terça-feira, 22 de março de 2011

Arrecadação de fevereiro fica em R$ 64,13 bilhões

A arrecadação das receitas federais(administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, mas administradas por outros órgãos) atingiu o valor de R$ 64,13 bilhões, no mês de fevereiro de 2011.

O resultado da arrecadação de janeiro foi divulgado hoje, 22/3, pelo Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.



Fonte: REceita FEderal do Brasil

Operação Hiena – Receita Federal desarticula quadrilha especializada em fraudes em restituição de imposto de renda.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira (22) a “Operação Hiena”, com objetivo de desarticular quadrilha acusada de fraudar declarações do imposto sobre a renda da pessoa física para a obtenção de restituições indevidas.

As investigações duraram cerca de um ano e identificaram indícios da prática de vários crimes, como: falsificação de documento público, falsidade ideológica, formação de quadrilha, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária.

Os valores restituídos indevidamente eram sacados por integrantes da quadrilha que usavam procurações ou documentos falsos. Em outra versão da fraude descoberta, pessoas recrutadas forneciam seus dados pessoais para que a quadrilha, por meio de declarações falsas, criasse restituições indevidas de imposto de renda.

A operação contou com a participação de 15 servidores da Receita Federal e 120 policiais federais que cumpriram 34 (trinta e quatro) mandados de busca e apreensão e 5 mandados de prisão no Piauí.

A Operação Hiena é uma das diversas operações que a Receita Federal do Brasil realizará em todo o País até maio com objetivo de impedir fraudes nas declarações de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física.

Pessoas Físicas beneficiadas também são investigadas

Estas operações, realizadas em conjunto com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, identificam, além dos mentores das fraudes, beneficiários do esquema.

Estes contribuintes deverão pagar os valores recebidos indevidamente com juros e multa de até 225% do valor devido e poderão responder criminalmente pelas fraudes, já que nestes casos os Auditores Fiscais da RFB encaminham ao Ministério Público informação sobre as fraudes identificadas e os contribuintes que se utilizaram delas.

Novo cruzamento de informações - Despesas Médicas

Um dos principais focos de fraude no imposto sobre a renda da pessoa física, a utilização de falsas despesas com tratamento de saúde, será combatido este ano com o cruzamento entre as informações declaradas pelos contribuintes e as constantes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED.

A nova declaração, instituída pela Receita em 2010, contem informações acerca dos pagamentos recebidos pelos prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Além das consultas médicas e internações também são informadas despesas com psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, laboratórios, serviços radiológicos, entre outros.

Outros cruzamentos de dados

A Receita Federal do Brasil, além da nova declaração relativa à despesas médicas, conta com informações de diversas fontes, como Cartórios, Imobiliárias, Fontes Pagadoras (empresas que pagaram salários), Bancos, Administradoras de Cartões de Crédito, Fiscos Estaduais, entre outras.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) por exemplo, é encaminhada à RFB pelas administradoras de cartões de crédito com informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, identificando os usuários dos cartões e os valores globais gastos.

Já a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é enviada sempre que uma compra ou venda de imóveis é realizada por pessoa física ou jurídica, independente do valor da transação.

Outras Operações da RFB

Risco Duplo (2010) e Leão Ferido (2009)

Ceará, Piauí e Maranhão

A RFB tem atuado no combate às fraudes à restituição do imposto de renda. No âmbito da 3ª Região Fiscal (Ceará, Piauí e Maranhão) está em curso a Operação Fontana di Trevi que já bloqueou mais de R$ 8 milhões em restituições indevidas e identificou 1.134 contribuintes participantes da fraude. Nessa operação foram identificadas várias prefeituras municipais que teriam participado das fraudes. A RFB está tomando medidas de responsabilização tanto de prefeitos dos municípios identificados como dos portadores dos CPF utilizados na fraude.

A Receita Federal do Brasil já investigou em anos anteriores escritórios especializados em elaborar falsa declaração do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física, que arregimentavam interessados com promessas de ganhos fáceis ou exclusão de contribuintes da “malha fina”. Os fraudadores informavam na declaração de seus clientes valores forjados com despesas dedutíveis que não ocorreram, obtendo, com essa prática, valores indevidos de restituições. Em troca recebiam um percentual da restituição.

