quarta-feira, 10 de agosto de 2011

``Malha fina``: inclusão do contribuinte deverá ser comunicada

Receita Federal do Brasil (RFB) poderá ser obrigada a comunicar formalmente ao contribuinte pessoa física que caiu na ``malha fina`` o motivo de retenção de sua declaração de Imposto de Renda (IR) e o prazo para esclarecer ou retificar eventuais desvios de dados. A medida consta de projeto aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa .

O projeto (PLS 493/08), de autoria do então senador Raimundo Colombo (DEM-SC), recebeu relatório pela aprovação do senador Benedito de Lira (PP-AL). O texto visa evitar que a Receita multe o contribuinte antes de informá-lo oficialmente de que sua declaração de IR, por determinado critério, foi retida na ``malha fina`` ou que apresenta problemas na informação dos dados. Também determina que seja concedido prazo ao contribuinte para responder aos questionamentos relativos à sua declaração.

O relator explica que, nos casos onde ``houver infração claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao lançamento``, a legislação em vigor permite à Receita lançar multas e só posteriormente comunicar ao contribuinte. Benedito de Lira considera esse um procedimento incorreto e defende a aprovação do PLS 493/2008, para obrigar a RFB a comunicar o contribuinte e dar a ele o direito de explicação, antes do lançamento de multas.

O relator lembra que a Receita Federal utiliza moderno sistema de informação, permitindo cruzamento de grande número de dados e detecção imediata de falhas nas declarações. No entanto, ele considera que ``a maior parte dos erros detectados ocorre por desatenção ou desconhecimento``, motivo pelo qual entende ser necessária a exigência de comunicação, para que o contribuinte possa prestar esclarecimentos ou fazer retificações antes de ser multado.

Fonte: Site Contábil

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