Para manter uma boa situação jurídica e fiscal, uma organização precisa arcar com várias despesas e tributos. O pagamento adequado dessas tarifas, além de garantir um relacionamento saudável, evita aborrecimentos e eventuais custos indesejados com multas. O FGTS e o INSS são alguns desses tributos. Para acompanhar melhor seus recolhimentos, a Caixa criou a GFIP, uma guia gerada em um sistema informatizado para prestar essas informações. Esse documento traz muitas facilidades, mas, quando há GFIP em atraso, os gestores podem ter muita dor de cabeça.
Quer se informar um pouco mais sobre a GFIP e as penalidades do atraso de seu pagamento? Confira este post produzido pela Metadados – empresa que desenvolve sistemas para a gestão de Recursos Humanos, como folha de pagamento, eSocial, indicadores e muito mais – e evite problemas para a sua empresa!
O que é GFIP?
GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. O Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) é uma conta que objetiva auxiliar o trabalhador no caso de demissão sem justa causa. Nesse fundo, o empregador deposita 8% ou 2% do salário do profissional a cada mês.
Para realizar esse processo, existe um aplicativo, desenvolvido pela Caixa Econômica Federal destinado para o empregador prestar informações sobre o FGTS e INSS à Receita Federal do Brasil: o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
O FGTS afirma que a GFIP é um conjunto formado pela GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e o arquivo SEFIP. Prestando as informações de recolhimento na plataforma, é possível gerar a GRF a ser impressa pelo SEFIP, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social. Ela precisa ser impressa para a efetuação de pagamentos.
Qual é a importância da GFIP?
A GFIP é um documento fundamental para manter a regularidade da empresa, tanto fiscal quanto jurídica. Além disso, ela possibilita que os direitos trabalhistas ao Fundo de Garantia e à Previdência Social sejam cumpridos. Com essa guia, o Estado e o Ministério da Fazenda conseguem acompanhar a postura das organizações, evitando irregularidades.
O empregador acaba se beneficiando, pois com um sistema de monitoramento, ele investe em medidas de maior qualidade. Além disso, a emissão da GFIP pela plataforma torna os processos de produzir a guia e fazer o recolhimento mais fáceis.
Quando a GFIP é obrigatória?
A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e/ou INSS.
Se a empresa não paga FGTS, mas possui informações para a Previdência Social, ela deve emitir as informações da guia. O mesmo caso ocorre quando não há nada de recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, ou seja, deve transmitir pelo Conectividade Social, um arquivo com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento).
Desde 2005, é obrigatória a entrega da GFIP/Sefip para a competência 13.
Ainda que não haja fatos geradores a informar na competência 13, é necessária a entrega da GFIP/Sefip com ausência de fato gerador.
Qual é o prazo para a entrega?
A GFIP deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento da remuneração ou em que ela se tornou devida ao profissional. É importante lembrar que se esse dia não for útil, o recolhimento é adiantado para o dia útil anterior mais próximo.
No caso de recolhimento ao FGTS, a GFIP deve ser transmitida com antecedência mínima de dois dias úteis da data de recolhimento.
Que situações ligadas à GFIP podem gerar penalidades?
A GFIP está diretamente ligada aos direitos do trabalhador, afinal, ela registra o pagamento do FGTS e Informações da Previdência Social (que gera direitos a afastamentos pelo INSS e aposentadoria). As normas que regulam as sanções aplicadas a quem descumprir estão previstas na Lei nº 8.2012/1991 e na Lei nº 8.036/1990.
As principais falhas que podem ocorrer com a GFIP são o atraso da entrega, a omissão de informações ou o fornecimento de dados errados.
Quais são as penalidades por falhas com a GFIP?
Dependendo da infração, a empresa tem uma sanção diferente. A multa varia de valor de acordo com o problema.
A não entrega da GFIP/SEFIP implica a perda da redução legal da multa conforme previsto no artigo 35, § 4°, da Lei n° 8.212/91. A não transmissão sujeitará a empresa a auto-de-infração e impedimento de obtenção da Certidão Negativa de Débito – CND.
Atraso da entrega
O atraso na entrega da GFIP leva a multas variáveis conforme Instrução Normativas 971/2009 e 1.027/2010, calculadas a partir da incidência de 2% ao mês-calendário sobre o valor total das contribuições de FGTS já informadas. Isso significa que, a cada 30 dias de atraso, o percentual que incide sobre o montante aumenta em 2 vezes. Se no primeiro mês ele é de 2%, no segundo será de 4% e, no quinto, corresponderá a 10%.
O valor da multa, entretanto, tem alguns limites. Ele é de no mínimo R$ 200,00 para uma declaração sem fato gerador, ou seja, com o GFIP sem movimento, e de pelo menos R$ 500,00 nos outros casos. O preço máximo da cobrança é de 20% do montante acumulado no fundo de garantia do colaborador.
Em caso de mais de uma GFIP atrasada, a base de cálculo dos percentuais será a soma dos montantes da contribuição de todas elas.
Se a multa de atraso não for paga, a empresa não pode emitir a Certidão Negativa de Débitos, a CND. Assim, a empresa fica com uma dívida com a União.
Quando autuado por atraso na entrega da guia, o empregador tem o prazo de 1 mês para enviar uma impugnação, se ele desejar. A impugnação é uma petição elaborada para tentar anular o comando judicial ou decisão de autoridades jurídicas.
Erros ou omissões
O empregador deve fazer a retificação em caso de falha na prestação de informação ou na omissão de dados. A cada 10 informações prestadas de forma incorreta, são cobrados R$20, conforme art. 476 IN 971/2009. A correção deve ser realizada por meio da plataforma SEFIP e caracteriza uma ação de denúncia espontânea.
Se o empregador entrega a guia retificadora com os pagamentos necessários e acréscimos, ele não recebe mais penalidade pela falta de dados ou apresentação de informações erradas. Mas a multa por atraso, se isso ocorrer, ainda permanece. É bom lembrar que a GFIP de correção deve conter a totalidade dos fatos, tanto os mencionados anteriormente quanto os omitidos.
Como pagar as multas da GFIP?
As eventuais multas que surgem de irregularidades com a GFIP devem ser pagas via DARF, o Documento de Arrecadação das Receitas Federais, utilizado para o pagamento de vários tributos da empresa.
Quando a quitação é à vista e no prazo de 30 dias, há redução do valor da dívida para a metade, a partir da notificação da infração. Se a quitação for parcelada dentro do período de 1 mês a partir da autuação, a dívida é diminuída em 40%. Mas é bom lembrar que os pagamentos devem ser feitos com a entrega e recolhimento da GFIP. Do contrário, a situação não fica regularizada.
A GFIP é um documento que une a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o arquivo SEFIP, gerado nessa plataforma. Ela traz informações sobre o pagamento do FGTS e previdência, além de mostrar dados da empresa, como o número de profissionais e remunerações.
Ela deve ser paga até o dia 7 do mês seguinte à remuneração e o atraso, erro ou omissão de dados na guia estão sujeitos a multa e podem prejudicar o nome da empresa. Por isso, é importante procurar sempre gerir bem o documento e não deixar a GFIP em atraso, para evitar encargos desnecessários.
Fonte: Conteúdo RH
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