terça-feira, 10 de abril de 2012

MPEs: empresas têm uma semana para entregar declaração do Simples


InfoMoney

Quem não cumprir o prazo final de entrega, no próximo dia 16, terá de arcar com multas e outras penalidades

As MPEs (micro e pequenas empresas) optantes do Simples Nacional têm uma semana para entregar a DASN-2012 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-calendário 2011. Quem não cumprir o prazo final de entrega, no próximo dia 16, terá de arcar com multas e outras penalidades.

“É bom ficar atento ao prazo, uma vez que aqueles que deixarem de apresentar o documento estarão sujeitos a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20%”, alerta o conselheiro da Câmara Técnica do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Jádson Gonçalves Ricarte.

Segundo ele, para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, a multa será de R$ 100, lembrando que o valor não será inferior a R$ 200. “É importante entregar a declaração o quanto antes, pois no último dia pode haver congestionamento no site da Receita Federal”, orienta.

Como enviar

Para enviar o documento, os contribuintes deverão acessar o site do Simples Nacional e utilizar o aplicativo on-line para o envio da declaração.

No preenchimnento da DASN, os empresários deverão digitar o CNPJ e o código de acesso. O próprio aplicativo disponibilizará os dados do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com as informações referentes às atividades exercidas, principalmente as receitas auferidas.

“O contribuinte deve digitar as vendas e as compras, por estado, o percentual que cada sócio possui no capital da empresa, o pró-labore e o lucro pago a cada sócio e as despesas ocorridas durante o ano-calendário de 2011”, informa Ricarte, que ressalta ainda que o documento deve apresentar o ganho de capital e a quantidade de empregados no início e no final do ano passado.

Último ano

Este é o último ano que o Fisco solicitará formalmente a DASN. Em 2013, cerca de 3,8 milhões de empresas inscritas no Simples não precisarão mais entregar o documento.

De acordo com Ricarte, estão obrigadas a prestar contas com a Receita todas as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam como optantes do regime durante todo o ano-calendário de 2011.

Simples Nacional

Em vigor desde 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, é um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas.

A DASN implica o recolhimento mensal dos seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Contribuição para PIS/Pasep, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

Fonte: Fenacon

Mais de 70% dos contribuintes ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda


Agência Brasil

A 21 dias do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011, 70,4% dos contribuintes ainda não enviaram o documento

Wellton Máximo

Repórter da Agência Brasil

Brasília – A 21 dias do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011, 70,4% dos contribuintes ainda não enviaram o documento. De acordo com o último balanço divulgado pela Receita Federal, 7.404.395 declarações foram recebidas até as 16h de hoje (9). O número representa 29,6% dos 25 milhões de declarações estimadas para este ano.

O prazo para entrega do IRPF 2012 começou em 1º de março e termina em 30 de abril. O contribuinte que não entregar a declaração no prazo terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O programa gerador do documento está disponível na página da Receita Federal na internet. No mesmo endereço, o contribuinte pode baixar o programa Receitanet, necessário para transmitir a declaração ao Fisco.

Edição: Rivadavia Severo

Fonte: Fenacon

Contribuinte já pode saber se caiu nas garras do Leão


A Gazeta – ES

Receita liberou extrato que permite verificar se há pendências na declaração

Quem fez a declaração do Imposto de Renda 2012 já pode verificar se caiu na malha fina do Leão e teve a declaração retida para verificações. As informações são da Secretaria da Receita Federal. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, aqueles que entregaram as declarações até a última semana já devem ter seus dados disponíveis para consulta.

"Demora cerca de cinco dias úteis para uma declaração entrar na base de dados da Receita, que é disponibilizada para consultas [aos contribuintes]. Pode ser um pouco mais ou um pouco menos. Se o contribuinte encontrar pendências, pode enviar uma declaração retificadora [e retirar a declaração da malha fina]", explicou Adir, do Fisco.

Dados de ontem do Fisco mostram que 7,4 milhões de contribuintes haviam enviado a declaração do IR 2012 à Receita Federal. A expectativa do órgão é de receber 25 milhões de documentos neste ano.

No ano passado, 569 mil contribuintes caíram na malha fina do Leão. Justamente por conta do processo de autorregularização, que já estava disponível em 2011, foi o menor valor dos três últimos anos.

Extrato

O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, pelo qual é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina, está disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

"Caso a ferramenta indique pendências causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição", informou a Receita Federal.

