O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás explica que se o empresário perder
o prazo, a adesão ao programa só poderá ser feita em 2020.
O micro e pequeno empresário que deixou o programa Simples Nacional devem se
regularizar até o dia 31 de janeiro, por meio do site da Receita Federal. O
programa reúne em uma só guia oito impostos, que torna mais prático o
recolhimento de impostos dos empresários. A Secretaria da Receita Federal,
vinculada ao Ministério da Fazenda, divulgou dados sobre a quantidade de
empresários que precisam se regularizar: 716 mil ao total.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Rangel Francisco
Pinto, explica que todas as empresas que possuem débitos na Receita Federal,
Prefeitura, governo estadual ou INSS devem se regularizar para então aderirem ao
Simples. “Uma vez que se perde o prazo, somente em 2020 para fazer a adesão. A
empresa que fica fora do Simples terá que optar pelo Lucro Real ou Lucro
Presumido, e dependendo do caso os impostos podem aumentar bastante”,
alertou.
O conselho reforça a importância de se fazer um planejamento tributário com
um profissional da Contabilidade para saber se é vantagem ficar dentro ou fora
do Simples. Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado
aos pequenos negócios, previsto na Constituição. O objetivo é reduzir a
burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar os seguintes
tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a
Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
Fonte: Jornal Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário