quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Empresas com mais de 100 empregados poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche


As empresas com pelo menos 100 funcionários poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche para os filhos de até cinco anos dos empregados. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2011, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

A proposta permite que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches, pré-escolas e escolas, públicas ou privadas, desde que próximas aos locais de trabalho ou por meio de reembolso, caso seja solicitado pelo empregado.

“Nossa preocupação consiste, no fato de que, embora a Constituição discipline que o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, essa ainda não é uma realidade para todos os nossos pequenos brasileiros”, afirma Vanessa.

A CLT prevê atualmente que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão local apropriado "para guardar sob vigilância e assistência" os filhos de funcionárias no período de amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou a cargo do Sesi, Sesc, LBA ou entidades sindicais.

“Embora tenhamos conhecimento de que muitas empresas com responsabilidade social já estão implementando programas de creches em seus estabelecimentos, não podemos depender apenas da boa vontade dos empregadores. É preciso garantir que todas as crianças possam estar junto à mãe ou ao pai, nas fases iniciais de sua vida”, afirma a senadora.

Fonte: Site Contábil

Nova rescisão de contrato passa a valer em 1º fevereiro


Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de fevereiro de 2013. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.

Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).

O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos. Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro.

Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT.

O novo TRCT deixa mais claro o valor das verbas rescisórias ao trabalhador e detalha as parcelas a receber. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição para facilitar a conferência dos valores pagos.

Orientação e esclarecimento

Em todos os contratos com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Segundo o ministério, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

Fonte: Site Contábil

Por que manter um funcionário é tão caro no Brasil?


O custo do trabalhador é alvo de grande debate para contadores e economistas brasileiros, fomentando diferentes opiniões sobre o valor real despendido para sustentar um emprego em seu posto. A complexa legislação trabalhista, que impõe pesados encargos para os empregadores, é apontada como fator determinante para explicar por que é tão caro contratar e manter um funcionário no País. As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.

O vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, estima que, considerando apenas os encargos sociais, o custo de um funcionário supera em aproximadamente 70% o valor do salário assinado em carteira, com pequenas variações que dependem do segmento da empresa contratante. Nessa conta, a fatia relativa aos encargos previdenciários é a mais pesada, chegando a 35,8% do total. Férias, 13º salário, auxílio-doença, licença-maternidade e outros encargos e seus reflexos, que também precisam ser provisionados pelo empregador, quando somados, chegam a 35,5%. “Temos uma carga tributária considerada alta em relação a outros países, mas as pessoas admitiriam pagar mais se tivesse uma contrapartida, e essa, sem dúvida, é a principal reclamação”, alega o contador.

Luft ressalta que, tomando o exemplo de uma empresa do setor de construção civil, o custo com o trabalhador pode chegar a 113,6%, englobando questões como benefícios e treinamento. “Apesar de alguns benefícios obrigatórios, como vale-transporte e alimentação, se o empregador quer dar treinamento e uniforme, isso deve ser agregado ao custo, por isso pode-se dizer que os encargos dobram em relação ao valor do salário”, afirma.

O dirigente faz uma ressalva: as empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma vantagem em relação às obrigações trabalhistas. Para essa modalidade, dentre os encargos, apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8% do salário) é recolhido. O benefício ajuda, mas não torna o custo do trabalho exatamente baixo, já que as demais obrigações permanecem as mesmas.

A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, argumenta que esse cenário tem raízes na defasagem da legislação trabalhista, que mesmo com revisões, ainda é associada ao período de sua criação no Brasil. Para ela, uma reforma é necessária não apenas para reavaliar a questão tributária, mas porque é preciso considerar a presença da tecnologia no mercado de trabalho e a própria relação entre empregado e empregador. “Temos uma legislação que remonta à década de 1930 aplicada hoje, portanto com seus reflexos e descompassos em relação à realidade das relações de trabalho”, observa.

Roberta diz que em outros países há maior liberdade contratual entre as partes na relação de trabalho. Nesse contexto, é possível que patrões e funcionários estabeleçam se a remuneração será única ou contará com benefícios. “Isso pode ser mais interessante do que a situação que vivenciamos, com tantos direitos arraigados (numa única legislação)”, acrescenta.

Concorrência e informalidade aquecem debate sobre o peso da folha de pagamento

Se levada em conta a concorrência pela mão de obra em um cenário de baixo desemprego como o do Brasil e o esforço dos empresários em atrair os melhores talentos, a contratação pode ficar mais onerosa. “As empresas acabam competindo entre elas através dos benefícios, dos diferenciais, para conseguir o melhor colaborador”, sugere a contadora da área de recursos humanos do escritório Lauermann Schneider, Priscila Vier dos Santos. “Acredito que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deveria ser revistas, ela vem de uma última revisão em 2002, já são 11 anos, e muitas coisas mudaram”, sentencia.

Mas a complexidade da legislação também pode fomentar o panorama oposto, da informalidade. O valor despendido pelo empregador com os encargos trabalhistas precisa levar em conta todas as etapas do vínculo empregatício. Admissão, treinamento e uma possível demissão. Cada fase demanda recursos que precisam ser provisionados pela empresa de antemão, fator que pode encarecer ainda mais a contratação. São questões como essa que justificam a tese de que a atual legislação não estimula a formalização do trabalho no Brasil. “No Rio Grande do Sul, temos uma segurança maior em termos do cumprimento da legislação, mas sabemos que é grande a quantidade de pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão”, sugere a vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini.

Estudo aponta que empresas podem gastar até três vezes mais do que o salário

Pesquisadores do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), desenvolveram um estudo que concluiu que o custo de um trabalhador ao empregador pode superar em 2,83 vezes (ou 183%) o valor do salário assinado em carteira. O montante é alto, mas guarda algumas peculiaridades. Esse valor se aplica a um vínculo empregatício de 12 meses, podendo cair para 2,55% (155%) quando o tempo de contratação alcança cinco anos. Os pesquisadores contaram com dados de duas empresas têxteis para elaborar os resultados.

