sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Cartão de crédito BNDES para MEI: Veja como solicitar o seu

Não importa qual é o tamanho do seu negócio. A obtenção de crédito com juros baixos sempre ajuda no melhoramento ou mesmo no crescimento de qualquer empresa. Com o MEI não é diferente. Mas você MEI sabe como conseguir seu cartão do BNDES? Veja a seguir como fazer isso.
 
O cartão do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – é uma das formas de crédito mais utilizadas por empreendedores. A ideia do cartão é fornecer crédito barato e descomplicado para MEIs, micro, pequenas e médias empresas.
 
Importante ressaltar que esse empréstimo não pode ser utilizado para gastos pessoas. O crédito é concedido para o negócio e, portanto, deve ser utilizado na empresa.

Cartão do BNDES para MEI

O cartão do BNDES só pode ser solicitado por pessoas jurídicas (CNPJ), dessa forma, pode ser solicitado pelo MEI. Os requisitos são estar com a documentação como MEI em dia, possuir as certidões negativas, ter sede no Brasil e possuir faturamento anual menor que 300 milhões de reais.

Como emitir o cartão do BNDES

Para conseguir o cartão o MEI deverá possuir conta-corrente aberta em um dos bancos a seguir (com as bandeiras):
  • Banco do Brasil/Elo
  • Banco do Nordeste/Visa
  • Banco Santander/Visa
  • Banestes/Cabal
  • Banrisul/Visa
  • Bradesco/Elo
  • BRDE/Cabal
  • Caixa/Mastercard
  • Itaucard/Mastercard
  • SICOOB/Cabal
  • Sicredi/Cabal
Para solicitar você deverá:
 
  1. Clicar em “Solicite seu Cartão BNDES;
  2. Informar o CNPJ do solicitante, digitando apenas os números;
  3. Selecionar o tipo de controle do negócio;
  4. Digitar o número do CNAE Fiscal ou, caso esse número não seja conhecido no momento do preenchimento, o
    solicitante poderá selecionar seu setor de atuação, o ramo de atividade e a descrição do CNAE Fiscal que for mais adequada;
  5. Escolher o banco emissor do Cartão BNDES;
  6. Conferir os dados e, em seguida, clicar no botão “Avançar”.
Para maiores informações sobre como conseguir o cartão leia o manual do próprio BNDES clicando aqui.
O crédito pode ser parcelado em até 48 parcelas fixas.
 
Com informações Portal MEI
 

 
 

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Quais os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?

A legislação trabalhista brasileira protege os trabalhadores brasileiros de abusos. O maior símbolo do direito trabalhista é a Carteira de Trabalho, necessária para o registro do trabalhador em um cargo. Porém, muitos indivíduos trabalham na informalidade, sem o uso da Carteira de Trabalho. Essas pessoas tem os mesmos direitos de quem tem uma carteira de trabalho? Como funciona a legislação para esses indivíduos?

Direitos trabalhistas e remuneração dos empregados


As relações trabalhistas no Brasil são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e numerosas leis e regulamentos complementares. A constituição de 1988 contém várias disposições trabalhistas. Entre outras coisas, legaliza os sindicatos, a negociação coletiva e o direito de greve nos setores público e privado. A constituição também define as horas extras, prevê um salário mínimo mensal e regula as horas de trabalho. Ela lista uma variedade de direitos trabalhistas, incluindo licença maternidade, férias, remuneração do trabalhador, serviços sociais, assistência médica e benefícios de desemprego.
Todos os trabalhadores devem possuir carteira de trabalho e previdência social, ou CTPS, na qual os termos de seus contratos de trabalho devem ser registrados. Os empregadores devem manter arquivos contendo informações detalhadas sobre cada funcionário e enviar essas informações às autoridades trabalhistas anualmente em um arquivo eletrônico específico (Relatório Anual de Informações Sociais, ou RAIS).

Quero trabalhar sem carteira assinada, como fazer?


Não é possível, pela legislação brasileira, ser funcionário de uma empresa ou pessoa física sem carteira assinada. Isso é considerado uma fraude às normas trabalhistas brasileiras e pode gerar multa e até um processo contra o empregador. Ou seja, mesmo em acordo com o empregador, o trabalho sem carteira assinada não é possível.
O que muitas pessoas fazem hoje em dia é abrir um MEI ou trabalhar como autônomo para uma ou mais empresas. Isso é uma possibilidade legal e que evita problemas tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Assim, não é preciso ter carteira assinada.

Direitos do trabalhador sem carteira assinada


Sabemos que muitas pessoas ainda trabalham na informalidade. Essas pessoas tem todos os direitos que alguém com carteira assinada tem. E se o empregador não estiver pagando esses direitos, terá de pagar multa e os valores corrigidos monetariamente. Os direitos aos quais o trabalhador tem direito incluem:

Seguro Social

Empregadores e empregados pagam contribuições para a segurança social. Essas contribuições são usadas para financiar as aposentadorias do governo pagas a cidadãos aposentados. Indivíduos que recebem remuneração de uma fonte brasileira estão sujeitos ao imposto de seguridade social local, que é retido pelo empregador ou pela fonte de renda. As taxas de contribuição variam de 8% a 11%, dependendo do valor da compensação. Existe um teto para a contribuição individual, que representa 11 por cento da contribuição máxima de contribuição (R ​​$ 5.531,31 por mês) a partir de janeiro de 2017, resultando em um máximo de R $ 608,44 de contribuição para o empregado.
A contribuição do empregador geralmente varia de 26,8% a 28,8% (20% são alocados ao Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, e até 8,8% a outros impostos da previdência social), dependendo do tipo de atividade, calculado mensalmente. salário. Não há limite para a contribuição do empregador.
Observe que, devido a alguns incentivos concedidos pelo governo brasileiro para impulsionar a economia, algumas medidas temporárias foram introduzidas para substituir a contribuição de seguridade de empregador de 20 por cento na folha de pagamento a um percentual fixo sobre a renda bruta (excluindo descontos e descontos incondicionais) para entidades engajados em determinados setores da economia. Esse regime tributário foi denominado como Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Trabalhadores autônomos têm a opção de participar do programa oficial de seguridade social. Se não estiverem inscritos e usarem os serviços de previdência social, deverão contribuir com 20% do valor do serviço prestado. Trabalhadores autônomos que estão matriculados devem pagar, a cada mês, 20% de sua renda básica, mesmo quando não estão trabalhando, e seus empregadores podem optar por pagar 20% da renda base ou 20% do valor do serviço prestado. O montante da renda base depende de quando o trabalhador autônomo aderiu ao sistema de seguridade social. Nesse caso, também, o limite de contribuição também se aplica: R $ 608,44.
Com poucas exceções, todas as empresas sujeitas ao INSS também devem contribuir com 0,2% da folha de pagamento para o Instituto Nacional de Assentamento e Reforma Agrária. Um imposto adicional de 0,6% sobre o salário é cobrado para apoiar as atividades da Administração de Pequenas Empresas.
A Lei 13.043 / 2014 tornou permanente a substituição da contribuição previdenciária a 20% do empregador sobre a folha de salários com determinados percentuais sobre a receita bruta, que originalmente era válida até 31 de dezembro de 2014. Os percentuais de 2% e 1% da receita bruta foram efetivos a partir de 1º de março de 2015. A Lei 13.043 / 2014 ampliou o escopo da redução de alíquotas, inclusive como potenciais beneficiários, contribuintes de atividades como armazenagem, treinamento, hospitalidade, transporte, construção, infraestrutura, etc., bem como empresas que fabricam vários produtos sob códigos IPI específicos, como alimentos, commodities, cosméticos, higiene pessoal, etc.
A Lei 13.202 / 2015 aumentou os percentuais sobre a receita bruta para 4,5% para a maioria dos contribuintes, 3% para call centers e 2% para empresas de transporte ferroviário, rodoviário e metroviário. Esses novos percentuais são válidos a partir de 1º de dezembro de 2015.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Os empregadores são obrigados a fazer contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em um valor correspondente a 8,0% da remuneração mensal de um empregado. Os empregados, sob certas circunstâncias (nomeadamente, despedimento sem causa, reforma, doenças graves) podem retirar essas contribuições feitas pelo empregador.
As contribuições das empresas são feitas como depósitos em conta bancária de acesso restrito, em nome de cada empregado, e essas contas são administradas por uma Caixa Econômica Federal. Os depósitos renderam juros anuais de 3% mais inflação. Se um empregado for demitido sem justa causa, o empregador também deverá pagar ao funcionário uma multa adicional equivalente a 40% dos depósitos feitos na conta do FGTS do empregado durante o período em que ele estiver empregado na empresa.
O empregado recebe uma declaração do Banco bimestralmente, informando os valores depositados pelo empregador, bem como as correspondentes atualizações financeiras.

