domingo, 20 de outubro de 2024

Artigo – A Revolução da Inteligência Artificial na Contabilidade: segurança de dados com ChatGPT

Álvaro Brito
Membro da Comissão Permanente de Tecnologia e Inovação do CFC

A integração da Inteligência Artificial (IA) generativa no âmbito da Contabilidade representa um marco significativo e promete transformar profundamente as operações e análises financeiras. Dentre as ferramentas de IA, o ChatGPT destaca-se como uma das mais inovadoras, ao impulsionar aspectos como eficiência e precisão. No entanto, a adoção dessa tecnologia suscita preocupações legítimas sobre privacidade e segurança da informação, sobretudo considerando a sensibilidade dos dados contábeis dos clientes. Este artigo visa explorar como o ChatGPT e outros modelos de linguagem de grande escala (LLMs, na sigla em inglês) podem ser empregados de maneira segura na Contabilidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e de forma a assegurar a proteção dos dados em formatos como Excel e PDF.

ChatGPT: uma introdução à vanguarda da IA Generativa

O ChatGPT é um modelo avançado de linguagem, desenvolvido pela OpenAI, com base em IA que simula conversas humanas com precisão surpreendente. Evolução dos modelos de processamento de linguagem natural, o ChatGPT ganhou destaque global pela sua capacidade de entender e gerar textos em linguagem natural, o que abre novos caminhos para a aplicação de IA em diversas áreas, inclusive a Contabilidade. A habilidade do ChatGPT de fornecer respostas contextualizadas e elaborar conteúdos complexos de forma autônoma o colocou no centro das atenções e constitui um ponto de inflexão no desenvolvimento de assistentes virtuais e sistemas de automação cognitiva.

Desafios de Privacidade e Segurança na Era da Informação Contábil

A adoção de tecnologias como o ChatGPT na Contabilidade levanta questões críticas sobre a segurança e a privacidade dos dados dos clientes. Dados contábeis são intrinsecamente sensíveis e abrangem informações financeiras detalhadas das empresas. A manipulação desses dados exige uma conformidade rigorosa com normativas de proteção de dados, como a LGPD no Brasil, que estabelece diretrizes estritas para o tratamento de dados pessoais.

Implementação da IA Generativa com Garantias de Segurança de Dados na Nuvem

A chave para incorporar IA generativa, como o ChatGPT, em processos contábeis, sem comprometer a segurança dos dados, reside na adoção de tecnologias que permitam o processamento de dados sensíveis de maneira controlada e segura. Uma abordagem promissora é a integração do ChatGPT com plataformas de busca cognitiva, como o Azure AI Search (Pesquisa de IA da Azure), que permite a análise e a consulta de dados privados de forma segura.

Estratégias de Implementação:

  1. Indexação de Dados Sensíveis: utilize ferramentas de busca cognitiva para criar índices de documentos financeiros e, assim, permitir que o ChatGPT acesse informações relevantes sem expor diretamente os dados sensíveis.
  2. Consulta Segura de Informações: a tecnologia de busca cognitiva seleciona informações pertinentes a partir dos índices criados e fornece ao ChatGPT os dados necessários para gerar respostas informativas, sem violar a privacidade dos dados.
  3. Integração e Controle de Dados: a combinação do ChatGPT com essas tecnologias assegura que o processamento de informações mantenha os dados dentro de um ambiente controlado e, assim, mitigue riscos de segurança.

Explorando Alternativas com LLMs e Implementação Local por meio de Jan.ai

No universo dos modelos de linguagem de grande escala (LLMs, na sigla em inglês), como ChatGPT, Claude, Gemini e Mistral, a execução predominante é na nuvem, o que, embora eficiente, pode suscitar preocupações relativas à privacidade e segurança dos dados.

A ideia de operar LLMs de forma local, diretamente nos dispositivos dos usuários, emerge como uma solução atraente, tanto para manter os dados de conversação para análises próprias quanto para garantir a privacidade desses diálogos e dos dados envolvidos.

Jan.ai representa uma inovação nesse espaço e possibilita a interação com LLMs diretamente de dispositivos locais. Essa abordagem indica as limitações de hardware de dispositivos pessoais e propõe modelos que, embora menores e mais focados, não exigem a capacidade de RAM necessária para modelos fundamentais de grande porte, como o Llama 2 com seus 70 bilhões de parâmetros.