O levantamento, divulgado no ano passado, não se restringiu a calcular apenas o peso dos encargos. Os pesquisadores identificaram que, em geral, muitos fatores que encarecem a contratação, e por vezes beneficiam o trabalhador, vinham sendo ignorados no debate. O custo estimado pelos pesquisadores também englobou obrigações acessórias, benefícios negociados e até mesmo o custo da burocracia e da gestão do trabalho. “O nosso entendimento é que há muitos itens que normalmente as empresas entendem como encargos e não são puramente encargos”, afirma o economista Eduardo Zylberstajn, um dos autores da pesquisa.

Além do custo de benefícios obrigatórios como o 13º salário ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o estudo leva em conta diversos benefícios que não estão previstos na legislação, mas que podem ser pagos em função de acordos ou convenções coletivas, a exemplo de treinamento, cesta básica e auxílio-creche, entre outros.

Também influencia na fórmula a maneira com que o trabalhador vê os benefícios que recebe. Se o colaborador tem consciência de que há mais benefícios agregados aos seus vencimentos, ele acaba custando menos à empresa. Conforme o relatório final da pesquisa, que definiu valores máximos e mínimos para cada componente do trabalho, foi estimado que a legislação trabalhista tem um peso entre 17% e 48% do custo total do trabalhador. Ou seja, um contrato de trabalho que custe R$ 2.067,00 para a empresa é valorizado em R$ 1.158,00 pelo empregado no caso mais extremo, o que implica em uma diferença de R$ 909,00. Nesse sentido, o custo da legislação trabalhista implica um aumento de 79% na remuneração total do trabalhador. No caso mais conservador, um trabalhador que custa os mesmos R$ 2.067,00 por mês para o empregador percebe um valor de R$ 1.713,00 no contrato de trabalho. Nesse caso, o custo da legislação trabalhista seria R$ 354,00, ou 21% da remuneração percebida pelo empregado e 17% do custo total para o empregador.

Desoneração não é suficiente

As recentes desonerações na folha de pagamento promovidas pelo governo federal, que em tese deveriam amenizar o cenário, ainda são contestadas. Serão 22 segmentos de varejo incluídos na medida, que substitui os 20% de alíquota do INSS pelo recolhimento de 1% a 2% do faturamento das companhias. A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, afirma que essa dinâmica apenas muda o custo de lugar. “Essa ação não gera uma redução tributária significativa, pois deixou de tributar folha para tributar faturamento. Em mais de 90% dos casos, o custo tributário, na ponta do lápis, aumentou”, calcula a contadora.

O contador Celso Luft completa que, no caso da atual desoneração da folha, o fato de não ser facultativa pode tornar ainda mais onerante o conjunto de encargos. “Quem investiu em tecnologia, por exemplo, e teve uma redução no quadro de funcionários, acabou sendo penalizado por essa legislação”, diz. Isso porque com um volume menor de colaboradores, os recursos referentes à folha de pagamento já estariam reduzidos, fazendo com que o percentual sobre faturamento seja maior do que o próprio custo dos salários e seus encargos.

Texto confeccionado por: Mayara Bacelar

Receita vai além dos tributos ao multar empresas


Os ganhos de sofisticação nas autuações da Receita Federal sobre os grandes contribuintes do país nos últimos anos têm induzido o órgão arrecadador a interferir nos negócios deste grupo formado por grandes empresas, e responsável por cerca de 70% de todo o montante arrecadado anualmente pelo Fisco.

As companhias com faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano — ao redor de 12,5 mil — viram suas declarações de pagamento de imposto tornarem-se alvo prioritário da Receita no ano passado, atingindo o valor recorde em autuações, de R$ 87,02 bilhões, devido à erros de documentação ou sonegação. O foco da vigília da Receita foram operações específicas das empresas e suas “ações de inteligência”, envolvendo negócios internos.

“A Receita ao invés de entender as intenções das empresas (no caso de falhas na declaração), ela diz como tal empresa deveria conduzir seus negócios”, afirma Ana Cláudia Utumi, sócia-responsável pela área tributária do escritório TozziniFreire. Segundo ela, o Fisco deveria analisar apenas as razões econômicas das companhias quando um erro nas contas tributárias é identificado. Porém, completa ela, o órgão tem ido “muito além” da análise econômica praticada em outros países. “E isso já é um dos motivos para o uso de recursos — contra as autuações da Receita — pelos contribuintes”, ressalta Ana Cláudia.

A advogada esclarece que o crescimento das autuações sobre as empresas (16,8%), entre 2011 e o ano passado, é resultado da criação, em 2010, de delegacias específicas para fiscalizar os “negócios” de tais contribuintes. Seus auditores fiscais procuram indícios de economia tributária abusiva, quando o único intuito é o menor pagamento de impostos pelas empresas. Ante olhos mais atentos do Fisco, cabe às empresas, segundo especialistas, maior atenção sobre certas operações.

Entram na lista ações como a reorganização societária com uso de ágio após a compra; aquisição de insumos; manuseio de juros de capital próprio; preços de transferência e receitas financeiras não consideradas no lucro real. “As empresas terão, cada vez mais, de tomar mais cuidado com sua prestação de dados”, afirma Richard Dotoli, advogado do setor Tributário do Siqueira Castro Advogados.

Uma vez autuada, a empresa pode entrar com impugnação em delegacia de julgamento da Receita, em 1ª instância. No caso de novo recurso, o contribuinte pode levar o caso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o antigo Conselho de Contribuintes, em Brasília. “As autuações fiscais sobre grandes contribuintes, considerando seus valores, têm preferência na ordem de julgamento dos processos”, explica Felippe Breda, advogado tributarista do Emerenciano, Baggio e Associados. No entanto, a análise de cada processo pode demorar de três meses, em 1ª instância, até quatro anos, em média.

Segundo Ana Cláudia, a Receita tem sinalizado querer aumentar o valor das autuações — ao custo das grandes empresas — e não sua quantidade. Ela pondera, porém, que parte “relevante” dos processos administrativos ou judiciais envolvendo as autuações do Fisco resultam em derrota do órgão federal ou na redução “substancial” do valor da multa por sonegação — de 150% do valor do imposto para 75%.

