O prazo para a entrega da declaração termina no dia 28 de abril.
Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda no dia 2 de março e o prazo se estende até 28 de abril. Há como enviar a declaração depois do prazo, mas nesse caso o contribuinte pagará multa — 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
A missão de preencher o documento de forma correta cria muitas dúvidas, mesmo para quem faz a versão simplificada da declaração. Especialistas da IOB Sage responderam neste ano a questões de nossos leitores.
Para enviar suas dúvidas, escreva para negocios_web@edglobo.com.br com o assunto "Imposto de Renda 2017".
1. Recebi pensão alimentícia no valor maior que R$ 3.000,00 por mês, durante cinco meses, mas não paguei carnê-leão mensalmente. Como devo proceder agora? O valor total recebido em cinco meses foi mais de R$ 15 mil. Basta incluir na declaração e pagar imposto?
O valor da pensão alimentícia recebida é rendimento sujeito ao imposto de renda mensal (carnê-leão). Informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” mês a mês. O rendimento será ajustado na declaração e apurado o imposto com os demais rendimentos recebidos no ano-calendário de 2016. Se o imposto mensal não foi pago, a pessoa física ficará sujeita a multa de oficio de 50%. Entretanto para evitar a multa de ofício de 50% o contribuinte poderá apurar mês a mês o imposto e recolher com atraso aplicando multa de 20% mais juros Selic.
2. Em dezembro de 2016 paguei uma cirurgia com recursos próprios. O plano de saúde me reembolsou parcialmente em janeiro de 2017. Este reembolso, da cirurgia que foi realizada em 2016, deve ser declarado agora ou só na declaração de 2018?
Informe a despesa paga na ficha “Pagamentos Efetuados” no ano calendário de 2016. O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento 2017/2018.
3. Tenho duas filhas que moram comigo e são integralmente sustentadas por mim. Uma delas tem 18 anos e a outra é estudante e completou 25 anos em fevereiro de 2016. Posso considerá-la como dependente?
Sim, se ela ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.
4. Como declaramos apartamentos em construção?
A construção deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”, código 16 - Construção, e informe na coluna “Situação em 31/12/2016” o valor efetivamente gasto até essa data.
5. Meu filho comprou um apartamento à vista. O imóvel foi registrado no nome dele no registro de imóveis. Entretanto, como ele não dispunha do recurso eu paguei 90% do bem, sendo que ele me pagará na medida de suas possibilidades. Como informar isso no meu IR e no dele?
Na declaração do filho, no campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos”, informe a aquisição do imóvel, esclarecendo de forma minuciosa a forma de aquisição, e indicar o valor pago na coluna "31.12.2016". Informar também o valor dos recursos recebidos a título de empréstimo na ficha “Divida e Ônus Reais”. Na declaração do pai ou da mãe, informar os dados do empréstimo concedido no campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos", indicando o nome e o número do CPF do filho, e na coluna “Situação em 31/12/2016” o valor concedido.
6. Tenho um imóvel cujo valor total é de R$ 299 mil. Já paguei R$ 99 mil ainda em 2015. Em 2016 comecei a pagar o financiamento do banco. Como devo declarar? Devo acrescentar as prestações pagas do financiamento ao valor do imóvel? Daí o valor final vai ficar maior que o que era se fosse à vista? É isso?
Considerando tratar-se de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2016” o valor constante no campo “Situação em 31.12.2015” acrescido das parcelas pagas em 2016.
7. Minha filha foi minha dependente até o mês de abril de 2016, quando começou a trabalhar e recolher IR na fonte. Como declaro esse período de dependência? Paguei despesas com ensino até abril do ano passado.
Se sua filha for apresentar declaração em separado ela é quem deverá informar as despesas com instrução pagas por ela. Caso você a considere como sua dependente, inclua em sua declaração os rendimentos por ela recebidos e as despesas com instrução.
8. No final de dezembro de 2016 eu recebi uma ação trabalhista no valor de R$ 290 mil e paguei 20% do valor ao advogado (R$ 58 mil). Só que a liberação desses R$ 290 mil foi de uma autorização do Juiz, como algum tipo de adiantamento. O processo ainda não foi concluído. Como declaro esta quantia no Imposto de Renda?
