quarta-feira, 21 de março de 2012

Brasil é o país mais burocrático para abertura de negócios na América Latina

Tribuna do Norte – RN

Segundo o Sescon/RN o valor gasto para abrir uma empresa varia de acordo com o ramo de atuação e com o porte, mas a média fica em R$ 1.700,00

Muita gente sonha em deixar de ser empregado e abrir o seu próprio negócio. Mas para isso é necessário bastante estudo de mercado e público, além de preparo e planejamento tanto organizacional quanto financeiro. O capital inicial já deve incluir as taxas e despesas obrigatórias para abertura de uma empresa.

Segundo o Sescon/RN (Sindicato das empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Norte), o valor gasto para abrir uma empresa varia de acordo com o ramo de atuação e com o porte, mas a média fica em R$ 1.700,00. É importante ficar atento em todas as exigências para não ter problemas futuros. A falha em um documento ou o esquecimento de uma taxa pode acarretar multas e até a proibição do exercício das atividades.

Fora o custo, existe toda a burocracia incluindo os documentos e formulários que devem ser entregues para os órgãos responsáveis. Para o brasileiro ficar com uma empresa completamente regularizada e pronta para funcionar leva aproximadamente 120 dias, de acordo com a atividade desempenhada, o equivalente a quase quatro meses. Isso significa quase o dobro do tempo gasto em outros países da América Latina.

"Apesar dos custos e do prazo, o números de empresas abertas vem aumentando, e esse cenário não é diferente no RN. Vale ressaltar que o empreendedor deve procurar um profissional competente para cuidar de todos os processos, assim não corre o risco de prolongar ainda mais o prazo para iniciar suas atividades", alerta João Antonio Matias, presidente do Sescon/RN.

Fonte: Fenacon

terça-feira, 20 de março de 2012

Nem sempre é vantagem dividir a mordida do Leão


Com o casamento, bens e direitos muitas vezes se misturam. Ainda que a comodidade aponte para uma declaração conjunta do imposto de renda, é preciso avaliar a opção ideal para cada caso. Quando os dois trabalham, a melhor escolha em geral é prestar contas separadamente ao Leão. A declaração única é mais vantajosa quando um dos dois não tem rendimento tributável.

``Quando a declaração é feita em separado, há uma tabela para cada um``, explica Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Ele faz referência à tabela que atribui a cada faixa de renda um índice de contribuição. Quando o casal faz declaração conjunta, os valores da tabela não são duplicados. Enquanto cada um isoladamente mereceria uma restituição, pode ser que conjuntamente sejam obrigados a pagar imposto.

Quando então vale a pena fazer a declaração conjunta? ``Se um dos dois não tem rendimentos tributáveis e tem despesas dedutíveis, como gastos com previdência ou atendimento médico``, diz Justo. Nesse caso, um deles deve aparecer como dependente. Os gastos do cônjuge podem contribuir para reduzir o imposto a ser pago pelo outro.

A declaração conjunta pode ser feita inclusive por casais em união estável, desde que estejam juntos há mais de cinco anos. Isso inclui, desde o ano passado, casais de homossexuais.

Mesmo que a declaração seja feita separadamente, é importante informar o CPF do cônjuge, de acordo com Maria Paula Boyadjian, professora da Contmatic Phoenix. Ela exemplifica com o caso em que a declaração de um deles aponta gastos de R$ 60 mil, mas a receita dele é de apenas R$ 10 mil. Nesses casos, a Receita faz o cruzamento para saber se a renda do cônjuge justifica o gasto extra. O vínculo, nesse caso, evita que o parceiro caia na malha fina.

Quando a declaração é feita separadamente, é possível escolher uma delas para declarar um bem comum, como um imóvel. Outra opção é registrar uma parcela do valor em uma e o restante na outra. No caso de casais que se separaram e ainda têm um bem em comum, é preciso declarar de acordo com a participação de cada um no bem.

Para o caso de pais separados em que a mãe tem a guarda dos filhos, pensões aparecem como deduções na declaração dele e como renda na dela. Se a mãe já tiver rendimentos tributáveis, o acréscimo das pensões pode levá-la a pagar mais imposto. Por isso, Justo sugere que a mãe faça declarações separadas para os filhos. ``Isso pode ser feito seja qual for a idade deles``, diz. Caso a pensão seja inferior a R$ 1.566,61 por mês, o filho estará isento.