Fonte: Site Contábil

Sindifisco Nacional aponta defasagem de mais de 66% na tabela do Imposto de Renda


Desde 2011, conforme a Lei 12.469, o reajuste da tabela do IRPF será de 4,5%

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) tem denunciado que a defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) atinge 66,4%. O dado faz parte de um estudo elaborado pelo sindicato com dados da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para fazer o cálculo, o Sindifisco informa que levou em consideração Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado pelo governo para estabelecer as metas de inflação. Para chegar ao resultado, o sindicato confrontou o IPCA acumulado de 1996 a 2012 (189,54%) com a correção na tabela no mesmo período (73,95%) e aplicou uma série de cálculos para obter a perda ao longo desses anos.

Neste ano, conforme a Lei 12.469, o reajuste da tabela do IRPF será de 4,5%, como tem sido desde 2011. O percentual de 4,5% deverá vigorar até o ano que vem.

Com essa correção, a faixa de isenção para o recolhimento de imposto passa de R$ 1.637,11, em 2012, para R$ 1.710,78 neste ano. Pelos cálculos do Sindifisco Nacional, a faixa de isenção poderia ser bem maior, chegando a R$ 2.784, 81, se a tabela não estivesse sendo corrigida, desde 1996, abaixo da inflação oficial. A Receita não se pronunciou sobre o assunto.

AGÊNCIA BRASIL

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Hora de se proteger das garras do Leão


A 40 dias do início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, contribuintes devem reunir documentos.

É bom começar a se preparar para evitar as garras do Leão, que costuma olhar com lupa a vida do contribuinte. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirf) vai de 1º de março a 30 de abril. Separe, desde já, documentos pessoais, comprovantes de rendimentos, de despesas médicas e odontológicas, de compra e venda de bens e de transações financeiras. Avise os prestadores de serviço que você vai informar o pagamento dos serviços contratados. Deixe à mão a cópia da última declaração.

Bancos e empresas têm até 28 de fevereiro para entregar aos contribuintes os extratos de rendimentos, como salários e ganhos obtidos em aplicações financeiras. A Receita, no entanto, já faz rotineiramente o cruzamento dos dados e a verificação das fontes de renda. Cuidado para não enviar informações divergentes. O brasileiro costuma deixar tudo para a última hora e, muitas vezes, na pressa, se esquece de detalhes importantes. No caso da prestação de contas ao fisco, atrasos e equívocos, se não corrigidos a tempo, podem acarretar prejuízos e multas elevadas.

Os problemas mais comuns ocorrem com os gastos que geram dedução do imposto, como despesas médicas e pagamento de aluguel, além da taxação sobre os ganhos de capital na venda de imóveis, segundo o contador Edvar Dias Campos, do escritório CED Contabilidade, de Belo Horizonte. “O brasileiro quer pagar menos, algo natural, mas é preciso pedir e guardar os comprovantes das despesas. Nas operações com ganho de capital, muitas pessoas são surpreendidas porque não se informaram sobre as regras”, afirma. O primeiro passo para fazer uma declaração eficiente é organizar e juntar a documentação, ponto em que costumam começar as dificuldades de quase 250 contribuintes atendidos todo ano por Campos entre março e abril.

Deixar de declarar rendimentos extraordinários, por esquecimento, também pode gerar dor de cabeça, alerta Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, de Brasília. “Muita gente cai na malha fina (processo de verificação de inconsistências da declaração do IR) sem ter culpa. Paga por um serviço ou produto e declara ao IR. Só que quem recebe nem sempre faz o mesmo, não informa à Receita. Recibos médicos e de aluguéis são os casos mais frequentes”, diz.

O banco de dados da Receita pode detectar incoerências entre os valores pagos e recebidos pela prestação de um mesmo serviço ou na aquisição de um bem. Se isso ocorrer, a dica de Alexandra Assis, gerente operacional e responsável pelo departamento de IR da MG Contécnica, é que a pessoa, primeiro, peça à empresa ou ao prestador de serviço que faça a correção dos dados. “Caso o fornecedor se negue, deve ser denunciado ao Procon. Assim, são evitados transtornos maiores e até o envolvimento em um possível crime de sonegação fiscal”, ensina.

Uma boa estratégia para quem tem direito à restituição do IR é verificar, logo, se caiu na malha fina e retificar eventuais equívocos no preenchimento da declaração. O fisco costuma apontar o motivo que levou à inclusão do contribuinte na lista de declarações que ficarão retidas para uma fiscalização mais demorada. “Terminado o prazo da entrega, em abril, o cidadão deve consultar sua declaração na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e confirmar se tudo está correto”, alerta Rogério Kita.

A Receita Federal ainda não divulgou o programa do IR para o exercício de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. Quando isso acontecer, observe com cuidado os limites de dedução e o que pode ou não ser abatido. “Serviços prestados por profissionais liberais, como advogados ou engenheiros, por exemplo, precisam ser informados, mas não permitem dedução do IR. Muita gente que faz sua própria declaração acaba errando porque não observa as indicações do fisco”, esclarece Alexandra.

A gerente da MG Contécnica lembra que, neste ano, os contribuintes, mesmo os que utilizam o modelo simplificado, ainda terão que enviar os dados à Receita por meio da internet. Só a partir de 2014, ano-base 2013, a declaração simplificada será preenchida diretamente pelo fisco — uma inovação anunciada em 2011 pelo secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto. (Colaborou Marta Vieira)

Confira a taxação

A Receita Federal publicou a Tabela Progressiva para Cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, que determina os percentuais de desconto do IR até 2015. Neste ano, estão isentos os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos de até R$ 19.645,32. Desse valor até R$ 29.442, a alíquota é de 7,5%. A partir dessa faixa até R$ 39.256,56, o contribuinte paga 15% de IR. Se recebeu até R$ 49.051,80, a taxação é de 22,5%. Acima desse limite, o tributo sobe para 27,5%.

Cuidados com as remessas

É importante ficar atento às remessas de dinheiro ao exterior, que são tributadas em 25% ou 15%, dependendo da situação. Com a entrada da nova classe C no mercado de consumo, e como consequência dos incentivos à obtenção de bolsas de estudos em países parceiros, aumentou o número de turistas e de estudantes brasileiros lá fora.

Nesse item das regras do IR, a nomenclatura usada pela Receita é bem detalhada e os termos usados definem situações específicas. De acordo com o fisco, as remessas ao exterior são tributadas na fonte, no mês em que forem concretizadas. Se elas decorrerem de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez, serão tributadas em 25%. Se forem o que a legislação tributária denomina “demais rendimentos de fontes no Brasil” (importâncias remetidas ao exterior por fonte localizada no Brasil, a título de juros e comissões), a taxação será de 15%.