Pressa amiga

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2012 termina em 30 de abril. Quem apresentou a declaração do IR mais cedo, sem erros ou omissões, também receberá a restituição do IR mais rapidamente.

As restituições começam a ser pagas pelo Leão em junho de cada ano e se estendem até dezembro, em sete lotes. As consultas geralmente são abertas por volta do dia 8 e o pagamento é realizado no dia 15 – quando a data não cai no fim de semana ou feriado. Nestes casos, o depósito é feito no dia útil seguinte.

Os primeiros lotes de restituição de cada ano, porém, geralmente são reservados para os idosos (acima de 60 anos), que, segundo o Estatuto do Idoso, têm prioridade no recebimento dos valores.

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 9 de abril de 2012

BANDA MUGS II NA AABB - RIO BRANCO - AC - 11/02/2012













DIPJ 2012 traz algumas novidades para o seu preenchimento

O programa gerador da DIPJ 2012, ano-calendário 2011, que já está disponível para download no sítio da RFB na internet, traz algumas novidades, como por exemplo:

- exigência de preenchimento das Fichas sobre demonstrações financeiras para as empresas optantes pelo lucro presumido que declararem possuir escrituração contábil;

- criação de Fichas com o objetivo de demonstrar os custos e as despesas para fins fiscais com os critérios contábeis vigentes em 31-12-2007; e

- captação de informações referentes a importações, aquisições no mercado interno, remessas e outras operações relativas aos eventos da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 29 de junho de 2012, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Segundo a Receita, caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado, o programa validador apresentará a mensagem de erro ”A transmissão não foi concluída...”, impedindo a transmissão antes do prazo.

Fonte: Site Contábil

Receita abre nesta segunda consulta à malha fina do IR 2008 a 2011

A Receita Federal abre, a partir desta segunda-feira (9), a consulta a quatro lotes residuais do Imposto de Renda, referentes aos exercícios de 2008 a 2011.

Fazem parte deles 60.708 contribuintes, que devem receber R$ 139,593 milhões em restituições, a serem creditadas no próximo dia 16 na rede bancária, com correções que vão de 11,04% a 41,72%, referentes à variação da taxa Selic.

Para saber se a declaração foi liberada, assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.

Declarações

De acordo com a Receita, no lote das declarações de 2011 (ano-base 2010), estão incluídos 40.205 contribuintes, que receberão R$ 96,341 milhões, já acrescidos da taxa Selic de 11,04%. Desse montante, 7.089 referem-se aos contribuintes que se enquadram no Estatuto do Idoso, os quais receberão R$ 32,037 milhões.

Quanto à malha fina do IR 2010 (ano-base 2009), estão incluídos 10.852 contribuintes. As restituições desse lote somam mais de R$ 20,784 milhões. A correção é de 21,19%.

Já no lote residual de 2009 (ano-base 2008) estão 6.880 declarações, sendo que o total depositado supera R$ 17,818 milhões. A taxa de correção é de 29,65%.

Por fim, no lote das declarações de 2008 (ano-base 2007), estão incluídos 2.771 contribuintes, que receberão quase R$ 4,650 milhões, atualizados pela taxa de 41,72%.

Regras

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Texto confeccionado por: Welington Vital de Oliveira

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 5 de abril de 2012

"ELA ESTÁ DE VOLTA À TK" NAYNDRA NERI "ESSA SEMANA SANTA NÃO PODERIA SER MELHOR"


Vídeo Aula Preenchimento Declaração do imposto de renda 2012

Leão define prazo para empresa enviar declaração


Receita começa a receber informações financeiras das firmas a partir de 2 de maio

A Receita Federal do Brasil definiu nesta segunda-feira (2) as regras da entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o prazo para enviar o documento vai de 2 de maio a 29 de junho.

A firma que deixar de entregar o documento no prazo pagará multa mínima de R$ 500. O teto da punição será de 20% sobre o valor total do imposto devido.

Se a empresa notar que houve erro na declaração enviada e se propuser a corrigi-lo sem a Receita pegar, a multa será reduzida em 50%.

O envio do documento deverá ser feito pelas matrizes das empresas, com exceção daquelas que estão enquadradas no Simples Nacional, dos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e empresas inativas.

As declarações deverão ser entregues exclusivamente pela internet, por meio do programa Receitanet, que também estará disponível no site da Receita. Para fazer esse envio, é obrigatório que a empresa tenha uma assinatura digital.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Dúvida com o IR? Nosso especialista responde

Confira respostas à segunda rodada de perguntas do Tira-Dúvidas IR do Administradores.com

1. Eu devo declara IR, devido a minha renda, e meu esposo seria isento, mas ele recebeu valores durante o ano, de PJ. Devo incluí-lo na minha Declaração?
Resposta: Não existe nada que impeça esta possibilidade. Todavia, seria interessante você avaliar a possibilidade de declarar os rendimentos separadamente. Visto que, havendo a somatória do seu rendimento com o do seu esposo, poderá acarretar uma base de cálculo do IR, muito maior, caso houvesse a possibilidade de declarar isoladamente.
2. Meu pai no final do ano passado passou todos os seus bens imóveis para os filhos, porém com uso e fruto dele e de minha mãe. Há necessidade de informar na declaração, ou isto só vai ser necessário quando ambos falecerem?
Resposta: Bom, primeiramente precisa haver a diferenciação entre o testamento e a transferência patrimonial realizada. Caso tenha ocorrido a transferência patrimonial, de direito e fato, você deverá declarar os bens transferidos. Caso contrário, você não fará a declaração dos bens. Visto que, não houve a transferência de direito e fato.

3. Recebi um imóvel como doação de meu pai com reserva de usufruto para ele. O imóvel foi adquirido em 1965, ou seja, caso ele o vendesse, teria isenção no ganho de capital. Ao passar o imóvel para minha declaração, o farei pelo valor que constava na dele (um valor inferior ao valor de mercado). Neste caso a data de aquisição quando eu fosse vender seria 2011 e perderia a isenção do mesmo. Há como fazer algo?
Resposta: Não. Visto que, a transferência para a sua declaração, realizou-se no ano de 2011. E, caso exista a alienação, pelo fado do imóvel está na sua declaração, você terá que apurar o ganho de capital.
4. Há um bom tempo criei uma conta poupança no meu nome com a intenção de eu e meu namorado a utilizarmos apenas para guardar dinheiro para o nosso casamento. Daí, recebi um documento do banco apresentando alguns valores. Acontece que a maior parte desse valor veio do meu namorado, pois não trabalho. Logo, não tenho renda. Então fica a minha dúvida: sou obrigada a declarar? Eu não trabalho, então sei que quanto a isso não terei que declarar. Mas estou numa dúvida muito grande sobre a poupança. Ah, e, por favor, poderiam me explicar também o que significa o campo "Rendimentos". Não entendi o porquê daquele valor.
Resposta: Primeiramente, se você não recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (no caso de caderneta de poupança) ou não teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2011, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00, você está desobrigada de entregar declaração. Rendimentos, resumidamente falando, é o valor que você ganhou na aplicação na caderneta de poupança.
5. Minha mãe possui 51 anos e estou pagando um plano de saúde para ela no valor de R$ 520.00. Ela é dona de casa e não possui renda. Posso colocá-la como minha dependente? Consigo a dedução ou restituição do valor total ou parcial que eu pago mensalmente?
Resposta: Poderá desde que se enquadre nas regras existentes na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Física vigente, que menciona: Pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio) ou Pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. Do qual, esteja inserido como dependente na sua declaração.
6. No período de 1997 até 2008 trabalhava em uma empresa e declarava o IR todo ano, pois meus rendimentos ultrapassavam o limite da isenção. Em 2009 e 2010 fiquei desempregado e não declarei o IR porque não tive renda e não me encaixo nas outras regras de obrigatoriedade de declaração. No ano passado (2011) voltei a trabalhar e tive valores retidos na fonte, então este ano irei declarar para obter a restituição destes valores, mas tenho dúvida se devo declarar os anos 2009 e 2010, que não declarei e, se posso utilizar a última declaração (2008), como fazia antigamente, para capturar os dados, que não mudaram, e facilitar o preenchimento da declaração.
Resposta: Sim. Visto que, nos períodos mencionados por você, estava desobrigada a entrega da Declaração. E, como sua ultima declaração foi de 2008, recupere a estrutura e mencione as mutações ocorridas na Declaração deste ano.
7. Ano passado recebi uma indenização referente a uma ação trabalhista. Nesta ocasião não foi recolhido o IR. Como devo declarar os valores recebidos? Como faço para calcular o imposto devido? Qual é alíquota aplicada neste caso especifico?
Resposta: Sim, você deve declarar. Todavia, as retenções (caso de haver ocorrido), deverão ser realizadas pela fonte pagadora. Você deverá solicitar o informe de rendimentos da fonte pagadora das verbas pagas. Pela natureza dos rendimentos mencionados, você deverá efetuar a informação no campo, Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
8. Tenho 22 anos, trabalho e pago as despesas da minha casa, já que meus pais estão desempregados. Tenho uma renda de aproximadamente R$ 2.000,00 e venho declarando meus pais como dependentes nos últimos 2 anos. Acontece que no ano de 2011, meu pai recebeu cerca de R$ 40.000,00, resultado de um processo judicial sobre seu antigo empregador. Agora não sei se posso ainda declará-lo como dependente. Se sim, devo agregar este recebimento a minha renda? Se não declará-lo, ele deverá também fazer declaração completa? Como devo proceder?
Resposta: Você pode declarar o seu pai como dependente. Todavia, você terá que incluir os rendimentos que ele recebeu, na sua declaração. Sugiro, para efetuar uma composição mais adequada, que neste caso, o seu pai efetue a declaração dos seus rendimentos, em declaração própria.
9. Preciso muito de sua ajuda no sentido de responder uma duvida, já enviei para três sites e nenhum deles me retornou, já estou desesperado e penso que somente o senhor pode me ajudar, pois ninguém sabe a resposta. O fato é que tenho duas pessoas, avó e mãe, como dependentes do IR, e quando vou lançar o valor das aposentadorias delas como isento diz que o limite já passou, pois quando somo as duas, o valor passa, então não sei como faço para lançar as duas, em qual linha elas entram sem separados, já que ambas são isentas e são rendimentos isentos e não tributáveis, me ajude por favor.
Resposta: Sugiro que você faça as declarações da sua mãe e vó separadamente. Visto que, a Receita Federal do Brasil poderá entender que os rendimentos auferidos por ambas no ano de 2011, poderão ser incluídos parcialmente na isenção. Caso você possua benefícios na dedutibilidade nas despesas, opte pelo desconto simplificado, para você obter um desconto relevante de compatível das suas necessidades.
10. Minha esposa inscreveu-se no programa Empreendedor Individual em meados de 2011. Pergunto: Posso continuar declarando ela como minha dependente no imposto de renda?
Resposta: Sim, desde que você inclua os rendimentos que ele auferiu no ano de 2011, em conjunto dos seus rendimentos auferidos no anos de 2011.

