terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Como tratar clientes desorganizados e difíceis?
Clientes são essenciais para qualquer empresa, mas saber lidar com cada um deles, principalmente os clientes desorganizados e difíceis, pode ser um grande desafio. Além de saber tratar com os diferentes tipos de personalidade, deve-se procurar entender as suas necessidades.
Muitas vezes nem mesmo o próprio cliente sabe direito o que quer. Por isso, é preciso saber ouvir, demonstrar interesse e tentar resolver os seus problemas da melhor forma possível. Vamos identificar alguns desses clientes e demonstrar o que pode ser feito em cada caso. Confira:
Clientes desorganizados
O pesadelo de qualquer contador é aquele cliente que não guarda documentos importantes ou simplesmente os esquece dentro de uma gaveta bagunçada. Mesmo aqueles que utilizam algum programa para acompanhar os gastos acabam fazendo lançamentos esporádicos e irregulares, o que compromete o uso assertivo das informações.
Em primeiro lugar, esses clientes precisam ser orientados a ter uma pasta, um arquivo onde deixam os documentos separados por categorias e ordem cronológica. Basta enfatizar o tempo que será economizado quando eles deixarem de remexer uma gaveta em busca de um documento importante sempre que for necessário.
Claro que é necessário paciência, pois a mudança não acontecerá de uma hora para outra e você precisará ter atenção redobrada com este cliente no começo. Porém, sempre dê dicas de organização e mostre como isso ajuda no crescimento e sucesso da sua empresa, afinal, as análises se tornam mais claras quando as informações estão sempre ao alcance.
Clientes nervosos
Esses clientes difíceis podem ser de muito valor, pois conseguem identificar pontos que precisam ser melhorados na empresa. Toda vez que um cliente reclama é porque ele ainda confia e precisa de você, caso contrário teria simplesmente procurado o concorrente.
Sendo assim, não discuta. Escute o que ele tem a dizer e tente encontrar a solução mais adequada ao seu problema. Não adianta ficar em uma “queda de braço” para tentar descobrir quem está mais com a razão. Se você mantiver um tom de voz agradável e calmo, em pouco tempo o cliente estará no mesmo nível que você.
Foque sempre na solução e não no problema. Alguns clientes vão tentar rebater tudo o que você disser, não importa o que seja. Deixe que ele se expresse e se acalme. Ofereça um café, um copo de água e volte ao assunto de forma que a solução seja enfatizada.
Problemas de comunicação
E quando o problema são os prazos? Há clientes que, mesmo sendo lembrados, perdem os prazos e ainda por cima acabam colocando a culpa no contador!
Em algumas ocasiões, só falar não resolve. A comunicação por e-mail cria um registro do que foi dito. Além disso, a repetição é a base de qualquer aprendizado. Já avisou o cliente uma vez? Reitere o e-mail anterior e o faça perceber que ainda não atendeu ao que foi solicitado.
Com o tempo, ele vai preferir resolver logo o problema em vez de ficar sendo cobrado.
Clientes finalmente satisfeitos
Pelo que foi exposto, portanto, os clientes desorganizados e difíceis são muitas vezes pessoas que só precisam de uma orientação, de um sistema de gerenciamento que lhes ajude a lembrar de prazos e documentos, e de um contador que possa direcionar seus esforços.
Podem precisar de um acompanhamento mais próximo no começo, mas logo aprenderão a manter uma rotina organizada para facilitar a sua própria vida e a de seu contador!
Fonte: Jornal Contábil
Registro Profissional não será mais anotado em Carteira de Trabalho
Já está em vigor o novo procedimento instituído pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) para a concessão de registro profissional e emissão de cartão que comprova a situação do profissional. Ao invés de uma anotação na Carteira de Trabalho, o registro profissional será concedido pelo Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb).
Com a publicação da Portaria MTPS nº 89/2016 em 27 de janeiro, o Ministério suspendeu a prática antiga. Agora, será emitido um cartão de registro profissional, por meio do Sirpweb, conforme modelo aprovado pela mesma portaria.
Os interessados deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS, http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional. No mesmo endereço é possível verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional, obtendo uma certificação junto ao MTPS.
Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB)
Lançado em agosto do ano passado, o Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB), permite registrar as solicitações, realizar consultas, acompanhar o andamento da solicitação ou obter informações.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social concede o registro profissional a 14 categorias: Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões; Arquivista e Técnico em Arquivo; Atuário, Guardador e Lavador de Veículos; Jornalista; Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em Secretariado; Técnico de Segurança do Trabalho e Sociólogo.
De acordo com o MTPS, o registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão, pois tem o objetivo de organizar e identificar todos os profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei.
Empresas devem ser diligentes na contratação de profissionais
Para a coordenadora da consultoria trabalhista e previdenciária da Sage | IOB, Ydileuse Martins, “as empresas devem ser diligentes na seleção de profissionais para exercer as funções que requeiram registro profissional. A contratação de alguém sem o devido registro profissional coloca a empresa em uma situação de risco, sujeitando-a a eventuais reclamações trabalhistas” esclarece a especialista.
Ydileuse acrescenta ainda que, além de problemas com a fiscalização, as empresas podem ter outras implicações ao não exigir o registro profissional para determinadas atividades. “Como exemplo vale lembrar que a NR no. 4 deixa clara a exigência de registrar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho no órgão regional do MTPS, apresentando os registros profissionais de seus componentes” conclui.
Fonte: Jornal Contábil
O que diferencia o gerente comum de um bom líder
O profissional que ingressa numa organização não busca apenas um bom salário, benefícios e condições agradáveis de trabalho.
O profissional que ingressa numa organização não busca apenas um bom salário, benefícios e condições agradáveis de trabalho. O que os profissionais almejam é reconhecimento e ascensão na carreira, principalmente em épocas de crise na qual é importante fazer a diferença dentro das empresas.
Segundo Carlos Aldan, CEO do Grupo Kronberg – empresa especialista em liderança e profissionais da linha de frente, assessment e coaching -, o desenvolvimento de um bom profissional na empresa está inteiramente ligado à relação com o líder direto, que nem sempre identifica essa característica nas novas gerações.
Os liderados costumam não se adaptar quando o diretor tem um estilo de liderança ultrapassado, do tipo que estabelece as metas e ameaça o desligamento daquele que não as cumprir. Esse tipo de líder tende a deixar um clima ruim na organização, o que favorece a perda de produtividade, engajamento e inovação.
“Demonstrar atenção, dar retornos positivos e corretivos que desenvolvam uma relação de amizade e façam a empresa perceber que sem os seus colaboradores não há evolução: isso é o que diferencia um gerente comum de um bom líder”, conclui Aldan.
Abaixo estão características que podem ajudar na identificação do profissional que é apenas um gerente comum e do líder de bom desempenho, que motiva os funcionários e promove mudanças dentro da organização
1 – Coerção. O líder coercivo tem a reputação de ser o agente de mudanças com uma orientação voltada a cortes de pessoal sem critérios claros. É propenso a criticar sem avaliar, utiliza tom de voz alto em frente a todos, os colaboradores podem se sentir desrespeitados e cria um clima de medo. Ideal quando a empresa precisa tomar medidas drásticas, mas funciona por um curto período de tempo.
2 – Empreendedorismo. Esse profissional tem paixão pelo que faz, vê oportunidade onde outros veriam problemas, é visionário, tem entusiasmo e visão clara. Esse líder também estipula padrões aceitáveis, motiva e maximiza o compromisso com as metas organizacionais. Além dessas características, também costuma dar feedback e dá espaço para a criação individual. Este estilo funciona bem em quase todas as situações. É particularmente eficaz quando um negócio está meio perdido, no limbo, precisando de uma visão inovadora.
3 – Apoio. O líder apoiador prioriza as pessoas, cria um ambiente harmonioso, possui natureza empática e resolve desentendimentos na equipe. Esse perfil é ideal quando há necessidade de construir o espírito de equipe com harmonia, melhorar o moral, a comunicação, ou reparar a confiança perdida.
4 – Democracia. O profissional democrático, quando ocupa um cargo de liderança, tem o hábito de ser bom ouvinte, por isso toma decisões de forma coletiva deixando seus colaboradores participarem de suas decisões, o que o torna flexível. Confiança, respeito e compromisso são suas premissas. Ideal para momentos em que se precisa de novas ideias e trazer a equipe e empresa para ser parte do processo decisório.
5 – Pacesetting. O líder com essa característica é aquele que exige muito de todos, principalmente dos profissionais de baixa performance, gosta de tudo bem feito em um curto espaço de tempo, e nem sempre possui uma boa comunicação com sua equipe. É obsessivo em fazer sempre o melhor e comumente chamado para esclarecer questões técnicas. Em longo prazo este perfil torna o clima organizacional ruim e os resultados não aparecem. É eficaz para a produção de trabalhos pontuais que exijam alta performance e expertise.
6 – Coaching. Profissional que delega com facilidade e é o campeão em dar feedback. Ajuda os colaboradores a identificarem seus pontos fortes e fracos os relacionando às aspirações pessoais e profissionais, além de delegar tarefas desafiadoras. Ideal para desenvolvimento de profissionais, auto-confiança e propicia inovações da equipe.
Fonte: Jornal Contábil
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Alerta: Receita tem mais informações sobre sua conta bancária
Os bancos têm que informar à Receita Federal uma movimentação financeira mensal a partir de R$ 2 mil por pessoas físicas e R$ 6 mil por pessoas jurídicas. Os dados serão cruzados para verificar a compatibilidade com as informações declaradas no Imposto de Renda ou do cartão de crédito. A exigência já existia. Entretanto, a notificação era feita quando a pessoa movimentava mais de R$ 5 mil e a empresa, mais de R$ 10 mil, no período de seis meses.
Em vigor desde o fim do ano passado, a Instrução Normativa (IN) 1.571 é acusada de quebrar o sigilo bancário dos brasileiros, hipótese descartada pela Receita. João Batista Barros, superintendente da 3ª Região do órgão, explica que não há detalhamento nas informações entregues ao Fisco. “Não se trata de entrar na conta dos contribuintes para olhar lançamentos e extratos. As instituições fornecem apenas as movimentações financeiras agregadas. Não saberemos os lançamentos individuais. Nem como ele gastou. O conhecimento será amplo, mas não detalhado”.
Como exemplo, um contribuinte que recebe R$ 1,5 mil de salário na conta corrente e tem um gasto de R$ 700 no cartão de crédito. A soma dos valores, totalizando R$ 2,2 mil, será repassada ao Fisco pela instituição financeira. Esse modelo, destaca a Receita, combate a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e a evasão de divisas. A alteração dos valores consta na Instrução Normativa, que aborda a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal.
O superintendente afirma, ainda, que há um acordo internacional de informações com o Estados Unidos, que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer País do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e previdência privada.
“Entender que isso não é possível, é entender que o contribuinte não pode declarar nada. Se não caminharmos para essa harmonização que ocorre no resto do mundo, estaremos colaborando com financiamentos espúrios de campanhas eleitorais, terrorismo, sonegação e injustiça”.
E se um contribuinte que tem uma renda de R$ 1 mil e o cartão de crédito, usado por toda a família para compras mensais, atingir a cifra de R$ 5 mil? Ele será investigado pelo Fisco? “Se trata de um indício para apuração, caso ele seja selecionado para uma ação fiscal. Evidente que o auditor terá a independência de analisar esses elementos, se releva a capacidade contributiva ou se é agregado”.
Lei e ações
A instrução normativa tem como base a Lei Complementar 105/2001, que é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ela, os agentes fiscais tributários da União, dos Estados e dos Municípios poderão examinar registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras quando instaurado processo administrativo, independente de autorização judicial.
O argumento contrário à lei é de que ela fere direitos e garantias individuais previstos na constituição. A Câmara Nacional do Comércio é uma das instituições que, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), questionam a legislação vigente. “Há no STF uma ADI arguida em 2001 contra os artigos 5º e 6º da Lei Complementar 105/2001”, disse a CNC em nota. A ação se encontra pendente de julgamento liminar.