Salários

No Brasil, os salários geralmente são pagos mensalmente e não podem ser reduzidos. Se um empregador também conceder alguns outros pagamentos regularmente, como bônus ou pagamento de horas extras, esses valores serão considerados como parte do salário base total para fins da legislação trabalhista. O salário mínimo mensal é definido por lei federal, mas pode ser aumentado pelos acordos coletivos de trabalho e é reajustado anualmente. Categorias diferentes de profissionais podem ter pisos salariais diferentes.
Os salários são geralmente aumentados anualmente. A lei não prevê aumentos salariais obrigatórios. Qualquer ajuste deve ser o resultado da livre negociação entre empregados e empregadores. No entanto, uma prática comum é negociar ajustes salariais anuais durante a negociação coletiva. Se a negociação falhar, eles podem encaminhar a disputa a um tribunal trabalhista para arbitragem.

Período de trabalho


A semana de trabalho regular no Brasil tem 44 horas ao longo de um período de seis dias (8 horas por dia – 5 dias e 4 horas por dia – 1 dia). Representa um sistema de 220 horas de trabalho por mês.
As horas que excedem o dia de trabalho devem ser pagas com um mínimo adicional de 50% (100% aos domingos ou feriados). Essa taxa pode ser aumentada nos acordos coletivos de trabalho. A lei proíbe turnos acima de 10 horas por dia, portanto apenas 2 horas extras são permitidas para um dia normal de trabalho.
Os custos trabalhistas são altos por causa dos encargos obrigatórios e impostos associados ao emprego. Os salários permanecem moderados, mas respondem por no máximo dois terços dos custos totais de contratação de mão-de-obra.
As negociações anuais normalmente estabelecem níveis salariais básicos para os trabalhadores industriais. Os salários são normalmente ajustados anualmente, em vez de mensalmente ou semestralmente. Os Estados são livres para elevar o “mínimo” para além do nível federal, se comprovarem que dispõem dos recursos orçamentários para fazê-lo. Ajustes salariais são determinados através de livre negociação entre as partes. Se as partes não chegarem a um acordo, elas podem encaminhar a disputa a um tribunal trabalhista para arbitragem.

Benefícios dos Empregados

As relações trabalhistas são regidas pela Constituição Federal, pela CLT e por numerosas leis e regulamentos complementares. A Constituição garante aos empregados um grande número de direitos e benefícios trabalhistas, o que pode aumentar a folha de pagamento de uma empresa em 70% a 80%, em média, entre outros:
Aproximadamente 30 dias de férias pagas após um ano completo de trabalho. Os funcionários também recebem um bônus de férias equivalente a 1/3 do salário mensal;
Um “Bônus de Natal” obrigatório (também conhecido no Brasil como o Décimo Terceiro Salário), calculado como o salário ganho pelo funcionário em dezembro;
O empregador também é obrigado a depositar 8,0% do salário pago no Fundo de Indenização (mencionado no parágrafo anterior).

Aviso prévio

Os empregadores devem pagar um salário são indenização para o período de aviso prévio, ao demitir funcionários sem justa causa e sem aviso prévio. Este aviso prévio tem um tempo mínimo de trinta dias, até noventa dias, de acordo com o tempo de contratação. (30 dias mais 3 dias por ano de contratação, limitado a 90 dias).

Licença maternidade

As funcionárias recebem licença de maternidade obrigatória de quatro meses, paga pela Agência de Segurança Social. Os empregadores têm a opção de oferecer uma licença de maternidade adicional de dois meses e deduzir o valor pago por este período de seu imposto de renda corporativo.

Férias

Férias pagas de 30 dias corridos são concedidas após um ano completo de serviço, com não mais do que seis faltas. Os funcionários têm o direito de trabalhar um terço do período de férias, com pagamento duplo. Um bônus de um terço do salário base de um mês é devido no momento em que as férias são tomadas. Outras ausências pagas incluem feriados nacionais, estaduais e locais, que podem ser alterados durante o curso do ano e alguns dias para a morte de um parente ou para o casamento.