Tratando-se de rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, o valor bruto recebido na ação trabalhista, diminuído dos honorários advocatícios, deve ser informado na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Os honorários advocatícios devem ser informados no código 61 da ficha “Pagamentos Efetuados”. Informe o nome do advogado ou do escritório de advocacia, o número de inscrição no CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia e o valor pago.
9.Tenho várias dívidas com bancos e cartão de crédito. Individualmente são menores que R$ 5.000,00, mas se juntar todas passa dos R$ 5.000,00. Neste caso devo declarar todas as dívidas no imposto de renda? E como faço para declarar as dívidas de banco e de cartão de crédito?
No quadro "Dívidas e Ônus Reais", fica dispensada, em relação a valores existentes em 31.12.2016, a inclusão de dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00. Portanto, se o valor de todas as dívidas for superior a esse valor, as mesmas devem ser informadas, ainda que individualmente sejam menores de R$ 5.000,00.
10. Usei o meu automóvel e o de minha esposa (minha dependente) como parte do pagamento por um novo veículo. Como devo declarar esta transação?
Informe na ficha “Bens e Direitos” a compra do veículo novo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, esclarecendo que foi entregue outros veículos como parte do pagamento e as demais condições de aquisição. No campo “Situação em "31.12.2016” informe o valor pago no ano. Quanto aos veículos entregues, na coluna "Discriminação" informe os dados dos automóveis que deixaram de fazer parte do patrimônio em 2016, informando que foram dados como parte de pagamento de veículo novo, deixando a coluna "31.12.2016" em branco. Ressalte-se que, se o valor de cada veículo entregue for superior a R$ 35.000,00, deverá ser apurado o ganho de capital.
11. Recebo pensão alimentícia para arcar com as despesas do meu filho, não é pra mim. Eu trabalho, tenho Imposto de Renda retido na fonte, declaro IR e pago mais IR. Gostaria de saber se posso declarar a pensão alimentícia no CPF do meu filho, tendo em vista que a pensão é para os gastos dele. Eu acabo pagando porque junta a pensão e meu salário, sendo que mensalmente juntando os dois não dá para as despesas da casa.
Sim. O valor da pensão alimentícia recebido poderá ser informado na Declaração de Ajuste Anual de seu filho. Entretanto, ele não poderá mais constar como dependente em sua declaração.
12. Paguei pensão alimentícia até abril 2016 e a partir de maio fui exonerado da obrigação conforme sentença judicial (em comum acordo com minha ex-esposa), pois meu filho passou a morar comigo. Como devo realizar a declaração considerando que ele passou de alimentado a dependente?
O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título até o mês de abril/2016 e também o valor anual relativo a dependente, tendo em vista que a partir de maio/2016 obteve a guarda judicial do filho.
13. Em 2016 obtive receita inferior ao valor estipulado para declaração de IR. No entanto tive um valor retido na fonte. O que devo fazer para obter a restituição deste valor?
Se a soma de seus rendimentos tributáveis em todo o ano for inferior a R$ 28.559,70, mas mesmo assim você teve imposto de renda retido na fonte, você deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual para restituir o valor retido.
14. Fiz um curso de pós-graduação, mas deixei de pagar as cinco últimas parcelas. A instituição entrou na Justiça e ganhou a causa. Por isso, tive de pagar as custas e as mensalidades vencidas com juros e correção ao longo de 2016. Como faço e o que posso declarar referente a estes pagamentos?
Apenas são dedutíveis os valores efetivamente pagos a título de despesas com instrução, até limite anual individual de R$ 3.561,50 para o ano-calendário de 2016, não sendo permitida a dedução dos acréscimos legais decorrentes de sentença judicial, podendo tais valores serem informados na ficha "Pagamentos efetuados".
15. Gostaria de um esclarecimento sobre a restituição para quem sai do país, por favor. Eu deixei o Brasil em 12/09/16, e em 22/12/2016 fiz a declaração de saída definitiva do país. Agora estou preenchendo a declaração do IRPF 2017 e percebi que quando preencho a data de saída do país, o valor a restituir cai muito! Se eu não colocar a data de saída, o valor a restituir seria de R$ 2.375,10. Porém, quando eu informo a data 12/09/2016, o valor a restituir cai para R$ 124,58. Gostaria de entender o motivo.
É obrigatório informar a data de saída definitiva do país. O mais provável é que você deve ter considerado na declaração de saída definitiva os rendimentos auferidos após o mês de setembro/2016. Esses rendimentos não devem ser informados na declaração, visto que após a saída definitiva, são tributados como de não residentes.