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 19 de março de 2012

Receita cria nova malha fina para as companhias



Muitas empresas estão utilizando a declaração retificadora para adiar o pagamento de tributos, segundo a Receita

A Receita Federal criou uma malha fina para as empresas que retificarem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), um mecanismo importante de controle para o Fisco. O coordenador de arrecadação e cobrança, João Paulo Martins, disse que muitas companhias estão usando a declaração retificadora para adiar o pagamento de tributos. Segundo ele, 10% das 1,2 milhão de empresas obrigadas a entregarem a DCTF todo mês apresentam irregularidades. Em função disso, o volume mensal de cobrança de tributos gira entre R$ 100 mil e R$ 150 mil mensais. "É mais uma tentativa de aperfeiçoar o sistema, acelerar a cobrança e evitar fraudes", disse.

Próximo mês

A medida vale a partir da DCTF de abril. Todas as organizações e entes públicos são obrigados a entregarem a declaração mensalmente, com exceção das inscritas no Simples (sistema simplificado de pagamento de tributo para micro e pequenas empresas). Pela DCTF, o Fisco é informado pelas empresas e órgãos públicos sobre os tributos apurados em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de crédito Com essas informações, a Receita faz um cruzamento de dados e identifica quais contribuintes estão inadimplentes.

Pré-checagem

Martins explicou que a Receita, antes de aceitar a declaração retificadora, irá fazer uma auditoria eletrônica, conferindo as informações com a base de compensação de tributos, para checar se há irregularidades.

Havendo indícios de fraude, o Fisco não aceitará a declaração e intimará o contribuinte para justificar as informações apresentadas na retificadora. Até este mês, o procedimento da Receita tem sido o de aceitar a declaração retificadora e somente, em uma fase posterior, fazer a comparação com a DCTF original. "Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente", afirmou.

Ele disse que muitas empresas reduzem o valor do débito nas declarações retificadoras. Ao aceitar a versão da DCTF corrigida, o débito da empresa passava a ser automaticamente o valor declarado na retificadora. "A cobrança depois é mais demorada", explicou. A Receita também incluiu, entre os dados que as companhias precisam prestar por meio da DCTF, a contribuição sobre o faturamento para os setores que tiveram desoneração na folha de salários no ano passado.

Fonte: Site Contábil

Contadores ganham importância diante das exigências crescentes

Vai bem longe o tempo em que a função de uma empresa de contabilidade era apenas emitir guias para o pagamento de impostos. Desde os anos 1980, quando a Receita Federal começou a se estruturar com o objetivo de reduzir os índices de sonegação, o processo de informatização ganhou força e agora possibilita um cruzamento de informações cada vez mais efetivo. Inovações como a nota fiscal eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), entre outras, tornaram-se familiares para os contribuintes, principalmente para as pessoas jurídicas.

Os novos tempos exigem cuidado redobrado na coleta e envio das informações para o Fisco, além de maior especialização dos profissionais de contabilidade. Neste cenário, o trabalho de elaboração das declarações do Imposto de Renda (IR) para as pessoas físicas perdeu espaço nos escritórios de porte médio, embora ainda tenha peso considerável no faturamento das pequenas firmas e dos profissionais autônomos.

Para a Rosário Contabilidade, de Porto Alegre (RS), há 42 anos no mercado e que emprega 16 pessoas, o serviço de preenchimento dessas declarações não tem grande significado financeiro e praticamente se limita aos sócios das companhias atendidas. O mesmo acontece na Confirp, de São Paulo, no ramo há 25 anos. As cerca de 550 declarações feitas por ano respondem por no máximo 10% do faturamento, garantido por uma carteira de aproximadamente 940 empresas de todos os portes. Apesar de o atendimento a pessoas físicas ser restrito, a Confirp reforça seu time de 15 contadores nos dois meses que antecedem a entrega do IR, marcado para 15 de abril, contratando principalmente auxiliares para a realização dos trabalhos acessórios como a coleta e ordenação de documentos.

No entanto, para firmas de contabilidade menores ou para os autônomos, esses dois meses de ``safra`` podem significar até três vezes o faturamento de um mês. O trabalho custa de R$ 70 a R$ 8 mil, dependendo de sua complexidade. Este não é o caso do contabilista Alfredo dos Santos Neto, que trabalha por conta própria há 22 anos. Em 2011, o profissional fez cerca de 25 declarações, cobrando entre R$ 70 e R$ 160. ``As pessoas chegam aqui por indicação de clientes e amigos porque não faço nenhum tipo de divulgação. Mesmo assim, a procura aumenta todos os anos``, comenta. A renda obtida com a atividade representa aproximadamente 10% do que fatura com o trabalho de assessoramento contábil para empresas.

Apesar das facilidades para declarar no modelo simplificado, as crescentes exigências do Leão aumentaram a preocupação de pessoas físicas obrigadas a apresentar o modelo completo, abrindo uma nova frente de negócios para os contadores. ``Os grandes pagadores estão contratando serviços especializados para o acompanhamento mensal de suas receitas e o recolhimento dos impostos, a exemplo do que fazem as empresas, evitando problemas futuros e o pagamento de multas``, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp. A crescente procura por parte de um público mais abonado também foi constatada por Márcia Tavares Sobral, da MTavares Contadores, escritório em atuação há 10 anos no Rio de Janeiro. A empresa tem 22 funcionários, 16 deles contadores.

Apesar de limitar o trabalho de atendimento à pessoa física a cerca de 100 declarações por ano, elas chegam a representar 50% do faturamento no tempo de safra do IR. Motivo: o serviço custa a partir de R$ 550. ``Grande parte desse público é formado por sócios das empresas que atendemos e para quem fazemos o planejamento tributário, um trabalho que exige uma especialização crescente``, diz Márcia.

A necessidade do constante aperfeiçoamento dos profissionais é enfatizada por todos. ``Os serviços dos contadores estão sendo muito valorizados em função de sua crescente complexidade``, explica José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP). ``Hoje, a principal atividade dos contadores é analisar os orçamentos contábeis de seus clientes para definir a estratégia a ser adotada para diminuir a carga tributária, obedecendo às normas legais.`` Uma decisão errada pode significar grandes prejuízos.

Alcazar lembra, por exemplo, que a decisão de adotar o Simples Nacional precisa ser reavaliada a cada ano. ``Se a empresa vai passar por uma expansão, pode ser mais adequado optar pelo lucro real``, explica o presidente do Sescon-SP.

Outra atribuição é o cumprimento das obrigações acessórias. Segundo Jaime Gründler Sobrinho, sócios da Rosário Contabilidade, existem cerca de 150 obrigações. O Speed Contábil, anual e do âmbito do governo federal, é uma delas. Esquecer essa exigência implica multa de R$ 5 mil por mês.

Texto confeccioando por: Jane Soares

sábado, 17 de março de 2012

PANIFICADORA PINHO (68) 9992-6952/9986-9758 (NILDO OU SANDRO)

Panificadora e Mercearia PINHO - Rua Benjamin Constant, 437
Senador Pompeu - Tarauacá-Acre
Fone: (68) 9992-6952 - NILDO
(68) 9986-9758 - SANDRO
NILDO










Pão pizza - R$ 2,00 

JOÃO MALVEIRA
Pão da massa fina - 04 por R$ 1,00 


Pão de leite - 04 por R$ 1,00 

Pão com queijo - R$ 1,00 

Pão de forma - R$ 3,00 


Pão da massa grossa - 03 por R$ 1,00 









Correção de pendências na declaração do IRPF 2012

Brasília – O ato de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 no início do prazo não significa que o contribuinte com direito à restituição estará nos primeiros lotes. Para ter direito à restituição a partir de junho, muitos preenchem e enviam o formulário eletrônico logo no início do prazo. O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Por isso, caso note alguma inconsistência ou pendência, o correto é refazer e enviar uma declaração retificadora para escapar da malha fina. Os contribuintes também devem verificar no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) se existem eventuais pendências após o processamento das declarações. Consultada na sexta-feira (2), a Receita Federal respondeu que não tem ainda uma previsão para inciar o processamento e liberar o extrato da declaração no e-CAC.

A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restitução e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro.

O e-CAC é um portal eletrônico de atendimento virtual onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. Para ter acesso ao portal, o contribuinte deve ter um certificado digital ou fazer um cadastro utilizando o número dos recibos das duas últimas declarações. No e-CAC, os contribuintes podem, além de verificar eventuais pendências na declaração, realizar diversos serviços.

Todos os anos são liberados sete lotes regulares de restituições. De acordo com a Receita Federal, os lotes são liberados a cada dia 15, a partir de junho, exceto quando a data cai no fim de semana ou no feriado. Nesse caso, a liberação do dinheiro no banco é normalmente transferida para o primeiro dia útil após a data. Este ano, o dinheiro do último lote regular deverá ser liberado no dia 17 de dezembro. Depois, o contribunte deve aguardar a liberação de lotes residuais. Na declaração de 2011, o primeiro lote residual só foi liberado no dia 16 de janeiro de 2012. O segundo saiu no dia 15 de fevereiro.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou na última quinta-feira (1º) e termina no dia 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano.