11. Fui mutuaria da CEF até dez/2011, quando quitei meu imóvel. Minha dúvida é: como efetuo os lançamentos sobre esse fato? Como declarar o imóvel, se ele foi quitado (financeiramente falando) em 29/12/2011, mas somente agora a CEF emitiu a certidão necessária para que eu solicite a escritura definitiva em cartório?

Resposta: Bom, acredito que você vinha informando os pagamentos realizados a CEF. Caso não tenha informado na sua declaração, você terá que ter lançar este imóvel em períodos anteriores na sua declaração. Seria interessante, você verificar possíveis ajustes nas declarações anteriores, para a devida correção na informações prestadas em períodos anteriores..

Fonte: Administradores

IRPF 2012: Receita Federal já recebeu 6,5 milhões de declarações


A Receita Federal recebeu até as 16h de hoje, 4/4, 6.579.627 declarações de imposto de renda.

A expectativa é que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas este ano. O prazo termina em 30 de abril.

Os que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Além da internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/), a declaração pode ser entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica.

Assessoria de Comunicação Social - Acom/RFB

Fonte: Receita Federal do Brasil

RF Publica Instruções Para Retificaçã da Guia da Previdência Social

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (2) as instruções para retificação da GPS (Guia da Previdência Social). O contribuinte que cometeu algum erro no preenchimento da guia deverá solicitar formulário que está disponível no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

A retificação deverá ser feita por meio do formulário RetGPS (Pedido de Retificação de GPS). A Instrução Normativa de número 1.265 entra em vigor nesta segunda-feira.

Correção

No caso de retificação envolvendo matrícula no CEI, ou seja, Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o pedido de correção deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula.

De acordo com as instruções, a retificação deverá ser efetuada na unidade de jurisdição fiscal, sendo esta na matriz da empresa requerente ou do contribuinte pessoa física.

Se a retificação se referir a alteração de dados no campo identificador - Cadastro Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ, CEI ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), envolvendo dois contribuintes, o pedido deverá ser formulado pelo interessado na retificação ou pelo titular do identiifcador, obedecendo às regras descritas na Instrução Normativa.

Fonte: Site Contábil

Receita esconde problemas


Interessada unicamente no aumento constante da arrecadação, a Receita Federal não se preocupa com a origem dos tributos que os contribuintes recolhem, desde que recolham sempre, e sempre mais. Para sua tranquilidade, a arrecadação vem crescendo mês após mês, independentemente do desempenho da economia.

Em fevereiro, apesar dos notórios problemas por que passa a indústria manufatureira, a arrecadação tributária continuou a crescer, alcançando o recorde de R$ 71,9 bilhões, 5,9% mais do que o total arrecadado em fevereiro do ano passado, já descontada a inflação. No primeiro bimestre, a arrecadação totalizou R$ 174,5 bilhões, 6,0% mais do que nos dois primeiros meses de 2011."A arrecadação está ancorada na atividade econômica, não só na Produção industrial", justificou a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta.

A explicação deve ser interpretada com ressalvas. Por uma distorção do sistema tributário brasileiro, quando a Economia vai bem, o aumento da arrecadação sempre supera o crescimento da produção; quando a Economia encolhe, a receita diminui bem menos que a produção. A arrecadação neste ano está crescendo num ritmo que nem o membro mais otimista do governo projeta para o crescimento da economia. E cresce em relação a uma base de comparação alta, pois, em 2011, apesar do aumento pífio do PIB, a arrecadação foi 10% maior do que a de 2010.

Não é, pois, somente a Atividade Econômica que "ancora" a arrecadação. A Receita frequentemente invoca fatores específicos para justificar aumentos inusitados. Ela atribui o recorde de fevereiro à antecipação do recolhimento do Imposto de renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativos ao ajuste na apuração do lucro em 2011. Em fevereiro, a receita desses dois tributos somou R$ 1,394 bilhão, contra R$ 634 milhões no ano passado.

O setor financeiro e o comércio também estão contribuindo para os bons resultados da arrecadação. No primeiro bimestre do ano, as instituições financeiras recolheram 46,6% mais tributos do que em igual período de 2011. As empresas comerciais, do Varejo e do atacado, estão entre as que mais recolheram tributos nos dois primeiros meses do ano. É o reflexo do aumento da massa salarial e do consumo.

Como a receita do Imposto de Importação cresce (aumento real de 8,64% em fevereiro, na comparação com fevereiro de 2011) enquanto diminui o total de tributos pagos pela indústria de transformação (queda de 8,6% da arrecadação do IPI, excetuado o do setor de bebidas), está crescendo a fatia dos produtos importados e encolhendo a dos manufaturados nacionais no mercado interno.

Isso significa que a Expansão do consumo está sendo atendida cada vez mais por importações, em detrimento da Produção local, daí a queda de 3,4% da Produção industrial em janeiro, com reflexos nítidos nos resultados da Receita. A arrecadação de IPI de automóveis diminuiu 21,2% em relação a fevereiro do ano passado; a do setor de máquinas, aparelhos e materiais elétricos diminuiu 43,4%; a de produtos químicos caiu 23,4%; e a de minerais não metálicos, 9,8%.

Igualmente como reflexo da crise da indústria, a arrecadação do ICMS em São Paulo somou R$ 7,86 bilhões, 4,3% menos do que em fevereiro de 2011. "O resultado foi influenciado pelo mau momento que passa a indústria, especialmente a paulista", disse Ivan Netto Moreno, presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.

Na tentativa de demonstrar preocupação com a perda de espaço da indústria brasileira no mercado doméstico para os concorrentes estrangeiros, o governo recorre cada vez mais a medidas protecionistas e a benefícios tributários que pouco efeito produzem. Ao agir dessa forma, o governo foge da questão central, que é assegurar competitividade ao setor produtivo nacional, por meio de reformas estruturais, que exigem competência e esforço político. Mas, quanto mais dinheiro do contribuinte continuar entrando nos cofres da Receita, menos interessado estará o governo nessas reformas.

Fonte: Site Contábil

segunda-feira, 2 de abril de 2012

O leão está de olho em você; e você fique de olho na malha fina

Mais um ano passou e chegou a hora de prestar contas ao leão novamente. Símbolo da Receita Federal, o leão abocanha um pedaço dos seus rendimentos, sejam eles de natureza de trabalho, sejam eles de ganho de capital na venda de bens e direitos.

Além disso, ele quer saber os detalhes de praticamente todas as transações financeiras realizadas durante o ano.

O leão somente ataca se for provocado e mantém relação amistosa com aqueles que respeitam sua força, conhecem as regras do jogo e cumprem o combinado.

O programa da declaração do Imposto de Renda oferece farta informação sobre o assunto. Mesmo um contribuinte novato não terá dificuldades para preencher a declaração e cumprir com sua obrigação até o dia 30 deste mês.

Mas, como não poderia deixar de falar sobre o tema, optei por trazer alguns (somente alguns) dos aspectos que geram dúvidas no público em geral e que, com certa frequência, resultam em retenção da declaração na malha fina.

DESPESAS DEDUTÍVEIS

Se você optou pelo modelo simplificado, não há com o que se preocupar. Poderá deduzir, sem a necessidade de comprovar nada, até 20% da sua renda tributável, desde que esse valor não ultrapasse o limite de R$ 13.916,36.

O modelo completo requer mais atenção. Não há limite para dedução das despesas com saúde, mas os comprovantes devem ser mantidos à disposição da Receita.

O leão aceita como dedutíveis somente as despesas relativas ao tratamento do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes declarados.

PAGAMENTOS

Relacione todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução e pagamentos a profissionais autônomos, mesmo que eles não representem dedução de despesa na sua declaração.

Relacione ainda as doações e os pagamentos efetuados para pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

PREVIDÊNCIA

Somente o valor depositado durante o ano de 2011 em planos do tipo PGBL deve ser declarado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados (código 36). Nenhuma informação deve constar na ficha Bens e Direitos -exceto as que se referem a planos do tipo VGBL. Nesse caso, selecione o código 97.

Se você resgatou planos PGBL ou VGBL durante o ano passado, deve lançar os valores conforme o Informe de Rendimentos emitido pela seguradora.

O valor do resgate (PGBL) ou dos rendimentos (VGBL) irá compor sua renda tributável se você optou pelo regime tributável que adota a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Se o regime escolhido foi o definitivo, o IR já foi retido na fonte, e os valores são reportados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Somente o modelo completo permite deduzir, com caráter de diferimento (adiamento), as contribuições feitas em PGBL. Nesse caso, há um limite: até 12% da renda tributável.

Se você usa o modelo simplificado e tem um PGBL, reveja sua escolha. O PGBL não é o produto certo para o seu caso. O VGBL é mais adequado e vai gerar menor imposto a pagar.

AÇÕES

O investimento em ações e outros instrumentos de renda variável é um dos únicos a atribuir ao contribuinte a responsabilidade de apurar o ganho de capital e recolher o IR devido.

Aquela retenção pequenininha, de 0,005%, feita pela corretora, permite que a Receita cruze informações e perceba a falta do pagamento do imposto, via Darf. Cuidado.

Na ficha Bens e Direitos, as diversas posições em ações devem ser reportadas, uma a uma, sem totalizar os valores. Na coluna Situação em 31/12/2011, lance o valor de aquisição das ações e dos fundos de ações. Não atualize os valores.

Preencha o Demonstrativo de Renda Variável se você vendeu ações no mercado à vista em Bolsa de Valores.

As operações isentas (valor de venda não superior a R$ 20 mil a cada mês) não precisam ser registradas, exceto se você quiser compensar eventuais perdas apuradas com ganhos em outras operações sujeitas à incidência do imposto.

DOAÇÕES

As doações em dinheiro ou em bens que você fez a filhos, por exemplo, devem ser reportadas na ficha Pagamentos e Doações Efetuados.

Embora seja uma transação isenta do IR, estão sujeitas ao recolhimento do ITCMD, um tributo estadual sobre heranças e doações. No Estado de São Paulo a alíquota é de 4%.

A Receita e as secretarias estaduais da Fazenda têm cruzado informações para cobrar os impostos devidos e aumentar a arrecadação. Fique atento.

EMISSÃO DE DARF

A partir deste ano, o programa da Receita somente permite a impressão do Darf para pagamento da cota única ou da primeira parcela.

Se você optar pelo parcelamento do imposto, deverá entrar no site da Receita mensalmente para emitir o Darf, com o valor corrigido pela variação da taxa Selic, e providenciar o recolhimento.