16. Eu e meu marido nunca declaramos Imposto de Renda. Em 2015, fiz um financiamento da Caixa Econômica Federal, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. Recebemos dinheiro para o financiamento e em 2016, por falta de conhecimento, não fizemos a declaração. Eu e meu marido precisamos declarar o Imposto de Renda, mesmo que o nosso salário não atinja o valor?
Dentre as hipóteses previstas, se os rendimentos tributáveis de cada um não superar o valor de R$ 28.559,70, e os bens e direitos pelo valor de custo de aquisição não superar R$ 300.000,00, não há obrigatoriedade de declarar.
17. Minha mãe foi diagnosticada com câncer no ano passado e passou o ano em tratamento. Li em uma instrução que ela pode declarar como isenta seu IR e gostaria de saber como proceder para tal.
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda para os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada. Caso se enquadre na situação de isenção, deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
18. Tenho 2 recibos médicos emitidos em meu CPF, porém consta como observação que as consultas foram para minha mãe (que não é minha dependente legal). O dinheiro usado para estes pagamentos saiu de uma conta corrente conjunta entre ela (a primeira titular e que declara esta conta no IR) e eu (o segundo titular). Onde posso declarar esses pagamentos a fim de obter a dedução? Na minha declaração (embora conste que a consulta é para não dependente) ou na dela (mas o CPF nos recibos é o meu)?
Havendo declaração em separado, os gastos médicos devem ser informados na declaração da sua mãe. São dedutíveis as despesas médicas relativas ao tratamento do declarante, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, que compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante.
19. Gostaria de saber se uma pessoa que não trabalha e tem uma caderneta de poupança, tem que declarar o Imposto de Renda.
A caderneta de poupança não obriga a apresentação da declaração, salvo se o seu rendimento (que é isento) foi superior a R$ 40.000,00 ou se o valor da poupança for superior a R$ 300.000,00 ou, ainda, se houver outros bens ou direitos com valor superior a esse limite.
20. Eu não recebi salário em 2016 inteiro. Eu estava desempregado. Eu não tive renda de nenhuma forma. Eu devo declarar?
Resposta: Não. Se no ano-calendário de 2016 você não teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, e não teve qualquer outra renda, está dispensado da entrega da declaração. Porém, veja se não está enquadrado nas outras situações de obrigatoriedade de entrega, como por exemplo, teve em 31.12.2016 patrimônio (casa, por exemplo) superior a R$ 300.000,00.
21. Eu transferi um montante em dinheiro para uma conta bancária que está em nome da minha esposa. Ela deve declarar? Como?
Resposta: Sim, ela deve informar na declaração , no campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos”, o saldo dessa conta corrente nas colunas 31.12.2015 e 31.12.2016. Tratando-se de bens comuns do casal, se na declaração do marido não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do outro cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão na declaração do cônjuge, informando também o nome e o CPF do cônjuge.
22. Fiz uma cirurgia e gastei valores com o clínico geral que me atendeu, mas não tenho a nota fiscal ou recibo. Posso declarar os dados do médico que não quis fornecer o(a) mesmo(a)? E nutricionista, podemos declarar? E quando recebemos reembolso do plano de saúde, declaramos somente a co-participação?
A dedução de despesas médicas devem ser comprovadas por meio de recibos com o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. As despesas com nutricionista não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.
Se o reembolso efetuado pelo plano de saúde for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica dedutível é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga e o valor reembolsado na parcela não dedutíveis.
23. Tenho dúvidas em relação à compra de imóvel. Comprei meu apartamento pela Caixa, usei o meu FGTS e do meu esposo, bem como empréstimo de familiar como entrada. Gostaria de saber como declarar.
No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, esclarecendo, de forma minuciosa, a aquisição. No caso de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2016” o valor das parcelas pagas até essa data, o FGTS utilizado e o valor do empréstimo. O FGTS é informado na ficha Rendimentos Isentos. O empréstimo de familiar deve ser informado na ficha “Divida e Ônus Reais”.
24. A partir de quando filho pode ser considerado dependente no imposto de renda? Na barriga pode ser colocado?
Os pais somente poderão declarar o filho (a) como dependente a partir do seu nascimento, sendo admissível a dedução pelo limite do valor total anual, independente da data de nascimento no ano-calendário de 2016. Portanto, antes do nascimento, o nascituro (aquele que irá nascer, que foi gerado e não nasceu ainda) não pode ser considerado dependente.
