sexta-feira, 22 de junho de 2012

O Brasil legal e o da clandestinidade

O produtor brasileiro convive com dois brasis. Um é o formal, cujo governo desenvolveu eficientes mecanismos para obrigar o pagamento dos impostos, a formalização dos empregos e o cumprimento de um sem-número de exigências que regulamentam a atividade produtiva e impactam diretamente nos custos e no desempenho competitivo.

O outro é o Brasil da clandestinidade, feito de produtores ilegais, com os quais o governo historicamente tem sido condescendente e permissivo. Uma fórmula que estimula a atividade marginal e fomenta a concorrência desleal e injusta.

O setor de cultivo, processamento e comercialização de moluscos bivalves (ostra, mexilhão, vieira, vôngole, sururu e outros frutos do mar de duas conchas) é um dos que sofrem com isso.

Do cultivador e processador dessas espécies, quando formalizado, o Ministério da Pesca e Aquicultura exige Licença Ambiental, uso de materiais apropriados e não poluentes, práticas operacionais que preservem o meio ambiente, rastreabilidade da matéria-prima e monitoramento da qualidade da água de cultivo.

O Ministério da Agricultura, por sua vez, impõe-lhes instalações e práticas industriais que garantam a sanidade dos produtos processados.

No caso do mexilhão e da ostra, as exigências sobre os produtores muito apropriadamente são ainda maiores, posto que essas espécies, por serem filtradoras, extraem do ambiente toda sorte de impurezas (metais pesados, coliformes fecais e algas tóxicas) capazes de comprometer a saúde do consumidor.

O governo, portanto,está certíssimo em manter sob fogo cerrado essa vigília, por meio de suas diversas instituições reguladoras e fiscalizadoras. No mundo todo é assim.

Até aí, portanto, tudo bem. A incoerência vem agora: não há fiscalização para quem produz mexilhão em fundo de quintal, nem para quem o comercializa. Por que não? Simples: o Ministério da Agricultura só fiscaliza estabelecimento com Selo de Inspeção Federal (SIF).

Ou seja, só fiscaliza os produtores formalizados, do primeiro dos dois brasis. "Fiscalizar os clandestinos é papel da Vigilância Sanitária de cada município", diz o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Mas a Vigilância, que é de competência de outro ministério (o da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa), não vigia. No município de Florianópolis, o mercado público Oferta livremente ao consumidor mexilhão, vôngole e ostra ilegais.

Sem SIF, sem embalagem, sem rótulo, sem identificação de produtor ou de processador. Nos mercados públicos de São Paulo (Cantareira) e de São José dos Campos, idem. Em tudo o que é feira livre do país essa é a situação.

O marisco clandestino vendido no mercado público de Niterói (São Pedro) dá até dó. É extraído da Baía de Guanabara, ou criado nas águas fétidas de uma enseadinha de Jurujuba, na qual é derramado o esgoto sanitário da comunidade local.

Só se vê problema em que consumidores morram por ingestão de molusco contaminado se o alimento for produzido por empresa formalizada? Se processado por mãos sujas, lavam-se as mãos?

MPA, Mapa e Anvisa são instituições sérias e certamente não pensam assim. Mas precisam conversar e agir para moralizar esse absurdo.

Fonte: Brasil Econômico

Profissionais são a favor das redes sociais no trabalho, mas reconhecem impacto


Segundo pesquisa global da Kelly Workforce há bastante aceitação entre gerações e culturas, sobretudo, entre geração Y

Twitter, LinkedIn, Flickr, FourSquare, Facebook. Já não há mais como negar que as redes sociais vieram para ficar em nossas vidas. A grande polêmica sobre o assunto, porém, é até que ponto essas mídias, para o uso pessoal, são aceitas no ambiente profissional. E segundo pesquisa mundial da Kelly Workforce, há bastante aceitação entre gerações e culturas.

O levantamento, feito com 168 mil profissionais de 30 países, mostrou que dos que pertencem à geração Y (nascidos depois de 1980) 36% acham que o uso das redes deve ser aceito no ambiente profissional. O percentual cai levemente quando se trata da geração X, 30% e um pouco mais intensamente quando se trata dos Baby Boomers, 19%.

