a da última declaração enviada (como no caso da retificadora).
 
O dinheiro estará disponível para saque no dia 16 de setembro (segunda-feira), na conta indicada no momento da declaração. Para as restituições referentes a este ano, a correção será de 3,08% (acumulado de maio a setembro de 2019). O valor poderá ser retirado dentro do prazo de um ano.
 
Prioridades
 
Do total de recursos liberados, R$ 226.805.119,93 referem-se a contribuintes com prioridade de recebimento da restituição garantida por lei, sendo 5.746 idosos acima de 80 anos, 37.622 pessoas entre 60 e 79 anos, 4.719 cidadãos com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 15.267 trabalhadores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
 
Malha fina

O quarto lote vai incluir também contribuintes que caíram na malha fina em anos anteriores (de 2008 a 2018). Os valores agora liberados virão corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic. Para as devoluções mais antigas, de 2008, o percentual aplicado será de 111,36% (variação de maio de 2008 a setembro deste ano).
 
Caso o contribuinte tenha caído na malha fina, é possível consultar a página da Receita Federal, no serviço e-CAC, e acessar o extrato da declaração de IR. Assim, o interessado pode verificar as inconsistências de dados identificadas pelo processamento do Fisco e regularizar sua situação, com a entrega de uma declaração retificadora.
 
Se dinheiro não estiver na conta

 Se o dinheiro não estiver creditado na conta indicada, apesar de o contribuinte estar incluído no quarto lote, o interessado poderá procurar qualquer agência do Banco do Brasil (BB) ou ligar para a central de atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
 
O crédito será agendado numa conta-corrente ou numa caderneta de poupança, em nome do titular, em qualquer instituição financeira de sua preferência.

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Confira o calendário de depósito das próximas restituições:

4º lote – 16/09/2019
5º lote – 15/10/2019
6º lote – 18/11/2019
7º lote – 16/12/2019
 

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Contador do passado x contador do futuro e suas diferenças

Quais são as diferenças pontuais entre o do passado e o do futuro? Quão distante está o do presente em relação a ambos? Sem dúvidas, estas são perguntas que exigem pesquisa, análise e prognóstico, embora a essência da idade esteja intacta.
 
Decerto não é segredo algum para você que a idade é uma prática secular. Antes mesmo de ser encarada como um método, o que só veio a ocorrer no Século XV, quando o matemático italiano Frei Francisco Luca Pacioli, o “Pai da idade”, criou o método das partidas dobradas.
 
Contudo, desde o uso da idade por parte dos comerciantes para registrar suas movimentações à aplicabilidade na sociedade moderna, a função sempre foi, essencialmente, promover o controle dos ativos financeiros.
Sendo assim, o que mudou no perfil do afinal? Para entendermos melhor as diferenças, analisemos, neste conteúdo, as principais características e atribuições do do passado (não obstante), do presente e do futuro. Acompanhe!
 
O ofício do do passado
 
No início da idade no Brasil, em meados de 1900, até as primeiras décadas, o exercício da profissão era baseado na guarda dos livros. Na medida em que a idade teve a sua importância reconhecida, o começou a lidar com mais registros, fichas, livros, sistemas computacionais e papelada.
Com a chegada dos primeiros microcomputadores e, posteriormente, dos sistemas de gestão, a idade teve a sua primeira grande evolução no mercado. O dessa geração passou a usufruir de instrumentos que aumentaram a sua eficiência e deram agilidade aos processos internos.
 
Todavia, a enorme quantidade de papéis e arquivos permaneceu como grande característica dos departamentos contábeis. Essa realidade só começou a mudar recentemente — o que muito se deve à implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 
 
O perfil do na atualidade
 
Hoje a idade vive um período de transição numa escala até então jamais vista. Com advento da transformação digital e da evolução tecnológica exacerbadamente acelerada, grande parte dos , remanescentes da idade tradicional, estão tendo de aprender a lidar com as mudanças.
 
Por exemplo, um profissional que formou-se em Ciências Contábeis no fim da década de 90, com aproximadamente 20 anos de na área, viu a expansão do ambiente informatizado e a sua substituição pelo digital.
 