25. No ano de 2016 minha mãe e eu fizemos um acordo judicial em um processo em que éramos rés. Eu paguei o valor combinado através de depósitos na conta bancária do advogado da autora, além do valor de honorários do advogado que eu contratei. Como eu declaro isso no Imposto de Renda?
Os valores pagos aos advogados devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, indicando o nome e CPF dos beneficiários.
26. Vendi ações por um preço médio menor do que paguei. Como declaro esses valores? Posso descontar esse prejuízo em lucros futuros?
Sim. Preencha o demonstrativo “Renda Variável” para compensar o prejuízo em lucros futuros.
27. Preciso declarar o aluguel pago a uma pessoa física?
Sim. Na ficha “Pagamentos Efetuados” selecione o código 70 e informe o nome, CPF e o valor pago.
28. Meu pai faleceu em 28/09/2016 e o inventário extrajudicial foi finalizado em 02/12/2016. Ele possuía poupança e ações na bolsa de valores, os quais foram divididos entre mim e mais dois herdeiros. Mas o valor da herança e as ações só foram transferidos pelo banco em 03/01/2017. Portanto, devo declarar a minha parte do inventário nesse Imposto de Renda mesmo que o dinheiro e as ações da herança sendo depositados em 2017? Se sim, quais os campos devem ser preenchidos para recebimento de ações como herança?
Os bens ou direitos devem ser incluídos na declaração de bens dos herdeiros na data em que foi finalizado o inventário extrajudicial (data da escritura), informando na coluna Discriminação os dados dos bens e direitos recebidos; a forma de aquisição e a parte ideal que coube a cada um dos herdeiros. Na coluna 31.12.2016 informe, a parte ideal do valor do bem ou direito constante da última declaração apresentada pelo falecido, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele. O valor correspondente deve ser informado na linha 14, da ficha rendimentos isentos e não tributáveis. Entregue também a Declaração Final de Espólio do seu pai.
29. Recebi um depósito do meu pai, em conta poupança, em 15/03/2016, no valor de R$100.000,00. Esse valor vem gerando rendimentos, visto que é conta poupança. Foi uma doação. Devo declarar o IR deste valor? Se sim, em qual categoria (61, bens e direitos) ou doações?
O valor recebido a título de doação deve ser declarado. Informar o saldo da caderneta de poupança em 31.12.2016, no código 41, da ficha Declaração de Bens e Direitos. O valor de R$ 100.000,00 deve ser informado na linha 14 da ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis, como doações recebidas. Finalmente, informar nesse mesmo quadro, na linha 12, os rendimentos auferidos pela caderneta de poupança, conforme demonstrado pelo Informe de Rendimentos fornecido pela instituição bancária.
30. Minha filha é minha dependente. Comprei um carro no nome dela. Dei uma entrada e fiz um empréstimo do restante (não financiei). Como declaro esse procedimento?
Na ficha “Bens e Direitos” informe a operação realizada, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor, e as condições de aquisição. Informe o valor pago no ano-calendário de 2016, na coluna “Situação em 31.12.2016”. Se o empréstimo solicitado foi de valor superior a R$ 5.000,00, informe na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
31. Despesas médicas com cirurgia plástica (lipoaspiração) e os procedimentos estéticos pós-cirúrgicos podem ser deduzidos?
Sim. São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, desde que tenha por finalidade a de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. Dentro dessas condições a dedução vale inclusive para cirurgias com fins estéticos. As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
32. Trabalhei em duas empresas no ano de 2016 com carteira assinada, como eu faço para declarar os dois informes na mesma declaração?
Resposta: Informar os dois informes, separadamente, na ficha Rendimentos tributáveis, mencionando os dados de cada empresa (nome, CNPJ e valor).
33. Minha família e minha mãe estão como dependentes no plano de saúde, que tem minha esposa como titular. Fazendo a declaração do Imposto de Renda do casal, em separado, eu poderei utilizar os gastos do plano de saúde da minha mãe na minha declaração, mesmo ela estando no plano que minha esposa é a titular?
Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar. A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.
34. Esqueci de incluir na declaração de 2016 um pagamento de cirurgia cesariana realizada em 19 de fevereiro de 2015. É possível incluí-la na declaração deste ano 2017?