Após a realização de Mandado de Busca e Apreensão nos escritórios utilizados pelos fraudadores, foram identificados centenas de beneficiários do esquema.

A RFB realizou mais de 800 fiscalizações apenas no Distrito Federal, cobrando cerca de R$100 milhões. Os autos de infração incluindo multas e juros chegaram a representar quase um ano de salário dos envolvidos. Para evitar o prosseguimento das ações criminais os contribuintes quitaram imediatamente suas dívidas, muitas vezes se desfazendo de bens pessoais.

Entrevista Coletiva

O Superintendente Adjunto da RFB em Terezina/PI, Marcellus Ribeiro Alves, estará presente na coletiva de imprensa que acontecerá às 10 horas desta terça-feira no auditório da Superintendência Regional da Polícia Federal daquela cidade.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Governo quer aprovar medidas tributárias no 1º semestre, diz Pimentel

O Estado de S.Paulo

A administração de Dilma decidiu que tal mudança constitucional ocorrerá em etapas

Ricardo Leopoldo, da Agência Estado

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, afirmou a jornalistas em São Paulo que o governo quer ver aprovadas no Congresso, ainda no primeiro semestre, medidas importantes relativas à reforma tributária. A administração de Dilma Rousseff decidiu que tal mudança constitucional ocorrerá em etapas, em vez de em um único bloco, como era intenção do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Temos a intenção da adoção de medidas ainda neste semestre, tais como a unificação da legislação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e gradual desoneração da folha de pagamento das empresas", afirmou.

Em palestra para 300 empresários, o ministro disse que um dos principais focos de resistência para a aprovação da reforma até hoje vem dos governadores. "Vou falar algo que pode até gerar algum ruído político. Os governadores não quiseram a reforma tributária, pois ela mexeria com a sua principal fonte de arrecadação, que é o ICMS", disse, na palestra. Para os repórteres, Pimentel explicou que tal posição dos governadores era compreensível e legítima, pois desistem da reforma tributária porque anteveem perda de receita. "Nesse sentido, é fundamental a unificação da legislação do ICMS no País, o que poderia também reduzir a possibilidade de os Estados modificarem a alíquota única, o que hoje permite a guerra fiscal."

O ministro ressaltou que o governo estuda também medidas relativas à legislação do Imposto de Renda e tributação para micro e pequenas empresas. "Mas não há um prazo definido para a aprovação dessas medidas. Elas estão em estudo no Ministério da Fazenda", comentou, ressaltando que boa parte dessas iniciativas deve passar pelo Congresso.

Fonte: Fenacon

Lei Geral é exemplo de reforma tributária, diz Fecomercio

Agência Sebrae

Para instituição, governo precisa cortar gastos e repensar a distribuição do bolo tributário

Beth Matias

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa deveria ser um exemplo a ser seguido entre os entes governamentais quando o assunto é reforma tributária. É o que diz nota divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio) nesta segunda-feira (21).O texto diz que "governos (Federal, Estadual e Municipal) precisam acertar seus muitos interesses conflitantes em prol da economia nacional, reduzindo a carga tributária – não a aumentando – e simplificando os processos, extremamente burocráticos, que, hoje, estrangulam as iniciativas privadas".

A entidade diz ver com preocupação as recentes discussões que têm atrelado a reforma tributária ao retorno da CPMF, desta vez com o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS). Para a Fecomercio, o governo precisa cortar gastos e repensar a distribuição do bolo tributário.

"A Fecomercio cobra uma simplificação das obrigações impostas aos contribuintes, a exemplo do que foi feito com a instituição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, por meio da Lei Complementar número 123 de 2006", diz outro trecho da nota.

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 21 de março de 2011

NOSSO BLOG CHEGA A 50.000 ACESSOS...

Com 01 (um) ano e 01 (um) mês no ar, nosso BLOG ultrapassa os 50.000 (cinquenta mil) acessos. Obrigado a vocês que estão confiando em nosso trabalho.


CONTINUEM ACESSANDO, POIS ESTE BLOG OFERECE MUITAS INFORMAÇÕES QUE PERMITE OS INTERNAUTAS MINIMIZAR SEU TEMPO BUSCANDO INFORMAÇÕES BÁSICAS, INERENTE A CONTABILIDADE E INFORMAÇÕES VOLTADAS PARA CLASSE EMPRESARIAL, ESTUDANTE NA ÁREA CONTÁBIL SERVINDO COMO FONTE DE PESQUISAS E LINKS INTERESSANTES QUE FACILITAM SUA NAVEGAÇÃO PELA INTERNET.

Há pouco mais de 01 (um) ano que plantei essa semente “BLOG”. Mas, isso é muito pouco comparando com o que tenho para oferecer a população Tarauacaense e aos internautas que acessam nosso blog.
 
Altemir Neri
Contador

11 dicas para não cair na malha fina no Imposto de Renda 2011

Declarações de Imposto de Renda (IR) que apresentam informações incompativeis, são retidas na chamada Malha Fina.

Como as Declarações caem na Malha Fina?

As declarações recebidas pela receita são processadas de maneira Padrão e as informações são cruzadas com fontes pagadoras e todas as demais que podem ter relação com as declarações, como planos de saúde, despesas médicas e etc.

Se as informações ao serem cruzadas, são coerentes e nenhuma irregularidade é percebida, o Status dela passa para “Processada” e se temos restituição para receber, ela será creditada na data adequada.

Se por outro lado alguma informação apresentar irregularidade ela passa para a Malha Fina e aí sim, todas as informações serão checadas no detalhe.

Só em 2010 foram retidas 700 mil declarações com inconsistências, ante 1 milhão em 2009, de acordo com dados da Receita.

Como saber se a Declaração de Imposto de Renda foi Retida na Malha Fina?

Somente após o prazo de envio (início de Março ao Final de Abril) é que o contribuinte pode conferir se a Declaração de IR está retida, se sim, o Status será “Está na Base de Dados” e isso significa que é necessário checar os dados e comprovantes indicados como pendências, o que atrasa o pagamento de restituição pela Receita, se tiver pagamento a receber.

A consulta do extrato da declaração só poderá ser feita pelo site da Receita Federal, no link "Extrato da DIRPF", localizado à direita sob a tabela de serviços mais procurados. Confira abaixo Onze Dicas para evitar ter a declaração de imposto de renda retida na malha fina.

Tenha os documentos em mãos

Realizar antecipadamento o trabalho de reunir todos os documentos do ano anterior.

Faça a sua declaração logo no início do período de entrega.

Os contribuintes que entregam as declarações primeiro e não possuem irregularidades, recebem a restituição antes.

Atenção redobrada com informações de recibos médicos

É preciso ter em mente que o recibo médico que declaramos, também é declarado pelo emitente como receita dele “Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)”, logo se ele informou a Receita Federal um recebimento de “R$ 100,00” e tão distraidamente você errou e colocou um ZERO a mais “R$ 1000,00”, vão para malha fina os dois “Médico e a Declaração de IR em questão”, não vale a pena.

Rendimentos de dependentes

Todos os rendimentos de dependentes relacionados diretamente ao Contribuinte devem ser informados, mesmo que o dependente não tenha trabalhado durante todo ano anterior. Também os planos de saúde dos filhos devem ser declarados separados na guia de dependentes. O mesmo vale para pensão alimentícia, que é dedutível. Se o titular estiver ajudando financeiramente algum menor, tem que ter a guarda judicial da criança para ter a despesa abatida.

Não digite ZEROs a mais, a Receita Federal esta de olho

Da mesma forma que proceder para recibos relacionados a saúde, ter atenção com qualquer outro valor é indispensável, muitas declarações param na Malha Fina por este motivo.

Descobriu que enviou dados incorretos, retifique o mais rápido possível

Se percebeu que sua Declaração de Imposto de Renda está errada e já enviou, faça a retificação no no próprio programa de declaração da Receita e envie novamente é bem melhor que ela ir automáticamente para base de dados da Receita Federal.