Auxílio doença

Os funcionários recebem pagamento integral de doença pelos primeiros 15 dias de uma doença documentada. As trabalhadoras recebem licença de maternidade obrigatória de quatro meses e os trabalhadores masculinos recebem licença de paternidade de cinco dias (ambos pagos pela Segurança Social). Os empregadores têm a opção de oferecer uma licença de maternidade adicional de dois meses e deduzir o valor pago por este período do seu imposto de renda corporativo. Um bônus obrigatório de um mês de pagamento (chamado de 13º salário) deve ser pago em 50% até novembro de cada ano. O saldo remanescente é tradicionalmente pago no final do ano.

PIS

As empresas devem pagar em um programa nacional de poupança subsidiada para os trabalhadores (PIS), administrado pelo sistema nacional de poupança. Os pagamentos incluem depósitos mensais em um valor igual a 1,65% da receita total (exceto para receita financeira) para empresas sob o sistema fiscal não cumulativo ou 0,65% da receita total (incluindo receitas financeiras) para empresas sob o sistema de imposto cumulativo. Tais pagamentos são dedutíveis para fins de imposto de renda corporativo e a contribuição social sobre o lucro líquido.

Rescisão

Empregado demitido sem justa causa tem direito a multa do FGTS no valor de 40%, o direito de saque de 100% do FGTS e o direito ao Seguro Desemprego e o pagamento de aviso prévio. No caso de demissão por comum acordo, a multa do FGTS passa de 40% para 20%, o o saque do FGTS passa de 100% para 80%, o direito a apenas 50% do total das verbas rescisórias e o trabalhador perde o direito ao Seguro Desemprego.

Outros benefícios

As horas extras consideram, no mínimo, um adicional de 50% sobre o salário normal por hora;
O trabalho nos finais de semana (aos domingos, basicamente) deve ser pago em dobro;
Trabalhar em condições perigosas (eletricidade ou com combustíveis / materiais inflamáveis ​​/ explosivos) concede ao empregador um adicional de 30% calculado sobre o salário-base, sendo também refletido em todos os outros direitos trabalhistas – férias, 13º salário, etc .;
Trabalhar em condições insalubres ou condições insalubres, como ambientes ruidosos, raios-X ou outras radiações, mergulho, mineração, etc., garante ao funcionário uma taxa adicional de 10%, 20% ou 40% aplicada sobre o salário mínimo (as porcentagens refletem a exposição mínima, média ou máxima à condição insalubre);
Os funcionários que permanecerem em plantão (portando pagers ou telefones celulares) deverão receber um adicional de 20% a cada hora compreendida nesse período;
Um subsídio de transporte para os trabalhadores é obrigatório para todos os empregadores. As empresas devem fornecer aos seus funcionários transporte para e do trabalho ou subsidiar suas despesas de transporte público, pagando todos esses custos que excedam 6% do salário bruto de um empregado. Embora o sistema varie por local, as empresas industriais normalmente deduzem 6% da folha de pagamento e usam os fundos para comprar vales de transporte aceitos pelas empresas de transporte público. Despesas incorridas pelos empregadores são dedutíveis para fins de imposto de renda.
Uma empresa pode estabelecer um esquema voluntário de participação nos lucros para seus funcionários, denominado Plano Individual de Aposentadoria dos Trabalhadores (PAIT), como um tipo de fundo de desemprego / aposentadoria. Todas as contribuições do PAIT feitas pelas empresas são totalmente dedutíveis. As contribuições dos empregados também são dedutíveis em até 12% da receita bruta. Uma empresa deve inscrever pelo menos 50% de seus funcionários para iniciar um fundo PAIT.
Outros benefícios voluntários variam amplamente, mas as empresas de propriedade local e estrangeira geralmente fornecem serviços médicos e salas de jantar na fábrica. Algumas empresas maiores oferecem serviços de creche, academia e combustível e vales de alimentação.

Trabalhador sem carteira assinada MEI ou autônomo

O trabalhador sem carteira assinada que é MEI ou autônomo tem os direitos garantidos apenas pelo INSS. No caso do MEI, isso inclui auxílio doença e licença maternidade, no valor de um salário mínimo. Para o autônomo, ele só terá esse direito se fizer contribuições ao INSS de forma independente.
Fonte: Jornal Contábil - Via Conteúdo original Ponto RH

sábado, 7 de setembro de 2019

Receita Federal libera consulta a 4º lote de restituições de IR

Contribuinte pode consultar no site da Receita se está incluso na leva de devoluções.
 