Além disso, é bom tomar cuidado com quaisquer rendimentos recebidos. O fisco está de olho em tudo que o cidadão embolsa. Os valores de “outros rendimentos” (como prêmios e sorteios em dinheiro) sofrem desconto de 30%.

A legislação também é muito rígida com os ganhos de capital. Portanto, quem experimentou pela primeira vez o mercado financeiro, seguindo ou não as regras para pagamento de IR ao longo do ano, pode ter que fazer ajustes na entrega da declaração do IR. O contribuinte precisa verificar em qual das situações previstas se enquadra e ficar atento às regras de tributação a que seus investimentos estão sujeitos.

Normalmente, as aplicações financeiras sofrem o desconto na fonte. Os bancos devem fornecer ao aplicador os documentos que comprovam o investimento e o tributo recolhido. As alíquotas aplicadas aos ganhos de fundos de investimentos de longo prazo e de renda fixa em geral são de 22,5% (para aplicações de até 180 dias) 20% (de 181 a 360 dias), 17,5% (de 361 até 720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Nos fundos de curto prazo, são dois percentuais diferentes: 22,5%, em aplicações de até 180 dias, e 20%, naquelas acima desse limite. Os fundos de ações sofrem desconto de 15%. A poupança é isenta do IR.

Texto confeccionado por: Vera Batista

sábado, 19 de janeiro de 2013

O novo papel estratégico do contador


O contador e administrador de empresas Sérgio Approbato Machado Júnior assumiu neste mês a presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP). É seu primeiro mandato, e tem duração até 2015. A sua presidência, diz ele, será pautada pela valorização do profissional contábil, figura que ganha cada vez mais importância nas decisões estratégicas das empresas no Brasil.

Outra frente de Approbato será a busca pela redução da burocracia e da carga tributária. Um desafio e tanto, visto que as últimas grandes empreitadas do governo no campo tributário, como a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), só fez crescer as obrigações às quais as empresas, e consequentemente os contadores, estão sujeitos. O novo presidente do Sescon-SP concedeu entrevista exclusiva ao Diário do Comercio. Leia a seguir:

Diário do Comércio – O profissional de serviços contábeis tem hoje importância estratégica para as empresa. O empresariado reconhece esse novo papel?

Sérgio Approbato Machado Júnior – Hoje o empresário reconhece mais esse papel estratégico do profissional contábil. Muito disso por causa do maior controle que o governo faz sobre as empresas, inclusive sobre as de porte menor. Costumo dizer que o contador está para o empresário como um médico de família está para os entes familiares. Mais do que executar funções, ele é um consultor. E sua importância só tende a aumentar à medida que as empresas e os processos se sofisticam.

DC – Como o Sescon vai contribuir nesse processo de valorização?

Sérgio Approbato – Além de ajudar na formação do contador, estamos trabalhando no desenvolvimento de ferramentas de gestão que facilitem o trabalho desses profissionais. Já temos os caminhos para estas ferramentas, agora estamos desenvolvendo a tecnologia. Quando estiverem mais maduras darei mais detalhes.

DC – No momento, qual é a principal dor de cabeça do profissional contábil?

Sérgio Approbato – O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) sem dúvida foi um divisor de águas. Ele é hoje o maior desafio no campo contábil para as empresas e, consequentemente, para os contadores. O governo criou um sistema que realmente traz transparência, mas implantou o modelo de maneira equivocada. Há cinco anos foi feito um piloto do Sped, mas apenas grandes corporações foram consultadas. Para elas, a digitalização das informações foi importante, porque tinham um grande custo com a guarda de documentos. O problema é que mais de 80% das empresas do País são de médio e pequeno porte. Estas não foram consultadas, nem informadas adequadamente das mudanças que o Sped traria em suas atividades.

DC – Por que depois de todo esse tempo o Sped continua a ser um grande desafio?

Sérgio Approbato – Acabei de conversar com um amigo que atende uma empresa que trabalha com 35 mil itens vendidos em 25 estados. Por mês são feitas 22 milhões de transações no cadastro desta empresa, cada uma com suas peculiaridades. Erros inevitavelmente podem acontecer nesse processo, e eles são punidos com rigor pela Receita Federal. A adequação ao Sped é algo caro, que mexe com a gestão da empresa, com a forma de fazer os controles, os cadastros. Antes se fazia relatórios resumidos, agora são exigidos detalhamentos, é preciso atender a peculiaridades de legislações estaduais distintas, de tributações específicas de produtos. Para piorar, o governo federal tem um projeto de incluir as empresas do Simples no Sped fiscal. As empresas menores deveriam ter suporte, ter subsídio do governo para adequação.

DC – A impressão que temos é que, na busca da simplificação, o governo complica cada vez mais a vida das empresas. O que o sr. acha?

Sérgio Approbato – São interesses regionais. Estamos falando de um País continental, com regiões distintas preocupadas em defender seus interesses particulares. Isso ficou claro na questão dos royalties do petróleo. È difícil que os estados coloquem a União em primeiro plano. De qualquer maneira, realmente se analisarmos o que o governo fez no campo tributário nos últimos anos, vamos ver que acabou criando mais burocracia. A Resolução 13, por exemplo, criada para coibir a guerra dos portos, acabou trazendo novas obrigações às empresas. Agora devemos ter pela frente o Sped Social, que vai controlar todo o departamento pessoal das empresas. Dá para imaginar os problemas que virão pela frente. Quando algo dessas proporções vai ser implantado tem de estar funcionando com perfeição, não pode ter brechas como nos projetos anteriores do Sped.

DC – Nesse sentido, a luta do Sescon-SP em prol da simplificação tributária e desburocratização será dura.

Sérgio Approbato – Sem dúvida. A reforma tributária ampla seria fundamental, mas certamente é muito difícil de ela acontecer por causa dos interesses individuais dos estados. Uma reforma ampla seria importante para reduzir a burocracia tributária, o que ajudaria a atrair mais investidores estrangeiros, que colocariam mais dinheiro no País.

DC – O Sescon-SP participou de mobilizações como a que criou o Simples Nacional, que acabou com a CPMF e obrigou a discriminação do imposto na nota. Quais são as próximas?

