sexta-feira, 16 de junho de 2023

Receita Federal divulga série " Mitos e Verdades " sobre a Malha Fina

Esclarecimentos visam responder às principais dúvidas dos contribuintes em relação ao processo de Malha Fiscal.

Após o final do prazo regular de entrega da declaração do Imposto de Renda, surgem muitos questionamentos a respeito de Malha Fiscal (malha fina). A Receita Federal preparou um “Mitos e Verdades” para esclarecer:

Mito: A declaração pré-preenchida evita a Malha Fina. 

Verdade:  A declaração pré-preenchida pode ajudar a evitar erros e inconsistências na declaração, mas não é uma garantia de que a declaração não será retida na malha fina. A pré-preenchida facilita o preenchimento automático de algumas informações com base em dados disponíveis para a Receita Federal, o que reduz a chance de erros de digitação ou omissões. No entanto, a declaração ainda passa por análise e cruzamento de informações pela Receita Federal, podendo ser retida caso sejam identificadas irregularidades ou indícios de sonegação fiscal. É importante revisar cuidadosamente as informações pré-preenchidas e fornecer todos os dados corretos e completos para evitar problemas futuros.


Mito: Todas as declarações são retidas na malha fina em algum momento.

Verdade: Todas as declarações são analisadas pela malha de forma igual, mas nem todas são retidas na malha fina. A Receita Federal realiza cruzamentos de informações para selecionar declarações para análise, com base em critérios específicos, como inconsistências de dados ou indícios de irregularidades.


Mito: Se a minha declaração for retida na malha fina, vou ser multado.

Verdade: A retenção na malha fina não implica automaticamente em multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente (ou seja, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal) não há multas. Porém, se a Receita Federal iniciar o procedimento fiscal o contribuinte não estará mais espontâneo, não poderá corrigir seus erros e estará sujeito a multas. A correção de uma declaração entregue é feita apresentando uma nova declaração retificadora, que substitui integralmente a declaração anterior.


Mito: A malha fina é um processo rápido, e logo serei informado sobre o resultado.

Verdade: A liberação das informações sobre pendências em malha é rápido, mas o processo de análise da malha fina pode levar tempo. Poucos dias depois da entrega da declaração a Receita Federal disponibiliza, no Meu Imposto de Renda (eCAC ou app) as informações sobre o resultado do processamento da declaração. Havendo pendências de malha elas serão apresentadas junto com as instruções para regularização. A Receita Federal tem 5 (cinco) anos para analisar qualquer declaração, retida ou não em malha, e pode solicitar documentos e informações adicionais. O prazo de conclusão depende muito do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.


Mito: Se for multado pela malha fina, não há como contestar ou recorrer.

Verdade: O contribuinte tem direito de contestar as informações e defender-se caso discorde do resultado da análise da Receita Federal. É possível apresentar documentos comprobatórios, justificativas e realizar o pedido de revisão. O processo de contestação pode envolver a apresentação de recursos e acompanhamento junto à Receita Federal.


Mito: Ao cair na malha fina, perco o direito de receber minha restituição.

Verdade: Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para receber a restituição.


Mito: Caí uma vez na malha fina, agora vou cair todo ano.

Verdade: Todas as declarações, independente de modelo, forma de tributação, idade, faixa de renda, data de apresentação passam pelos mesmos critérios de análise. Não há nenhum prejuízo para declarações futuras ter caído ou ter sido multado pela malha fina.


Mito: Somente a pessoa que fez a minha declaração pode saber se estou na malha fina.

Verdade: Qualquer cidadão pode consultar as suas declarações do imposto de renda pelo Meu Imposto de Renda (através do portal do eCAC ou pelo app) independentemente de ter sido ele ou um terceiro que fez a declaração.


Mito: Não posso usar o app Meu Imposto de Renda para consultar se tenho pendências porque minha declaração foi feita no computador.

Verdade: O app Meu Imposto de Renda pode ser utilizado por qualquer cidadão com conta gov.br. Nele é possível consultar todas as declarações entregues pelo contribuinte, verificar pendencias (e as orientações para solução), emitir cópia da declaração (e do recibo de entrega), consultar débitos (e emitir o DARF) e diversos outros serviços relacionados ao imposto de renda.


Mito: Se minha declaração for retida na malha fina, posso resolver o problema imediatamente levando os documentos comprobatórios à Receita Federal mais próxima da minha casa.

Verdade: Há duas possibilidades quando a declaração fica retidas na malha fina. Se a declaração possui erros, e a Receita Federal ainda não iniciou o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo os erros espontaneamente. Se a declaração não possui erros, o contribuinte pode apresentar voluntariamente todos os documentos que comprovem as informações apresentadas. A abertura do dossiê para envio dos documentos é totalmente digital, dentro do portal do eCAC, e somente pode ser realizado no início do exercício seguinte da declaração. Se declaração de 2023 somente a partir da 02/01/2024, assim sucessivamente.
Caso não haja a correção espontânea do erro e nem a apresentação voluntária dos documentos a Receita Federal poderá intimar ou notificar o contribuinte solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração. Após receber a intimação ou notificação, o contribuinte deverá reunir os documentos e informações solicitados e enviar ou entregar pessoalmente à Receita Federal, de acordo com as orientações fornecidas. É necessário seguir rigorosamente as instruções fornecidas pela Receita Federal para resolver a situação da malha fina. Lembrando que o processo de análise e regularização pode levar algum tempo, e é importante aguardar a conclusão por parte da Receita Federal. Durante esse período, o contribuinte poderá ser contatado para fornecer esclarecimentos adicionais, se necessário. Portanto, é essencial seguir as orientações da Receita Federal e fornecer os documentos e informações solicitados dentro do prazo estabelecido, para que a situação da declaração retida na malha fina seja devidamente regularizada.

Fonte: RFB 

domingo, 28 de maio de 2023

Imposto de Renda: 2 milhões caíram na malha fina, mas correção garante restituição mais cedo

Dos 32,4 milhões de documentos entregues até sábado, 6,45% foram retidos; contribuinte tem de corrigir para receber a restituição.

Mais de 2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 já estão na malha fina. Segundo a Receita Federal, dos 32,4 milhões de documentos entregues até as 21h36 deste sábado (27), 6,45% foram retidos. A omissão de rendimentos é um dos principais motivos. Para receber a restituição, o contribuinte precisa fazer a correção.

O prazo de entrega termina às 23h59 desta quarta-feira (31). A expectativa da Receita Federal é de que 39,5 milhões de declarações sejam enviadas até o fim desse período.

"Temos 6,45% de declarações entregues até o momento retidas em algum parâmetro da malha fiscal", afirmou a instituição, em nota. O contribuinte não receberá a restituição enquanto a sua declaração estiver em malha fiscal.

Como saber se a declaração está na malha fina

• Para saber se a declaração está retida, é possível conferir a situação na página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicando em “Meu Imposto de Renda".

• A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço e permite consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

• Se o contribuinte identificar alguma pendência na declaração, ele pode retificá-la, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

É possível corrigir a declaração e até alterar todos os dados informados, como renda, bens, dívidas, e incluir pagamentos feitos a médicos e a outros profissionais que tenha se esquecido de informar, por exemplo, além de incluir ou excluir dependentes.

• A correção é simples e deve ser feita no próprio programa de entrega da declaração, por meio de uma declaração retificadora. Veja aqui como fazer.

Os principais erros das declarações retidas

1) Omissão de rendimentos
Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.

2) Omissão de rendimentos dos dependentes
Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.

Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios. Também é bastante comum se esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.

3) Despesas médicas não confirmadas
Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para análise.

4) Despesas médicas indedutíveis
Algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemplo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) Informação divergente de retenção na fonte
O problema ocorre quando a informação do contribuinte sobre o imposto retido é diferente do que foi informado pela fonte que fez essa retenção.

Fonte: R7

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Reta final do IR 2023: O que acontece se eu não entregar a declaração?