A consulta ao 4º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será liberada nesta segunda-feira, dia 9, a partir das 9h. Para saber se foi incluído nesta leva de devoluções, o contribuinte deverá acessar o site http://receita.economia.gov.br/ ou ligar para o Receitafone 146, informando o número de CPF.
 
Segundo a Receita Federal, o quarto lote vai beneficiar 2.819.522 contribuintes, com um valor total de R$ 3,5 bilhões. Essa leva de restituições inclui prestações de contas transmitidas até 22 de abril deste ano, que tenham sido enviadas sem pendências. A data de transmissão considerada é a da última declaração enviada (como no caso da retificadora).
 
O dinheiro estará disponível para saque no dia 16 de setembro (segunda-feira), na conta indicada no momento da declaração. Para as restituições referentes a este ano, a correção será de 3,08% (acumulado de maio a setembro de 2019). O valor poderá ser retirado dentro do prazo de um ano.
 
Prioridades
 
Do total de recursos liberados, R$ 226.805.119,93 referem-se a contribuintes com prioridade de recebimento da restituição garantida por lei, sendo 5.746 idosos acima de 80 anos, 37.622 pessoas entre 60 e 79 anos, 4.719 cidadãos com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, e 15.267 trabalhadores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
 
Malha fina

O quarto lote vai incluir também contribuintes que caíram na malha fina em anos anteriores (de 2008 a 2018). Os valores agora liberados virão corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic. Para as devoluções mais antigas, de 2008, o percentual aplicado será de 111,36% (variação de maio de 2008 a setembro deste ano).
 
Caso o contribuinte tenha caído na malha fina, é possível consultar a página da Receita Federal, no serviço e-CAC, e acessar o extrato da declaração de IR. Assim, o interessado pode verificar as inconsistências de dados identificadas pelo processamento do Fisco e regularizar sua situação, com a entrega de uma declaração retificadora.
 
Se dinheiro não estiver na conta

 Se o dinheiro não estiver creditado na conta indicada, apesar de o contribuinte estar incluído no quarto lote, o interessado poderá procurar qualquer agência do Banco do Brasil (BB) ou ligar para a central de atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
 
O crédito será agendado numa conta-corrente ou numa caderneta de poupança, em nome do titular, em qualquer instituição financeira de sua preferência.

 VEJA MAIS Isenções de Imposto de Renda para pessoas com doença grave podem ser revistas; entenda Imposto de Renda 2019: confira o calendário de restituição Saiba como ficará o Imposto de Renda se a tabela for corrigida pela inflação
 
Confira o calendário de depósito das próximas restituições:

4º lote – 16/09/2019
5º lote – 15/10/2019
6º lote – 18/11/2019
7º lote – 16/12/2019
 

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Contador do passado x contador do futuro e suas diferenças

Quais são as diferenças pontuais entre o do passado e o do futuro? Quão distante está o do presente em relação a ambos? Sem dúvidas, estas são perguntas que exigem pesquisa, análise e prognóstico, embora a essência da idade esteja intacta.
 
Decerto não é segredo algum para você que a idade é uma prática secular. Antes mesmo de ser encarada como um método, o que só veio a ocorrer no Século XV, quando o matemático italiano Frei Francisco Luca Pacioli, o “Pai da idade”, criou o método das partidas dobradas.
 
Contudo, desde o uso da idade por parte dos comerciantes para registrar suas movimentações à aplicabilidade na sociedade moderna, a função sempre foi, essencialmente, promover o controle dos ativos financeiros.
Sendo assim, o que mudou no perfil do afinal? Para entendermos melhor as diferenças, analisemos, neste conteúdo, as principais características e atribuições do do passado (não obstante), do presente e do futuro. Acompanhe!
 
O ofício do do passado
 
No início da idade no Brasil, em meados de 1900, até as primeiras décadas, o exercício da profissão era baseado na guarda dos livros. Na medida em que a idade teve a sua importância reconhecida, o começou a lidar com mais registros, fichas, livros, sistemas computacionais e papelada.
Com a chegada dos primeiros microcomputadores e, posteriormente, dos sistemas de gestão, a idade teve a sua primeira grande evolução no mercado. O dessa geração passou a usufruir de instrumentos que aumentaram a sua eficiência e deram agilidade aos processos internos.
 