Previdência privada deve informar rendimento, mesmo que não tenha sacado

Todos os contribuintes que possuem previdência privada devem declarar o ganho, que é considerado um rendimento, mesmo se não tiver sacado nada da conta durante o ano. Não esquecer de consultar junto ao banco o comprovante de movimentação.

Aplicações na Bolsa de Valores também devem Declarar Ganhos

Quem movimentar abaixo de R$ 20 mil por mês tem os ganhos líquidos isentos de Imposto de Renda os demais devem informar.

Link com orientações para Declarar Ganhos na Bolsa no Blog do Estadão.

Veja a tabela de operações da BM&FBovespa.

Esta Tributação deve ser paga mensalmente por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Aposentados que ainda trabalham devem declarar renda e aposentadoria

Devem declarar a renda, a aposentadoria e a fonte de rendimento atual.

Compra ou venda de imóveis e bens de valor

Os cartórios de registro de imóveis e as construtoras também informam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Quem erra os valores poderá parar na malha fina. "Quem tem muitas propriedades deve prestar ainda mais atenção". Existe o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (Gcap), que calcula corretamente o rendimento e exporta para a declaração do IR o resultado.

Heranças, doações e empréstimos

Bens herdados, devem ter seu valor declarado igual ao original, ou corrigido se houver alguma valorização. Atenção, declarar empréstimos e doações, observando os valores.

Autor: e-vendasBRASIL

Irregularidades encontrados pela fiscalização do CRC

Respaldo legal das demonstrações contábeis

O CRC quando da fiscalização exige a apresentação do livro diário e verifica se esta devidamente registrado no órgão competente ( Junta Comercial ou Cartório), e se a contabilidade transcrita no livro diário se reveste das formalidades da escrituração contabil e se os valores constantes nas peças contábeis objeto da fiscalização conferem com as transcritas no livro diário.

As situações comuns são a má interpretação da legislação e o contabilista deixa de executar a contabilidade e por solicitação de seu cliente emite balanço sem lastro em escrituração;

As irregularidades mais encontradas nas demonstrações são:Balanço Patrimonial

- Falta de identificação da data de encerramento do balanço patrimonial;

- Utilização de outros termos para identificar o balanço patrimonial: balanço de capitais, balanço de resultados, balanço geral, balanço gerencial, balanço anual.

- Falta de destaque do ativo circulante, realizavel a longo prazo, permanente, passivo circulante, exigivel a longo prazo, resultados de exercicios futuros e patrimônio liquido.

- Utilização indevida de termos tais como: imobilizações técnicas, imobilizações financeiras, exigivel, não exigivel, resultado pendente, lucros em suspenso, etc.

- Ativo permanente investimentos classificado após o ativo permanente imobilizado;

- Falta de destaque da depreciação acumulada no ativo permanente imobilizado;

- Utilização de termos genéricos, tais como: contas correntes diversas, diversas contas devedores, credores ou outras contas, etc;

- Não observância do grau de liquidez das contas do ativo circulante;

- Capítal a integralizar classificado indevidamente no ativo;

- Classificação indevida de prejuizos acumulados no ativo;

- Classificação indevida de despesas do exercicio seguinte pagas antecipadamente como ativo permanente diferido;

- Falta de discriminação das contas do ativo permanente imobilizado;

- Rubrica bancos conta corrente, com saldo negativo, classificada no ativo circulante;

- Classificação indevida de titulos descontados no passivo circulante;

- Falta de ordenação nas contas do patrimônio liquido;

- Classificação da provisão para crédito em liquidação duvidosa no passivo circulante ou no patrimônio liquido;

- Classificação indevida de depreciação acumulada no patrimônio liquido;

- Inclusão dos valores das contas de compensação nos totais do ativo e do passivo.