O contribuinte que é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda em 2023 (veja as regras nessa reportagem), mas não envia as informações à Receita pode ter vários problemas. Termina na próxima semana, no dia 31 de maio, o prazo para a entrega da declaração. 

Multa e dificuldades

Além de ter que pagar multa por entregar a declaração com atraso, o contribuinte pode ter problemas como:

Bloqueio do CPF ;

Cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal a dar explicações; 

Receber novas multas da Receita;

Ser investigado e processado por crimes como sonegação fiscal (pena de até dois anos de reclusão) e evasão de divisas (pena de até seis anos de reclusão);

Como saber se tenho multas ou pendências de IR? 

No portal e-CAC, na opção "Meu Imposto de Renda", é possível verificar se você tem alguma pendência ou dívida com a Receita Federal. 

Caso tenha alguma dívida em aberto, você poderá emitir um boleto para pagamento em até 30 dias. 

Como entregar a declaração após o prazo 

Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo, até 31 de maio, poderá fazer isso a partir de 1º de junho usando o mesmo programa, ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda", para celular e tablet, ou direto no site da Receita. 

Se você ainda não baixou o programa do Imposto de Renda 2023, veja aqui como fazer isso. 

Para entregar a declaração após o prazo, é preciso pagar a multa e os juros pelo atraso. O próprio programa gera um Darf ao tentar transmitir a declaração em atraso. 

Também é possível emitir o Darf pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. 

O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. 

Multa por atraso pode ser maior 

A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 165,74. Isso vale para quem não tem imposto a pagar. 

Para quem tem imposto a pagar, pode ficar bem mais caro. A multa nesse caso começa em 1% ao mês sobre o imposto devido, e pode chegar até 20% desse valor, mais os juros proporcionais à taxa Selic - hoje em 13,75% ao ano. 

Porém, atenção: imposto devido é diferente de imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso pode ser bem mais salgada do que parece. Veja nessa reportagem a diferença entre imposto devido e a pagar. Veja aqui como é feito o cálculo da multa.

Contribuinte pode ter o CPF bloqueado 

O contribuinte que deixar de apresentar uma declaração de Imposto de Renda também pode ter problemas com o CPF se não pagar a multa e cumprir com a obrigação em atraso. 

Se tiver o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados) em âmbito federal ou estadual, seu CPF aparecerá como "pendente de regularização". 

Isso impede o contribuinte de conseguir financiamentos, abrir contas bancárias, emitir passaporte, obter cartão de crédito, fazer matrículas em instituições de ensino e, em alguns casos, assumir cargos públicos, entre outras consequências.

Malha fina 

Quem está obrigado a apresentar a declaração, mas não a entrega, pode cair na malha fina. Ou seja, pode ser investigado pela Receita Federal e convocado a prestar esclarecimentos e apresentar documentos. 

Só piora: pode receber mais multas por omissão ou erro de informação 

Se o contribuinte transmitir uma declaração que estava em atraso antes de receber uma intimação da Receita, ou seja, se corrigir espontaneamente a demora, pode não ter outra penalidade além da multa por entrega fora do prazo - que, como vimos, pode ser bem maior que o piso de R$ 165,74. 

Mas, a depender da informação não declarada, pode haver uma multa de 20% sobre a diferença de imposto causada pela causada pela omissão. 

Já se houver uma intimação da Receita a respeito da falta de uma informação, essa penalidade salta para 75% da diferença de imposto causada pela omissão. 

E se for constatado que houve fraude nas informações, essa multa sobe para 150%.

Contribuinte pode ser preso 

Quem é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda, mas não o faz, acaba praticando uma omissão de patrimônio e renda. 

E isso pode levar o contribuinte a ser investigado pelo crime de sonegação fiscal, ou seja, acusado de ter omitido um bem ou rendimento por meio de fraude. 

A pena nesse caso é de até dois anos de reclusão, como explica Frederico Bastos, sócio do escritório BVZ Advogados. 

A situação pode ficar ainda pior se o contribuinte tiver deixado de declarar um bem no exterior e for comprovado que houve fraude. 

Nesse caso, pode ser acusado de evasão de divisas, com pena de até seis anos de reclusão. 

FONTE: economia.uol

segunda-feira, 8 de maio de 2023

Prazo para declaração do IR 2023 está chegando ao FIM: evite cair na malha fina!

Quem não entregar a declaração do IR 2023 dentro do prazo pode ser afetado por multas e juros. Fique atento!

Prazo da declaração do IR 2023 está acabando – A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um momento crucial para os brasileiros, já que a complexidade do processo e as possíveis consequências de não declarar ou fazê-lo incorretamente podem ser bastante preocupantes. Com a data-limite se aproximando, é fundamental estar atento ao prazo final para a entrega da declaração: 31 de maio.

Confira o prazo para entregar a declaração do IR 2023

A declaração anual do IRPF é uma responsabilidade das pessoas físicas e exige informações detalhadas sobre a renda, os bens, as dívidas e os dependentes dos contribuintes. A elaboração da declaração pode ser complicada, especialmente para aqueles sem experiência em finanças, mas é crucial para cumprir com as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.

Dessa forma, é essencial buscar informações sobre o procedimento e a documentação necessária para realizar a declaração de maneira segura. Há profissionais especializados, como contadores e advogados tributários, que podem ajudar nesta tarefa, proporcionando orientações técnicas sobre as melhores práticas para declarar o imposto corretamente.

Assim, se você ainda não entregou sua declaração ou tem dúvidas sobre o processo, é importante buscar informações e se organizar para cumprir essa obrigação fiscal dentro do prazo estabelecido. Ao fazer isso, você evita problemas futuros e garante a saúde financeira de sua vida pessoal e profissional.

Em 2023, a Receita Federal apresentou um recurso inovador chamado “pré-preenchimento”, que visa simplificar ainda mais o processo de declaração. Esse recurso é voltado aos contribuintes com histórico no sistema de declaração, permitindo que confirmem os dados já cadastrados e acelerem o processo.

No entanto, mesmo com a disponibilidade desse recurso, é fundamental que o contribuinte verifique todas as informações pré-preenchidas e atualize-as, caso necessário. Informações desatualizadas podem levar a erros na declaração, o que pode acarretar problemas futuros.

O Imposto de Renda (IR) é um tributo fundamental na estrutura tributária de muitos países, incluindo o Brasil. Sua importância se deve a diversos fatores que impactam diretamente a economia e a sociedade como um todo.

Primeiramente, o Imposto de Renda é uma das principais fontes de arrecadação do governo. Esses recursos são utilizados para financiar políticas públicas e investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outras. Dessa forma, a arrecadação do IR é crucial para garantir o funcionamento do Estado e a oferta de serviços essenciais à população.

Além disso, o Imposto de Renda tem um papel redistributivo importante. Como o tributo é baseado na capacidade contributiva dos indivíduos, aqueles que possuem maior renda pagam proporcionalmente mais impostos, enquanto aqueles com menor renda são menos onerados. Esse sistema progressivo contribui para a redução das desigualdades sociais e promove uma distribuição mais justa dos recursos.

Outro aspecto relevante do Imposto de Renda é sua capacidade de estimular a formalização do trabalho e a regularização das atividades econômicas. Ao exigir a declaração de rendimentos e a comprovação das informações, o IR incentiva os contribuintes a manterem seus negócios e atividades profissionais em conformidade com a legislação, reduzindo a informalidade e a sonegação fiscal.

Por fim, a transparência e a eficiência na administração do Imposto de Renda são fundamentais para garantir a confiança dos cidadãos no sistema tributário e no governo. A simplificação dos processos de declaração, a melhoria nos sistemas de fiscalização e a adoção de tecnologias que facilitem a vida dos contribuintes são medidas importantes para aumentar a adesão ao IR e, consequentemente, otimizar a arrecadação e a aplicação desses recursos.

Fonte: PRONATEC

 

 

domingo, 9 de abril de 2023

O que é a malha fina do Imposto de Renda? Como sei que caí nela?

A malha fina é o nome popular da malha fiscal; procedimento que ocorre quando uma declaração apresenta inconsistências.

Quando um contribuinte entrega uma declaração do Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal.

Nessa análise, ocorre um cruzamento de informações entre aquelas enviadas pelo contribuinte e outras informações recebidas de outras entidades que também precisam prestar informações à Receita Federal, como a empresa onde o contribuinte trabalha como CLT, o plano de saúde, bancos, empresas de cartão de crédito, imobiliárias, etc.

Se for encontrada alguma diferença, uma inconsistência, entre as informações apresentadas pelo contribuinte e as informações apresentadas por essas empresas, o processamento da declaração é interrompido e ela passa a ser alvo de uma análise mais profunda.

É como se ela caísse numa peneira, uma malha fina. O nome técnico é 'Malha Fiscal'.

Enquanto a declaração estiver presa nesta malha, o contribuinte não recebe a restituição.

Como saber que estou preso na malha fina?

Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC ou o app do Imposto de Renda, com sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Você pode ver se sua declaração está em malha e por qual motivo ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.

Fonte: R7 via - Receita Federal

domingo, 26 de março de 2023

Malha fina do Imposto de Renda 2023 tem fiscalização redobrada e você deve se preocupar

O prazo de envio das declarações do Imposto de Renda 2023 já está ativo e segue até o dia 31 de maio. Neste período os contribuintes devem ficar atentos para não caírem na temida malha fina do IR. Para se prevenir, é importante seguir à risca as regras deliberadas pela Receita Federal.

Visando facilitar o cumprimento desta obrigação, o Fisco promoveu algumas mudanças no Imposto de Renda 2023, como a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia de envio do documento. A estimativa da Receita Federal é para que cerca de 39,5 milhões de declarações sejam entregues até o dia 31 de maio.

O contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optar por receber o valor por meio da chave PIX, desde seja o CPF, terá prioridade no momento da restituição. Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduzem os erros na declaração.

Logo, as chances de cair na malha-fina do Imposto de Renda 2023 são reduzidas. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF. A malha fina é um processo de verificação detalhada das informações declaradas pelos contribuintes.

Seu objetivo é identificar possíveis inconsistências ou divergências nos dados apresentados. Essas divergências podem ser detectadas pela Receita Federal por meio do cruzamento de informações fornecidas por diferentes fontes, como empresas, instituições financeiras, órgãos governamentais, entre outros.

Quando a Receita Federal detecta alguma inconsistência na declaração do Imposto de Renda 2023, o contribuinte é notificado, devendo prestar esclarecimentos e apresentar documentação comprobatória para regularizar sua situação.

Caso a Receita Federal não fique satisfeita com as explicações e documentos apresentados pelo contribuinte, pode ser aplicada uma multa e até mesmo uma ação fiscalizatória mais rigorosa.

Em resumo, a malha fina é um processo de fiscalização minucioso que a Receita Federal realiza para garantir que as informações declaradas na declaração do Imposto de Renda 2023 estejam corretas e completas, evitando assim possíveis sonegações fiscais.
 

Como saber se caiu na malha fina do Imposto de Renda 2023?

Para saber se você foi vítima da malha fina da Receita Federal, basta seguir este passo a passo:

1 - Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual);

2 - Faça o login;

3 - Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;

4 - Na aba “processamento”, escolha o item “pendências de malha”.

Nessa página, é possível ver se você caiu na malha fina e qual o motivo para sua declaração ter sido retida. Caso a declaração tenha apenas erro no preenchimento ou falta de informação, basta enviar uma declaração retificadora.

Em alguns casos, o contribuinte recebe um termo de intimação fiscal, que significa que ele vai precisar apresentar documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.

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Fonte: fdr.com.br

segunda-feira, 20 de março de 2023

Cruzamento de dados IR 2023: Veja como evitar a malha fina!

A Receita Federal é conhecida como leão, isso não é por acaso, essa fama de leão é dada porque o órgão descobre todas as informações dos cidadãos por meio de um cruzamento de dados, portanto, não adianta mentir no Imposto de Renda (IR) 2023.

A temida malha fina é o local que todos os contribuintes querem evitar, mas para isso, é necessário não omitir informações no Imposto de Renda deste ano, a declaração pré-preenchida serviu para demonstrar que o governo já tem acesso às suas informações.

Entenda melhor como funciona este cruzamento de dados feito pela Receita Federal para verificar a veracidade das informações declaradas no IR em 2023.

A declaração pré-preenchida

O contribuinte que utilizar a pré-preenchida no IR 2023 terá prioridade para recebimento da restituição deste ano, essa medida tem como finalidade agilizar o envio das declarações e diminuir os erros, para não sobrecarregar o sistema da Receita.

Muitos contribuintes devem ter se assustado ao utilizar a declaração pré-preenchida e verificar que o governo tem acesso à maioria das informações que seriam declaradas, pois bem, esse modelo de envio serviu também para comprovar que não adianta tentar mentir no seu Imposto de Renda, o leão está de olho!

Seus salários, rescisões, férias, gastos médicos, o governo sabe sobre quase todos seus gastos, é claro que você precisará verificar as informações antes de enviar sua declaração e complementar alguns dados.

Entretanto, uma coisa fica evidente, não adianta mentir no seu Imposto de Renda, o governo tem acesso a muitas informações e o que for declarado será verificado pela Receita.

Leia também: Imposto De Renda: Quem Está Isento De Declarar?

Como funciona o cruzamento de dados da Receita Federal no IR 2023?

Bancos, financeiras, hospitais, clínicas médicas, imobiliárias e outras categorias de empresas também devem enviar suas declarações, essas declarações são enviadas antes do Imposto de Renda para compor o banco de informações da Receita Federal.

Veja abaixo algumas declarações que as empresas devem enviar para compor o banco de dados do IR 2023:

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);
  • e-Financeira;
  • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
  • Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

Essas são somente algumas das declarações que o banco de dados da Receita Federal recebe, existem muitas outras informações recebidas para verificar a veracidade do que for declarado no IR 2023.

 Fonte: Rede Jornal Contábil

quarta-feira, 15 de março de 2023

Imposto de Renda 2023: Receita Federal recebe mais de 1 milhão de declarações no primeiro dia

 

Número de envios no primeiro dia já é o maior em pelo menos 6 anos. Período para declarações começou nesta quarta-feira (15), às 9h. Entrega neste ano vai até o dia 31 de maio.

A Receita Federal informou que mais de 1 milhão declarações do Imposto de Renda 2023 foram entregues até as 17h desta quarta-feira (15). Trata-se do maior número de envios em um primeiro dia de declarações em pelo menos 6 anos.

 

Foram, ao todo, 1.050.123 declarações, sendo 302 mil só na primeira hora – número 30% maior que o de 2022. O período para envio do IR 2023, ano-base 2022, começou hoje, às 9h. A entrega vai até o dia 31 de maio.

 

De acordo com a Receita, até as 17h foram feitos 2.215.062 downloads do programa do Imposto de Renda 2023. O gerador do IR está disponível no site do órgão e pode ser obtido aqui. Vale ressaltar, no entanto, que as declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações. (saiba mais abaixo)

 

A Receita Federal também informou que foram recebidas 622.920 declarações usando a pré-preenchida. Desse total, 273.890 usaram o aplicativo Meu Imposto de Renda. Outras 349.030 utilizaram o Programa Gerador de Declaração (PGD).

 

Sobre os registros de instabilidade no site, a Receita afirmou que os erros ocorreram devido ao alto número de acessos, e citou que os aplicativos para declaração ainda não estavam disponíveis. "Essas situações já foram normalizadas", concluiu.

 

O órgão espera um aumento de até 8,8% no número de declarações entregues neste ano em relação a 2022, chegando aos 39,5 milhões de documentos. Já as restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.

 

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Fonte: G1

 

segunda-feira, 13 de março de 2023

Imposto de Renda 2023: prazo começa esta semana; veja quem precisa declarar e principais mudanças

Período para entrega vai até 31 de maio; Receita espera receber até 39,5 milhões de declarações.