O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.

Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la,o contribuinte deve acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.

A Receita também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.

Daniel Lima

Repórter da Agência Brasil

Edição: Andréa Quintiere

IRPF 2012: Receita registra a entrega de 2.7 milhões de declarações


A Receita Federal informa que até as 18h desta sexta-feira foram entregues 2.732.410 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011.

A expectativa é que 25 milhões de contribuintes façam a declaração até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega.

Além da internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/), a declaração pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica.

Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

sexta-feira, 16 de março de 2012

IRPF 2012: Receita registra a entrega de 2.7 milhões de declarações


A Receita Federal informa que até as 18h desta sexta-feira foram entregues 2.732.410 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011.

A expectativa é que 25 milhões de contribuintes façam a declaração até 30 de abril, quando termina o prazo de entrega.

Além da internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/), a declaração pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica.

Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB

Fonte: Receita Federal do Brasil

IR: filho maior de 21, com faculdade trancada, pode ser considerado dependente?


De acordo com o artigo 35 da lei número 9.250, de 1995, um filho pode ser considerado dependente até os 24 anos de idade, desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.

No entanto, se durante todo o ano de 2011, o jovem de 21 a 24 anos manteve a matrícula da faculdade trancada, ele perde a condição de dependente dos pais para efeito de Imposto de Renda.

Quem declarar como dependente

Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:

•filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

•filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

•menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

•pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei tributária, essa dependência não é considerada.

Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:

•companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

•pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.

Texto confeccionado por: Patricia Alves

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 15 de março de 2012

Quatro mudanças podem reduzir em 51% custo para abrir empresa

Brasil Econômico - Chrystiane Silva

O Brasil é um dos países mais caros do mundo para se começar um negócio; despesa média supera R$ 2 mil.

Ser dono do próprio negócio e não ter patrão é o sonho de muita gente, mas o gasto para abrir uma empresa pode fazer com que esse desejo fique cada vez mais distante.

A despesa média para começar uma atividade na indústria, no comércio ou no setor de serviços é de R$ 2.038, mas ela pode ser maior ou menor dependendo do porte da companhia.

Além disso, a burocracia exigida dos empreendedores pode atrasar em até quatro meses a abertura das portas. É que no Brasil o prazo médio para iniciar um empreendimento é de 119 dias, quase o dobro do tempo gasto na América Latina, e são necessários 13 procedimentos burocráticos.

Nos países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), são apenas cinco trâmites. Mesmo assim, o brasileiro não desiste e é um empreendedor.

Entre 2007 e 2009, o número de novas empresas cresceu 8,8% no país e o percentual de pessoas ocupadas aumentou 11,1%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A abertura de novos negócios poderia ser mais intensa e contribuir para o crescimento do Brasil e para a geração de mais postos de trabalho se os trâmites fossem menos burocráticos e mais rápidos.

A boa notícia é que com quatro simples mudanças e com um pouco de boa vontade, o custo de abertura de uma companhia pode ser reduzido em até 51%.

Só no Brasil

A primeira alteração que poderia ser feita no processo para abrir uma companhia está ligada à obrigatoriedade de procurar um advogado para examinar o contrato da companhia.

Na média, essa análise custa R$ 715 e se essa exigência fosse eliminada representaria uma economia de 35%.

"Essa obrigatoriedade só existe no Brasil, esse custo deveria ser revisto", diz Julia Nicolau Butter, especialista em competitividade industrial e investimentos da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

Outra mudança poderia ser feita no processo de pesquisa de viabilidade do nome e localização de uma companhia. Para começar um negócio é preciso verificar se o nome que o empreendedor vai adotar está disponível no mercado.

O custo dessa pesquisa até que é barato - R$ 15, mas o processo é lento e trabalhoso. O empresário precisa ir até a Junta Comercial da região em que mora e pedir a verificação, o que pode demorar alguns dias. "O ideal seria fazer pela internet", diz Julia.

Pega e não pega

Só no Brasil há leis que pegam e que não pegam. O Decreto 6.932/09 acabou com a exigência de que as cópias de documentos precisem ser autenticadas no cartório de registro civil para serem consideradas verdadeiras.

A lei também pôs fim à exigência do reconhecimento da legitimidade de uma assinatura. Os custos de cartório seriam reduzidos se a lei fosse cumprida, já que o servidor público tem autonomia para dar veracidade às cópias.

Outra medida importante para a diminuição das despesas para abertura de uma empresa é em relação ao valor pago pelo alvará do Corpo de Bombeiros.

O alvará verifica as condições de segurança do empreendimento e custa, em média, R$ 507. Como não há uma tabela regulatória, os valores variam entre as corporações.

"Essas mudanças não pretendem eliminar processos que são importantes para começar um negócio, mas sim, eliminar custos", diz Julia.

Com essas quatro alterações, os custos de abertura de uma companhia cairiam de R$ 2.038 para R$ 989, uma redução de 51%. E, com um ambiente mais favorável, ficaria muito mais fácil ser um empreendedor.

Fonte: CRC/AC

Receita antecipa malha fina nas retificações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica


A Receita Federal antecipa a “malha fiscal” nos pedidos de retificação feitos na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) que 1 milhão de empresas e entes públicos dos três níveis de governo são obrigados a apresentar ao Fisco todos os meses, de acordo com a Instrução Normativa 1.258 publicada no Diário Oficial da União de hoje (14). A medida entrará em vigor no mês que vem.

O cruzamento para checar as retificações já é feito, como ocorre com relação à pessoa física. Só que a “malha fina”, como é mais conhecida, tem sido feita a posteriori, com algum atraso. Mas, com a instantaneidade de cruzamentos que a informática permite atualmente, com todos os órgãos de fiscalização interligados em tempo real, a Receita fará investigação imediata quando houver indício de fraude.

A DCTF é obrigatória a todas as empresas com lucro real e presumido. Ficam de fora só as mini e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. Mesmo as empresas imunes ou isentas têm que fazer a declaração mensal, juntamente com autarquias, fundações e órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário, seja federal, estadual, distrital ou municipal.

Fonte: Site Contábil

Dependentes: como deduzir gastos com despesas compartilhadas

Todo ano é a mesma coisa. Chega o período de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda e, com ele, várias dúvidas sobre como preencher, quem deve declarar, que despesas deduzir.

Os gastos com dependentes e com saúde estão entre as questões, principalmente quando se trata de despesas compartilhadas.

Pais dependentes, filhos responsáveis

De acordo com a Receita Federal, é possível deduzir até R$ 1.889,64 por dependente na declaração e, além disso, podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas e planos de saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes.

A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?

A situação é bastante comum, mas, infelizmente, a legislação não permite abatimento parcial das despesas com dependentes, mesmo nos casos em que há compartilhamento. Portanto, apenas o filho/contribuinte que declara os pais como dependentes pode utilizar destes abatimentos.

Pais separados

A mesma regra vale para casais separados. A dedução por dependente, assim como os abatimentos com educação e saúde, é de direito do contribuinte que detém a guarda das crianças em acordo judicial.

Por outro lado, o contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode abatê-lo em sua declaração de IR, desde que o acordo tenha sido judicial e possa ser comprovado.

E para quem ainda acha injusto não poder abater os gastos com seus filhos, saiba que é possível mudar esta situação, desde que tudo se resolva na Justiça. Ou seja, os gastos que, digamos, você paga ``por fora``, seriam acrescidos no valor da pensão e poderiam ter dedução integral em sua declaração.

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 13 de março de 2012

IRPF 2012: Mais de 2 milhões já enviaram a declaração do IR

A Receita Federal recebeu até as 16h de hoje, 13/3, 2.042.918 declarações de imposto de renda.

Com certificado digital foram 4.742 declarações, e sem certificado 2.038.432.

Mensagens falsas

A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.

Veja como proceder perante estas mensagens:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Contador: O grande aliado das MPEs

Um grande pecado tem sido cometido pelos micro e pequenos empresários pelo fato de encarar a contabilidade como um instrumento que visa meramente atender as exigências legais e burocráticas para abertura da empresa e obrigações com o Fisco. Na maioria das vezes o empresário subestima o papel do contador por desconhecer a utilidade da contabilidade, em especial a contabilidade gerencial, como instrumento de apoio à administração e acaba contratando profissionais visando pagar pouco.

O cerne da questão, sob a minha ótica, se resume em 3 questões: A limitação de recursos financeiros das MPEs que inviabiliza contratarem bons escritórios de contabilidade para prestação do serviço, na falta de conhecimento em gestão dos empresários e, por incrível que pareça, na criação do regime de tributação das MPEs, o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, o qual unifica a cobrança e recolhimento de oito tributos, sendo seis federais (IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS Patronal, IRPJ), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), induzindo o empresário à não ter uma contabilidade estruturada por adotar a contabilidade simplificada, a utilizando apenas como ferramenta na apuração de impostos.