Não, os gastos somente devem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário do pagamento da despesa. Nesse caso, não é permitida a retificação da declaração.
35. No ano de 2016 eu prestei serviço a uma empresa privada jurídica como responsável técnico via contrato de prestação de serviço. Recebia mensalmente o valor acordado e pagamentos extras por serviço adicionais, por se tratar de prestação de serviço sem vínculo como empregado, para eu declarar no imposto de renda basta eu somar todos os valores recebidos e os demais campos da declaração deixo com valor zero?
Inicialmente, solicite da empresa o Comprovante de Rendimentos. Após, informe o valor dos rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, no ano-calendário de 2016, na ficha Rendimentos Tributáveis. Atenção: O autônomo que prestou serviços exclusivamente a pessoa jurídica e escriturou livro Caixa, deve preencher a coluna Livro Caixa, nas abas Titular e/ou Dependentes, “Outras Informações”, da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, e deixar em branco os demais campos, conforme o caso.
36. Gostaria de saber qual o valor que deve ser abatido na Guia do E-social?
Considerando tratar-se de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, de acordo com o programa DIRPF 2017, a dedução está limitada a R$ 1.093,77.
37. Estou em União Estável, e minha parceira tem conta poupança em seu nome e na qual recebe pensão destinada a sua filha, minha enteada. Ao incluir minha parceira como dependente em minha declaração preciso incluir os valores da conta poupança mencionada?
Sim, se a sua enteada também for considerada sua dependente. Neste caso, os valores da pensão alimentícia depositados na conta poupança dela, devem ser incluídos na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física", campo "Outras Informações" tendo como beneficiário sua enteada. Os rendimentos auferidos na poupança devem ser informados na linha 12 da ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". A conta poupança deve ser discriminada na ficha "Bens e direitos", informando que se trata de bem de sua enteada, sua dependente, e o saldo existente em 31.12.216. Tanto sua companheira quanto sua enteada podem ser suas dependentes, à seu critério.
38. Como ou em que campo devo declarar os reembolsos que tive do meu plano de saúde? O Plano de saúde é pela empresa que trabalho, será que no informe que minha empresa me enviar já não foi levando em consideração este reembolso?
Se o reembolso efetuado pelo plano de saúde for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica dedutível é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha "Pagamentos Efetuados" deve sempre ser informado o valor total da despesa paga e o valor reembolsado.
39. Em 2016, fiz uma doação de R$ 42 mil para meu filho comprar um automóvel. Como devo declarar tal valor e como ele deve declarar na declaração dele?
Na sua declaração, informe na ficha “Doações Efetuadas” o nome, o CPF de seu filho, o valor doado e o código 80 (Doações em Espécie). Na declaração dele, o valor da doação recebida em dinheiro deve ser incluída na linha 14 da ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informando o nome, o número do CPF do doador e o valor recebido. No campo Discriminação do código 21 da ficha “Bens e Direitos” de seu filho deve ser esclarecida a compra do veículo, informando o nome, CPF/CNPJ do vendedor.No campo “Situação em 31/12/2016” informe o valor pago.
40. Em 2016, fiz cirurgia de catarata nas 2 vistas com implante de lente intra-ocular. Gostaria de saber se posso deduzir as despesas com a aquisição das lentes intra-oculares, já que tenho nota fiscal dessa aquisição?
Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular, mas o valor referente à lente só é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.
41. Fiz o resgate de meu plano de previdência e o das minhas filhas (todos PGBL), no valor total de R$ 46.800,00. O valor retido na fonte foi de R$ 15.300,00 restando liquido R$ 31.500,00. Como faço para declarar esta operação em meu IR?
Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, na aba "Titular" e de suas filhas, na aba "Dependentes" informe o nome, número do CNPJ da fonte pagadora, valor total do rendimento e o imposto retido. Solicite para a entidade de previdência privada o Comprovante de Rendimentos onde constará todas as informações necessárias ao preenchimento da declaração.
42. Por quanto tempo eu tenho que continuar a declarar uma casa que comprei em 2003, um carro vendido em 2013 e já transferido e um carro financiado que adquiri em 2015?
Os bens devem permanecer na declaração de Bens e Direitos até serem vendidos. O carro vendido e já transferido em 2013 deve ser informado na declaração do ano da venda. No caso de não terem sido baixados na declaração do ano em que foi alienado, deve ser feita a retificação da declaração desse ano, indicando a venda no campo discriminação, sem indicação de valores. Quanto ao carro financiado e adquirido em 2015, repita na coluna “Situação em 31.12.2015” o valor informado na declaração anterior, e na coluna “Situação em 31.12.2016, o saldo de 2015 acrescido das parcelas pagas no ano-calendário de 2016.
43. Gostaria de saber se devo declarar os valores recebidos de seguro desemprego.
Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são considerados rendimentos isentos do Imposto de Renda e devem ser tributados na ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis", linha 26, com o CNPJ do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
44. Comprei um apartamento financiado no ano 2015 no valor de R$ 253 mil. No ano passado eu não declarei. Como eu faço para declarar o apartamento neste ano?
Se você estava obrigado à apresentação da declaração e não incluiu o imóvel, faça a retificação da declaração do ano-calendário de 2015, exercício de 2016, incluindo o imóvel adquirido, informando o nome, CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2015” informe o valor efetivamente pago em 2015 (valor de entrada e das parcelas). Neste ano, informe na coluna “Situação em 31/12/2016”, o valor declarado em 2015 acrescido das parcelas pagas em 2016.
45. Pago despesas médicas de minha esposa. O profissional emite a nota fiscal no meu CPF, constando a observação que a consulta é referente a minha esposa. Posso deduzir os valores na minha declaração mesmo não colocando ela como dependente?
Não. Essa despesa médica, ainda que paga por você, pode ser deduzida pela sua esposa na declaração dela. Se você a incluir como dependente poderia também informar o gasto médico dela.
46. No ano passado a minha mãe teve um câncer e faleceu. Como ela não tinha plano de saúde, a família decidiu pagar o tratamento particular e dividir entre os 3 filhos. Ocorre que eu, uma das filhas, terminei passando quase todo o tratamento em meu cartão de crédito, no entanto emitindo as notas fiscais rateadas entre nós três (irmãos). Ocorre que os meus irmãos não cumpriram com o acordo, e simplesmente não me remuneraram com suas partes (tive que fazer três empréstimos para conseguir pagar as faturas). As notas fiscais que emiti no nome deles não lhes passei, visto que não me pagaram. Pergunta: Considerando que eu tenho as notas originais e tenho como comprovar que eu que realizei os pagamentos, posso usá-las na minha declaração?
Sim, desde que a mãe seja relacionada como dependente e os pagamentos sejam informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual. As despesas médicas devem ser especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea, devendo ser identificado o nome do prestador do serviço, com menção do número do CPF ou do CNPJ, o responsável pelo pagamento e o beneficiário do serviço. Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento, observando que todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, a autoridade fiscal poderá exigir outros elementos necessários à comprovação da despesa médica. No caso do serviço médico ter sido prestado a dependente, sem a especificação do beneficiário do serviço no comprovante, essa informação poderá ser prestada por outros meios de prova, inclusive por declaração do profissional ou da empresa emissora do referido documento comprobatório.
46. Atrasei alguns anos o IPTU de um apartamento que tenho alugado. Ano passado fiz uma negociação e parcelei o IPTU de 2014 e 2015 e paguei em dia o de 2016. Posso abater do valor do aluguel as parcelas da negociação que paguei em 2016, mesmo sendo referentes a IPTU de anos anteriores? Paguei um valor de entrada e várias parcelas. O IPTU do ano de 2016 é certo que posso abater. Minha dúvida é quanto ao parcelamento referente aos anos anteriores, mas pagos em 2016.
O valor do IPTU do ano de 2016 pode ser subtraído do valor recebido de aluguel, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Quanto ao IPTU de anos anteriores não há previsão legal para a dedução em 2016.
47. Possuo uma conta no exterior e gostaria de saber se devo declarar e, se sim, como? Achei em outros lugares que apenas contas acima de 100 mil dólares devem ser declaradas, isso confere?
Na coluna discriminação da ficha "Bens e direitos", informe o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta. Na coluna "31.12.2015" informe o saldo existente constante da declaração anterior, se houver, e na coluna "31.12.2016", informe o saldo existente em 31.12.2016 convertido em reais pela cotação estrangeira fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, nesta data.
O valor acima de 100 mil dólares refere-se a obrigatoriedade de entrega da declaração CBE (Capitais brasileiros no exterior) ao Banco Central do Brasil, até o dia 05.04.2017 (Circular nº 3.624).