Demonstração do Resultado do Exercicio

- Utilização indevida de termos, tais como: demonstrativo da conta lucros e perdas, demosntrativo da conta de resultados, demonstrativo de receitas e despesas;

- Estrutura indevida e incompleta da demonstração de resultado do exercicio ao não destacar termos, tais como: receita operacional bruta, deduções da receita bruta, receita liquida, custo dos produtos vendidos e ou custo das mercadorias vendidas e ou custos dos serviços prestados, lucro bruto, resultado operacional, resultado antes da provisão para imposto de renda, provisão para imposto de renda, resultado do exercicio;

- Provisão para imposto de renda destacada como despesas operacionais;

- Imposto de renda de exercicios anteriores destacado como despesas do exercicio;

- Despesas operacionais destacada como despesas não operacionais;

- Inclusão indevida da distribuição do resultado do exercicio na demonstração do resultado do exercicio;

- Receitas e despesas financeiras destacadas indevidamente como receitas e despesas não operacionais.

Demosntração de Lucros ou Prejuizos Acumulados

- Saldo desta demonstração divergente do saldo da rubrica lucro ou prejuizos acumulados destacadas no balanço patrimonial.

Demosntração das Origens e Aplicações de Recursos

- Inclusão da reserva legal e provisão para o imposto de renda como aplicações de recursos;

- Inclusão da variação do capital circulante como origem ou aplicação de recursos;

Notas explicativas

- Em muitas publicações, as notas explicativas visam apenas atender as disposições legais, pois deixam de apresentar dados que seriam relevantes para melhor clareza das demonstrações contábeis.

Comentário do Valdeci

Diante de tudo o que você leu até aqui, fique esperto caro colega contabilista e corrija imediatamente seus erros, pois as punições são:

- Suspensão do exercicio profissional por 5 anos;

- Multas previstas no código de ética;

- Penas previstas no código civil;

- Penas previstas no código penal.

Fonte das informações: Revista boletim do CRC de SP, nº:146

BALANÇOS E DECORES

Há contabilistas que se sujeitam a assinar peças contábeis, como o BALANÇO e a DECORE, sem qualquer sustentação em documentação idônea, sob a alegação de que perderiam o cliente ou o emprego se não o fizerem.

Em alguns casos, o fazem por vontade própria para "agradar ou conquistar" o cliente ou patrão que paga seus salários.

E para que serve a DECORE?

- Avaliação e liberação de crédito para pessoa física, obtenção de financiamento e atualização cadastral junto a instituições de crédito.

E os Balanços?

- Avaliação e liberação de crédito para pessoa jurídica, participação em concorrências, demonstração do valor da empresa, compra e venda de participações societárias, atualização cadastral, etc.

Os tipos de balanço para uma uma empresa são os seguintes:

- Balanço Patrimonial >> a empresa precisa demonstrar que tem bens para oferecer ao banco em garantia do empréstimo;

- Balanço Contábil >> porque a empresa precisa parecer ser lucrativa para trabalhadores e sindicatos;

- Balanço Real >> para os sócios conhecerem a verdadeira situação da empresa;

- Balanço Gerencial >> para seus administradores traçarem os rumos para sua administração;

- Balanço Financeiro >> sua finalidade é a de obter empréstimos e financiamentos demonstrando estabilidade financeira;

- Balanço Negocial >>serve para induzir a sociedade, os acionistas, os fornecedores e os investidores a erros de avaliação;

- Balanço Fiscal >> a empresa precisa parecer pequena diante do FISCO para fins de redução de impostos.

Existem ainda os balanços:

- Especial;

- Cantado;

- Ditado;

- Montado;

- De Gaveta;

- Informado, etc.

O que os profissionais ignoram são os resultados legais e pecuniários que atos como a emissão de um Balanço sem a devida fundamentação e o fornecimento de DECORE sem lastro podem desencadear no âmbito do Judiciário e do sistema CFC/CRCs.

Os processos dividem-se em:

- CRIMINAL: ( Artigos 297 a 343 todos do código penal) processos tipificados como :

estelionato, atestado falso, falsidade ideológica, falência fraudulenta, processos estes que serão movidos por terceiros (governo, acionistas, clientes e fornecedores) que se sentirem ou forem prejudicados.

- CÍVEL - a lei Nº 10.268, DE 28/08/2001, diz nos seguintes artigos:

Para os contabilistas:

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral;

Para os empresários:

"Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

Para ambos, empresários e contabilistas:

Pena: reclusão, de três a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta."