O período para envio das declarações do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal começa nesta semana, na quarta-feira (15). O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada (veja aqui como baixar). O prazo para entrega vai até 31 de maio.

De acordo com o Fisco, a estimativa é que até 39,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano - valor que representaria um aumento de 8,8% em comparação ao ano passado, quando foram recebidos aproximadamente 36,3 milhões de documentos.

Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

O Fisco também permite que o contribuinte informe seus dados bancários e selecione a opção de débito automático para o pagamento do imposto devido por meio de cotas. Se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático. Já para as declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).

Veja abaixo o cronograma de vencimento das cotas:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição

Neste ano, as restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio. Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores, como idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior conte de renda seja o magistério.

Dependendo do fluxo de caixa do Tesouro Nacional, o primeiro lote de restituições pode contemplar ainda outros contribuintes, além dos contribuintes com preferência no recebimento. Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo - sem erros ou omissões.

Em 2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições.

Principais mudanças

Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Segundo o órgão, a medida visa "minimizar erros e oferecer maior comodidade", uma vez que o sistema traz, de maneira automática, diversas informações.

Esses dados são preenchidos a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.

Ainda assim, vale lembrar, que o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android.

Segundo o Fisco, a estimativa é que o uso da declaração pré-preenchida alcance 25% dos contribuintes.

Outra alteração feita pela Receita foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Além disso, a ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa e o contribuinte também receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.

Já para os investidores, a alteração mais marcante foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Nesse caso, a diferença é que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.

Até 2022, todas as pessoas que fizessem operações do tipo, independente do valor e se houve lucro ou prejuízo, eram obrigadas a declarar – mesmo aquelas que não precisassem entregar a declaração por nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.

Na prática, isso significa que caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não tenha vendido nada, ele não é mais obrigado a declarar – apenas se se encaixar nas demais regras. A mesma lógica serve para aqueles investidores que fizeram vendas no mercado acionário inferiores a R$ 40 mil. 

Fonte: G1

quarta-feira, 8 de março de 2023

Receita libera nesta quinta-feira (9 /3) o programa do imposto de Renda 2023

A Receita Federal anunciou que o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2023 será liberado pela Receita Federal para download nesta quinta-feira (9).

Inicialmente, o programa seria liberado no dia 15 de março, quando começará o prazo para a entrega da declaração. A Receita decidiu, no entanto, antecipar a data.

O download estará disponível a partir das 9h desta quinta-feira no site da Receita. 

Para baixar o programa gerador o imposto de renda 2023 é só acessar a página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. 

"A antecipação do PGD ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos", disse a Receita, em nota.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio. A Receita destacou que para entrega e transmissão, informações da pré-preenchida, está mantida a data de início, conforme já divulgado, no dia 15 de março. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 7 de março de 2023

As novidades do imposto de renda 2023: veja o que mudou na declaração deste ano Principais mudanças dizem respeito à declaração pré-preenchida e a uma

Receita Federal divulgou, na semana passada, as regras do imposto de renda 2023, cujo prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as novidades, avanços na declaração pré-preenchida, uma mudança na lista de obrigatoriedades, novos casos de prioridade na hora de receber a restituição, alteração na forma de declarar pensão alimentícia e uma ferramenta para facilitar a vida de quem declara para parentes e amigos. Esmiuçamos uma a uma a seguir:

Incentivos para a utilização da declaração pré-preenchida, que virá com mais informações

A principal novidade deste ano são os avanços na declaração pré-preenchida, modalidade que já vem com uma série de informações já inclusas, conforme os dados enviados para as fontes pagadoras à Receita Federal.

Neste ano, o Fisco deseja incentivar o uso da pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega (15 de março) e virá com mais informações do que no ano passado.

