Uma alteração na lei que criou o auxílio emergencial de R$ 600 pode
fazer com que o trabalhador tenha que devolver o valor do benefício no
ano que vem, caso tenha um aumento na renda. Dessa forma, o dinheiro
passa a ser apenas um empréstimo para os beneficiários que se
recuperarem financeiramente ao longo do ano. Saiba mais.
Trabalhador terá que devolver os R$ 600 do auxílio emergencial se tiver aumento de renda
Primeiramente, em virtude de uma mudança feita pelo Senado e
sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (sem partido), quem
receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de
Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que
recebeu, inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram
no cálculo da renda anual.
Neste momento, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 ao longo do
ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis, por exemplo. Esse
valor pode mudar para a declaração do ano que vem, mas ele não é
atualizado desde 2015.
A lei que criou o auxílio emergencial, publicada em 2 de abril de 2020,
excluiu quem teve renda superior a R$ 28.559,70 em 2018. Isso deixou de
fora do auxílio, pessoas que tinham uma certa renda em 2018, mas que
teoricamente, precisariam do auxílio emergencial.
Depois que a primeira parcela dos R$ 600 já estava sendo paga, tanto a
Câmara quanto o Senado aprovaram um projeto que acabava com esse
critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o
auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção
do IR.
A devolução se mistura com o Imposto de Renda
Enfim, com a mudança na lei já sancionada, brasileiros que terminarem
o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção (sem contar a
ajuda emergencial do governo) terá que pagar o IR mais o valor total do
auxílio que recebeu. As parcelas que os dependentes receberam também
precisarão ser devolvidas. A Receita Federal afirmou que “está em estudo
como a medida será operacionalizada”.
Fonte: Jornal Contábil Via Seu crédito Digital
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