Já a Associação dos Jovens Advogados do Estado do Ceará (AJA-CE) impetrou um mandado de segurança coletivo contra a Instrução Normativa 1571. Conforme o presidente da AJA, Ricardo Valente Filho, o objetivo da ação é suspender o envio de informações protegidas sob sigilo ao órgão. “Só ingressaram com essa ação em Roraima e lá lograram êxito. Na sequência, a gente vai entrar com uma ação civil pública para conseguir isso para toda a sociedade. É um momento posterior”, ressaltou o presidente. Para ele, o deferimento em favor da ação é um passo para ampliar a decisão a todos. (Átila Varela) (Jornal o Povo-CE).
Fonte: Jornal Contábil
Boleto do MEI não será mais enviado pelos Correios
O boleto de contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) não será mais enviado pelos Correios para o endereço cadastrado. Os documentos podem ser baixados pela internet a qualquer momento, e o pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Para imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o MEI terá três opções: acessar o Portal do Empreendedor; fazer o download do aplicativo Qipu, que, entre outras funcionalidades, permite baixar os carnês pelo celular, inclusive os vencidos; ou procurar a unidade do Sebrae mais próxima.
O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do comércio ou indústria; R$ 49, prestação de serviços; e R$ 50, para empresas que atuam nos dois setores: comércio e serviços. (Com Agência Sebrae).
Fonte: Jornal Contábil
O novo Simples versus a velha Receita
Guilherme Afif, um dos idealizadores do Simples Nacional, diz que a Receita Federal trabalha contra as mudanças que aumentam os limites de enquadramento no regime simplificado.
O novo Simples versus a velha Receita
As mudanças na legislação do Simples Nacional, que estão em discussão no Senado, colocaram a Receita Federal em alerta. Recentemente Jorge Rachid, secretário da Receita, foi a público para dizer que as modificações previstas para do regime simplificado, se aprovadas, “terão um impacto na arrecadação de R$ 16,1 bilhão ao ano”.
O posicionamento do chefe do fisco não foi bem aceito porGuilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae e autor do texto que tramita no Senado. Nesta quarta-feira (17/02) ele disse que tanto a Receita quanto o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgam informações falsas a respeito do impacto das mudanças no Simples.
“Pautar um projeto significa ter entendimento e acordo e isso está muito confuso devido a essa campanha da Receita e do Confaz colocando perdas astronômicas. Precisamos convencer cada senador que isso não é verdade”, disse Afif.
Entre outros pontos, o projeto que muda o Simples prevê a elevação do teto do faturamento anual de empresas vinculadas ao regime, dos atuais R$ 3,6 milhões, para R$ 7,2 milhões no próximo ano e R$ 14,4 milhões em 2018.
A queda de braço entre o presidente do Sebrae e a Receita acontece desde meados de 2015, quando Afif ainda era quadro do governo federal, à frente da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE).
À época, um estudo encomendado pela SMPE mostrava que o impacto negativo na arrecadação seria diluído à medida que o número de micro e pequenas empresas aumentasse.
O presidente do Sebrae disse nesta quarta-feira que tanto a presidente Dilma Rousseff quanto o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, estão de acordo com o projeto conceitualmente. “Agora precisamos ver operacionalmente”, afirmou Afif.
Vai ser difícil convencer Rachid. “O ideal seria que o teto de faturamento fosse menor do que os R$ 3,6 milhões por ano. Mas sabemos que não há ambiente político para este debate. Então, se o teto para o Simples não pode baixar, defendemos que não suba”, disse o secretário da Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
A PASSO PARA O PAGAMENTO DA DAS
A formalização do microempreendedor individual requer o pagamento de uma mensalidade, por meio de boletos (DAS), até o dia 20 de cada mês.
1. O Carnê da Cidadania será enviado para endereço do MEI em 2016?
Não. O Carnê da Cidadania não será emitido pelo Governo Federal (Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE) e enviado através dos correios neste ano de 2016.
2. O microempreendedor individual tem que pagar algum boleto de cobrança que chega pelos Correios?
Não. O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida. O único pagamento que o MEI deve fazer é o do DAS, emitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor desde 2016.