Sérgio Approbato – O Sescon é engajado em mobilizações que defendam o interesse social, não apenas a classe contábil. Nesse sentido, vamos buscar meio de reduzir a burocracia e a carga tributária, unindo forças com movimentos que busquem estes mesmos objetivos. Estou envolvido com estas lutas há pelo menos 15 anos. Especificamente para os profissionais contábeis, uma frente importante é a questão da delação – o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) obrigou os contadores, entre outros profissionais que prestem serviços de consultoria empresarial, a denunciarem crimes cometidos pelas empresas que atendem. O Sescon, diferente de outras entidades que só estão criticando a medida, tem dialogado com o Coaf.

DC – Será uma pressão e tanto em cima do contador.

Sérgio Approbato – Sim. Foi uma medida que veio da pressão internacional sobre o governo, que acabou cedendo.

Texto confeccionado por: Renato Carbonari Ibelli

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Comunicado aos contabilistas

O Presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, juntamente com o Presidente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), assinou comunicado aos contabilistas. O documento tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre as cobranças das contribuições Sindicais e Confederativa de profissionais contabilistas.

Segue comunicado completo: AQUI.

Instrução aumenta obrigações de empresas

Por Bárbara Pombo | De Brasília

A Receita Federal ampliou os requisitos necessários para dispensar as multinacionais de comprovarem a aplicação dos chamados preços de transferência nas vendas a vinculadas e coligadas no exterior para efeitos de recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL. As novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de 2012, passam a valer neste ano. Segundo advogados, o aumento das exigências fará com que a maioria das empresas brasileiras perca suas salvaguardas.

Com o preço de transferência, a Receita estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações para assegurar que os valores de receitas, custos e despesas da operação estão de acordo com os preços de mercado. Nas declarações, o contribuinte deve demonstrar, em cálculos complexos, os ajustes de preços que fez em cada item exportado. O objetivo é evitar que companhias brasileiras remetam receitas a mais para fora do país com o intuito de recolher menos tributos.

Pela Instrução Normativa - que regulamentou a aplicação da Lei nº 12.715, de 2012, que traz novas regras do preço de transferência - o Fisco criou um novo critério para conceder a salvaguarda. As empresas deverão provar que suas exportações a vinculadas limitam-se a 20% do total de receita líquida de exportação anual. "Com esse filtro, 90% das empresas ficarão de fora", diz Diego Marchant, tributarista do escritório Machado Meyer.

Além disso, a Receita aumentou de 5% para 10% a lucratividade mínima que a companhia deve ter com exportações a vinculadas para ser dispensada de comprovar os ajustes dos preços parâmetros. O cálculo deve considerar a média do ano de apuração e os dois anos anteriores. "Este aumento prejudica os pequenos exportadores que, para atingir o percentual mínimo, terão que encarecer suas exportações com risco de perda de competitividade", afirma Marchant.

Quando a empresa tem a salvaguarda não precisa demonstrar ao Fisco que os valores dos itens exportados estão de acordo com os preços de mercado. A companhia simplesmente declara a receita e a despesa que apurou nas operações para determinar o lucro a ser tributado.

Segundo advogados, os novos critérios para obter a salvaguarda pegaram todos de surpresa. "A restrição é muito grave por conta do tempo entre a publicação e início da vigência da norma", diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Tributaristas afirmam que muitas empresas trabalharam no ano de 2012 para ficar no limite de 5%. "No último dia do ano são surpreendida e poderão ter que correr atrás de documentação das vinculadas para comprovar métodos e recolher os tributos corretamente no final deste mês", diz Marchant.

A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que os novos critérios para salvaguarda - previstos no artigo 48 da IN -- passam a valer apenas para o ano-calendário 2013. "O preço de transferência é apurado no dia 31 de dezembro de cada ano.

Desse modo, até 31 de dezembro de 2012 vale a regra anterior", diz a nota.

Tributaristas, porém, já elaboram teses de defesa em caso de futuras autuações fiscais. Para eles, não há segurança jurídica porque a IN não é clara em relação ao início da vigência dos novos critérios.

Advogados veem risco de empresas que operaram no limite de 5% em 2012 tenham as apurações e recolhimentos do IR e CSLL questionados pelo Fisco durante as fiscalizações nos próximos anos. "O tema é controverso. Mas o contribuinte que for autuado tem argumentos, como o princípio da legalidade e da razoabilidade, para aplicar a nova regra só para o ano calendário de 2013", afirma Marchant.

O advogado cita o precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que, em março, cancelou uma autuação fiscal de R$ 4,5 milhões (valor de 2008 com multa e juros) contra a empresa de sistemas automotivos Delphi. Na ocasião, os conselheiros entenderam que a tentativa da Receita de aplicar a Instrução Normativa nº 243, editada em novembro de 2002 - que regulamentava a aplicação das regras do preço de transferência - para as operações realizadas naquele ano violaria o princípio da proteção à confiança legítima. Isso porque a norma anterior - a IN nº 32, de 2001- era mais vantajosa ao contribuinte.

A Receita determina ainda, na IN, as hipóteses em que as operações de "back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência. Nessas operações, uma empresa brasileira compra uma mercadoria de uma vinculada nos Estados Unidos, por exemplo, e esta exporta as mercadorias adquiridas para uma terceira empresa estrangeira. A mercadoria efetivamente não entra ou sai do Brasil. Contabilmente, entretanto, a apuração ocorreu e afetou o resultado da empresa brasileira.

A advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados, vê nessa determinação um ponto de possível questionamento, apesar de considerar a nova IN positiva por dar transparência e segurança jurídica ao contribuinte. "A lei não estabelece a sujeição do back to back às regras do preço de transferência, mas a IN cria uma obrigação nova", diz. A previsão, segundo advogados, é fruto da interpretação da Receita manifestada em soluções de consulta. "A Receita entende que essa é uma interpretação e o Carf e o Judiciário já tem entendimento de que normas interpretativas podem ser aplicadas retroativamente", afirma, referindo-se ao artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). "Na visão do Fisco há base legal para essa interpretação, que, portanto, já vale para 2012", diz Alexandre Siciliano.

