DMED é a sigla para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma declaração que foi instituída em 2009 no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 985.
Quem deve declarar a Dmed?
Todas as Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas equiparada a Jurídica que sejam prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de assistência à saúde ou prestadoras de serviço de saúde que também sejam operadoras de plano privado de assistência à saúde.
Em outras palavras, todos os médicos são obrigados a apresentar e entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Porém, vale salientar que o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde não é obrigado a apresentar a Dmed (apenas se for equiparado a Pessoa Jurídica).
Desta forma, o médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, mesmo que possua estabelecimento e empregue auxiliares, não se equipara a Pessoa Jurídica.
Contudo, se a prestação de serviço for realizada por mais de um profissional, todos com a mesma formação, e de maneira sistemática, habitual e sob responsabilidade profissional da área, será configurada a equiparação à Pessoa Jurídica e então a declaração da Dmed será necessária.
Quais são os serviços médicos e de saúde descritos na Dmed?
São todos os serviços prestados por:
Psicólogos;
Fisioteraupetas;
Terapeutas Ocupacionais;
Fonoaudiólogos;
Dentistas;
Hospitais;
Laboratórios;
Serviços Radiológicos;
Serviços de Próteses Ortopédicas e Dentárias;
Clínicas Médicas de qualquer especialidade;
Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental
Como baixar o programa gerador da Dmed 2017?
Para fazer o download do software que gera a Dmed, basta escolher a versão do seu sistema operacional abaixo:
Prazo para entregar em 2017
A Dmed deste ano precisa ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2017, contendo todas as informações referentes ao ano-calendário de 2016.
O que deve ser informado?
Todos os valores recebidos de Pessoas Físicas e plano privado de assistência à saúde em decorrência do pagamento pela prestação de serviço e de saúde. A Dmed precisa ser apresentada pela matriz da Pessoa Jurídica consolidando todas as informações de filiais e outros estabelecimentos.
Fonte: Jornal Contábil
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