- TRIBUTÁRIO - o contabilista sera responsabilizado juntamente com o contribuinte pela falsidade dos documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar o imposto de renda (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 39, § 1º);

CRC - as punições podem ser:

- Multa de R$ 500,00 a R$ 20.000,00.

- Penas previstas no artigo 58 do novo regulamento de processo contra contabilistas são:

I - multa;

II - advertência reservada

III - censura reservada;

IV - censura pública;

V - suspensão do exercício profissional;

VI - cancelamento do registro profissional.

É mais importante manter um cliente, que solicita um balanço fraudulento de sua empresa com o objetivo de arranjar dinheiro, diminuição dos impostos, ou responder aos processos previstos na legislação em vigor, pagar multas e a consequente privação da liberdade, amigo leitor e contabilista?

O gerente do banco exige a assinatura do contabilista no balanço para proceder à liberação ou renovação do cadastro e liberar o crédito para o cliente, com a simples intenção de preservar o seu emprego e a sua cabeça.

Caso ocorra um calote, e certamente vai ocorrer o gerente tera um documento, já remetido ao SERASA e assinado por um profissional contabilista atestando que a empresa é sólida, rentável e lucrativa.

A responsabilidade acabara sendo transferida para o contabilista que elaborou e assinou tal documento.


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Procuração pública deixa de ser obrigatória

Valor Econômico

Tributário : Medida Provisória que previa a exigência perdeu eficácia

Laura Ignacio

A exigência de procuração pública para o advogado ter acesso aos processos tributários administrativos de clientes, assim como a imposição de sanções ao servidor público que acessar informações protegidas por sigilo fiscal, sem motivo justificado, perderam a eficácia ontem. Ato do presidente do Congresso Nacional, José Sarney, publicado no Diário Oficial da União, declarou que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010 - responsável por tais medidas - teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15.

A medida provisória não foi convertida em lei no prazo de 120 dias a contar de sua publicação, por isso perdeu a eficácia. A MP foi publicada em período anterior às eleições presidenciais, período em que foram divulgadas matérias sobre o vazamento de dados sigilosos de parentes do candidato tucano à presidência.

Segundo lembra o advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), com a imposição da procuração pública, o contribuinte tinha que ir até o posto da Receita Federal pessoalmente, o Fisco fazia cópia dessa procuração e o funcionário da Receita atestava sua autenticidade. Só então o advogado estava autorizado a representar o contribuinte perante a administração tributária federal. "Isso encarecia e burocratizava muito porque era preciso esperar até três dias para uma procuração pública ficar pronta", diz.

O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, atua em inúmeras discussões administrativas e judiciais relativas a contribuições sobre o setor de telecomunicações. Recentemente saíram decisões em processos administrativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o cliente pediu vista dos autos para tirar cópia. A Anatel exigiu procuração pública como determinava a MP. "A mesma exigência passou a ser feita pelas delegacias regionais do trabalho", afirma o tributarista.

Em razão dessas situações, a MP já gerava demandas no Judiciário. O governo do Rio Grande do Sul recorreu à Justiça para obter uma liminar que dispensa a apresentação de procuração pública para servidores terem acesso aos dados do Estado na Receita Federal. No processo, o juiz Eduardo Rivera Palmeira Filho, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu que a exigência "acabaria por tornar complexo e contraproducente um simples ato de verificação de eventuais inscrições do Estado".

O que salvou os advogados no seu cotidiano profissional foi a liminar obtida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão suspendeu a obrigatoriedade dos profissionais de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita e chegou a ser confirmada em segunda instância. Para o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que representou a entidade na ação, a não conversão da MP em lei é uma vitória da advocacia. "A Receita e a procuradoria agora terão que adequar seus procedimentos internos para ter controle do sigilo fiscal do cidadão por meios próprios, sem custos para o contribuinte", afirma Rodrigues do Amaral.

Fonte: Fenacon

domingo, 20 de março de 2011

Vicente Nery_02 - FORÇA VERDE


Recordar é VIVER!!! Quanto saudade de você meu primo...

