quinta-feira, 26 de abril de 2018

12 mitos sobre o Imposto de Renda que vão te deixar na mira da Receita

São Paulo – Houve algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2018 em relação ao ano passado. Uma delas é a maior quantidade de informações que o Fisco passou a pedir para quem tem imóveis ou automóveis. Mas uma coisa nunca muda: os mitos sobre o imposto que insistem em confundir os contribuintes, e podem deixa-los na mira da Receita.
 
Entre eles está a crença de que quem tem mais de 65 anos nunca é obrigado a declarar ou de que a inclusão de dependentes na declaração do IR sempre vai reduzir o imposto a pagar.
 
Veja a seguir alguns dos mitos mais comuns sobre o Imposto de Renda e evite que a falta de informações leve sua declaração à malha fina.
 
1) Basta olhar seu salário para checar se você deve entregar o IR
 
A somatória dos salários recebidos no ano anterior é apenas um dos itens que definem se você é obrigado ou não a declarar o IR.
 
Segundo a Receita Federal, deve declarar o IR quem registrou em 2017 rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a 28.559,70 reais. Ocorre que os rendimentos tributáveis não se restringem a salários, eles incluem também aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, pagamentos de serviços recebidos por profissionais autônomos, entre outros.
 
Além disso, existem diversas outras regras de obrigatoriedade de entrega do IR. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou doações) cuja soma foi superior a 40 mil reais em 2017; ou quem tinha, em 31 de dezembro de 2017, a posse de bens, que, em conjunto, valiam mais do que 300 mil reais.
 
Existem ainda outras regras mais específicas, como a realização de operações em Bolsa. Se o contribuinte se encaixar em apenas uma dessas regras, ele já é obrigado a declarar o IR. Por isso, vale a pena conferir todas as condições que podem te obrigar a entregar o IR para evitar punições, como a multa mínima de 165,74 reais, aplicada a quem é obrigado a declarar e deixa de apresentar o formulário.

2) Não sou obrigado a declarar, então esqueço o IR por completo

Quem não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade da entrega do IR, também pode entregar a declaração à Receita. Inclusive, a entrega pode até ser recomendável, já que ao preencher o IR o contribuinte pode obter a restituição.
 
Para checar se vale mesmo a pena declarar, é preciso avaliar se no ano passado os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de IR. Em caso positivo, é recomendável fazer a declaração para que o valor retido seja restituído. Uma boa dica para eliminar a dúvida é preencher o programa do IR e observar se você teria direito à restituição no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa.
 
A entrega também pode ser interessante para quem precisa de comprovação patrimonial para realização de empréstimos ou financiamentos, já que instituições financeiras costumam solicitar a declaração de IR para comprovação de renda.

3) Declarar dependentes é sempre vantajoso

Ao declarar um dependente no IR é possível deduzir os gastos que você teve com ele em 2017, como despesas médicas e com educação. Com isso, o titular pode reduzir sua base de cálculo do IR, que é a soma de todos os rendimentos, menos as deduções permitidas, e o montante usado pela Receita Federal para verificar em qual alíquota de IR o contribuinte se encaixa.
 
No entanto, muitos contribuintes não sabem que ao incluir um dependente é preciso declarar também todos os seus rendimentos, como eventuais salários, bolsas de estágio e pensões alimentícias. Assim, esses rendimentos adicionais podem elevar o contribuinte a uma alíquota maior do IR.
 
É preciso verificar, portanto, se o dependente vai acrescentar mais rendimentos ou mais despesas à declaração do titular para avaliar se vale a pena incluí-lo. Para fazer essa avaliação é recomendável preencher a declaração com e sem o dependente para que o programa mostre qual opção é mais vantajosa.

4) Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar

O contribuinte com mais de 65 anos também deve declarar o IR caso esteja enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita. Por mais que ele seja aposentado, se ele tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais em 2017 —como aluguéis ou salários, caso ele tenha voltado ou continue a trabalhar— ele deverá enviar a declaração ao Fisco.
 
A única diferença é que, a partir dessa idade, as aposentadorias que foram inferiores a 1.903,98 reais por mês em 2017 são isentas de Imposto de Renda. A isenção vale tanto para benefícios provenientes de planos de previdência privada, como para a aposentadoria oficial, paga pelo INSS.
 
Caso os benefícios, somados, superem esses valores, o que exceder o limite de isenção é considerado rendimento tributável pela Receita. Veja como declarar INSS e previdência privada no Imposto de Renda 2018.

5) A declaração simplificada é sempre a melhor opção

A declaração simplificada garante um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do IR, limitado ao teto de 16.754,34 reais. Assim, se os gastos dedutíveis registrados pelo contribuinte em 2017 forem superiores a esse percentual ou valor, é mais vantajoso preencher a declaração completa para obter um desconto do imposto.
 
Além disso, por mais que o contribuinte opte pela declaração simplificada, ele ainda é obrigado a reportar à Receita pagamentos de aluguéis, serviços médicos e eventuais honorários pagos a profissionais autônomos.
 
Novamente, é recomendável incluir todos os gastos dedutíveis na declaração para que o próprio programa do IR indique qual forma de preenchimento é mais vantajosa. Veja como declarar aluguéis no Imposto de Renda 2018.

7) Preços de imóveis e carros podem ser atualizados a valor de mercado

Bens como imóveis e carros devem sempre ser declarados por seu custo de aquisição, e não podem ser corrigidos por índices de inflação ou por eventuais valorizações de mercado.
 
Caso o imóvel seja vendido com lucro, a diferença entre o valor de aquisição e o de venda, chamada de ganho de capital, sofre o desconto do IR, à alíquota de 15%. Como a Receita arrecada mais imposto mantendo o custo de aquisição, essa é a regra aplicada.
 
O valor do imóvel só pode ser modificado se o contribuinte realizar benfeitorias, como reformas, ou se o imóvel for comprado por financiamento.
 
Em caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado pelo imóvel e a cada ano, conforme as parcelas forem pagas, o valor deve ser modificado no campo “Situação em 31/12/xxxx” para que seja informado sempre o saldo pago até o último dia do ano anterior, até que o imóvel seja quitado.
 

8) A Receita só monitora suas despesas e rendimentos 

A Receita Federal observa todas as movimentações que geraram variação do patrimônio do contribuinte ao longo do ano de referência. Ela não monitora, portanto, apenas as despesas e rendimentos, mas também a posse de bens e direitos para checar se a renda declarada pelo contribuinte é compatível com seus bens e flagrar eventuais omissões.
 
Assim, contribuintes que estão obrigados a entregar o Imposto de Renda devem necessariamente declarar a posse, compra ou venda de imóveis e veículos, independentemente do valor.
 
Também devem ser declarados bens cujo valor de aquisição tenha sido maior do que 5 mil reais, como joias e quadros, além de saldos em conta corrente e em aplicações financeiras (veja como declarar Tesouro Direto e outros investimentos no Imposto de Renda 2018).
 
9) Se eu deixei de declarar um imóvel e não caí na malha fina em 2017, nada vai acontecer
 
Conforme mencionado no item anterior, bens como imóveis e veículos devem sempre ser declarados no IR. Por isso, se um carro ou imóvel não foi informado em formulários passados, por mais que a Receita não tenha retido a declaração na malha fina, é recomendável fazer as declarações retificadoras para inclusão dos bens não informados.
 
A omissão desses bens pode não apenas levar o contribuinte à malha fina, como pode gerar problemas maiores. Caso a omissão seja classificada como má-fé, podem ser aplicadas multas de até 150% do valor do imposto.
 
Vale ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que compraram bens e não os declararam em formulários passados devem retificar todas as declarações até o ano de 2013.

10) Participantes de sociedades e cooperativas sempre devem declarar

O contribuinte que em 2017 adquiriu participação em uma sociedade anônima ao comprar uma ação da empresa, por exemplo, ou se associou a uma cooperativa, só precisará declarar essas participações no IR caso o valor de sua cota ultrapasse mil reais.
 
Antigamente os contribuintes participantes de sociedades anônimas e cooperativas eram obrigados a declarar suas participações, mesmo que fossem minoritárias, independentemente do valor das cotas. Hoje, o valor mínimo é de mil reais. Mas como a regra mudou em algum momento, as pessoas ainda fazem confusão.

11) Não preciso declarar créditos recebidos da Nota Fiscal Paulista ou sorteios

Se você for  um contribuinte do estado de São Paulo, já deve estar acostumado a ser perguntado se gostaria de incluir seu CPF na nota fiscal dos produtos que você compra. Os créditos da Nota Fiscal Paulista muitas vezes ajudam a sair do sufoco naquele mês em que o salário não foi suficiente para cobrir os gastos. Mas eles devem, sim, ser incluídos na declaração do Imposto de Renda.
 
O próprio site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece a opção de o consumidor imprimir seu informe de rendimentos da NFP. A orientação da advogados tributaristas é sempre incluir, pois o Fisco tem todas as ferramentas à mão caso queira cruzar informações com o sistema.
 
Os créditos da NFP são declarados na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, sob o código 26 – Outros. Na descrição, você deve informar que o valor é decorrente de créditos da Nota Fiscal Paulista.
 
Já os sorteios de prêmios em dinheiro que são realizados pela NFP devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 12 – Outros. Você também deverá informar na descrição que o valor se refere ao sorteio de prêmio da NFP.
 

12) Esqueci de informar um bem e o prazo de entrega da declaração acabou: vou cair na malha fina

Você entregou sua declaração dentro do prazo da Receita Federal, que neste ano termina em 30 de de abril, mas, em seguida, notou que deixou de informar um rendimento ou bem que possui. E agora?
 
Calma, não necessariamente você cairá na malha-fina. A Receita permite que os contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo possam retificá-la, ou seja, incluir ou retirar informações, quantas vezes eles quiserem.
Segundo a regra do Fisco, é possível retificar uma declaração do IR no prazo máximo de cinco anos e desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização. No site da Receita Federal, há mais detalhes sobre quando é possível retificar a declaração do IR.
 
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente. Ou seja, ao enviar uma declaração retificadora à Receita, o Fisco irá desconsiderar completamente a versão que havia sido enviada anteriormente.
 
É importante lembrar que quanto mais cedo o contribuinte enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. Logo, se o contribuinte retificar sua declaração após o prazo de entrega da declaração, é bem provável que ele irá demorar mais para receber sua restituição.
 
Fonte: msn
 
 

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