Essa é uma melhoria criada neste ano, pois os contribuintes recolhiam as cotas do imposto sem corrigir os valores. Ponto para a Receita!

CONSULTE

Além do programa bastante amigável e autoinstrutivo, há à sua disposição um arquivo com 691 perguntas e respostas. Consulte o "Perguntão" da Receita. Entre no site receita.fazenda.gov.br e no ícone "IRPF 2012", selecione "Perguntão".

MARCIA DESSEN, Certified Financial Planner, é sócia e diretora-executiva do BMI (Brazilian Management Institute), professora convidada da Fundação Dom Cabral e cofundadora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros.

Fonte: Site Contábil

Cuidados ao declarar despesas com saúde

As determinações da Receita Federal são rigorosas e impõem limites.

Sem limite de dedução para contribuintes que optam pelo modelo completo, as despesas com saúde estão entre as principais dúvidas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para ter o abatimento, é preciso informar ao fisco todos os gastos com os procedimentos, comprovados com CNPJ ou CPF dos profissionais de saúde, hospitais e planos. Mesmo aqueles que preferem a forma simplificada devem estar atentos: apesar de não haver dedução, também é preciso informar as despesas. As determinações da Receita Federal são rigorosas e impõem limites.

Os serviços devem ser estritamente necessários à saúde, executados por profissionais habilitados e instituições autorizadas pelo Ministério da Saúde ou aprovados por autoridades municipais, estaduais ou federais da área. São aceitos custos com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias. Cirurgias estéticas e tratamentos alternativos não fazem parte da lista.

Gastos com instrução de deficiente físico ou mental indicada por profissional de saúde são considerados despesas médicas e, portanto, passíveis de dedução. O mesmo ocorre com despesas médicas ou hospitalares no exterior, internação de idosos em hospitais (exceto casas de repouso), transfusão de sangue, assistente social, massagista e enfermeiro (por motivo de internação), parto e mensalidades de planos de saúde. Já as despesas com acompanhante estão fora da lista.

Leque infinito

Apesar do rigor e da mão pesada do Fisco, especialistas divergem sobre o que pode e o que não pode ser considerado gasto com saúde. Uns afirmam que, se a norma admite "médicos de qualquer especialidade", o leque de opções é infinito. "Se houver comprovação e tiver sido feita por médico, pode ser abatido até gasto com cirurgia plástica", diz Vanessa Miranda, gerente de Tributos da Fiscosoft. Opinião compartilhada por Mauro Moraes, especialista em gestão tributária-fiscal da Alterdata. "Tratamentos homeopáticos e ortomoleculares, creio que não fogem à regra, se o profissional obedecer os requisitos do Ministério da Saúde", argumenta. Mas a advogada tributarista Fabiana Chagas, sócia do Glézio Rocha Advogados, alerta: "Não é bem assim. Há um entendimento de que é preciso laudo médico comprovando a importância para a saúde. A Receita aceita cirurgias reparadoras, quando se trata de deformidades que podem causar dano físico ou mental", explica.

A gerente da Fiscosoft observa que nem sempre o cidadão comum consegue perceber as sutilezas da DIRPF e por isso, em caso de dúvida, o melhor a fazer é consultar um técnico. "Já percebemos, por exemplo, um detalhe que não está na lei, mas que funciona na prática: toda vez que o gasto com saúde supera 20% da renda, o cidadão cai na malha fina", alertou Vanessa Miranda. Foi o caso da bancária Carla Ávila, 39 anos, que há cinco anos arcou com o tratamento de saúde da mãe. Gastou mais de R$ 12 mil, quantia superior a 20% de seus rendimentos. Teve muita dor de cabeça para explicar ao governo. "Levei a documentação necessária para comprovar os valores altos". Após duas semanas de negociação, a Receita aceitou os argumentos. "Corri para evitar pagar a multa ", disse.

Base de cálculo

A advogada Vanessa Miranda assinala que, na prática, a dedução com saúde funciona da seguinte forma: para quem teve rendimentos de R$ 50 mil, em 2011, por exemplo, a alíquota do IR é de 27,5%. Se fez uma cirurgia no valor de R$ 20 mil, a base cai para R$ 30 mil, e a alíquota baixa para 15%. "Se a base ficar abaixo de R$ 23.499,15, o contribuinte pode até ficar isento", destaca Mauro Moraes, da Alterdata.

Texto confeccionado por: Vera Batista

Fonte: Site Contábil