Integrantes:

Guitarra/Voz: Vicente Nery

Baixo: Altemir Neri

Teclados: José Gomes (Mão-de-Onça)

Bateria: Sela

GRAVAÇÃO: Baile de debutantes em Xapuri -Ac - 1987

Vicente Nery_01 - FORÇA VERDE


Recordar é VIVER!!! Quanto saudade de você meu primo...


Integrantes:

Guitarra/Voz: Vicente Nery

Baixo: Altemir Neri

Teclados: José Gomes (Mão-de-Onça)

Bateria: Sela

GRAVAÇÃO: Baile de debutantes em Xapuri -Ac - 1987

sexta-feira, 18 de março de 2011

Simplificado ou completo? Conheça melhor os modelos de declaração de IR



SÃO PAULO - Pela primeira vez você vai ter que entregar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, já que em 2010 seus rendimentos tributáveis, somados, ultrapassaram o limite anual de R$ 22.487,25.

Para você entender melhor, rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais incide o tributo, como os provenientes do trabalho, de aluguéis, pensão judicial, entre outros.

No processo de entrega da sua declaração, o primeiro passo é a escolha do modelo, já que existem duas opções:

Modelo simplificado

O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muito a declarar ao Fisco. Nele você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano passado, e sobre este valor será concedido um desconto de 20%, que está limitado a R$ 13.317,09, e será utilizado para reduzir a base de cálculo do imposto.

Por exemplo: se a sua renda foi de R$ 40 mil em 2010, sua dedução seria de R$ 8 mil (ou 20% de R$ 40 mil). Isso significa que a base de cálculo do imposto devido deixa de ser R$ 40 mil e cai para R$ 32 mil (R$ 32 mil - R$ 8 mil), de forma que o imposto a pagar será menor.



Cabe destacar aqui que o imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte ou através do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

Como no modelo simplificado da declaração existe o referido desconto, é importante deixar claro que este incentivo fiscal substitui as despesas dedutíveis que você poderia declarar para reduzir a base de cálculo do imposto. E é neste ponto que você precisa estar atento: será que o desconto é o mais atrativo na hora de preparar a minha declaração?

Modelo completo

A resposta à pergunta acima é: depende! Vamos imaginar que a sua vida financeira seja bastante "agitada". Seus principais gastos mensais, e que por lei podem ser deduzidos do IR, basicamente são com educação e assistência médica, considerando que possui três filhos em idade escolar, com quem você possui as mesmas despesas.

Talvez você não saiba, mas os seus gastos e de seus dependentes a título de despesas médicas podem ser deduzidos integralmente da base de cálculo do IR. Vamos admitir aqui que cada um de vocês pague R$ 100 de plano de saúde por mês, o que representa R$ 4.800 em despesas desta natureza por ano (4 x R$ 100 x 12).

Em relação aos gastos com educação, é permitido o desconto de até R$ 2.830,84 por pessoa, de forma que, continuando o exemplo, multiplica-se esses valores por quatro (você e seus filhos): R$ 11.323,36. Outro abatimento que pode ser feito é de até R$ 1.808,28 por dependente, ou R$ 5.424,84, considerando-se seus três filhos.

Vamos somar tudo: R$ 4.800 (despesas médicas) + R$ 11.323,36 (gastos de educação) + R$ 5.424,84 (dependentes) = R$ 21.548,20 de dedução. Isto significa que, do seu rendimento anual de R$ 40 mil, você poderá deduzir R$ 21.548,20, de forma que a base de cálculo para o IR vai cair para R$ 18.451,80! Comparada à primeira opção, pelo modelo simplificado, fica claro que, para quem tem muitas despesas dedutíveis, o modelo completo é a melhor alternativa.

Existem ainda outras despesas dedutíveis, de forma que, ao declará-las no formulário completo, suas chances de descobrir que acabou pagando mais imposto do que devia no ano passado se tornam muito maiores.

Simule os cálculos

Se estiver na dúvida sobre o que é melhor para você, compare os dois modelos. O próprio sistema da Receita permite essa comparação.

Assim, será possível saber exatamente qual a melhor opção para o seu bolso. Não se esqueça que o período de entrega das declarações das pessoas físicas acontece entre os dias 1 de março e 29 de abril.

Fonte: Sitecontábil