Quando foi criado, em 2006, o regime tributário Simples Nacional pretendia beneficiar milhares de empresas brasileiras. Tendo entrado em vigor em julho de 2007, essa iniciativa do governo acabou se tornando um dos pontos mais comemorados pelos empresários, especialmente os proprietários de micro e pequenas empresas. Foi nessa mesma época que surgiu o PGDAs. Mas você sabe exatamente o que é PGDAs?
Uma ferramenta essencial
PGDAs é uma sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples. Essa é a forma mais simples e mais rápida que as empresas têm acesso para o pagamento de tributos. Desde a época em que foi criado, ele contribuiu de forma significativa para que muitos negócios investissem na informatização, algo que deve estar cada vez mais presente no dia a dia das companhias da atualidade.
Explicando a sua utilidade, o PGDAs é na verdade um aplicativo que pode ser baixado diretamente a partir do site do Simples Nacional. Essa opção é exibida somente para as empresas que optaram por essa modalidade de tributação e pode ser conferida quando o empresário acessa o portal, de posse do seu código de acesso ou de um certificado digital.
O que o PGDAs faz?
Depois de acessar o portal do Simples Nacional e baixar o aplicativo, é hora de utilizá-lo da melhor maneira possível. Você vai precisar ter acesso aos dados relativos ao faturamento em mãos, seja o valor total ou o valor separado por atividades, caso o negócio em questão tenha mais do que uma. Assim, é feita a chamada segregação da receita.
Traduzindo: isso quer dizer que valores gerados em diferentes atividades, nos seus respectivos anexos, devem ser desmembrados do faturamento obtido no mercado interno e no mercado externo. Feito esse processo, é hora de aplicar as tributações correspondentes, como o PIS e o COFINS, seja da forma monofásica ou por meio de substituição tributária.
E como fazer isso?
Pode parecer que você está lidando com muitas informações em um primeiro momento, mas as coisas são mais simples do que parecem. Antes de tudo, o responsável pelo PGDAs deve ter ciência do que se aplica a cada tipo de empresa. Ou seja, o profissional de contabilidade envolvido precisa estar familiarizado com todas as tributações e alíquotas correspondentes.
Basicamente, há duas opções para serem selecionadas aqui. São elas:
- Receitas SEM substituição tributária ou tributação monofásica de PIS e COFINS
- Receitas COM substituição tributária ou tributação monofásica de PIS ou COFINS
Caso se apliquem à empresa em questão as regras de tributação da segunda espécie, devem ser informadas, nos campos correspondentes ao PIS e ao COFINS, quais são as alíquotas obrigatórias a serem aplicadas em seu faturamento.
Entendendo um pouco mais sobre o sistema
Basicamente, para estar familiarizado com esse tipo de sistema, é preciso entender outros dois aspectos relevantes: o que é substituição tributária de PIS e COFINS e o que é tributação monofásica de PIS e COFINS. Vamos por partes.
A substituição tributária ocorre quando uma empresa atua como substituta dos demais envolvidos na movimentação de um produto, seja em qual fase da cadeia isso possa ocorrer. Um exemplo para você entender melhor: imagine que uma empresa fabrica um produto X, que exija substituição tributária em sua receita. Ao vendê-lo, portanto, recolhe PIS e COFINS sobre ele. Por conta disso, aquele que for revender o produto X não precisará recolher esses tributos novamente.
Já a tributação monofásica concentra a tributação de ambos na produção dos itens que se enquadrem nessa parte do processo. Em outro exemplo, uma empresa que fabrique e venda um produto sujeito a esse regime pagará PIS e COFINS na hora da venda e, da mesma forma, o revendedor fica isento de ter que recolher esses tributos outra vez.
Em linhas gerais, dá para dizer que esses sistemas são bastante semelhantes, mas no caso da tributação monofásica, como o próprio nome indica, os tributos ocorrem em apenas uma fase do processo. Já no caso da substituição tributária pode haver acumulação na tributação, ou seja, todas as empresas envolvidas no processo terão que recolher algum tipo de tributo em algum momento.
Fonte: Jornal Contábil
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