Entre as regiões do mundo, porém, as opiniões são um pouco mais constratantes. Os que mais acham aceitável usar as redes sociais – para uso pessoal - no horário de trabalho são aqueles que vivem na região Ásia-Pacífico (APAC). Por lá, 48% dos entrevistados foram a favor. Já no EMEA (Oriente Médio, Leste Europeu, África), 31% dos profissionais tiveram a mesma opinião.

Quando passamos para as Américas, o percentual recua bastante. Por aqui, apenas 16% dos entrevistados são a favor do uso das mídias no ambiente profissional. No geral, ou seja, levando em conta os profissionais de todos os países, 30% deles são a favor desse tipo de recurso no trabalho.

E o impacto na produtividade?

Apesar de serem a favor das redes sociais no trabalho, os profissionais reconhecem o impacto disso. Entre os da geração Y, cerca de 40% concorda que esse tipo de recurso traz impactos negativos na produtividade. O percentual dos que pensam da mesma forma cresce entre os profissionais da geração X (44%) e baby boomers (49%).

Da mesma forma, o estudo tenta entender qual o sentimento dos profissionais por região. E é nas Américas que existe o maior receio. Por aqui, 53% acreditam que o uso das redes sociais afeta negativamente a produtividades. No EMEA o percentual foi de 41% e de 34% na APAC.

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Como escolher um escritório de contabilidade pós SPED

Nessa seara encontra-se o empresário que desconhece o tema. Em especial para essas pessoas a orientação é uma só: agendar uma reunião com seu contador e solicitar esclarecimentos sobre como o SPED pode impactar sua empresa. E para aqueles que já ouviram falar do projeto, mas ainda não deram a devida importância, a indicação é a mesma.

“Atenção senhor Empresário: o SPED em sua empresa é uma realidade. Para implantá-lo você precisa se adequar e contar com profissionais capacitados a fim de assessorá-lo. Daí a importância de não abrir mão de um especialista.” Especialista é um termo bem apropriado para o profissional contábil diante de um novo projeto capaz de impactar os negócios dos seus clientes.

O SPED é uma mudança imposta e que necessita ser implantada nas empresas. Num primeiro momento, o empresário pode relutar por essa imposição, como também sobre seus benefícios, custos; mas o dia a dia mostrará que – com as ferramentas certas e orientação adequada – a sua empresa só tende a ganhar em competitividade e estruturação. Todos vão sair ganhando e o País também.

A partir do projeto de emissão da nota fiscal eletrônica, o governo começou uma revolução no tratamento das informações fisco-contábil no Brasil. Gradativamente, o SPED vem envolvendo ano a ano empresas de diferentes segmentos e portes.

Hoje, os escritórios de contabilidade estão diante de um dilema: o quanto estão preparados para auxiliar os empresários na gestão de suas empresas frente à realidade do SPED. Neste sentido, profissionais do segmento contábil estão passando por reformulações gigantescas. São obrigados a trocar o motor com o avião voando, tendo que mudar processos, investir em tecnologia, em treinamento, consultoria e formação de mão de obra.

A visão retrógrada do guarda livro ou do contador “um mal necessário” ficou para trás. Não há mais espaço para erros, apostas e meio conhecimento, o grande desafio é que estes escritórios contábeis se tornaram responsáveis pelo sucesso de cada cliente. Por isso, no caso do contador não dispor do conhecimento necessário para colocar em prática o projeto SPED, estará colocando em Risco o negócio do seu cliente.

Com o SPED, erros que não eram detectados, ou levavam anos para gerar algum tipo de problema para a empresa, são casos do passado. Agora, além das pesadas multas impostas ao contribuinte, os riscos se tornaram quase instantâneos. Como exemplo, em alguns Estados não é mais possível fazer vendas para empresas com problemas fiscais.

O SPED envolve elos importantes, como o sistema informatizado de gestão utilizado para a emissão de notas fiscais e demais operações da empresa. Há empresas de sistemas de gestão colocando todas as responsabilidades do projeto nas mãos do contador. É um equívoco e mostra o grau de imaturidade das empresas de software diante do SPED. O empresário, o responsável pelo software de gestão e o contador precisam estar em sintonia para garantir que as informações geradas não coloquem em Risco a empresa.

Honorário com Preço mais baixo é simples armadilha. Os Serviços pós SPED exigem investimentos, especialização, atenção e maior proximidade do escritório contábil com o negócio do cliente.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 20 de junho de 2012

ANIVERSARIANTES DO DIA (20/06)

Abdias

Altemir Neri


Vitória

Recadastramento obrigatório de endereço - CRC/AC

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Fenacon quer redução de multas da Receita Federal

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento e Perícias (Fenacon), quer a redução e o escalonamento da multa aplicada contra as empresas que deixam de cumprir com qualquer das inúmeras obrigações acessórias existentes exigidas pela Receita Federal do Brasil. Hoje a multa é de R$ 5 mil, por evento, independente do porte da empresa ou seu faturamento. ''É uma multa cruel, principalmente para as micro e pequenas empresas, podendo levar à insolvência'', afirma o diretor adjunto de políticas estratégicas da Fenacon, Mário Berti. Ele esteve em Londrina na última quarta-feira em evento que reuniu cerca de 100 empresários no Hotel Blue Tree.

O projeto de lei que trata do escalonamento da multa, levando em consideração o Faturamento da empresa, já foi aprovado pelo Senado e deverá agora ser apreciado pela Câmara Federal. Berti diz que a própria RF já compreende que a multa atual não é compatível com a realidade do mercado. ''A RF tem aceitado reduzir o valor quando a empresa comprova que não tem capacidade financeira de arcar com a pena'', conta.

Para a Federação o que leva as empresas a ''falharem'' é o excesso de obrigações acessórias, o constante aumento de novas normas que geram complexidade, aumentando a burocracia. Berti explica que as obrigações acessórias são principalmente instrumentos de informação que as empresas são obrigadas a disponibilizar para o governo com o objetivo de facilitar o controle do fisco. Uma empresa pode responder hoje por 95 obrigações acessórias, mais de 3.000 normas federais - sendo 200 sobre o IR, além de milhares de normas estaduais e municipais.

Para se ter uma idéia do tamanho da máquina burocrática no País, um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) constatou que no Brasil, foram criadas, por dia, em média, 36 normas tributárias (4 do Governo Federal) e 554 normas gerais, entre 5 outubro de 1988 (início da vigência da nova CF) e 5 outubro de 2005. Do total, os governos editaram 225.626 normas tributárias e 3.434.805 normas gerais. Dessa parafernália normativa, vigoram 16,2 mil normas tributárias. Segundo outro levantamento, a Receita Federal edita, anualmente, uma média de 300 normas contendo 55.767 artigos e 33.374 parágrafos.

''Mesmo em tempos informatizados é humanamente impossível estar atualizado o tempo todo e não cometer enganos'', defende Berti. Os custos operacionais tributários, que incluem os gastos para cumprir todas as obrigações acessórias (custo de conformidade à tributação) são elevados. De acordo com pesquisa, para a maioria das empresas ele corresponde a 1% do Faturamento anual, podendo ainda elevar em até 10% a Carga Tributária sobre o setor produtivo.

A luta pela redução das obrigações acessórias e pela desburocratização é antiga. E recentemente obteve avanços com a declaração feita pela presidente Dilma Housseff de que a partir de 2013 ficará extinta a Declaração de Imposto de renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e até 2014 outras sete obrigações acessórias deixarão de existir. ''É um começo, mas ainda estamos longe do que o setor produtivo precisa para se tornar realmente competitivo'', finaliza Berti reforçando que entre os tantos desafios da Fenacon e do setor produtivo está a aprovação do Código do Contribuinte.

Fonte: Fenacon

terça-feira, 19 de junho de 2012

Impostômetro atinge hoje a marca de R$ 700 bilhões

São Paulo - O Impostômetro vai chegar aos R$ 700 bilhões em tributos pagos pelos brasileiros hoje, às 21 horas, de acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Em 2011, a marca foi alcançada no dia 27 de junho, oito dias mais tarde do que este ano. A contagem considera os tributos federais, estaduais e municipais pagos desde 1º de janeiro.

''Apesar de a crise mundial continuar ameaçando o desempenho da Economia global, de as projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) recuarem este ano e dos incentivos fiscais oferecidos pelo governo, como redução do IPI para manter as vendas de alguns setores produtivos específicos, a Carga Tributária brasileira não diminui'', disse o presidente da ACSP, Rogério Amato, em nota distribuída à imprensa.