Todavia, a enorme quantidade de papéis e arquivos permaneceu como grande característica dos departamentos contábeis. Essa realidade só começou a mudar recentemente — o que muito se deve à implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 
 
O perfil do na atualidade
 
Hoje a idade vive um período de transição numa escala até então jamais vista. Com advento da transformação digital e da evolução tecnológica exacerbadamente acelerada, grande parte dos , remanescentes da idade tradicional, estão tendo de aprender a lidar com as mudanças.
 
Por exemplo, um profissional que formou-se em Ciências Contábeis no fim da década de 90, com aproximadamente 20 anos de na área, viu a expansão do ambiente informatizado e a sua substituição pelo digital.
 
Os em início de , já adaptados aos recursos tecnológicos, já chega ao mercado quase adaptado aos sistemas contábeis. A ênfase no “quase” se dá pelo fato de que os próprios órgãos que regulam a idade no país estão em processo de modernização.
 
Logo, se por um lado o do presente lida com menos papelada e passa mais tempo em frente a tela, por outro, todos seguem se adaptando. Em meio a isso, quem está mais próximo de ser o do futuro? Resposta: aqueles que observam de perto as tendências tecnológicas no setor. 
 
A tendência do do futuro
 
Você já parou para pensar no quanto o papel vem sendo substituído por elementos intangíveis (digitais)? Se até pouco tempo nos limitávamos a cartas, livros e registros no papel, hoje estamos acostumados a emails, ebooks e anotações em aplicativos.

Um dos próximos itens que fazem parte dessa “agenda” é a moeda — o que já é uma realidade não consolidada. Exemplo disso são pessoas que se enriqueceram da noite para o dia, tudo porque compraram Bitcoin quando a moeda digital valia poucos centavos.
 
São justamente as criptomoedas e o desenvolvimento do , que dá o suporte a elas, que ditarão o perfil do futuro . Ou seja, o profissional de sucesso será representado por especialistas em idade com alto conhecimento em TI.
 
Evidentemente, o tempo para que isso venha a acontecer é uma incógnita. De qualquer forma, é perceptível o enorme contraste entre o do passado e o do futuro, o que nada mais é que a evolução natural da idade. 

DICA EXTRA: O primeiro passo para
 
Atenção você ou estudante de idade, o trabalho para seguir com sucesso na profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos.

Exatamente por isso apresentamos para você o curso PROFISSIONAL NA PRÁTICA, curso este aprovado por inúmeros alunos e que vem gerando uma revolução no conhecimento e na de profissionais contábeis. 
 
O curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um experiente precisa saber. Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do , e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre idade, Imposto de Renda e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua profissional!
 
 

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

TRIBUTÁRIO - Simples Nacional: Fisco identifica divergência entre receita e Notas Fiscais de Serviços

Você sabia que o Simples Nacional está sofrendo fiscalização eletrônica?
 
A Receita Federal identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços de contribuintes do Município de São Paulo.

Operação

A Receita Federal juntamente com a Prefeitura do município de São Paulo estão cruzando informações das Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços com o valor da receita informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS-D.
 
A operação identificou divergências entre o valor informado no PGDAS-D e o valor das Notas Fiscais de Serviços - NFS-e.

Notificação via DEC

As Notificações para regularização das divergências estão sendo postadas no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
A ação não está vinculada a qualquer valor. Por se tratar de cruzamento eletrônico, todos os contribuintes que possuem divergência entre o valor declarado no PGDAS-D e a Nota Fiscal eletrônica de Serviços poderão receber notificação.

Prazo para autorregularizar

O prazo para regularizar as divergências vence em 60 dias, contados da notificação.
O contribuinte que deixar de regularizar no prazo fixado no Comunicado poderá perder a condição de Simples.
Nesta fase, enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
A empresa que deixar de regularizar as divergências apontadas pelo fisco do prazo, poderá ser autuada e ainda ser excluída do Simples Nacional.

Faturamento x Notas Fiscais de Serviços

A Receita Federal considerou como faturamento o valor da Nota Fiscal de Serviços.
Portanto, analise a divergência apontada pela Receita Federal e ser for o caso retifique o PGDAS-D.
Confira exemplo de Comunicado de Irregularidade:

 
Neste exemplo, se a divergência apontada pela Receita Federal for procedente, no mês de outubro de 2015, o contribuinte prestador de serviço deixou de informar no Simples Nacional o faturamento de R$ 107.251,64. Para regularizar, terá de recalcar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional do período com multa e juros.
 