48. Em 2016, eu tinha 2 imóveis que constavam da minha declaração de imposto de renda. Um imóvel no valor de R$ 80.000,00 quitado e um apartamento financiado e valor total declarado de R$ 128.000,00. Este apartamento eu vendi pelo valor de R$ 250.000,00 e usei este valor para comprar um outro apartamento no valor de R$ 315.000. Como faço para declarar esta operação em meu IR?
Na coluna Discriminação da ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste, informar o bem que deixou de fazer parte do patrimônio, indicando o nome e o número do CPF ou CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. Na coluna 31/12/2015 informe o valor constante na declaração do exercício de 2016, ano-calendário 2015, e não preencha a coluna 31/12/2016. Quanto ao bem adquirido, informe o nome e o número do CPF ou CNPJ do alienante, a data e o valor da aquisição. Na coluna 31/12/2016 informe o valor pago no ano de 2016. Preencher também o Demonstrativo Ganhos de Capital, por meio do programa GCAP 2016, e informar o ganho auferido na ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis", linha 7, caso tenha aplicado o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato.
49. É possível fazer na declaração a atualização de um imóvel pelo valor de mercado? Há alguma restrição para isso?
Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
50. É verdade que portadores de HIV são isentos de pagar o IR? É possível receber todo o valor retido na fonte? Em qual campo deve constar a informação de que o contribuinte é portador do vírus? Quem é portador tem prioridade no recebimento da restituição?
São isentos do imposto de renda os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids). Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. Observe-se que são isentos apenas os rendimentos recebidos por portador de doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações. Os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte são tributados normalmente.
51. Vendi o único imóvel residencial que possuía em 2014. Com parte do valor recebido comprei um terreno em 2016. Com o restante estou iniciando a construção de nova residência. Terei que pagar algum imposto sobre a venda realizada?
A alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único imóvel que o titular possua, independentemente de se tratar de terreno, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, é isenta de tributação. Não sendo atendidas essas condições, o lucro apurado será tributado mediante preenchimento do programa GCAP2016 e os dados importados para o Demonstrativo de “Ganhos de Capital” da declaração de Ajuste Anual.
52. Meus pais são meus dependentes na declaração de IR, porem o plano de saúde de meus pais são deduzidos da folha de pagamento de minha irmã. Posso lançar os valores gastos com plano de saúde em minha declaração?
Sim. São dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar. A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.
53. Quando vou lançar as despesas com médico e dentista não aparece a opção de CNPJ, apenas o CPF do profissional. As minhas despesas todas foram feitas em clinicas que me forneceram o recibo com o CNPJ. Como devo proceder?
Na ficha "Pagamentos efetuados", informar o código 21 – Hospitais, clinicas e laboratórios no Brasil.
54. Meu filho nasceu em dezembro de 2016, já possui CPF e vou incluir como dependente. Minha esposa possui renda de R$ 21 mil anuais. Paguei R$ 21 mil pelo parto de meu filho para um CNPJ e possuo a nota fiscal, meu plano de saúde só me reembolsou (R$ 6 mil) em janeiro de 2017. Posso declarar a despesa do parto como despesa do titular, uma vez que não declaro a cônjuge como dependente? Se sim, declaro o valor total (R$ 21 mil) e coloco o valor do reembolso como parcela não dedutível mesmo que o crédito foi em 2017?
Via de regra, as despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois. Informe o total pago da despesa com o parto na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste relativa ao ano calendário de 2016. O reembolso recebido em janeiro/2017 deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento, ou seja, ano-calendário 2017, exercício 2018.
55. O limite global para dedução pelo declarante pessoa física de despesas com instrução compreende somente o pagamento de mensalidade e anuidade escolar?
Sim. Cabe salientar que não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com uniforme, transporte, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e de microcomputador.
56. Recebi em 2016 rendimentos de aluguel de 01 pessoa física e 01 pessoa jurídica via intermediação de uma Imobiliária. Recolhi o IR mensalmente via a Darf no cod. 0190 calculado via programa Carne leão 2016. Importando o carne leão para minha declaração 2017 (com o total de rendimento recebido pf+pj e o total de imposto pago) devo ainda neste caso, declarar os Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica e de pessoa Física nas respectivas fichas? Mencionar o CNPJ da PJ e o CPF da PF em qual ficha? Não estaria duplicando os rendimentos recebidos?