Os em início de , já adaptados aos recursos tecnológicos, já chega ao mercado quase adaptado aos sistemas contábeis. A ênfase no “quase” se dá pelo fato de que os próprios órgãos que regulam a idade no país estão em processo de modernização.
 
Logo, se por um lado o do presente lida com menos papelada e passa mais tempo em frente a tela, por outro, todos seguem se adaptando. Em meio a isso, quem está mais próximo de ser o do futuro? Resposta: aqueles que observam de perto as tendências tecnológicas no setor. 
 
A tendência do do futuro
 
Você já parou para pensar no quanto o papel vem sendo substituído por elementos intangíveis (digitais)? Se até pouco tempo nos limitávamos a cartas, livros e registros no papel, hoje estamos acostumados a emails, ebooks e anotações em aplicativos.

Um dos próximos itens que fazem parte dessa “agenda” é a moeda — o que já é uma realidade não consolidada. Exemplo disso são pessoas que se enriqueceram da noite para o dia, tudo porque compraram Bitcoin quando a moeda digital valia poucos centavos.
 
São justamente as criptomoedas e o desenvolvimento do , que dá o suporte a elas, que ditarão o perfil do futuro . Ou seja, o profissional de sucesso será representado por especialistas em idade com alto conhecimento em TI.
 
Evidentemente, o tempo para que isso venha a acontecer é uma incógnita. De qualquer forma, é perceptível o enorme contraste entre o do passado e o do futuro, o que nada mais é que a evolução natural da idade. 

DICA EXTRA: O primeiro passo para
 
Atenção você ou estudante de idade, o trabalho para seguir com sucesso na profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos.

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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

TRIBUTÁRIO - Simples Nacional: Fisco identifica divergência entre receita e Notas Fiscais de Serviços

Você sabia que o Simples Nacional está sofrendo fiscalização eletrônica?
 
A Receita Federal identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços de contribuintes do Município de São Paulo.

Operação

A Receita Federal juntamente com a Prefeitura do município de São Paulo estão cruzando informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D.
 
A operação identificou divergências entre o valor informado no PGDAS-D e o valor das Notas Fiscais de Serviços - NFS-e.

Notificação via DEC

As Notificações para regularização das divergências estão sendo postadas no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
A ação não está vinculada a qualquer valor. Por se tratar de cruzamento eletrônico, todos os contribuintes que possuem divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e a Nota Fiscal eletrônica de Serviços poderão receber notificação.

Prazo para autorregularizar

O prazo para regularizar as divergências vence em 60 dias, contados da notificação.
O contribuinte que deixar de regularizar no prazo fixado no Comunicado poderá perder a condição de Simples.
Nesta fase, enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
A empresa que deixar de regularizar as divergências apontadas pelo fisco do prazo, poderá ser autuada e ainda ser excluída do Simples Nacional.

Faturamento x Notas Fiscais de Serviços

A Receita Federal considerou como faturamento o valor da Nota Fiscal de Serviços.
Portanto, analise a divergência apontada pela Receita Federal e ser for o caso retifique o PGDAS-D.
Confira exemplo de Comunicado de Irregularidade:

 
Neste exemplo, se a divergência apontada pela Receita Federal for procedente, no mês de outubro de 2015, o contribuinte prestador de serviço deixou de informar no Simples Nacional o faturamento de R$ 107.251,64. Para regularizar, terá de recalcar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional do período com multa e juros.
 
Sua empresa recebeu Comunicado de irregularidade? Fique atento ao prazo para regularizar!
 
Vale ressaltar, que não é a primeira vez que esta operação acontece. Isto já ocorreu em outros anos.
 
Esta ação da Receita Federal já havia sido anunciada.
 
Atenção para Valor da receita da atividade de agenciamento e intermediação no turismo
 
Você tem dúvida sobre o valor da receita na atividade de turismo?
 
Em 2017 a Prefeitura do Município de São Paulo, esclareceu este questão com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017.
 
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017 do Município de São Paulo (revogou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 de 2017) estabelece procedimentos para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e quando da prestação de serviços de agenciamento ou intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
 
De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017:
 
Por ocasião da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o prestador dos serviços descritos no subitem 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres da lista de serviços da Lei nº 13.701, de 2003, quando desenvolver especificamente atividade referente ao agenciamento ou intermediação, deverá preencher o campo “Valor total da nota” com o valor correspondente ao preço do serviço.
 
O preço do serviço, para fins de composição da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, será a soma dos valores da comissão, corretagem, bonificação, retenções, prêmios e assemelhados.
 
Exemplo:
 
Valor da Operação: R$ 115.541,36
 
Comissão: R$ 8.289,72 (valor da receita empresa)
 
Porém o prestador do serviço que recebeu comissão sobre a operação, emitiu NFS-e no valor de R$ 115.541,36 e calculou o Simples Nacional com base na importância de R$ 8.289,72.


Através de cruzamento entre a NFS-e e o PGDAS-D a Receita Federal identificou no período diferença no faturamento de R$ 107.251,64.
 
É importante observar que o valor informado no documento fiscal (valor total da nota fiscal de serviços) deve ser declarado no PGDAS-D como receita (faturamento). No exemplo, o contribuinte emitiu incorretamente a NFS-e e a Receita Federal, através da malha fina está cobrando a diferença do faturamento na importância de R$ 107.251,64, considerando o valor informado no documento fiscal e valor declarado no PGDAS-D (R$ 115.541,36 - R$ 8.289,72)
 
No exemplo, o prestador deveria ter emitido a NFS-e com o seguinte valor:
 
Fique atento às regras fiscais e tributárias, a emissão correta do documento fiscal contribui para a apuração do Simples Nacional.
 
Se ocorreu algum equívoco na apuração do Simples Nacional, regularize o quanto antes! Evite autuação.
 
Fonte: Siga o Fisco - Via Site Contábil
 

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Salário mínimo: Governo propõe valor de R$ 1.039

O salário mínimo proposto pelo governo federal para o ano que vem é de R$ 1.039. O valor consta no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, enviado para análise do Congresso Nacional na sexta-feira.
 
“Esse valor é exatamente o número de 2019 corrigido pelo INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]. Não é nossa política de salário mínimo. Temos até o fim do ano para estabelecer como ela será”, afirmou o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues.
 
Até o ano passado, a política de reajuste, aprovada em lei, previa correção pela inflação mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto). O modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% no acumulado.
 
O valor previsto agora está abaixo da última projeção, anunciada em abril, de R$ 1.040. A revisão para baixo é relacionada à correção pelo INPC, com queda nos últimos meses (de 4,19% para 4,09%).
 
Fonte: FOCO

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Receita Federal inicia emissão de autos de infração para empresas

A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.
 
Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.
 
As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.
 
Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.
 
Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal do Brasil

sábado, 17 de agosto de 2019

Cruzamento de Informações: Saiba como a Receita Federal e o Banco Central Rastreiam seus Dados

Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.
 
É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.
 
O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.
 
A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores.
 
A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.
 
São três servidores e cinco CPU’s de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício – sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.
 
Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.
 
Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.
 
“Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador”. O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: “Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão”.
 
A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.

R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia.
 
As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
 
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções;

DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;

BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;

EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.

TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos.

Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.

A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos. FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES
A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.
IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.
Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios – controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas.
Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
 
 
 

Escritório Contábil – Como reduzir a Inadimplência?

No âmbito jurídico, quando algumas pessoas não cumprem suas obrigações, são consideradas inadimplentes. A inadimplência é temida por empresários e afeta seriamente diversos empreendimentos. Em um escritório contábil não é diferente.
 