A partir deste ano, a pré-preenchida trará as seguintes informações, além das que já constavam até o ano passado:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas no ano anterior, declarados em Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), por meio da qual os cartórios informam à Receita sobre as operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas (será preciso apenas informar o valor, pois o que vale, para fins de declaração de IR, não é o valor do imóvel, mas apenas o que foi efetivamente pago até cada data, incluindo juros, correção monetária e outras despesas de financiamento);
  • Doações incentivadas feitas no ano anterior, informadas pelas instituições que têm direito a esse benefício fiscal (fundos da criança e do adolescente, fundos do idoso e projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e ao audiovisual);
  • Criptoativos declarados pelas exchanges, conforme obrigação definida pela Receita Federal em 2019;
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento que já tenham sido informadas corretamente na declaração de IR de 2022;
  • Contas bancárias abertas em 2022 ou não informadas na declaração daquele ano, bem como fundos de investimento dos quais o contribuinte tenha se tornado cotista no ano passado;
  • Rendimentos de restituição recebidos no ano anterior.

A declaração pré-preenchida de fato facilita muito o processo de declarar o imposto de renda, além de minimizar erros. Basta conferir as informações, corrigir o que for necessário e incluir o que estiver faltando. Nesta matéria, você pode ver todas as informações que constarão nela e saber como acessá-la, quando estiver disponível.

Nova ferramenta que facilita a vida de quem faz a declaração para terceiros

Pessoas físicas que fazem a declaração para outras pessoas físicas de forma não profissional - em geral, amigos ou parentes - ganharam uma ferramenta nova para facilitar sua vida neste ano.

Trata-se da autorização de acesso, por meio da qual um contribuinte pode liberar para outro o acesso à sua declaração pré-preenchida.

Assim, na hora de fazer a declaração de IR em nome de um parente ou amigo, o contribuinte não precisará mais preencher tudo do zero. Ele pode acessar a pré-preenchida e apenas conferir os dados e corrigir o que for necessário ou acrescentar o que falta.

O mesmo vale para a declaração de dependentes. Contribuintes que sejam declarados como dependentes na declaração de outro contribuinte podem liberar todos os dados que constariam na sua pré-preenchida, caso ele declarasse em separado, para o titular os importar para a sua declaração.

Para saber como a autorização de acesso vai funcionar, entender suas regras e como utilizá-la, acesse esta outra matéria.

Mudança na regra de obrigatoriedade referente a operações em bolsa

Até o ano passado, eram obrigados a entregar a declaração todos os contribuintes que tivessem feito quaisquer operações em bolsa no ano anterior, mesmo que não se enquadrassem em outras regras de obrigatoriedade.

Mas, a partir deste ano, essa regra ficou menos ampla. Agora, só ficam obrigados a declarar, nesses casos, aqueles contribuintes que tenham feito alienações de ativos negociados em bolsa no valor de até R$ 40 mil no ano anterior ou, em caso de alienações em valor menor, que tenham obtido lucros tributáveis com essas operações.

Assim, um contribuinte que apenas tenha comprado ações no ano passado e não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, por exemplo, fica dispensado de entregar a declaração de IR 2023.

Nesta outra matéria, eu explico com mais detalhes o funcionamento dessa nova regra.

Novos casos de prioridade na restituição de imposto de renda

Historicamente, o primeiro lote das restituições de imposto de renda é quase inteiramente dedicado às prioridades estabelecidas por Lei, como idosos, pessoas com deficiência e doenças graves e professores.

Mas, a partir deste ano, quem não se enquadra em algum desses grupos também pode conseguir um lugar na lista de prioridades. Basta utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber sua restituição via PIX. Eu explico em detalhes como vai funcionar nesta outra matéria.

Mudança na forma de declarar pensão alimentícia

Finalmente, a forma de declarar pensões alimentícias recebidas mudou. Em razão de uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, esse tipo de rendimento passou a ser considerado isento de imposto de renda. Antes, era tributável e sujeito ao recolhimento via Carnê-Leão e ao ajuste anual na declaração.

Assim, pensões alimentícias recebidas deixam de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e passam a ser incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Para quem pagou pensão alimentícia no ano passado, porém, a forma de declarar permanece inalterada, e a despesa continua dedutível na declaração.

Fonte: seudinheiro