Regras para cálculos devem sair em breve

A Receita Federal vai corrigir nos próximos dias uma previsão errada da Instrução Normativa nº 1.312, publicada no dia 31, em relação ao cálculo dos juros para empréstimos firmados com empresas vinculadas no exterior.

O cálculo é necessário para estabelecer um limite de dedução de tributos - Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). "Uma série de clientes estão com dúvidas porque a IN e a lei têm previsões diferentes", diz Diego Marchant, do escritório Machado Meyer.

Segundo informou a Receita, a IN deverá se adaptar à Lei nº 12.766, publicada no dia 27 de dezembro. Pela norma, o governo estabeleceu que os juros serão calculados pela taxa Libor (juros de mercado internacional) nos contratos de seis meses ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no exterior, e que o spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.

A instrução normativa, por sua vez, determina a fórmula em taxa Libor mais spread de 3%. E autoriza o ministro da Fazenda apenas a reduzir o percentual de spread ou restabelecê-lo ao patamar de 3%.

A IN ainda trouxe uma mudança significativa na apuração do IR e da CSLL para os importadores e exportadores de commodities. A partir deste ano, as empresas do setor deverão aplicar os métodos de preço de transferência para diversos tipos de insumo. Antes a regra valia apenas para mercadorias negociadas em bolsa de valores.

Como esperado pelo mercado, a Receita delimitou na instrução as commodities sujeitas ao controle de preços em operações de importação e exportação com empresas vinculadas. São 21 tipos de commodities - entre elas agrícolas, metais e petróleo.

Mas se restringe por um lado, o Fisco amplia, por outro, a aplicação dos métodos. A IN estabelece ainda que os demais produtos negociados em 22 bolsas de mercadorias e futuros listadas na norma também deverão seguir a regra. Há bolsas como a de Cingapura e Tailândia. "A Receita está terceirizando para 22 bolsas a definição da regra a ser aplicada", diz Thiago de Mattos Marques, do Bichara, Barata & Costa Advogados.

Com isso, tributaristas preveem que haverá um problema de monitoramento das cotações. "Algumas companhias terão departamentos para cumprir a legislação. E o setor terá que gastar mais recursos financeiros e de pessoal para atender à legislação", diz Marchant. (BP)

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Receita alerta para e-mails falsos sobre IR


Imagine o seguinte cenário: você caiu na malha fina e anda preocupado em regularizar sua situação para poder declarar o Imposto de Renda neste ano sem nenhuma pendência. Eis que, ao checar sua caixa de mensagens na internet, nota o recebimento de um e-mail, supostamente enviado pela Receita Federal, informando que se você não clicar em determinado link ou enviar seus dados, para resolver sua situação, sofrerá uma severa multa imediatamente.

De fato, fica difícil não se assustar com um e-mail tão ameaçador. Prova disso são as diversas ligações e visitas que a Receita de Fortaleza recebe mensalmente de contribuintes que querem confirmar a procedência de tais mensagens eletrônicas. O órgão, porém, ressalta que não envia nenhum requerimento via e-mail, salvo quando devidamente autorizado pelo receptor.

"Trata-se de uma tentativa de fraude efetuada por quadrilhas especializadas. A melhor dica que posso dá para os contribuintes nessa época que antecede a declaração é a seguinte: exclua qualquer e-mail que diz ter sido enviado pela Receita", avisa o superintendente-substituto da Receita Federal em Fortaleza, Marcellus Ribeiro Alves.

Apesar de reconhecer que os e-mails aparentam autenticidade - a mensagem leva os timbres do Governo Federal, do Ministério da Fazenda e da Receita Federal -, Marcellus diz que um pouco de cuidado por parte dos contribuintes já é o suficiente para reconhecer a tentativa de fraude. Segundo ele, "as pessoas devem desconfiar se o e-mail pedir para você clicar em um link ou fazer o download de algum arquivo. A Receita não faz isso".

Evitando fraudes

Mesmo para os usuários já familiarizados com os recursos do e-mail, é difícil evitar completamente o recebimento de mensagens que buscam dados para fins ilícitos. Conforme o advogado especialista em direito eletrônico e vice-presidente do Instituto de Direito da Tecnologia da Informação (IDTI), André Peixoto, porém, existem uma série de ações que podem ser adotadas para reduzir o risco de fraudes.

"É bom ter mais de um e-mail, assim como desconfiar de qualquer mensagem oriunda do judiciário, que não se comunica assim. Se um mesmo remetente insistir com mensagens virais, não titubeie em bloqueá-lo de sua conta", avisa André.

Mais informações

Recebeu algum e-mail suspeito da Receita Federal? Entre em contato com o órgão para saber detalhes

Fone: (85) 3878-3200 / 3201


Texto confeccionado por: Áquila Leite

Fonte: Site Contábil

Dez mandamentos para escolher um sistema de Contabilidade


Eu costumo dizer que escolher um sistema para informatizar uma empresa, seja na área contábil ou gestão em geral, é uma missão difícil. São várias as situações que devem ser analisadas, pois depois da escolha feita é como se fosse um casamento e lógico que temos que nos esmerar no sucesso da relação, afinal queremos que seja duradouro, do contrário o que era para ser um investimento passará a ser um grande custo.

1.Tempo para conhecer

O primeiro fator para fazer a escolha certa de um sistema de contabilidade é a disponibilidade de tempo, pois serão necessárias muitas horas e dias para conhecer o máximo de sistemas possíveis existentes no mercado. Somente no Brasil, eu tenho catalogado aproximadamente 120 sistemas de contabilidade, sendo que 95% destas empresas são apenas regionais sem a mínima possibilidade de se aventurarem num mercado nacional, portanto, se a realidade de sua empresa contábil exige a legislação de diversos estados brasileiros ou municípios, os sistemas regionais estão fora da disputa. Na escolha do novo sistema todos envolvidos no processo deverão participar, diretoria, lideres e se possível os principais usuários, pois eles deverão conhecer e comparar cada sistema concorrente e desta forma diminuiremos a rejeição de usuários na implantação.

