quarta-feira, 13 de maio de 2020

Empresa Inativa x Empresa Sem Movimento

Empresa Inativa x Empresa Sem Movimento
Há muita confusão sobre esse assunto, a maioria dos empresários possuem dificuldade na hora de definir se a sua empresa está inativa ou sem movimento. Por isso,  fizemos este artigo para esclarecer alguns pontos importantes. Acompanhe a leitura e tire as suas dúvidas.
Neste post você irá encontrar:
  • O que é uma empresa inativa?
  • Obrigações de uma empresa inativa
  • Entenda mais sobre o DCTF
  • O que é uma empresa sem movimento?
  • Obrigações de uma empresa sem movimento

O que é uma empresa inativa?

De acordo com a Receita Federal pode ser considerada uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ.
Exemplo:

Sua empresa está sem movimentação, mas surge uma oportunidade de reduzir o valor do seu plano odontológico, bastando colocá-lo em nome dela. Ao utilizar o seu CNPJ como contratante, você acaba gerando movimentação financeira na sua empresa, descaracterizando o conceito de empresa inativa.

Uma empresa inativa normalmente é uma opção temporária para os empresários que pretendem voltar às atividades no futuro ou, que não possuem capital para o fechamento imediato.

Obrigações de uma empresa inativa

As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar documentos como a ECF – Escrituração Contábil Fiscal, porém precisam cumprir obrigações.
Até o ano de 2016, a inatividade da empresa era comunicada por uma declaração específica – a DSPJ – Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica – para a Receita Federal. Desde 2017,  as empresas que se encontram em inatividade possuem outra metodologia para registrar o cessar de atividades, a DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Entenda mais sobre o DCTF

O que é?

A DCTF é um documento que possui todas as informações sobre os tributos e contribuições realizados pela pessoa jurídica em cada mês. Dentre elas, estão as compensações de créditos, pagamentos, parcelamentos, dentre outras, incluindo a declaração de inatividade quando a mesma se aplicar.

Quem precisa apresentar?

A entrega desse documento tornou-se obrigatória desde o dia 1° de janeiro de 2010 para:

Pessoas jurídicas privadas: incluindo imunes, isentas ou equiparadas;
  • Autarquias e fundações: que possuam administração pública do Distrito Federal, Estados e Municípios;
  • Órgãos públicos: quando se constituírem em gestores de orçamento.
Como a DCTF é apresentada?

O documento deverá ser entregue por meio do uso de um programa que está disponível no
site da Receita Federal. Vale ressaltar que  as pessoas jurídicas que tiverem a obrigatoriedade de apresentar a DCTF deverão ter a assinatura digital validada.

Prazo de entrega da DCTF

O prazo limite é o 15º dia útil do segundo mês após aquele em que se deram os fatos originadores. Deixar de entregar esse documento ou não fazer a declaração de inatividade por meio dele – quando é necessário, pode acarretar sérios problemas.

Quando uma empresa inativa precisa apresentar DCTF?

Após as informações de inatividade serem informadas por meio da DCTF, não há mais necessidade de apresentar o documento. Porém, se a empresa voltar a realizar débitos, deverá retornar à condição de entrega da DCTF.

Surgiu alguma dúvida sobre a DCTF? Clique aqui no banner para falar com nossos especialistas.

O que é uma empresa sem movimento?

Uma empresa será considerada sem movimento quando mesmo após uma pausa de meses,  realizar qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário.
Exemplo:
Se a empresa teve movimentação de janeiro a junho, e ficar sem faturamento nos três meses seguintes, ela será considerada sem movimento, mas pode voltar a vender sem problema algum.

Obrigações de uma empresa sem movimento

Mesmo sem movimento, as empresas precisam fazer o envio de declarações, que de uma forma geral, são mensais. Por exemplo, uma empresa do Simples Nacional, que esteja sem movimento, todo mês deve transmitir o PGDAS sem movimento no Portal do Simples Nacional.
Por isso, caso você possua uma empresa sem movimento, o ideal seria clicar no banner abaixo, e conversar com nossos especialistas, a fim de evitar problemas fiscais.

Fonte: Empresas Inativas        
                           

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