Confira respostas à segunda rodada de perguntas do Tira-Dúvidas IR do Administradores.com
1. Eu devo declara IR, devido a minha renda, e meu esposo seria isento, mas ele recebeu valores durante o ano, de PJ. Devo incluí-lo na minha Declaração?
Resposta: Não existe nada que impeça esta possibilidade. Todavia, seria interessante você avaliar a possibilidade de declarar os rendimentos separadamente. Visto que, havendo a somatória do seu rendimento com o do seu esposo, poderá acarretar uma base de cálculo do IR, muito maior, caso houvesse a possibilidade de declarar isoladamente.
2. Meu pai no final do ano passado passou todos os seus bens imóveis para os filhos, porém com uso e fruto dele e de minha mãe. Há necessidade de informar na declaração, ou isto só vai ser necessário quando ambos falecerem?
Resposta: Bom, primeiramente precisa haver a diferenciação entre o testamento e a transferência patrimonial realizada. Caso tenha ocorrido a transferência patrimonial, de direito e fato, você deverá declarar os bens transferidos. Caso contrário, você não fará a declaração dos bens. Visto que, não houve a transferência de direito e fato.
3. Recebi um imóvel como doação de meu pai com reserva de usufruto para ele. O imóvel foi adquirido em 1965, ou seja, caso ele o vendesse, teria isenção no ganho de capital. Ao passar o imóvel para minha declaração, o farei pelo valor que constava na dele (um valor inferior ao valor de mercado). Neste caso a data de aquisição quando eu fosse vender seria 2011 e perderia a isenção do mesmo. Há como fazer algo?
Resposta: Não. Visto que, a transferência para a sua declaração, realizou-se no ano de 2011. E, caso exista a alienação, pelo fado do imóvel está na sua declaração, você terá que apurar o ganho de capital.
4. Há um bom tempo criei uma conta poupança no meu nome com a intenção de eu e meu namorado a utilizarmos apenas para guardar dinheiro para o nosso casamento. Daí, recebi um documento do banco apresentando alguns valores. Acontece que a maior parte desse valor veio do meu namorado, pois não trabalho. Logo, não tenho renda. Então fica a minha dúvida: sou obrigada a declarar? Eu não trabalho, então sei que quanto a isso não terei que declarar. Mas estou numa dúvida muito grande sobre a poupança. Ah, e, por favor, poderiam me explicar também o que significa o campo "Rendimentos". Não entendi o porquê daquele valor.
Resposta: Primeiramente, se você não recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (no caso de caderneta de poupança) ou não teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2011, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00, você está desobrigada de entregar declaração. Rendimentos, resumidamente falando, é o valor que você ganhou na aplicação na caderneta de poupança.
5. Minha mãe possui 51 anos e estou pagando um plano de saúde para ela no valor de R$ 520.00. Ela é dona de casa e não possui renda. Posso colocá-la como minha dependente? Consigo a dedução ou restituição do valor total ou parcial que eu pago mensalmente?
Resposta: Poderá desde que se enquadre nas regras existentes na legislação do Imposto de Renda de Pessoa Física vigente, que menciona: Pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32. (Se Declaração de Ajuste Anual ou Declaração Final de Espólio) ou Pais, avós e bisavós que, em 2011, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. Do qual, esteja inserido como dependente na sua declaração.
6. No período de 1997 até 2008 trabalhava em uma empresa e declarava o IR todo ano, pois meus rendimentos ultrapassavam o limite da isenção. Em 2009 e 2010 fiquei desempregado e não declarei o IR porque não tive renda e não me encaixo nas outras regras de obrigatoriedade de declaração. No ano passado (2011) voltei a trabalhar e tive valores retidos na fonte, então este ano irei declarar para obter a restituição destes valores, mas tenho dúvida se devo declarar os anos 2009 e 2010, que não declarei e, se posso utilizar a última declaração (2008), como fazia antigamente, para capturar os dados, que não mudaram, e facilitar o preenchimento da declaração.
Resposta: Sim. Visto que, nos períodos mencionados por você, estava desobrigada a entrega da Declaração. E, como sua ultima declaração foi de 2008, recupere a estrutura e mencione as mutações ocorridas na Declaração deste ano.
7. Ano passado recebi uma indenização referente a uma ação trabalhista. Nesta ocasião não foi recolhido o IR. Como devo declarar os valores recebidos? Como faço para calcular o imposto devido? Qual é alíquota aplicada neste caso especifico?
Resposta: Sim, você deve declarar. Todavia, as retenções (caso de haver ocorrido), deverão ser realizadas pela fonte pagadora. Você deverá solicitar o informe de rendimentos da fonte pagadora das verbas pagas. Pela natureza dos rendimentos mencionados, você deverá efetuar a informação no campo, Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
8. Tenho 22 anos, trabalho e pago as despesas da minha casa, já que meus pais estão desempregados. Tenho uma renda de aproximadamente R$ 2.000,00 e venho declarando meus pais como dependentes nos últimos 2 anos. Acontece que no ano de 2011, meu pai recebeu cerca de R$ 40.000,00, resultado de um processo judicial sobre seu antigo empregador. Agora não sei se posso ainda declará-lo como dependente. Se sim, devo agregar este recebimento a minha renda? Se não declará-lo, ele deverá também fazer declaração completa? Como devo proceder?
Resposta: Você pode declarar o seu pai como dependente. Todavia, você terá que incluir os rendimentos que ele recebeu, na sua declaração. Sugiro, para efetuar uma composição mais adequada, que neste caso, o seu pai efetue a declaração dos seus rendimentos, em declaração própria.
9. Preciso muito de sua ajuda no sentido de responder uma duvida, já enviei para três sites e nenhum deles me retornou, já estou desesperado e penso que somente o senhor pode me ajudar, pois ninguém sabe a resposta. O fato é que tenho duas pessoas, avó e mãe, como dependentes do IR, e quando vou lançar o valor das aposentadorias delas como isento diz que o limite já passou, pois quando somo as duas, o valor passa, então não sei como faço para lançar as duas, em qual linha elas entram sem separados, já que ambas são isentas e são rendimentos isentos e não tributáveis, me ajude por favor.
Resposta: Sugiro que você faça as declarações da sua mãe e vó separadamente. Visto que, a Receita Federal do Brasil poderá entender que os rendimentos auferidos por ambas no ano de 2011, poderão ser incluídos parcialmente na isenção. Caso você possua benefícios na dedutibilidade nas despesas, opte pelo desconto simplificado, para você obter um desconto relevante de compatível das suas necessidades.
10. Minha esposa inscreveu-se no programa Empreendedor Individual em meados de 2011. Pergunto: Posso continuar declarando ela como minha dependente no imposto de renda?
Resposta: Sim, desde que você inclua os rendimentos que ele auferiu no ano de 2011, em conjunto dos seus rendimentos auferidos no anos de 2011.
11. Fui mutuaria da CEF até dez/2011, quando quitei meu imóvel. Minha dúvida é: como efetuo os lançamentos sobre esse fato? Como declarar o imóvel, se ele foi quitado (financeiramente falando) em 29/12/2011, mas somente agora a CEF emitiu a certidão necessária para que eu solicite a escritura definitiva em cartório?
Resposta: Bom, acredito que você vinha informando os pagamentos realizados a CEF. Caso não tenha informado na sua declaração, você terá que ter lançar este imóvel em períodos anteriores na sua declaração. Seria interessante, você verificar possíveis ajustes nas declarações anteriores, para a devida correção na informações prestadas em períodos anteriores..
Fonte: Administradores
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