A Defensoria Pública da União (DPU) entrou na Justiça nesta segunda-feira (3) para tentar corrigir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação para todos os trabalhadores a partir de 1999. À época, havia 65 milhões de contas ativas. Hoje são 122 milhões.
A ação, apresentada à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, amplia a esperança de trabalhadores em obter um reajuste de até 100% – com base em contas de advogados –, e de o governo ter de encontrar lugar para um novo esqueleto bilionário.
Por lei, os saldos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). A partir de 1999, entretanto, esses indicador passou a perder para a inflação – o que significa que o dinheiro dos cotistas foi corroído pela elevação dos preços.
Nos últimos meses, a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a ser alvo de uma avalanche de ações que pedem a troca da TR por um índice inflacionário.
Cerca de 39 mil ações foram apresentadas a Justiça – a maioria delas nos últimos meses – , segundo o último balanço, e o banco venceu a absoluta maioria: foram 18.363 decisões contra a revisão ante pouco mais de 20 a favor.
O elevado número de processos é que levou a DPU a propor uma ação coletiva, segundo informou a Defensoria. A ação é assinada pelos defensores públicos federais Átila Ribeiro Dias e Fernanda Hahn.
Na ação, a entidade pede para que a TR seja trocada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo comum ou especial (IPCA e IPCA-E, respectivamente). Também pode ser usado o mesmo indicador que Supremo Tribunal Federal (STF) definir para a correção dos precatórios (dívidas judiciais do governo com a sociedade), o que ainda não aconteceu.
A Defensoria também pediu para que o prazo de prescrição para questionamentos sobre o FGTS na Justiça, que hoje é de 30 anos, seja suspenso para todos os indivíduos – tenham eles entrado com ação ou não.
Riscos e possibilidades
Assim como acontece em qualquer processo, os pedidos da DPU – ou ao menos parte deles – podem não ser aceitos.
O primeiro desafio dos defensores será convencer a Justiça de que é possível mover ações civis públicas sobre o FGTS, algo limitado pela lei. Foi por esse motivo que o processo foi apresentado na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Ali, já existem decisões favoráveis à mudança.
O segundo ponto é conseguir garantir que uma eventual decisão a favor da correção se aplique a todo o território nacional, e não apenas ao Estado gaúcho, a Santa Catarina e ao Paraná – abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Caso isso ocorra, a DPU deverá apresentar novas ações nos locais que não foram beneficiados.
O terceiro é enfrentar posições contrárias à correção do FGTS pela inflação no próprio TRF-4, onde a Caixa informa ter obtido vitórias.
Juros do crédito imobiliário podem aumentar
A Caixa tem argumentado que uma eventual correção do FGTS pela inflação pode levar a quase dobrar os juros de empréstimos habitacionais que usam recursos do fundo. Para o banco, existe mesmo o risco de que o fundo venha a quebrar.
Essa preocupação também atinge o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Embora cogite a possibilidade de ir à Justiça a favor da correção, a entidade adota uma posição mais cuidadosa e um representante não descarta mesmo um posicionamento contrário.
``Você pode imaginar a repercussão se se permite que os bancos possam, nos empréstimos bancários, substituir a TR por um índice como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Volta a inviabilizar o sistema de crédito imobiliário``, afirmou Marco Innocenti, presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da OAB, em entrevista publicada nesta segunda-feira (3).
Indiretamente, a entidade ajudou a turbirnar a onda de processos a favor da correção do FGTS, ao conseguir que o STF declarasse inconstitucional o uso da TR para a correção dos precatórios. Advogados e a própria DPU usam essa decisão para pedir o fim da TR como critério de atualização monetáira do fundo.
Para Innocenti, entretanto, não é possível fazer uma aplicação automática do entendimento no caso dos precatórios para o caso do FGTS.
Fonte: Site Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário