Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda começa na próxima quinta-feira. Feriado de carnaval pode ser uma boa oportunidade para juntar os documentos necessários e evitar o risco de cair na malha fina.
Faltam cinco dias para começar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2019. Para quem ainda não começou a separar os documentos, uma dica é aproveitar o feriadão do carnaval para organizar o que ainda falta e evitar cair nas garras do Leão ou ficar na malha fina. Neste ano, o prazo vai de 7 de março a 30 de abril.
O publicitário Luciano Ponce, 22, vai aproveitar o feriadão para juntar a papelada e enviar a um contador da família, que faz a declaração de renda dele todos os anos. “Preciso acessar a corretora em que tenho conta e solicitar os informes”, disse.
Para o educador financeiro Jônatas Bueno, a separação dos documentos durante o feriado é um momento oportuno para quem não tem tempo de fazer isso em dia útil. “Caso a pessoa tenha condições de utilizar o computador, buscar documentos, pesquisar, pode ser um momento propício. O feriado prolongado pode ter, pelo menos, um dia dedicado a esse trabalho”, completou
De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da empresa de contabilidade Confirp, o primeiro passo para se organizar durante o carnaval, além de separar os documentos necessários, é baixar o programa da declaração, disponível no site da Receita Federal ou nas lojas de aplicativos para Android e IOS. “O segredo do preenchimento é ter calma, um olhar cuidadoso”, disse.
Segundo Domingos, se a pessoa já fez a declaração em anos anteriores, pode recuperar as informações no site da Receita, o que facilita o preenchimento da nova declaração. Outra dica é buscar todos os informes com os empregadores, bancos e corretoras. “Levante a maior quantidade de dados possível”, aconselhou.
Os documentos necessários para a declaração são informes de rendimentos, como comprovante de recebimento de salários e aluguéis, além de recibos e notas fiscais de itens que dão direito a abatimentos, como serviços médicos e odontológicos (veja quadro). Comprovantes de obras em imóveis de contribuição previdenciária de empregados domésticos trambém fazem parte da lista.
Dependentes
Quem ainda não possui alguns documentos não precisa se preocupar, porque ainda dá tempo de tirar. De acordo com o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade Vivaldo Barbosa, esta semana é uma oportunidade para tirar o CPF dos dependentes que ainda não possuem o registro. “Ainda dá tempo de fazer a inscrição dos filhos menores no CPF. A partir deste ano, essa informação é obrigatória para abatimento de dependentes e despesas de educação e saúde, e, assim, pagar menos Imposto de Renda”, explicou. Além da CPF dos dependentes, em 2019 a Receita exige o número de matrícula de imóveis, do IPTU e do Renavam de veículos.
É obrigado a declarar quem teve, em 2018, rendimento mínimo de R$28.559,70, ou tenha recebido rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis, superiores a R$40 mil. Para renda rural, o rendimento mínimo deve ser superior a R$142.798,50. Quem realizou transações em bolsas de valores ou de mercadorias e obteve ganho de capital também deve apresentar o documento.
A declaração deve ser obrigatória também para aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil (veja relação completa no quadro ao lado). Quem não declarar ficará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso.
Fique de olho
Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda começa no próximo dia 7. Veja se você precisa declarar e organize os documentos.
Quem deve declarar
– Quem recebeu, em 2018, rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Quem teve atividade rural com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– Quem obteve ganho de capital ou fez aplicação em bolsa de valores;
– Quem teve atividade rural com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– Quem obteve ganho de capital ou fez aplicação em bolsa de valores;
– Quem teve, em 31 de dezembro passado, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de um valor superior a R$ 300 mil;
– Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês, e, nessa condição, encontravam-se em 31 dezembro ou optaram pela isenção do IR;
– Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias
– Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês, e, nessa condição, encontravam-se em 31 dezembro ou optaram pela isenção do IR;
– Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias
Documentos necessários
-Informes de rendimentos
-Comprovante de recebimento de aposentadoria
-Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos
-Recibos e notas fiscais de despesas com educação
-Comprovantes de aluguel e de obras em imóveis
-Comprovantes de contribuição previdenciária para empregadas domésticas
-Informes bancários
-Comprovante de recebimento de aposentadoria
-Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos
-Recibos e notas fiscais de despesas com educação
-Comprovantes de aluguel e de obras em imóveis
-Comprovantes de contribuição previdenciária para empregadas domésticas
-Informes bancários
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