domingo, 10 de março de 2019

TRIBUTÁRIO - Veja se você precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2019

O que é IRPF 2019?

O IRPF é um imposto, administrado pela Receita Federal, que tributa uma parcela da população trabalhadora a partir de certa faixa de renda, definida pelo governo federal.
 
Anualmente essa parcela de trabalhadores é obrigada a entregar a declaração de IRPF. Para isso, é preciso fazer o download do Programa IRPF 2019, versão atualizada do aplicativo disponível para PC e Smartphone, desenvolvido pela própria Receita Federal.
Conforme os rendimentos e patrimônio do contribuinte, o grau de dificuldade ao fazer a declaração de IRPF pode aumentar.

A declaração do Imposto de Renda é feita de forma totalmente online pelo Programa IRPF 2019, o que dá ao contribuinte a escolha de fazer diretamente pelo site da Receita Federal ou pelo software.

Quem deve declarar o IRPF 2019?

Alguns critérios adotados pela Receita Federal selecionam aqueles que fazem parte dos 29 milhões de “felizardos” que têm o dever de fazer a declaração de IRPF.
 
São eles:
  • está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário anterior, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • pessoas que passarão a ter condição de residente no Brasil, ao decorrer do ano passado;
  • quem quer compensar, no ano anterior ou posterior prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores;
  • o contribuinte que efetuou a venda de um imóvel ao longo do ano de 2018 e teve lucro sobre a venda residencial deve declarar o valor do ganho de capital na declaração de IRPF 2019. Isto, para o caso do ganho de capital ser utilizado para a compra de outro imóvel no Brasil no período de 180 dias a partir da data de venda do imóvel estabelecido por contrato;
  • aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Importante: a sonegação do imposto de renda, intencional ou não, é considerada crime. As penalizações variam de multas de 150% sobre o valor devido à Receita a até 2 anos de prisão.

Portanto, se você se encaixa em algum dos critérios acima, a entrega da declaração do imposto de renda é obrigatória.
Então, não deixe de declarar seu IRPF até o prazo final estipulado pela Receita Federal.

Quem está isento da declaração de IRPF 2019?

São isentos de entregar a declaração do imposto de renda aqueles que atendem às seguintes condições: 
  • ser diagnosticado com alguma das seguintes doenças: nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, fibrose cística (mucoviscidose), alienação mental, doença de Parkinson, neoplasia maligna, tuberculose ativa, cegueira, AIDS, cardiopatia grave, contaminação por radiação, espondiloartrose anquilosante e esclerose múltipla;
  • portar alguma das doenças graves citadas no regime da lei 7.713/88;
  • aquele que, no ano-calendário anterior ao da declaração, recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi inferior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor inferior a R$ 142.798,50.

Deduções permitidas no IRPF

A lei permite que uma série de despesas do contribuinte sejam abatidas do valor a ser pago no IRPF, até um certo limite. Gastos com educação, saúde, pensão alimentícia, previdência (INSS e também previdência privada) podem ser deduzidos do valor total devido pelo contribuinte. A lei estabelece ainda um valor fixo deduzível por dependente do declarante.

Assim, é importante guardar ao longo do ano todos os comprovantes de despesas elencados acima para informá-los corretamente no momento da declaração do imposto de renda.
A declaração corretamente efetuada pode significar uma quantia menor a ser recolhida ou uma importância maior a ser restituída.

Documentos necessários para efetuar a declaração do IRPF

No momento de realizar a declaração de imposto de renda, é importante que o contribuinte tenha consigo uma série de documentos, a fim de prestar as informações corretas ao Fisco. Listamos alguns deles abaixo: 
  • informe de rendimentos obtidos durante o ano calendário anterior, tais como salários, aposentadorias, pró-labore, distribuição de lucros, entre outros. As entidades pagadoras são obrigadas por lei a fornecer os informes antes do início do prazo de declaração;
  • informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • informes de outros rendimentos obtidos ao longo do ano, tais como: aluguéis de imóveis, pensão alimentícia, doações ou heranças;
  • comprovantes de despesas deduzíveis (despesas com saúde, educação, previdência oficial, previdência privada ou pensão alimentícia etc.);
  • comprovante de venda ou compra de bens ou direitos.
Também é necessário informar dados bancários para restituição do imposto, caso haja, ou para débito do valor devido, dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco), endereço atualizado, ocupação atual e cópia da última Declaração de IRPF entregue.

Restituição do IRPF 2019

Aqueles que tiveram valores de IRPF retidos na fonte superiores ao realmente devido têm direito a restituição da quantia que foi paga a maior.
 
A restituição do IRPF 2019 será dividida em sete lotes mensais, sendo o primeiro pago em 16 de junho e o último em 15 de dezembro.
Alguns contribuintes têm direito preferencial na restituição, como idosos e professores. Os demais recebem de acordo com a ordem de entrega da declaração. Por esse motivo, quanto antes o contribuinte que possui valores de restituição a receber entregar sua declaração de imposto de renda, mais cedo receberá seu dinheiro.

Após o envio da declaração, o contribuinte deve sempre consultar a página da Receita Federal, por meio de seu CPF, para saber quando receberá a restituição do imposto de renda.

Malha fina

O contribuinte que prestar informações equivocadas ao Fisco, seja de forma intencional ou não, está sujeito a cair na chamada “malha fina” da Receita Federal.
Para saber se sua declaração caiu na malha fina, é necessário também o acompanhamento pelo site da Receita Federal. Quanto antes constatar o erro, melhor, pois será possível fazer a correção por meio do próprio site ou entregar uma declaração retificadora.

Contudo, se o contribuinte não fizer a retificação voluntária e for chamado à Receita Federal para prestar esclarecimentos, estará sujeito ao pagamento de multa ou até mesmo a uma ação penal que pode levá-lo à prisão.

Qual o prazo de entrega da declaração de IRPF 2019?

Se você se enquadra nos critérios definidos pela Receita, não há como fugir. Então fique atento às datas e prazos para fazer a entrega da declaração de IRPF 2019.

A partir do final do mês de fevereiro de 2019, a Receita Federal irá liberar para download o programa IRPF 2019. Assim, os contribuintes poderão enviar sua declaração de imposto de renda.

No início de março, desde o primeiro dia do mês, começa o prazo para o envio da declaração de IRPF 2019. Esse prazo se estende até o dia 30 de abril, que é a data limite para declarar seu imposto. Após isso, poderão ser cobradas multas de até 1% sobre o imposto devido por mês de atraso.
Então, fique de olho nos prazos e não espere para realizar a entrega do seu IRPF de última hora. Dessa forma, você evitará dores de cabeça e futuros problemas com a Receita Federal.

Fonte: Site Contábil - Via Jornal Contábil

Nenhum comentário:

Postar um comentário