Entre as mudanças trazidas pela nova lei de lavagem de dinheiro (Lei 12.683, de julho do ano passado), merece atenção a possibilidade de uma empresa responder criminalmente por utilizar dinheiro proveniente de infração penal, ainda que sem conhecimento sobre o caso. A avaliação é do presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antonio Gustavo Rodrigues. Na redação anterior da lei, para ser condenado à reclusão o dirigente de uma empresa deveria saber da origem ilícita do dinheiro público.
"Uma mudança sutil na lei aumenta potencialmente o risco das empresas", disse o presidente do Coaf em palestra do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, em São Paulo. Com a nova legislação, incorre na pena de reclusão de três a dez anos e multa quem "utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal". A expressão "que sabe serem provenientes", existente na legislação anterior, foi retirada.
Para Rodrigues, o fim da exigência da ciência sobre a origem do dinheiro embute a ideia de "risco eventual" ou "dolo eventual". "Antes, poderíamos dizer que não existia a hipótese culposa. Um empresário só poderia ser condenado se ficasse comprovado que ele sabia, que tinha certeza de que o dinheiro era proveniente de um ilícito. Agora, se o empresário não sabe, mas deveria saber, correu o risco", reiterou o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Para uma plateia ligada ao sistema financeiro, Rodrigues apresentou o Coaf como uma unidade de inteligência financeira que analisa as informações e questões bancárias antes de enviá-las para uma possível investigação. "O sistema começou a produzir efeitos em várias áreas e, além de bancos, passou a incluir também diversos setores", explicou.
Rodrigues ressaltou que a investigação em si e o combate ao crime de lavagem não são feitos pelo órgão. "O problema da unidade de inteligência pode ser tanto falta de informação quanto excesso de informação, quando essa informação é inútil", afirmou. "Não é o Coaf que faz investigação. Muitas vezes as investigações começam com um relatório nosso.
Fonte: Site Contábil
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