Com o modelo local e offline, é possível fazer perguntas com dados sensíveis, os quais estarão seguros e não trafegarão pela internet.

Conclusão: avanços com segurança e inovação

A incorporação da IA generativa na prática contábil oferece um potencial revolucionário para a análise de dados e a tomada de decisões financeiras. No entanto, é imperativo que essa integração ocorra dentro de um quadro rigoroso de segurança de dados e conformidade regulatória. Por meio de abordagens inovadoras que combinam o ChatGPT com tecnologias de processamento de dados privados e o uso de LLMs em ambientes controlados, é possível superar os desafios de privacidade e segurança. Essa estratégia não apenas preserva a integridade dos dados dos clientes, mas também abre caminho para a aplicação segura e eficaz de soluções de IA na contabilidade e marca o início de uma nova era de eficiência e precisão no setor.

Fonte: CFC

Receita envia email sobre malha fina do IR? Intimação é feita só por carta; entenda

A Receita Federal começou no final de setembro a enviar cartas para contribuintes pessoas físicas de todo o país que estão com a declaração do Imposto de Renda retida na malha fina. O objetivo é incentivar a regularização sem multas. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 28 de outubro.

+IR 2024: Como saber se eu caí na malha fina e o que fazer para sair

Como a Receita se comunica com os contribuintes?

Importante destacar que a Receita não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links.

Se você receber alguma mensagem por email ou celular, cuidado. Pode ser golpe!

A Receita se comunica apenas via correspondência. Ao todo, cerca de 500 mil cartas estão sendo enviadas, desde 26 de setembro em decorrência do “Projeto Cartas 2024”.

O órgão ainda reforça que não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal.

Como saber se tenho pendências?

Mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023. O número corresponde a 3,2% do total de 45.481.689 declarações recebidas de março a 22 de setembro deste ano.

O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço “Meu imposto de renda” na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.

Para acessar o serviço “Meu imposto de renda”, é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.

  • Ao logar na página da Receita, basta entrar na sessão “Meu Imposto de Renda”
  • Se a mensagem exibida for “Em Fila de Restituição”, significa que a declaração foi processada, mas a restituição ainda não foi liberada. Basta esperar e fazer a consulta nos próximos lotes.
  • Já no item “Pendências de Malha”, o contribuinte pode verificar se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela ficou retida.
  • O contribuinte com pendências pode fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.
  • Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração.

Como fazer uma declaração retificadora

Se o contribuinte não recebeu uma intimação, apenas consta a situação de “pendências de malha”, basta consultar quais são as pendências e corrigir as informações enviando uma declaração retificadora. Com as pendências resolvidas, a declaração sai da malha fina assim que a retificadora for processada.

Para fazer a retificadora, basta acessar o programa ou site ou aplicativo de declaração do imposto de renda do ano que se deseja fazer a retificação e selecionar a opção “Declaração retificadora” (no programa) ou “Retificar declaração” (site e app). Será obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada.

Caso tenha recebido uma intimação fiscal, deve-se ler atentamente as orientações na intimação e apresentar todos os documentos solicitados. Recomenda-se enviar todos os documentos citados na declaração, não apenas aqueles relativos às pendências.

Principais motivos que levaram à malha fina

  • 57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção, correspondendo a 51,6% do total de retenções;
  • 27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes;
  • 9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte: Diferença entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf;
  • 2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo ao esporte e cultura, e doações feitas durante o mesmo ano da entrega da DIRPF;
  • 1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf;
  • 1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Calendário dos lotes residuais de restituição

  • 1º Lote Residual 31/10/2024
  • 2º Lote Residual 29/11/2024
  • 3º Lote Residual 31/12/2024
  • 4º Lote Residual 31/01/2025
  • 5º Lote Residual 28/02/2025 

 Fonte: istoedinheiro

sábado, 12 de outubro de 2024

Fez um PIX errado? Veja como recuperar o valor sem acionar a justiça

Fez um PIX errado? Veja como recuperar o valor sem acionar a justiça. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O uso do sistema de pagamento instantâneo trouxe uma nova dinâmica aos pagamentos, mas é preciso cuidado redobrado, especialmente para evitar um PIX errado. Como as transações são instantâneas, qualquer erro ao digitar a chave pode fazer o dinheiro cair na conta de outra pessoa. Embora exista um mecanismo de devolução, ele se aplica apenas a casos de fraude, não a erros cometidos pelo usuário.

Por ser tão rápido e prático, o sistema exige atenção máxima. Ao realizar uma transferência, um PIX errado pode ser irreversível, já que o Banco Central não oferece uma ferramenta oficial para estorno nesses casos. A recomendação é tentar contato com o destinatário, mas a devolução depende da boa vontade da pessoa.

Mesmo sem uma regra específica do Banco Central para esses casos, o não retorno do valor pode configurar apropriação indébita, conforme o Código Penal. Por isso, é fundamental revisar todas as informações antes de finalizar a transação.

Como recuperar o PIX errado?

       Aqui estão os passos em formato de tópicos para tentar recuperar um valor enviado por meio de um PIX errado:

     Entre em contato com a pessoa que recebeu o valor incorretamente e solicite a devolução;

     Se a chave usada for um e-mail ou telefone, o contato pode ser mais fácil;

     Se não obtiver resposta ou não conseguir localizar a pessoa, dirija-se à sua agência;

     A agência pode intermediar o contato com o banco do destinatário para tentar reaver o dinheiro;

      Caso o pedido de devolução não seja atendido, você pode fazer um Boletim de Ocorrência;

    Acionar a Justiça também é uma opção para resolver a situação.

Recuperação do PIX após um golpe

É possível recorrer a um procedimento oficial em situações de PIX errado. Se um usuário enviou uma transferência e logo depois percebeu que foi vítima de uma fraude, ele pode acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que foi instituído pelo Banco Central.

Contudo, é importante ressaltar que essa ferramenta não garante a devolução do valor. O MED também é aplicável em casos de falhas operacionais, como transações duplicadas, mas não pode ser utilizado quando o erro resulta de desatenção do remetente.

    Se desconfiar que foi vítima de fraude depois de fazer um Pix, entre em contato com o seu banco. O MED pode ser acionado até 80 dias depois da operação;

    A sua instituição irá entrar em contato com o banco do suposto golpista;

    O valor será bloqueado na conta do suposto golpista;

    Os bancos têm até sete dias corridos para analisar o caso;

    Se o golpe for constatado, o valor será devolvido à vítima em até 96 horas depois da análise;

    Se a fraude não for confirmada, o valor é liberado ao recebedor.

Como evitar um PIX errado?

A melhor forma de evitar problemas com um PIX errado é adotar medidas de prevenção. Como os processos de devolução não garantem o retorno do dinheiro, o ideal é realizar as transações com cautela. Confira algumas dicas para evitar erros no PIX errado:

    Utilize o QR Code sempre que possível, evitando erros na digitação;

    Antes de finalizar, confira cuidadosamente os dados da transação;

    Evite realizar PIX a partir de links recebidos; prefira o app ou site oficial do banco;

    Certifique-se da confiabilidade da loja ao fazer compras online via PIX.

Como fazer a devolução de um PIX?

Receber um PIX errado pode ser facilmente resolvido para quem está do outro lado. A solução é simples: basta usar o botão “Devolver” disponível na área dedicada ao Pix nos aplicativos bancários.

É fundamental realizar a devolução através dessa funcionalidade específica, evitando enviar outro PIX. Essa precaução ajuda a prevenir golpes, onde a pessoa solicita a devolução para uma chave diferente enquanto tenta abrir um processo de MED alegando que foi vítima de fraude.
PIX ganha novas regras de segurança

As novas regras de segurança do PIX incluem a criação de um sistema de alerta para identificar transações atípicas, reforçando a proteção do usuário. As instituições financeiras terão até seis meses para implementar esse sistema, que será baseado nas diretrizes do manual de requisitos mínimos de experiência do usuário.

Com esse sistema, as instituições poderão detectar atividades suspeitas, cruzando informações como o perfil do cliente e o comportamento de transações. Entre as medidas estão o uso de temporizadores, rejeição de operações com indícios de fraude e bloqueios cautelares das chaves PIX.

Fonte FDR

Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Malha fina: fisco pesca contribuintes por problemas com Pix, renda variável e bens no exterior

 

Com mais 1,4 milhão de pessoas caindo na malha fina deste ano, 40% mais do que em 2023, governo avalia impacto das mudanças recentes nas regras do imposto de renda.

Jaqueline Mendes - Editora 11/10/2024 - 06:30

O período de prestação de contas com a Receita Federal é sempre uma temporada de tensão para boa parte dos brasileiros que declaram seus rendimentos, mas em 2024, a inserção de novas regras e mudanças na base de cálculo parecem ter aguçado o apetite do Leão.

+ IR 2024: Como saber se eu caí na malha fina e o que fazer para sair

Este ano, na declaração referente a 2023, caíram na malha fina 1,4 milhão de pessoas, 40% a mais que o referido no exercício anterior. Os motivos principais? Confusões para declaração do Pix, omissão de investimentos em renda variável, dedução de serviços e declaração de bens no exterior.

Aos que navegam os mares dos investimentos, a complicação com o fisco envolve, principalmente, duas frentes:
● os fundos exclusivos
● e os offshores.

A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) determinou que os investidores que quisessem regularizar a situação no Brasil tivessem descontos na incidência do imposto, no entanto, a confusão com prazos elevou em 17% o número de casos de informações desencontradas entre o contribuinte e o leão.

No caso dos fundos exclusivos, bastante criticados por grandes investidores que usavam este modelo de investimento até então isento, o problema se deu no volume de arrecadação do imposto, e não na falta de declaração. “Ou seja, houve um movimento forte de pessoas com a intenção de regularizar a situação, mas com desconhecimento das novas regras”, afirmou o advogado tributarista Bruno Veloso, fundador da consultoria tributária BVL.

De acordo com ele, a demanda de brasileiros residentes no exterior por serviços de consultoria duplicou, e o receio é que os efeitos das novas regras impactam também o imposto de renda de suas pessoas jurídicas. “O governo já esperava algum nível de desencontro. A vantagem é que ainda há tempo de resolver”, disse.

Na quarta-feira, 2, a receita começou a liberar para os contribuintes que caíram na malha fina as cartas de explicação, com as soluções viáveis para evitar o encarecimento da multa, que pode chegar a 75% do valor devido, se negligenciado.

Do ponto de vista do contribuinte, uma reclamação que apareceu pela primeira vez em 2024 foram as relacionadas às informações pré-preenchidas, em especial aquelas envolvendo viagens de avião e criptoativos. Também estreante na declaração deste ano, os problemas relacionados à declaração de valores recebidos via Pix se deu em função de uma normativa implementada este ano pelo governo. Nas transações feitas por essa modalidade de recebimento, quando se tratar de recursos que caracterizem remuneração financeira (não doação ou presente) os montantes devem ser declarados.

As mudanças no andamento do imposto de renda, tanto pessoa física quanto jurídica, vem no bojo dos interesses do governo em “melhorar o alinhamento entre o declarado e o real”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

De acordo com ele, as mudanças foram apresentadas e explicadas ao público e, diante das eventuais dúvidas ou confusões, o Fisco está preparado para auxiliar.

“Caminhamos em direção às melhores práticas do mundo. O uso de inteligência e dados nos cruzamentos de dados por CPF não apenas facilita o preenchimento, como dá mais segurança para as partes”, disse.

Fiscalização

Sobre o aumento do número de declarações que caíram na malha fina, ele explica ser parte do jogo e reflexo da melhora da economia brasileira. Entre março e 22 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. “Deste total, apenas 3,2% tiveram problemas”, afirmou.

Das declarações retidas, 71% (ou 1.047.503) correspondem a contribuintes que têm direito à restituição do imposto. Já em 27% dos casos (394.679 declarações), os contribuintes possuem Imposto de Renda a pagar, e em 2% (32.345 declarações), não há valores a pagar ou a restituir. Entre as dez regiões fiscais da Receita Federal, a 8ª região, que abrange exclusivamente o estado de São Paulo, registrou o maior número de declarações retidas, totalizando 454 mil.

Fonte: Istoédinheiro

Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 1,47 milhão

Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 27/09/2024 - 11:27 Brasília

Quase 1,5 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda neste ano, informou a Receita Federal. Um total de 1.474.527 declarações foram retidas. O número equivale a 3,2% das 45.481.689 declarações do exercício de 2024, enviadas de março a setembro.

