A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (2) as instruções para retificação da GPS (Guia da Previdência Social). O contribuinte que cometeu algum erro no preenchimento da guia deverá solicitar formulário que está disponível no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).
A retificação deverá ser feita por meio do formulário RetGPS (Pedido de Retificação de GPS). A Instrução Normativa de número 1.265 entra em vigor nesta segunda-feira.
Correção
No caso de retificação envolvendo matrícula no CEI, ou seja, Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o pedido de correção deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula.
De acordo com as instruções, a retificação deverá ser efetuada na unidade de jurisdição fiscal, sendo esta na matriz da empresa requerente ou do contribuinte pessoa física.
Se a retificação se referir a alteração de dados no campo identificador - Cadastro Nacional Pessoa Jurídica - CNPJ, CEI ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), envolvendo dois contribuintes, o pedido deverá ser formulado pelo interessado na retificação ou pelo titular do identiifcador, obedecendo às regras descritas na Instrução Normativa.
Fonte: Site Contábil
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