Sua empresa recebeu Comunicado de irregularidade? Fique atento ao prazo para regularizar!
 
Vale ressaltar, que não é a primeira vez que esta operação acontece. Isto já ocorreu em outros anos.
 
Esta ação da Receita Federal já havia sido anunciada.
 
Atenção para Valor da receita da atividade de agenciamento e intermediação no turismo
 
Você tem dúvida sobre o valor da receita na atividade de turismo?
 
Em 2017 a Prefeitura do Município de São Paulo, esclareceu este questão com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017.
 
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017 do Município de São Paulo (revogou a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 de 2017) estabelece procedimentos para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e quando da prestação de serviços de agenciamento ou intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
 
De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 19 de 2017:
 
Por ocasião da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, o prestador dos serviços descritos no subitem 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres da lista de serviços da Lei nº 13.701, de 2003, quando desenvolver especificamente atividade referente ao agenciamento ou intermediação, deverá preencher o campo “Valor total da nota” com o valor correspondente ao preço do serviço.
 
O preço do serviço, para fins de composição da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, será a soma dos valores da comissão, corretagem, bonificação, retenções, prêmios e assemelhados.
 
Exemplo:
 
Valor da Operação: R$ 115.541,36
 
Comissão: R$ 8.289,72 (valor da receita empresa)
 
Porém o prestador do serviço que recebeu comissão sobre a operação, emitiu NFS-e no valor de R$ 115.541,36 e calculou o Simples Nacional com base na importância de R$ 8.289,72.


Através de cruzamento entre a NFS-e e o PGDAS-D a Receita Federal identificou no período diferença no faturamento de R$ 107.251,64.
 
É importante observar que o valor informado no documento fiscal (valor total da nota fiscal de serviços) deve ser declarado no PGDAS-D como receita (faturamento). No exemplo, o contribuinte emitiu incorretamente a NFS-e e a Receita Federal, através da malha fina está cobrando a diferença do faturamento na importância de R$ 107.251,64, considerando o valor informado no documento fiscal e valor declarado no PGDAS-D (R$ 115.541,36 - R$ 8.289,72)
 
No exemplo, o prestador deveria ter emitido a NFS-e com o seguinte valor:
 
Fique atento às regras fiscais e tributárias, a emissão correta do documento fiscal contribui para a apuração do Simples Nacional.
 
Se ocorreu algum equívoco na apuração do Simples Nacional, regularize o quanto antes! Evite autuação.
 
Fonte: Siga o Fisco - Via Site Contábil
 

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Salário mínimo: Governo propõe valor de R$ 1.039

O salário mínimo proposto pelo governo federal para o ano que vem é de R$ 1.039. O valor consta no Projeto de Lei Orçamentária de 2020, enviado para análise do Congresso Nacional na sexta-feira.
 
“Esse valor é exatamente o número de 2019 corrigido pelo INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]. Não é nossa política de salário mínimo. Temos até o fim do ano para estabelecer como ela será”, afirmou o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues.
 
Até o ano passado, a política de reajuste, aprovada em lei, previa correção pela inflação mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto). O modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% no acumulado.
 
O valor previsto agora está abaixo da última projeção, anunciada em abril, de R$ 1.040. A revisão para baixo é relacionada à correção pelo INPC, com queda nos últimos meses (de 4,19% para 4,09%).
 
Fonte: FOCO

sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Receita Federal inicia emissão de autos de infração para empresas

A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.
 
Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.
 
As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.
 
Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.
 
Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal do Brasil

sábado, 17 de agosto de 2019

Cruzamento de Informações: Saiba como a Receita Federal e o Banco Central Rastreiam seus Dados

Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.
 
É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.
 
O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.
 
A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores.
 
A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.
 
São três servidores e cinco CPU’s de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício – sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.
 
Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.
 
Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.
 
“Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador”. O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: “Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão”.
 
A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.

R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia.
 
As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
 
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções;

DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;

BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;

EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.

TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos.

Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;

TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.

A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO. Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos. FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES
A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.
IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.
Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios – controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas.
Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.