Neste caso duas questões merecem uma reflexão mais apurada: o valor pago pela prestação de serviço do contador e a capacitação do novo empreendedor. Tradicionalmente, é acertado um valor mínimo apenas para a realização mensal do cálculo dos impostos a serem pagos e o controle da folha de pagamento; os pequenos escritórios para sobreviverem precisam ter muitos clientes, sendo assim só oferecem o mínimo contratado. Os escritórios de contabilidade maiores e mais estruturados não se interessam pelos MPEs já que não podem cobrar um valor mais expressivo pelos serviços prestados.

A outra questão se refere a importância, de se estudar a possibilidade de tornar obrigatório, para a abertura de Empresas Individuais ou MPEs, a apresentação de um certificado que garanta que o novo empreendedor possua noções básicas de gestão, pois para se ter ideia, o despreparo chega ao ponto de boa parte dos novos empreendedores abrirem o negócio sem ao menos saberem traduzir as siglas que compõe o universo das obrigações fiscais e trabalhistas, a exemplo de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), etc. Quanto mais elaborar um demonstrativo de fluxo de caixa ou calcular o preço de venda.

Estabelece-se então o impasse sobre o qual, caberia às instituições apoiadoras das MPEs, a exemplo do SEBRAE e Governo, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de cada Estado, buscarem uma forma de viabilizar uma alternativa para subsidiar ou apoiar a execução dos referidos serviços e na elaboração de um programa curricular básico para novos empreendedores, os quais seriam ministrados por instituições credenciadas e autorizadas a emitirem os referidos certificados. Sem o certificado, o empreendedor não poderia abrir uma Empresa Individual ou uma MPE.

Com o suporte acima citado, a falta de planejamento e o despreparo para gestão empresarial, principais causas da mortalidade das MPES, seriam equacionadas em parte, pois o aprendizado é um processo continuo.

A contabilidade da empresa deve ser vista como uma ferramenta gerencial, uma fonte de informações para que possa tomar decisões seguras. Cabe ao empresário sentar mensalmente com seu contador, seu principal aliado, para avaliar o desempenho do negócio e exigir mais informações importantes já que os contadores, mal remunerados, na sua grande maioria, se acomodam e apenas cumprem as obrigações fiscais e assessorias que a legislação impõe, mas pouco ou nada fazem para contribuir na gestão das empresas.

A partir das informações coletadas e condensadas em relatórios, os quais são de extrema importância para o planejamento da empresa e relativamente fáceis de serem elaborados, a exemplo do relatório de compra e venda; elaboração do ponto de equilíbrio, informação fundamental para o início de qualquer negócio; quantidade de produtos em estoque, para saber se não está afetando seu capital de giro; orientação para formação de preço, pois é crucial embutir todos os impostos, despesas e o lucro desejado; demonstrativo de resultado e de fluxo de caixa; etc. poder ter subsídios para auxiliar à tomada de decisões. Essa pequena ação, a qual não irá onerar demasiadamente o valor do serviço, poderá repercutir positivamente no resultado do negócio.

Como citei no artigo publicado no dia 6/12/2010 neste jornal, “Não existe espaço para o amadorismo”, a falta de informações é o principal vilão nas MPEs. Não basta ter capital para abrir um negócio, o empresário que ainda acredita apenas na sorte, na experiência que acredita ter e no feeling para manter seu negócio vivo está com os dias contados e provavelmente vai se tornar mais um a se somar a estatística de morte de MPEs.

Fonte: Site Contábil


Antecipação do IR exige cuidado, diz Procon-SP; veja dicas

Um dos pontos que merecem maior atenção dos clientes, segundo o Procon-SP, é o que trata das regras previstas no contrato caso o contribuinte caia na malha fina da Receita.

"A malha fina pode causar um enorme transtorno para o consumidor que solicitar a antecipação, pois a demora para receber a restituição fará com que o contribuinte pague ao banco mais juros", afirma nota da entidade de consumidor.

Contribuintes devem considerar também o custo das taxas e dos impostos envolvidos na operação, além das taxas de juros, para que possam comparar o CET (Custo Efetivo Total) com outras modalidades de crédito.

O Procon-SP lembra que a antecipação é um empréstimo com cobrança de juros e orienta os contribuintes a declarar o mais rápido possível para conseguir ter a restituição paga com maior velocidade e sem custo financeiro.

Fonte: Site Contábil