2.Tecnologia e intuitividade

A tecnologia é outro item importante para sua decisão, mas toda cautela é pouca porque ter um sistema com tecnologia de última geração não é garantia de um bom programa para sua empresa, afinal ele pode ser mal elaborado, dificultando o aprendizado do usuário por não ser lógico e intuitivo. A intuitividade é muito importante, pois um sistema complexo causa gastos incalculáveis devido a grande demora na implantação e treinamento. É muito grave um sistema ser difícil de usar, pois além de dificultar a qualificação de mão de obra do cliente, também afeta os profissionais de implantação da empresa desenvolvedora. Além disso, temos que saber que esta situação é para sempre, para todo novo colaborador de ambas as empresas. Não é difícil encontra contadores se queixando do trauma de implantação de sistemas complexos. Sistema complexo existe porque muitos são feitos por quem não entende do assunto e também pela falta de especialização no negócio.

É muito importante observar ainda se a tecnologia utilizada no desenvolvimento do sistema continua no mercado, pois existem muitas linguagens e bancos de dados descontinuados e consequentemente o sistema sofrerá com este problema.

3.Banco de Dados

Cuidado, o fato do banco de dados ser relacional não garante nada, nem segurança, desempenho ou estabilidade do sistema, é apenas uma tendência boa. Existe banco de dados proprietário ou terceirizado, pago ou gratuito, tabelas ou relacional. Tem empresa de software que produz seu próprio banco de dados, chamado de proprietário, isso para mim é fora de cogitação porque vai contra a especialização de negócio, acredito que temos que trabalhar com banco de dados terceirizado.

Entre o banco pago ou gratuito é uma questão de necessidade e disponibilidade financeira, mas acredito que para empresas contábeis o banco de dados gratuito é a melhor opção, pois pagar por terminais é um custo desnecessário para este segmento. Temos ótimas opções de bancos gratuitos e poderosos como o Firebirb, MySQL e PostgreSQL. Fique alerta com os bancos de dados pagos que oferecem opções gratuitas, é uma pegadinha, pois eles possuem limites de dados pouco espaçosos e após atingir o limite a solução é migrar para versão paga, além disso, as versões básicas pagas são inferiores tecnologicamente as gratuitas.

4.Observe os recursos do sistema

Tão importante quanto a tecnologia são os recursos dos sistemas, os quais considero fundamentais, pois são eles que darão produtividade para sua empresa. De nada adianta ter um sistema de última geração que não é prático, e mesmo vale para o banco de dados, já vi muito sistema escrito em banco de dados consagrado lento e mal elaborado.

5.Ouça referências com cautela

Ouvir a opinião de clientes do novo sistema também é importante, mas cuidado, pois existem empresas que oferecem benefícios como comissões, patrocínios, viagens, enfim; para que seus clientes digam referências positivas; desta forma você terá informações distorcidas e pode investir em uma cilada. A melhor dica é você conhecer profundamente os sistemas, pois as empresas são diferentes, podem ser mais ou menos exigentes, podem ter mais ou menos necessidades, por isso muitas vezes, o que serve para seu colega pode não servir pra você, ou seja, faça sua escolha baseado nas suas necessidades.

6.O barato pode custar caro

Para trocar de sistema é importante que a nova empresa ofereça grandes vantagens, e entre elas eu não aconselho a troca por preço, pois neste momento você certamente estará cometendo o maior erro de todos. De ênfase para a empresa que contemple um bom sistema e atendimento qualificado, logicamente o preço não pode ser tão desproporcional.

7.Invista em implantação com treinamento

A implantação tem que ser planejada para ser bem sucedida, mas este processo é o mais caro, pois exige tanto da empresa contratante como da contratada. Aconselho um investimento em boas horas de treinamento, algo próximo de 50 horas para implantação do trio principal, contábil, folha e fiscal, em uma empresa com 12 terminais. Estes números podem aumentar ou diminuir conforme o comprometimento e conhecimento da equipe a ser treinada.

A pratica de não cobrar o treinamento deve ser vista com cautela, é um ato muito suspeito, pois tira o compromisso do fornecedor. Concertar o estrago da falta de capacitação de sua equipe na utilização da sua principal ferramenta de trabalho será muito mais oneroso, além de gerar atrasos e insatisfação dos seus clientes.

8.A verdade e o que você quer ouvir

Cuidado com frases como: “O meu sistema não dá pau” e “ele é o melhor do mercado”. Quem disse isso e qual a sua motivação? Por que estão vendendo esta ideia? Se questione para não fazer parte da massa seguidora de moda, afinal suas escolhas afetam sua equipe e podem acabar com sua empresa ou fazê-la prosperar.

Grupos de empresas contábeis ou de empresários influentes também podem ser corrompidos, ou mesmo possuir um ego exacerbado com a necessidade de afirmar que as suas escolhas são sempre as melhores.

Os sistemas são vivos, estão sempre em construção, por isso não existe sistema sem erro, quem diz o contrário está mentindo. O que é importante observar é se a empresa de sistema é transparente nos ajustes, se oferece um atendimento que solucione as insatisfações, se está preocupada com as necessidades de seus clientes. Isso porque a postura que você deve buscar da empresa de sistemas é de parceira e não apenas mais um fornecedor. E lembre-se que o respeito deve ser mútuo, assim sua empresa será sempre bem atendida, pois ninguém gosta de atender pessoas chatas, arrogantes e furiosas.

9.Foque na sua necessidade

A empresa contábil deve ter um sistema contábil, fiscal e de folha no qual confie plenamente, ferramentas secundárias não devem motivar a troca de sistema, pois podem ser integradas e incorporadas; portanto ao ver uma demonstração conheça profundamente as ferramentas que necessita e depois invista seu tempo conhecendo as ferramentas secundárias.

10.Sistemas genéricos ou especialistas

A especialização é um dos principais itens para a escolha do novo software. Há 10 anos não tínhamos muitas opções no mercado, então os empresários eram obrigados a usar sistemas que nada tinham haver com seu ramo de atividade tendo que se adaptar as ferramentas. Hoje a realidade é bem diferente, os sistemas especialistas estão ganhando o mercado e os sistemas genéricos terão muitas dificuldades para manter a sua clientela.

Dificilmente um sistema genérico vai ser melhor que um sistema especialista, por isso também não acredito na fabula das empresas que desenvolvem sistemas contábeis oferecerem soluções de gestão empresarial para os clientes das empresas de contabilidade. A falsa vantagem da integração cai por terra em função da falta de especialização. Jamais um sistema de gestão empresarial vai ser bom para tantos mercados diferenciados como são os seus clientes: farmácias, escolas, mecânicas, lojas, condomínios, mercados, clinicas médicas, transportes, confecções, veterinárias, tinturarias, imobiliárias, postos de gasolina, serviços, enfim.

Verifique se o sistema que você vai escolher oferece integração com os sistemas de gestão utilizados pelos seus clientes, afinal é disso que você precisa, do contrário, se tornará um vendedor para seu fornecedor de software. Só complementando, com a implantação da nota fiscal eletrônica e sped fiscal as integrações ficaram mais fáceis, padronizadas em todo País, e desta forma podemos integrar com qualquer sistema de gestão, isso é fato e já acontece.

Outro item importante da especialização é a questão da diversificação no desenvolvimento, a vontade do empreendedor de enriquecer abraçando outras áreas também deve ser analisada com cautela, é importante que o fornecedor de sistemas esteja focado em tecnologias contábeis, pois quem desenvolve muitos tipos de sistemas acaba não sendo especialista e consequentemente deixará a desejar nos recursos e atendimento, até porque provavelmente que ele usará a mesma equipe.

Vale lembrar que você não deve ter preconceito, dando oportunidade para todas as empresas, só assim fará uma escolha estudada, baseada no conhecimento, na comparação e na solução das suas necessidades. Com certeza existem mais itens que devem ser observados, mas estes são os que considero fundamentais.

Texto confeccionado por: Elinton Marçal

Fonte: Site Contábil

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

A Contabilidade como Ferramenta Tributária


Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação

O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos. A opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.

Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço contábil.

Ao fazer a conciliação das contas patrimoniais e de resultado, o Contabilista deverá atentar para diversos itens de conciliação, a título de exemplo:

a) A conta de duplicatas a receber deve estar conciliada com o relatório de contas a receber. O Contabilista a cada período ou fechamento de balanço deverá solicitar ao financeiro da empresa a posição das duplicatas a receber naquela data, esse procedimento evita erros contábeis, por exemplo o lançamento a maior de Receitas que proporciona o pagamento a maior de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSSL, ICMS, Simples e outros);

b) A conta de estoque deve estar conferindo obrigatoriamente com o total da posição do Inventário a cada trimestre (Lucro Real Trimestral) ou fechamento anual do balanço (Lucro Real Anual, Lucro Presumido e Simples), se e a empresa apura o Imposto de Renda anual com suspensão ou redução, mês a mês deve manter um relatório de estoque não sendo necessário o registro no Livro de Inventário. O Contabilista deve atentar para o preço unitário de cada mercadoria ou produto, podendo avaliar as mercadorias compradas para revenda pelo valor das últimas aquisições menos o ICMS. No caso de fabricação de produtos a matéria-prima pode ser avaliada pelo preço das últimas aquisições menos o ICMS e IPI, os produtos acabados avaliados por 70% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS) e os produtos em elaboração avaliados por 56% do maior preço de venda (sem deduzir o ICMS);

c) Se houver investimentos em coligadas ou controladas verificar se estão avaliados pelo método da equivalência patrimonial e quando estiverem solicitar balanço a essas empresas para efetuar os lançamentos contábeis, lembrando que sobre o resultado positivo da equivalência patrimonial não incide tributação (IRPJ, CSSL, PIS, COFINS) e no caso de resultado negativo são indedutíveis para fins de IRPJ e CSSL;

d) As contas do Imobilizado e Intangível devem estar de acordo com os controles patrimoniais da empresa, caso não existam o Contabilista deverá manter planilha comprovando as despesas de depreciação e amortização contabilizadas, bem como, através de visualização do Razão Contábil verificar se estão corretos os lançamentos de aquisição do imobilizado e se nas vendas foram baixadas as depreciações e o custo contábil dos bens vendidos;

e) Os tributos a pagar em dia devem conferir com o pagamento no mês seguinte, os tributos a pagar em atraso devem ser relacionados em planilhas a parte para contabilização dos juros e multas e posterior conferência com os saldos contábeis;

f) Empréstimos e financiamentos devem ser conciliados com o contrato objetivando a contabilização dos juros e das atualizações pelo período de competência;

g) As receitas devem ser conciliadas com o livro de apuração do ICMS, IPI ou do ISS, para evitar lançamentos a maior ou a menor, com consequências tributárias. Até porque em uma fiscalização o fiscal tem o direito de exigir tais livros e;

h) As despesas devem ser consistentes com relação à documentação suporte e à atividade da empresa, é importante que o Contabilista visualize, através do Razão Contábil, se não há distorções nos lançamentos contábeis das despesas ou classificação indevida.

Para fins de gerenciamento tributário um balancete bem preparado é essencial acompanhar, mês a mês, a situação do resultado tributável e sua projeção até o final do ano. Essa análise propiciará ao Contabilista, dentro o período-calendário, tomar providências reduzir o pagamento do IRPJ e da CSSL, porém se não efetuar o acompanhamento, após o término do ano, restarão poucas alternativas visando economia tributária.

Uma análise detalhada no fechamento dos balancetes mensais e no balanço anual propiciará economia de IRPJ e CSSL para empresa, pois cada lançamento contábil tem uma consequência tributária a favor ou contra a empresa. Nos próximos itens relacionamos alguns pontos que visam a economia de tributos incidentes sobre o lucro, com base na contabilidade da empresa.

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Declaração da RAIS 2012 começa nesta terça-feira


Brasília, 14/01/2013 – Começa nesta terça-feira (15) o prazo para as empresas brasileiras declararem a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012. A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br.

A RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 08 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem contactar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos - http://portal.mte.gov.br/postos/

RAIS - A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, estará disponibilizado no portal da RAIS.

A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.

Assessoria de Comunicação Social MTE

(61) 2031.6537/2430 acs@mte.gov.br

Pelo modelo simplificado, 2013 é último ano de preenchimento do IR

Em 2014, Fisco apresentará declaração preenchida para contribuinte. Prazo para declaração deve ter início em março.

Alexandro Martello - Do G1, em Brasília

O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.

A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas, optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.

Correção de 4,5%

Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.

Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de 7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de 27,5%.

No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61. A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.

Tablets e smartphones

Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.

Fonte: Fenacon