Existem boas práticas, no entanto, que podem ser aplicadas para reduzir a inadimplência nesse e nos outros tipos de estabelecimentos. Sabe quais são? Neste artigo irá descobrir!
Práticas para reduzir a inadimplência em um escritório contábil:
  • No contrato de prestação de serviços, esclareça quais são os prazos para pagamentos e o valor das multas em caso de atrasos;
  • Uma maneira de cobrar por seu trabalho é através do boleto. Caso seja no cartão, informe ao cliente que haverá juros e deixe-o ciente de que, caso demore a efetuar o pagamento, haverá uma pequena cobrança a mais;
  • Antes do vencimento de boletos ou faturas envolvendo o seu serviço, mande mensagens ao cliente para o lembrar de efetuar o pagamento. 
Vale salientar que existem (ao menos) quatro tipos comuns de clientes:
  • 1. O que paga suas contas em dia;
  • 2. O que não paga porque esqueceu ou talvez não tenha recebido a fatura;
  • 3. O que sempre paga, mas deixa de pagar ocasionalmente, quando está com dificuldades financeiras em um mês específico; e
  • 4. O que passa diversos meses sem pagar, ou seja, que está constantemente na situação de inadimplência.
Considerando essas informações, é válido pensar em estratégias de cobrança para cada tipo de cliente.

Estratégias de cobrança

Para o cliente 1 e 2: você sabe que eles tendem a pagar por seus serviços normalmente, sendo assim, mande mensagens um ou dois dias antes do prazo de pagamento, para que ele se lembre da data de vencimento. Se o método de pagamento for através de boleto, envie-o em anexo. 
 
Dica: esteja atento a sua caixa de emails, pois os clientes podem esquecer datas, perder boletos, fatura, etc. Se isso ocorrer, talvez precisem falar com um profissional contábil.
 
Dica 2: Os clientes 1, 2 e 3 são essenciais para o seu fluxo de caixa, então busque sempre melhorar seu relacionamento com eles. 
 
Para o cliente 3: se você possui um controle de cobrança, certamente irá saber quais são os clientes que pagam em dia. Se um deles se atrasar em um mês específico devido a dificuldades financeiras, por exemplo, não pressione-o. Opção que pode ser aderida: converse com ele e estabeleça um novo prazo de tolerância para o pagamento dos honorários. 
 
Para o cliente 4: com este tipo de cliente, é sempre válido mandar mensagens para lembrá-lo de pagar pelo serviço. Ele não deve ser intimidado, no entanto. Nunca faça o cliente se sentir mal, apenas mostre que ele é importante para que as operações no seu negócio possam ocorrer normalmente.
 
Se o problema de inadimplência continuar ocorrendo com esse cliente, talvez a única opção seja a rescisão de contrato, ou ainda, a elaboração de um novo contrato de prestação de serviços – um pouco mais restrito para este tipo de cliente.
 
Sobre o que foi abordado neste tópico: você gostaria de saber quais tipos de clientes possui e como se comunicar com eles? Então adote uma régua de cobrança no seu escritório contábil.

Régua de Cobrança

Você possui um sistema de gestão? Se sim, provavelmente conhece a base de clientes que tem. Independente de ter ou não, certamente sabe a quantidade de pessoas a quem fornece serviços.
 
A régua de cobrança pode ser utilizada por quem possui um sistema ou ainda não o tem. Além disto, ela pode ser automatizada. Seu propósito é voltado à definição de como ocorrerá o processo de cobranças.
 
Para fazer esta definição, primeiramente, é válido segmentar seus clientes: quais sempre pagaram seus honorários corretamente? Quais deixaram de pagar um vez ou outra? Quais estão inadimplentes a mais de três meses?
 
Divida esses dados em colunas diferentes na sua base de dados ou mesmo em uma planilha.
 
Uma vez que a base de dados está segmentada, você poderá automatizar ou planejar o envio manual das mensagens que serão direcionadas a esses clientes. Para isto, é importante saber qual canal de comunicação é mais adequado tanto para você quanto para eles. Exemplo: emails, SMS, aplicativo no celular, dentre outros itens.
 
Vale a pena lembrar: ao prestar serviços, obtenha telefones, emails e dados verídicos referentes aos seus clientes. Quanto mais dados possui, mais fácil fica para manter uma comunicação com o cliente e, consequentemente, reduzir a inadimplência no seu escritório contábil.
 
Tipos de mensagens que podem ser enviadas após segmentar sua base de dados: emails informando que dia haverá a cobrança – ou o vencimento – do serviço, até quando será o prazo para pagamento, etc. Caso alguém não realize o pagamento nestes prazos, envie também um email informando que passou a data de vencimento. 
 
Obs.: Nestes emails é válido adicionar seu telefone comercial e o endereço eletrônico do empreendimento em que atua, para que o cliente possa se comunicar com alguém do escritório em caso de problemas.
 
Uma vez que você pensou sobre como será todo o processo de cobrança – desde a segmentação até as estratégias de cobrança e comunicação com o cliente -, é possível definir sua régua de cobrança, delimitando, por meio dela, as datas de envio dessas cobranças, dentre outras coisas.
Dica: faça download da planilha referente a régua de cobrança ou crie uma você mesmo.
 
Vale salientar que essa planilha é bem básica e deve ser complementada de acordo com suas necessidades. Ela pode ser preenchida manualmente, a fim de controlar as estratégias de cobranças que são utilizadas com seus clientes.
 
Observação: geralmente a régua de cobrança é feita pelo próprio sistema, isto de forma automatizada, sem a necessidade utilizar planilhas. Então, nesse caso, você só precisaria pensar nas estratégias de envio das mensagens para seus clientes, no modelo dessas mensagens, etc.
 
Não se esqueça que existem tipos diferentes de clientes.
 
Outra dica: caso clientes não paguem um boleto e persistam na inadimplência, é possível fazer o protesto de boleto. Vale a pena pesquisar sobre o tema.
 
Fonte: CEFIS
 
 

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Receita Federal inicia emissão de autos de infração para empresas notificadas por meio do Alerta e que não se autorregularizaram

Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.
 
A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.
 
Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.
As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.
 
Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.  
 
Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
 
Fonte: Portal Simples Nacional - Portal Contábeis

sábado, 3 de agosto de 2019

ECONOMIA - 8 milhões de brasileiros estão com o FGTS atrasado

A Procuradoria Geral da Fazenda divulgou que 225 mil empregadores têm débitos relacionados ao FGTS. A dívida soma R$ 32 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores.
De acordo com o economista Jair Casquel Junior, esse atraso acaba prejudicando diretamente o funcionário. “Caso o trabalhador tiver há pouco tempo na empresa, pode acontecer de não ter dinheiro para sacar.”
Do total de empregadores que devem o FGTS, 595 são órgãos da administração pública. A lista de devedores pode ser acessada no link da PGFN.
 
Saldo FGTS
 
Para não ser pego de surpresa, é possível consultar o saldo do FGTS diretamente na Caixa Econômica Federal, já que aparece o valor que está recolhido. Atualmente, também dá para ver o extrato atualizado pelo site da Caixa Econômica Federal.
Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode, inclusive, tentar acionar a Justiça do Trabalho.
 
Cobrança
 
A PGFN atua na cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos e que, por isso, foram encaminhados para inscrição na dívida ativa.
Em 2018, as atividades de cobrança de FGTS, desempenhadas pela PGFN, beneficiaram até 728 mil trabalhadores, informou o órgão, ligado ao Ministério da Economia.
 
Multa FGTS
 
É importante lembrar que qualquer atraso em tributos ou contribuições parafiscais, que é de interesse de categorias econômicas ou profissionais, geram multas e até juros.
De acordo com Jair Casquel Junior, o transtorno para empresa é grande, já que “impede a certidão negativa de débito, atrapalha no crédito, não é uma situação agradável, favorável, para o devedor do FGTS se manter na condição de inadimplente.”
 
FGTS
 
O Fundo de Garantia é um direito do funcionário que trabalha sob o regime CLT. A lei prevê que o empregador deposite o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário todo dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. 
O Governo Federal anunciou a liberação dos saques do FGTS de contas ativas e inativas. Os recursos poderão ser retirados a partir de setembro, sendo limitados a R$ 500 por conta. 
 A estimativa é que 30 bilhões de reais sejam distribuídos para mais de 100 milhões de pessoas.
 
Saque aniversário
 
Outra novidade na medida anunciada pelo Governo, é o Saque aniversário que dá a possibilidade de sacar os recursos anualmente, de acordo com a data do aniversário, medida que pode aliviar as contas do trabalhador.
Segundo especialistas, é importante planejar o que fazer com o recurso. Utilizar o dinheiro pagar alguma conta em atraso, comprar algo que estava planejando, ou, investir em alguma aplicação são as melhores opções.
 
Fonte: Contábeis - Via Site Contabil