- 20/02/18 12:03
Faltam nove dias para o início do prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda, que começa no dia 1º de março, mas os contribuintes já podem começar a se preparar para ficar em dia com o Leão. Além disso é importante ficar atento: o aplicativo que permite o preenchimento e transmissão do formulário estará disponível para download no dia 28. Assim, quem já estiver com a documentação em dia já pode se antecipar e começar o preenchimento.
Especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que devem ser separados para facilitar o preenchimento do documento que, com informações erradas, pode levar à inclusão do nome na malha fina.
— Ainda falta algum tempo para o início da entrega, mas este tempo é de grande importância para quem precisa se organizar e conseguir os documentos necessários para o envio da declaração. Além disso, o contribuinte já tem as informações de gastos do ano anterior que já devem ser contabilizados para a entrega do formulário — diz o diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota.
De acordo com Mota, fazer a declaração cedo agiliza a restituição do imposto e facilita a escolha do melhor formulário — simples ou completo — que depende do tipo de rendimento e gasto de cada contribuinte.
— Nos casos em que o contribuinte tenha direito à restituição, quanto antes for feito o envio da declaração, mais rápido a restituição será liberada pela Receita — explicou.
Para facilitar a declaração e não cometer erros com o fisco, os contribuintes podem ter acesso ao sistema de declaração pré-preenchida, implantado pela Receita Federal em 2014. Com esse recurso, o contribuinte recebe a declaração preenchida pelo Leão assim que baixar o aplicativo gerador.
Em seguida, deve confirmar as informações pessoais, preencher com os informes atuais para somente depois transmitir os dados à Receita. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. Com isso, não será preciso nem preencher os valores na declaração, apenas acrescentar o que estiver faltando e conferir os novos dados apresentados.
Neste ano, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, em 2017.
Escolha o melhor formulário
A declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal permite ao contribuinte escolher entre dois modelos de formulário: o simples ou o completo. A diferença entre os dois está no abatimento sobre os rendimentos tributáveis, como salários, pensões e aluguel. Na declaração simplificada, o desconto é de 20%, com limite máximo estabelecido para este ano de R$ 16.754,34, o mesmo do ano passado.
Segundo especialistas, o modelo simplificado é recomendado para jovens em início de carreira, sem filhos nem altos rendimentos. Já no modelo completo, não existe percentual fixado para dedução. O contribuinte deve informar os gastos dedutíveis para apurar o abatimento. Vale lembrar que o contribuinte que opta pelo modelo simplificado da declaração não fica isento de preencher os campos do formulário. A opção pelo modelo completo de declaração vale a pena para os contribuintes que têm gastos anuais expressivos.
Multa
Quem omite rendimentos na declaração de Imposto de Renda está sujeito à multa de 75% do valor do IR devido. E se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%. Já para quem não declarar o IR, a multa é de 1% sobre o imposto apurado, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74 Dados da Receita Federal mostram que a omissão de rendimentos e números errados ou incompatíveis nos valores declarados com despesas dedutíveis estão entre as principais razões que costumam levar o contribuinte à malha fina.
Veja como evitar cair na malha fina
1 Abatimento de despesas médicas não dedutíveis
Sem limite de valor para dedução de gastos com saúde, contribuintes acabam inflando os valores das despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração de IR. Segundo a Receita Federal, o contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes.
2 Inclusão de despesas com educação não dedutíveis
Cursos extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda. Entre os gastos com educação, podem ser deduzidas apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior.
3 Omissão da renda do dependente
Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas despesas, como seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. A omissão destes valores pode levar o contribuinte direto para a malha fina
4 Omissão de salários de antigos empregadores
Se você mudou de trabalho ao longo de 2017, não se esqueça de declarar também os salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, há chances de o leão identificar eventuais sonegações de impostos.
5 Informação de valores errados
Os valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente aqueles que tiveram imposto retido na fonte. Essas receitas são facilmente cruzadas pela Receita porque também são informados pelas fontes pagadoras. Na maioria das vezes, o erro pode estar na digitação incorreta dos números.
6 Omitir pensão alimentícia
Quem paga pensão alimentícia pode descontar o valor na declaração. Mas apenas se houver um acordo judicial homologado, comprovando a obrigação.
7 Omissão do recebimento de aluguéis
Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda, por isso devem ser obrigatoriamente declarados por quem recebe. Da mesma forma, os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo contribuinte inquilino.
8 Inclusão indevida de dependentes
Arcar com as despesas de um conhecido, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesas médicas ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de abater esses gasto de sua renda tributável. Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.
9 Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo
O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.
10 Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações
Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis.
Fonte: EXTRA
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