quinta-feira, 19 de abril de 2018

DIRPF: O que pode deixar de ser declarado?

Na Declaração do Imposto de Renda, Pessoa Física – 2018, não é necessário declarar, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2017:
 
saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

– bens móveis e direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;

– conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem
como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais); e

– dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 
 

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