Do total de declarações retidas, 1.047.503 têm imposto a restituir, representando 71% do total incluído na malha fina. Outras 394.679 (27%) têm imposto a pagar e 32.345 (2%) estão com saldo zero (nem a pagar nem a restituir).

Segundo a Receita, problemas de dedução foram o principal motivo para as declarações serem retidas, com 57,4% dos casos. Somente erros ou omissões com gastos médicos responderam por 51,6% do total de motivos para retenção. Outras despesas com problemas de dedução, segundo o Fisco, são contribuições para a previdência oficial ou previdência privada e pagamento de pensão alimentícia.

Em segundo lugar, com 27,8%, está a omissão de rendimentos. Entre os rendimentos não informados, estão salários, ações judiciais e rendimento de aluguel.

Divergências entre os valores de Imposto de Renda retidos na fonte e declarados pela pessoa física representam 9,4% das retenções. Outros 2,7% estão relacionados a deduções ligadas a doações a fundos de apoio à criança, ao adolescente e ao idoso e a projetos de incentivo ao esporte e à cultura porque as doações foram feitas no mesmo ano de entrega da declaração, só podendo ser deduzidas no próximo ano.

A Receita registrou ainda 1,6% de declarações retidas por diferenças entre as informações dadas pelo contribuinte e as fornecidas pelos pagadores de rendimentos recebidos acumuladamente. Também há 1,1% de retenções por causa da diferença entre valores de pagamentos de carnê-leão e imposto complementar informados e os montantes registrados na base de dados do Fisco.

Retificação

A Receita começou a enviar correspondências para contribuintes com declarações na malha fina. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para autorregularizar a situação.

A Receita aconselha os contribuintes incluídos na malha fina a conferir o extrato, para verificar a pendência, e retificar a declaração. O extrato pode ser conferido no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal. Para ter acesso ao site, o contribuinte deve informar ou o certificado digital (se tiver um), ou o login no Portal Gov.br ou digitar número do CPF/CNPJ, o código de acesso e a senha.

Ao entrar no e-CAC, o contribuinte deve clicar no link “Meu Imposto de Renda”, no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Basta verificar a declaração de 2024 para conferir se o documento caiu na malha fina e o motivo da pendência.

O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. A declaração será processada e voltará para a fila de restituições, sendo paga no lote residual seguinte.

Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, é possível apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência.

O Processo Digital para a Malha Fiscal deve ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos com antecedência, o contribuinte pode aguardar comunicado da Receita com o detalhamento dos documentos que precisam ser apresentados e um prazo de entrega.

FONTE: agenciabrasil

quinta-feira, 20 de junho de 2024

TARAUACÁ: VENDO UM TERRENO

 

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terça-feira, 4 de junho de 2024

Cerca de 7% dos acreanos ainda não declararam Imposto de Renda 2024, diz Receita


Até às 7h desta sexta-feira (31), 102.271 contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda em todo o estado do Acre, o que corresponde a 93%. São esperadas 109.683 declarações no estado este ano. 

Por g1 AC — Rio Branco -

Faltando algumas horas para o encerramento do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda em 2024, 7% da expectativa ainda não cumpriram a obrigação com a Receita Federal. Isto quem informa é a Receita Federal, atualizados até às 7h desta sexta-feira (31). O prazo se encerra às 23h59.

A porcentagem que falta entregar a declaração é o correspondente a cerca de 7,6 mil acreanos que ainda prestaram contas com o leão.

Ao todo, 102.271 contribuintes entregaram a Declaração do Imposto de Renda em todo o estado do Acre, o que corresponde a 93% da expectativa.

Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.871.437 contribuintes cumpriram a obrigação com o fisco federal.

Quem não entregar a declaração até o prazo final terá que pagar uma multa. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo é de R$ 165,74.

Este ano, o número previsto pelo Fisco prevê aumento de 4% em relação ao volume de declarações recebidas no ano passado, que foram de 104.968 no Acre. Em todo o país a expectativa é de receber 43 milhões de declarações.

Veja o calendário da restituição do IR 2024

A Receita Federal incluiu 20.852 contribuintes do Acre no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024. O montante de mais de R$ 37 milhões deve ser pago na próxima sexta (31).

A consulta ao lote foi aberta no último dia 23 pelo órgão através do portal da Receita Federal. (Veja como fazer a consulta no final da reportagem)

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.