Hoje, a população da cidade de São Paulo, por exemplo, vai alcançar os R$ 15 bilhões pagos em tributos. Entre as cidades do Estado que mais recolheram tributos este ano estão Campinas, que terá colaborado com R$ 1,4 bilhão para a marca geral do Impostômetro, São José dos Campos, com R$ 969 milhões, Sorocaba, com R$ 881 milhões, e Santos, com R$ 753 milhões.

A virada para a marca de R$ 700 bilhões pode ser acompanhada tanto no painel que fica na Rua Boa Vista, no Centro de São Paulo, quanto no site do Impostômetro na internet. No Paraná, um painel instalado na frente da Associação Comercial do Estado também indica a movimentação dos tributos.

Fonte: Financial Web

Faltam 10 dias para entrega do DIPJ 2012 e para a transmissão do FCont


No primeiro caso, a obrigatoriedade são para as empresas tributadas pelo Lucro Real, enquanto no segundo são para as empresas do Lucro presumido e Lucro Arbitrado.

Faltam 10 dias para o término do prazo da entrega do DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e da transmissão da FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) ano-calendário 2011. No primeiro caso, a obrigatoriedade são para as empresas tributadas pelo Lucro Real, enquanto no segundo são para as empresas do Lucro presumido e Lucro Arbitrado.

Sobre o Fcont, o tributarista da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira Bacalhau, explica que as pessoas jurídicas devem declarar contas com o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). “Mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária”.

Quem perder o prazo da entrega será multado em R$ 5 mil por mês calendário-fração. A entrega do FCont deverá ser feita através de um aplicativo disponibilizado no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), http://www.receita.fazenda.gov.br/.

DIPJ

Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/) e fazer o download do programa DIPJ 2012, que está disponível.

Com relação as declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas pelas empresas extintas, cindidas, fusionadas incorporadoras e incorporadas devem ser apresentadas até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela Receita Federal.

A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:

de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%;

de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500. Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.

Texto confeccionado por: Luiza Belloni Veronesi

Novas regras trazem burocracia a empresas

A obrigação, que trará penalidades caso não seja cumprida, passará a valer a partir de 1º de agosto, com as informações dos serviços de construção.

Uma regra do Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicada no final de maio deve trazer mais burocracia para as empresas. A Portaria nº 113, que regulamentou lei do final do ano passado, estabeleceu as condições, formas e prazos que deverão ser observados para as novas informações que devem ser prestadas em transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior.

Os dados deverão ser repassados em operações que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, como serviços de engenharia, de gerenciamento de redes, fotográficos, licenciamento de patentes e de marcas, operações com tecnologia e pesquisas e fornecimento de refeições, leasing, etc.

A obrigação, que trará penalidades caso não seja cumprida, passará a valer a partir de 1º de agosto, com as informações dos serviços de construção. Em seguida estarão os serviços postais e de manutenção, conforme a escala de prazos que vai até outubro de 2013. Os dados devem ser repassados por meio do site do MDIC.

O advogado Tiago de Lima Almeida, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, afirma que não deve ser descartada a possibilidade de interligação dessas informações junto à Receita Federal. "São operações que produzam variações no patrimônio de empresas e pessoas físicas, interesse direto da Receita. Essa, além de ser uma nova burocracia antes inexistente, pode ser mais uma ferramenta de controle do MDIC e da Receita", afirma.

Ele destaca que as informações devem ser prestadas por unidade, e não por matriz, já que não deve haver essa concentração.

A portaria regulamentou a Lei nº 12.546/2011, que objetiva a implementação de um sistema que tivesse a função de coleta e tratamento dos dados fiscais e comerciais das transações. Esses dados seriam repassados à administração pública para ajudar no acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e demais operações.

A norma elenca os que são obrigados a prestar as informações: o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil, a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos e a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

Estão excluídas da obrigação as informações relacionadas às operações de compra e venda exclusivamente com mercadorias. Também não se estende às transações que envolvam serviços e intangíveis, quando incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex).

Também há dispensa para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) e as pessoas físicas residentes no País em nome individual, que não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20 mil, ou o equivalente em outra moeda, no mês. "A portaria veio para deixar claro quais serviços devem repassar os dados", diz Tiago Almeida.

Texto confeccionado por: Andréia Henriques

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Receita apreende R$ 647 mil em mercadorias e veículos no Paraná



A Receita Federal do Brasil (RFB), em operação de repressão ao contrabando e descaminho na BR 277 em Curitiba, apreendeu 9 (nove) veículos e 195 volumes de mercadorias diversas, dentre elas eletrônicos, vestuário, artigos de bazar, informática e cigarros, num valor total estimado em R$ 647 mil (mercadorias e veículos).

A ação que teve início no dia 13 e se estendeu até esse final de semana, contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e participação do Centro de Cães de Faro de Curitiba - CCF/CTA da RFB, com verificação de volumes, bagagens e veículos. Um dos veículos, que transportava cigarros estrangeiros, tentou fugir da fiscalização, mas foi abordado e o seu condutor preso em flagrante delito.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Fenacon quer redução de multas da Receita Federal


A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento e Perícias (Fenacon), quer a redução e o escalonamento da multa aplicada contra as empresas que deixam de cumprir com qualquer das inúmeras obrigações acessórias existentes exigidas pela Receita Federal do Brasil. Hoje a multa é de R$ 5 mil, por evento, independente do porte da empresa ou seu faturamento. ''É uma multa cruel, principalmente para as micro e pequenas empresas, podendo levar à insolvência'', afirma o diretor adjunto de políticas estratégicas da Fenacon, Mário Berti. Ele esteve em Londrina na última quarta-feira em evento que reuniu cerca de 100 empresários no Hotel Blue Tree.

O projeto de lei que trata do escalonamento da multa, levando em consideração o faturamento da empresa, já foi aprovado pelo Senado e deverá agora ser apreciado pela Câmara Federal. Berti diz que a própria RF já compreende que a multa atual não é compatível com a realidade do mercado. ''A RF tem aceitado reduzir o valor quando a empresa comprova que não tem capacidade financeira de arcar com a pena'', conta.

Para a Federação o que leva as empresas a ''falharem'' é o excesso de obrigações acessórias, o constante aumento de novas normas que geram complexidade, aumentando a burocracia. Berti explica que as obrigações acessórias são principalmente instrumentos de informação que as empresas são obrigadas a disponibilizar para o governo com o objetivo de facilitar o controle do fisco. Uma empresa pode responder hoje por 95 obrigações acessórias, mais de 3.000 normas federais - sendo 200 sobre o IR, além de milhares de normas estaduais e municipais.

Para se ter uma idéia do tamanho da máquina burocrática no País, um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) constatou que no Brasil, foram criadas, por dia, em média, 36 normas tributárias (4 do Governo Federal) e 554 normas gerais, entre 5 outubro de 1988 (início da vigência da nova CF) e 5 outubro de 2005. Do total, os governos editaram 225.626 normas tributárias e 3.434.805 normas gerais. Dessa parafernália normativa, vigoram 16,2 mil normas tributárias. Segundo outro levantamento, a Receita Federal edita, anualmente, uma média de 300 normas contendo 55.767 artigos e 33.374 parágrafos.

''Mesmo em tempos informatizados é humanamente impossível estar atualizado o tempo todo e não cometer enganos'', defende Berti. Os custos operacionais tributários, que incluem os gastos para cumprir todas as obrigações acessórias (custo de conformidade à tributação) são elevados. De acordo com pesquisa, para a maioria das empresas ele corresponde a 1% do faturamento anual, podendo ainda elevar em até 10% a carga tributária sobre o setor produtivo.

A luta pela redução das obrigações acessórias e pela desburocratização é antiga. E recentemente obteve avanços com a declaração feita pela presidente Dilma Housseff de que a partir de 2013 ficará extinta a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e até 2014 outras sete obrigações acessórias deixarão de existir. ''É um começo, mas ainda estamos longe do que o setor produtivo precisa para se tornar realmente competitivo'', finaliza Berti reforçando que entre os tantos desafios da Fenacon e do setor produtivo está a aprovação do Código do Contribuinte.
 
Fonte: Site Contábil