Os rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física devem ser informados via programa Carnê-Leão 2016. Os rendimentos de aluguel recebidos de pessoa jurídica não são informados no programa. Portanto, recomendamos a retificação do programa Carnê-Leão 2016. Na declaração anual você deve informar na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos aluguéis recebidos da pessoa jurídica. Informar na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior", o CPF do locatário, e o valor dos aluguéis recebidos da pessoa física. Ao final, o valor recolhido de carnê-leão será deduzido do imposto devido na ficha "Cálculo do Imposto".
57. Meu pai é um militar aposentado e declara anualmente seu imposto, com minha mãe como dependente. Ano passado minha mãe faleceu. Ela não possuía rendimentos, mas tem bens em comum com meu pai. Eu e meu irmão somos herdeiros de minha mãe, mas ainda não fizemos o inventário. Como minha mãe não era obrigada a declarar IR (os bens em conjunto totalizam em torno de R$ 350.000,00), meu pai pode declarar ela como sua dependente ainda nesta declaração (houve despesas com saúde que podem ser deduzidas), mas não está obrigado a declarar espólio até que se encerre o inventário e ele tenha o formal da partilha? É isso mesmo?
Sim. Seu pai ainda pode deduzir sua mãe como dependente nesta declaração. Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Portanto, como sua mãe estava dispensada da entrega da declaração de ajuste, também estará dispensada da entrega da declaração de espólio.
58. Gostaria de saber como devo declarar meus bens de direito, ou melhor com qual valor devo declará-los? Por exemplo comprei um apartamento por R$ 100.000,00 há um ano. No boleto de IPTU vem com valor venal de R$ 120.000,00. O valor real do apto hoje é de R$ 150.000,00. Em um ano de inflação o apto teria um reajusto valor de pelo menos 6% ou seja R$ 106.000,00 do valor comprado. Qual a regra para o valor do apto na declaração do IR 2017?
O apartamento deve ser informado na ficha "Bens e Direitos" pelo seu valor de aquisição de R$ 100.000,00. Tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido após 31/12/1995, ao seu custo não é aplicada qualquer atualização. Repita na coluna 31.12.2016, o valor informado na coluna 31.12.2015, constante da declaração do ano anterior.
59. Perdi o recibo da declaração do ano passado, como faço para conseguir ele de novo? Também exclui o programa do ano passado e a pasta onde estava salva a minha declaração.
O recibo pode ser obtido por meio do serviço eCAC no site da Receita Federal. Caso não consiga o acesso, solicite cópia da declaração mediante preenchimento do Formulário Solicitação de Cópia de Documentos, a ser obtido no site da Receita Federal, no link “Onde Encontro?” (Cópia Documentos).
60. A indenização por rescisão antecipada ou término de contrato de locação recebida por pessoa física de outras pessoas físicas são tributáveis?
Sim. A indenização por rescisão antecipada ou término do contrato recebida por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil é considerada rendimento tributável. O valor da indenização deverá integrar a base de cálculo do Imposto de Renda devido no regime do carnê-leão no mês do recebimento.
61. Fiz reforma em minha residência nos anos de 2014, 2015 e 2016 (Pintura, Encanamento, Iluminação, Serviços Gerais de Pedreiro, Azulejos e Pisos, Marcenaria Móveis). No entanto, por desatenção não as declarei nos anos 2015 e 2016. Gostaria de saber se posso declarar todas estas reformas, já que não posso fazer alteração do valor real durante a aquisição. Para no caso de venda eu ter que pagar menos impostos devido à valorização do mesmo com a reforma realizada.
Esses gastos podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa. Portanto, em relação aos gastos de 2014 e 2015, somente podem ser aproveitados mediante retificação de declaração de exercícios anteriores.
62. Minha mãe é funcionária pública municipal e trabalha em um hospital particular. Porém durante todo o ano de 2017, ela esteve afastada por motivos de saúde, e recebeu seus rendimentos pelo INSS e pelo Fundo de Previdência Municipal. Nesse caso, como proceder, ela deve procurar o INSS e o Fundo para ter acesso aos rendimentos?
Sendo servidora municipal e o município ter Fundo de Previdência Próprio ela deve procurar o órgão respectivo e solicitar o Informe de Rendimentos.
FONTE: G1
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