Segundo a instituição, na 2ª Região Fiscal, que contempla os estados do Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, além do Acre quase 572 milhões devem ser pagos a mais de 289 mil pessoas.

Em todo o país, 5,5 milhões de contribuintes devem receber a restituição no lote de abertura que inclui ainda montantes residuais de anos anteriores. Ao todo devem ser pagos R$ 9,5 bilhões, o que segundo a Receita é o maior valor já pago na história.

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro 

Contiue lendo - FONTE G1 AC

 

sexta-feira, 31 de maio de 2024

TARAUACÁ-ACRE: IMPOSTO DE RENDA. Não deixe para última hora!

 

IMPOSTO DE RENDA.

Não deixe para última hora!

Faça seu IMPOSTO DE RENDA com antecedência.

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quinta-feira, 30 de maio de 2024

A dois para fim do prazo, quase 14 mil contribuintes do Acre ainda não declararam Imposto de Renda 2024

Ao todo, 95.772 contribuintes já cumpriram suas obrigações com o fisco federal até esta quarta (29). São esperadas 109.683 declarações no estado este ano.

Por g1 AC — Rio Branco -

Ao todo, 95.772 contribuintes já cumpriram suas obrigações com o fisco federal. São esperadas 109.683 declarações no estado este ano.

Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, 1.736.470 contribuintes cumpriram a obrigação.

Quem não entregar a declaração até o prazo final terá que pagar uma multa. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo é de R$ 165,74.

Este ano, o número previsto pelo Fisco prevê aumento de 4% em relação ao volume de declarações recebidas no ano passado, que foram de 104.968 no Acre. Em todo o país a expectativa é de receber 43 milhões de declarações.

Veja o calendário da restituição do IR 2024

A Receita Federal incluiu 20.852 contribuintes do Acre no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024. O montante de mais de R$ 37 milhões deve ser pago na próxima sexta (31).

A consulta ao lote foi aberta no último dia 23 pelo órgão através do portal da Receita Federal. (Veja como fazer a consulta no final da reportagem)

Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.

Segundo a instituição, na 2ª Região Fiscal, que contempla os estados do Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, além do Acre quase 572 milhões devem ser pagos a mais de 289 mil pessoas.

Em todo o país, 5,5 milhões de contribuintes devem receber a restituição no lote de abertura que inclui ainda montantes residuais de anos anteriores. Ao todo devem ser pagos R$ 9,5 bilhões, o que segundo a Receita é o maior valor já pago na história.

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 28 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 30 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro 

Como fazer a consulta?

Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Malha fina

Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Até o dia 16 de maio, 77.442 contribuintes no Acre já haviam entregado suas declarações ao Fisco. Para este ano, a Receita Federal espera 109.683 declarações no Acre este ano.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Fonte:

terça-feira, 14 de maio de 2024

Pequenas empresas estão na mira da Receita Federal por uso de PIX

Desde seu lançamento pelo Banco Central do Brasil em 2020, o PIX se estabeleceu como uma das principais formas de transação no país, inclusive para pequenas empresas.

Apesar da sua eficiência e rapidez, o crescimento expressivo do PIX levantou preocupações sobre a possibilidade de a Receita Federal cruzar dados, gerando receios quanto aos riscos fiscais para os negócios de menor porte.

O que diz a Receita Federal sobre uso de PIX por parte de pequenas empresas

A Receita Federal, respaldada pela Lei Complementar 105/2001, possui acesso legal às informações financeiras das instituições, incluindo as transações realizadas via PIX. Essa medida visa combater a evasão fiscal e aumentar a arrecadação tributária.

Com o PIX, a Receita passa a ter acesso a um volume maior e mais detalhado de informações financeiras das empresas, o que viabiliza uma fiscalização mais eficaz. Por meio do cruzamento desses dados com outras fontes, como notas fiscais e declarações de imposto de renda, o órgão fiscalizador pode identificar possíveis irregularidades com maior precisão.

Riscos de cruzamento de dados para pequenas empresas

Para as pequenas empresas, esse cruzamento de dados pode acarretar alguns riscos, como o aumento do risco de autuações fiscais e a necessidade de um controle fiscal mais minucioso. Isso pode demandar investimentos em profissionais contábeis especializados e softwares de gestão adequados.

Para diminuir esses riscos, as pequenas empresas podem adotar algumas medidas, como buscar orientação profissional, manter um controle fiscal rigoroso e utilizar softwares de gestão eficientes. Além disso, é essencial se manter atualizado sobre as mudanças na legislação fiscal para evitar problemas futuros com o fisco.

Fonte: beneficioshoje.com.br

quarta-feira, 8 de maio de 2024

Nova lei do Imposto de Renda coloca usuários do PIX na malha-fina

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre a renda dos cidadãos brasileiros, calculado com base nos ganhos obtidos durante o ano. É importante esclarecer que, ao ultrapassar um certo limite de renda, o contribuinte é obrigado a declarar seus rendimentos à Receita Federal, informando a origem do dinheiro e detalhando todas as fontes de receita.

A transparência nessas informações é fundamental para manter a conformidade com as leis fiscais. Um aspecto importante a ser considerado é que deixar de declarar o Imposto de Renda pode resultar em consequências sérias, como a perda do direito à restituição, restrições na emissão de documentos oficiais, impossibilidade de participar de concursos públicos, e até mesmo dificuldades para obter empréstimos.

O PIX, desenvolvido pelo Banco Central, é um sistema de transferência de dinheiro amplamente adotado no Brasil por pessoas físicas e jurídicas. Com sua rapidez, gratuidade e disponibilidade 24 horas por dia, ele se tornou uma das formas mais populares de pagamento.

No entanto, há quem questione se as transações feitas por PIX devem ser incluídas na declaração do tributo. Um novo decreto relacionado ao Imposto de Renda esclarece que nem todas as transações realizadas por PIX precisam ser informadas na declaração do IRPF.

O que deve ser relatado são os valores recebidos como remuneração financeira, desde que não sejam doações ou presentes. Portanto, se você recebeu dinheiro via PIX como pagamento por algum serviço ou produto, deve incluí-lo na sua declaração.

No entanto, se o PIX foi utilizado para pagar contas ou outras despesas pessoais, não é necessário declarar essas operações. Com isso, o medo da malha fina deixa de estar relacionado ao uso do PIX. A nova regulamentação do Imposto de Renda requer que o contribuinte informe apenas as receitas que constituem remuneração financeira ao fisco.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Até 2023, quando os contribuintes informaram os valores de 2022, a declaração foi fixada como obrigatória para quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano.

A Receita Federal pode aumentar ou continuar com esse limite. Mas especialistas avaliam que não deve mudar. Considerando os limites que vigoraram no ano passado, estão na lista de obrigatoriedade de declaração:

    Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do teto que ainda será estipulado pela Receita

    Em 2023, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;

    Com receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

    Que realizaram operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;

    Que tinham em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

    Bem como pessoas que se tornaram residentes no Brasil.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Conforme a Receita Federal, não precisa declarar IR em 2024, quem:

    Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

    Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

    Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda?

    Informes de rendimentos;

    Recibos de despesas médicas e com educação;

    CPFs dos dependentes;

    Informes de aplicações financeiras;

    Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;

    Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);

    Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)

    Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Fonte: .fdr

quarta-feira, 1 de maio de 2024

Imposto de Renda: quase 45 mil contribuintes do Acre ainda não entregaram a declaração

A pouco mais de um mês do fim do prazo, quase 45 mil contribuintes do Acre ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024. Até esta segunda-feira (29), a Receita Federal recebeu 64.027 mil declarações. 

Ao todo, são esperadas cerca de 109 mil declarações no estado acreano. O prazo para entrega de declarações começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Em toda a 2ª Região Fiscal, que além do Acre, inclui ainda Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 1.062.099 declarações até esta segunda. Já no Brasil foram recepcionadas 19.272.510 declarações.

Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Este ano, o número previsto pelo Fisco prevê aumento de 4% em relação ao volume de declarações recebidas no ano passado, que foi de 104.968.

Ao todo, são esperadas 109.683 declarações para 2024. Em todo o país a expectativa é de receber 43 milhões de declarações, e mais de 11,7 milhões já foram entregues até esta segunda.

A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

O programa está liberado para download desde o dia último dia 12, e pode ser obtido aqui. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. Veja se você é obrigado a declarar.

Quem é obrigado a declarar IR em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterio; 

 Fonte: G1