sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Pedido de demissão: 8 perguntas e respostas

O processo de desligamento do profissional é um momento delicado, tanto para a empresa como para o colaborador. É uma situação que envolve muitos sentimentos, às vezes bons, às vezes nem tanto. Porém, é preciso distinguir que existem duas formas de desligamento: o solicitado de forma espontânea pelo colaborador (pedido de demissão) e também o que é realizado pela empresa, isto é, a demissão forçada.
 
Para as duas formas de desligamento há regras específicas e, por isso, geram muitas dúvidas aos profissionais de Recursos Humanosempregadores e empregados. Quais são os direitos e os deveres? Como finalizar o processo tendo a certeza de que está cumprindo com a legislação?
 
Se você também não domina o assunto, este post é para você. Pensando em esclarecer essas e outras dúvidas, elaboramos este artigo. Aqui, você entenderá tudo que precisa saber sobre pedido de demissão. Existem vários tipos de pedido de demissão, detalhes que pontuam o processo, bem como direitos e de deveres, de ambos os lados. Confira!

Pedido de demissão

O pedido de demissão é o ato (documento) pelo qual o colaborador solicita a rescisão do seu contrato de trabalho com a empresa contratante. Possuindo a certeza de que deseja se desligar da empresa, o colaborador deverá entregar a carta ou documento à empresa. Ele servirá como um aviso e, por isso, precisa ser entregue com antecedência.
 
O aviso é necessário, pois é através dessa comunicação que o RH ou o empregador terá condições de procurar alguém para o cargo até então ocupado pelo empregado. Assim, o negócio da empresa não é prejudicado, visto que o desligamento não foi uma surpresa.
 
Esse período de antecedência deve ser de 30 dias. É o conhecido aviso-prévio. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara quando estabelece que se o colaborador sair do trabalho sem avisar o empregador, o mesmo deverá indenizá-lo no valor de um salário pelos prejuízos decorrentes do seu pedido de demissão sem aviso-prévio.
 
Ainda está com dúvidas? Confira abaixo as perguntas mais corriqueiras sobre os pedidos de demissões. Assim, empregado e empregador saberão como agir em cada situação.

1. A empresa é obrigada a aceitar o pedido de demissão?

Os direitos são iguais para empregado e empregador. Isto é, assim como a empresa tem o direito de desligar um colaborador sem que o mesmo recuse, a empresa é obrigada a aceitar o pedido de demissão, desde que respeitadas a legislação vigente.

2. Ao solicitar demissão, o colaborador precisa trabalhar os 30 dias do Aviso-Prévio Trabalhado?

Sim. Da mesma forma como na dispensa por parte da empresa, o colaborador precisa cumprir os 30 dias de aviso-prévio.
 
A CLT estabelece que o profissional tem seu contrato de trabalho por tempo indeterminado, isto é, sem uma data para término. Assim, para que a rescisão não tenha multa é necessário o aviso-prévio.
 
No caso de pedido de demissão sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, a empresa poderá descontar o valor correspondente a um salário de suas verbas rescisórias, de acordo com o artigo 487 da CLT.

3. O colaborador pode pedir dispensa do cumprimento do aviso-prévio?

Sim. O colaborador pode pedir a dispensa do aviso-prévio, mas essa autorização diz respeito aos 30 dias de trabalho e não ao desconto do aviso. Isto é, o colaborador pode não cumprir o aviso-prévio, mas poderá ter o valor referente a esses dias descontados.
 
Por lei, a empresa tem o direito de descontar, embora possa abonar o desconto, assim como deveria pagar o valor caso ela solicitasse o desligamento. Assim, é facultado ao empregador o desconto já que ele pode dispensar e não descontar.

4. Quais são os direitos do colaborador que pede demissão?

O colaborador que pede demissão tem seus direitos assegurados pela CLT, que são irrenunciáveis. Confira:
  • Saldo do salário do mês trabalhado;
  • Saldo das férias do mês trabalhado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas, caso houver;
  • Caso tiver direito, comissões, banco de horas, horas extras, etc.
Contudo, na rescisão, os descontos serão tributados normalmente, como o INSS e o IRRF, por exemplo. Os descontos terão como base o contrato de trabalho e a Convenção Coletiva.
 
Na rescisão poderá haver o desconto do aviso-prévio, caso o colaborador não cumpra o Aviso Prévio Trabalhado.
 
Para as demissões de colaboradores com mais de um ano de empresa, a rescisão deve ser homologada no Sindicato da Categoria. A presença do funcionário é obrigatória, bem como de um representante da empresa. Na ocasião, deverão comprovar os pagamentos corretos da rescisão, assim como dos FGTs mensais e demais obrigações.

5. Qual o prazo para esse pagamento?

O período para pagamento da rescisão pela empresa é o mesmo em casos em que o funcionário pede a demissão. Assim, será de até um dia útil no caso de cumprimento do aviso prévio e até 10 dias corridos, a contar do dia do pedido de demissão, sem o cumprimento do aviso-prévio.
 
Não havendo o pagamento dentro do prazo, haverá multa ao empregador, referente a 160 BTNs em valor equivalente ao seu salário, havendo exceções.

6. Em contrato de experiência, é possível pedir demissão?

O pedido de demissão durante o curso do contrato de experiência também pode ser solicitado. Neste caso, o desconto que a empresa fará será da metade dos dias que restam para o término do contrato, conforme o artigo 480 da CLT.
 
Exemplo: Caso faltem 10 dias para o término do contrato de experiência, o colaborador que solicitou a demissão receberá o saldo do salário, 13º e férias proporcionais. Assim, o empregador descontará 5 dias em referência ao rompimento do contrato de experiência.
 
Mas, se a solicitação ocorrer na data do término do contrato, não haverá desconto algum e não será necessário cumprir o aviso-prévio. Isso por que o contrato tinha um prazo e foi encerrado no prazo deste.

7. Gozando de férias, o colaborador pode solicitar sua demissão?

Não. Durante o período de férias, o colaborador não pode solicitar sua demissão. Porém, assim que retornar, além de solicitar, ele pode ser liberado do cumprimento do aviso-prévio, podendo ter descontado o valor referente aos dias.
Contudo, é preciso observar o que diz a convenção coletiva de trabalho, pois existem sindicatos que facultam ou dispensam o cumprimento do aviso-prévio.

8. Como fica o FGTS e o seguro desemprego?

No pedido de demissão, o colaborado não tem direito a sacar o FGTS, mas os valores depositados mensalmente ficam na conta do PIS, rendendo juros. O saque só poderá ser realizado em algumas situações, como a compra de uma casa própria, aposentadoria, entre outros.
 
O seguro desemprego também não pode ser solicitado em casos de pedidos de demissão.
 
Fonte: Jornal Contábil - Via metadados

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