3. O que é o DAS?
São boletos de pagamento emitidos pelo governo (Secretaria da Micro e Pequena Empresa/SMPE), para que o MEI possa pagar as suas contribuições mensais inerentes à formalização. O MEI pode fazer o pagamento via Portal do Empreendedor e imprimir o boleto para pagamento em bancos ou casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
4. Quais impostos devem ser pagos pelo microempreendedor individual (MEI)? Qual é o valor da contribuição mensal?
Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas intermuncipal e interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
O valor do Salário Mínimo é de R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais), por mês, conforme Decreto nº 8.618, de 30/12/2015.
O vencimento dos impostos (DAS) é até o dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado. Assim, o valor da contribuição mensal para cada atividade do MEI é:
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo.
5. Como o MEI deve fazer para recolher as suas contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) e fazer seus pagamentos?
O pagamento poderá ser feito das seguintes formas:
• No Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS, imprima o Carnê do MEI – DAS, para recolhimento das suas contribuições. Para impressão, informe apenas o número do CNPJ. O MEI tem a opção de imprimir todos os DAS mensais (de janeiro a dezembro) para realizar os recolhimentos durante o ano. O MEI pode efetuar o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Estaduais, Casas Lotéricas e/ou Bancos Conveniados.
• Baixe gratuitamente o aplicativo Qipu e obtenha o DAS através do smartphone.
• Ou, se preferir, procure o Sebrae mais próximo. Lá, você imprime os boletos e aproveita para pegar dicas importantes para vender mais, fazer bons negócios e ir longe.
6. Para o MEI que não pagou o Carnê do MEI – DAS no vencimento, é possível utilizar a guia vencida para pagamento em atraso?
Não. O MEI deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso:
• Acessando o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS.
• Baixando gratuitamente o aplicativo Qipu, para obter o DAS atualizado através do smartphone.
• Ou, se preferir, procurando o Sebrae mais próximo. Lá, é possível imprimir os boletos atualizados e aproveitar para pegar dicas importantes para vender mais, fazer bons negócios e ir longe.
Os boletos de pagamentos (Carnê MEI – DAS) serão gerados com multas e juros, para recolhimento até último dia útil do mês, conforme data impressa no DAS. Não é necessário procurar nenhuma instituição/órgão. O pagamento é realizado nos bancos conveniados, casas lotéricas e/ou agências dos correios (Banco Postal).
7. Se o MEI durante o ano alterar, incluir ou excluir atividades do registro, o valor do DAS será alterado?
Quando o MEI, altera, incluiu ou excluiu atividades durante o ano, o valor do DAS (boletos) não sofre alteração até o encerramento do ano, em dezembro.
Assim, o MEI deve continuar a recolher os boletos mensais no portal, com o mesmo valor. Para o próximo ano, as guias de recolhimento têm seus valores alterados.
8. O MEI que está sem movimento (inativo) deve fazer o que para não gerar novos débitos?
O MEI deverá, preferencialmente, quitar os débitos pendentes. Para isso, deve acessar o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS. Depois, ele pode solicitar o encerramento (baixa) do registro como MEI também no Portal do Empreendedor, na aba Baixa, gratuitamente.
9. Se as informações impressas no boleto estiverem incorretas (Nome, razão social, CPF, valores, datas), o que fazer?
O MEI que tiver dados incorretos impressos no boleto deve adotar os seguintes procedimentos:
• Consultar os dados de seu cadastro, no Portal do Empreendedor, na aba Emissão do Certificado do MEI – CCMEI, para verificar se estão corretos. Caso os dados estejam incorretos, fazer uma alteração através do próprio Portal do empreendedor, na aba Alteração de Dados Cadastrais para correção.
• Caso os seus dados cadastrais estejam corretos, comunicar a Ouvidoria da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, através do Portal do Empreendedor, na aba Onde obter ajuda> registre sua manifestação > ouvidoria, para registro dos dados incorretos constantes no boleto.
• Desconsiderar o boleto com os dados incorretos e imprimir novas guias para pagamento acessando o Portal do Empreendedor – PGMEI, na aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.
10. Se o MEI estiver inadimplente, como deve proceder para quitar os boletos vencidos?
Para quitá-los o MEI deverá imprimir outro boleto para recolhimento em atraso, acessando o Portal do Empreendedor, na aba Emissão de carnê de Pagamento – DAS.
Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição.
11. O MEI que efetuou o pagamento de seu DAS em duplicidade, como proceder?
Tendo em vista que no DAS pode conter até três tributos distintos:
• Contribuição Previdenciária (competência federal),
• ICMS (competência estadual) e
• ISS (competência municipal).
O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.
Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.
Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações diretamente nos respectivos órgãos.
Fonte: Jornal Contábil
Prepare-se para as novas obrigatoriedades de 2016
O ano de 2016 já está aí e, com ele, novas obrigatoriedades. Preencher e enviar as declarações abaixo para os órgãos competentes é um processo burocrático, sendo necessário organização, planejamento e tempo para que não haja erros. Por isso, confira as novas obrigatoriedades no início de 2016.
Decore
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) teve suas regras alteradas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). De acordo com a Resolução 1.492/15, a partir de 1° de janeiro de 2016, a Decore será enviada por meio de sistema de envio de arquivos, em substituição à versão de papel. Na emissão, o contador deverá encaminhar toda a documentação que serviu de base para as informações constantes na declaração, a partir da inserção dos arquivos de base legal.
Obrigatoriedades do Simples Nacional
Microempresas (MEs) ou Empresas de Pequeno Porte (EPPs), optantes pelo Simples Nacional, deverão entregar algumas obrigatoriedades, entre elas: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou para entrega eletrônica do eSocial. As entregas devem respeitar os prazos específicos e o número de empregados na empresa: até dia 31 de deste mês para empresas com mais de dez colaboradores; e a partir de 1º de janeiro para empresas com mais de oito.
Certificado Digital nas obrigatoriedades de 2016
O Certificado Digital, padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como o da Autoridade Certificadora Safeweb, é uma ferramenta obrigatória para assinatura e envio da Decore e obrigatoriedades para empresas do Simples Nacional. Além disso, a assinatura digital agiliza e dá legitimidade aos procedimentos.
Fonte: Jornal Contábil
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2016
A cada ano o procedimento para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se inova e em 2016 teremos como novidade a e-Financeira! Trata-se de uma nova declaração acessória criada pela Instrução Normativa nº 1.571 e que passará a controlar todo o nosso movimento financeiro bancário. Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, entidades de previdência complementar, corretoras de valores, administradores de consórcios e distribuidores de títulos e valores mobiliários, que entre outros dados, são obrigadas a prestar à Receita Federal informações de operações financeiras dos usuários de seus serviços, como:
•Saldo no último dia útil do ano, de qualquer conta de depósito, inclusive, poupança;
•Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
•Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;
•Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;
•Aquisições de moeda estrangeira;
•Saldos decorrentes de créditos em trânsito, assim considerados os valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos financeiros ou creditados em contas de depósito no ano subsequente;
•Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio.
Além da e-Financeira, todas as outras informações que já eram informadas à Receita Federal continuarão sendo enviadas, tais como:
•Compra e venda de imóveis – o cartório envia essas informações a Receita Federal todos os meses;
•Compra e venda de veículos – informados a Receita Federal pelo Detran ou Ciretran;
•Compras com o cartão de débito/crédito – As administradoras enviam mensalmente o movimento para a Receita Federal;
•Médicos, dentistas, hospitais, clínicas, advogados, imobiliárias, escolas, entre outros, enviam a Receita Federal mensalmente o que foi pago por nós.
•Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
•Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;
•Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;
•Aquisições de moeda estrangeira;
•Saldos decorrentes de créditos em trânsito, assim considerados os valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos financeiros ou creditados em contas de depósito no ano subsequente;
•Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio.
Além da e-Financeira, todas as outras informações que já eram informadas à Receita Federal continuarão sendo enviadas, tais como:
•Compra e venda de imóveis – o cartório envia essas informações a Receita Federal todos os meses;
•Compra e venda de veículos – informados a Receita Federal pelo Detran ou Ciretran;
•Compras com o cartão de débito/crédito – As administradoras enviam mensalmente o movimento para a Receita Federal;
•Médicos, dentistas, hospitais, clínicas, advogados, imobiliárias, escolas, entre outros, enviam a Receita Federal mensalmente o que foi pago por nós.
Ou seja, tudo está sendo devidamente informado à Receita Federal, portanto, é melhor tomar cuidado e lançar tudo corretamente para não cair na malha fina por sonegação de impostos ou omissão de receita.
Mas afinal, o que é a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um ajuste anual de contas do contribuinte junto ao fisco. Durante o ano de 2015, por meio de retenção na fonte, você antecipou ao governo o pagamento do seu Imposto de Renda. Agora no início de 2016, você fica obrigado a prestar contas para o governo, demonstrando o seu rendimento anual, suas retenções, aquisições de patrimônio ou mesmo a baixa de seu patrimônio (em resumo: toda a sua variação patrimonial).
Existem duas formas de realizar a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: a declaração simplificada e a declaração completa.
MODELO SIMPLIFICADO
. O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Nele, você irá somar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2015, e sobre este valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
. O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
. O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
. Não podemos usar o modelo simplificado para o contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.
. O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
. O desconto simplificado pode ser usado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
. Não podemos usar o modelo simplificado para o contribuinte que pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.
MODELO COMPLETO
. O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2015.
. As despesas com saúde, pensão alimentícia e com a contribuição ao INSS não tem limites. As despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.561,50 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.
. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa.
. Lembre-se de guardar com você todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a comprovação destes valores.
. As despesas com saúde, pensão alimentícia e com a contribuição ao INSS não tem limites. As despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.561,50 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as com a previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.
. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa.
. Lembre-se de guardar com você todos os comprovantes das despesas dedutíveis listadas. A Receita Federal tem um prazo de cinco anos para pedir a comprovação destes valores.
Quem está obrigado a declarar?
Segundo a Receita Federal, terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015. Assim, os contribuintes que ganharam até R$ 28.123,91 não terão, em princípio, de declarar. Entretanto, caso esses contribuintes tenham tido retenção na fonte durante 2015 ou pagaram o carnê leão (casos dos autônomos), terão de declarar para receber de volta o que pagaram a mais.
Desta forma, estão obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, quem está enquadrado em qualquer uma das hipóteses abaixo:
•Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 28.123,91;
•Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40.000,00;
• Quem teve a posse ou propriedade, em 31/12/2015, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300.000,00;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
• Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural;
• Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
• Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31/12/2015;
• Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda e
• Se, mesmo isento (ganhou menos de R$ 28.123,91) mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte em algum mês, deverá declarar para conseguir restituir o mesmo, pois a Receita Federal só irá devolver com a apresentação da Declaração.
Agora que você já sabe se está ou não obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, veja quais os documentos necessários:
• Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda de 2015;
• Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), ou seja, das empresas que trabalhou em 2015;
• Cópias de recibos/notas fiscais recebidos de médicos / dentistas / hospitais / clínicas e os fornecidos por você. (No caso de autônomos e profissionais liberais);
• Livro-caixa (no caso de autônomos e profissionais liberais, qualquer que seja a atividade exercida). Se fez o Carne Leão, no ano de 2015, transfira suas informações para a sua declaração;
• Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
• Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos (os mesmos têm até o dia 29/02 para enviar);
• Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
• Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
• Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015;
• Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.);
• Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.);
• Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
• Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos (para os menores de 14 anos não é preciso indicar o CPF);
• Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia – alimentando);
• Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015);
• Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015 (No caso de venda DEVERÁ importar o CGAP);
• Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) (Idem CGAP);
• Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015;
• Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.);
• Faça o levantamento de compra e venda de ações (se for o caso) durante o ano para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo;
• Separe documentos referentes a ganhos em qualquer Loteria ou Premiações. Exemplo: Nota Fiscal Paulista;
• Se teve qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro;
• Resgate de valores de PGBL ou VGBL ou qualquer outro investimento e
• Toda e qualquer outra movimentação financeira que teve no ano de 2015.
•Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40.000,00;
• Quem teve a posse ou propriedade, em 31/12/2015, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300.000,00;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros;
• Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural;
• Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
• Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31/12/2015;
• Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda e
• Se, mesmo isento (ganhou menos de R$ 28.123,91) mas teve Imposto de Renda Retido na Fonte em algum mês, deverá declarar para conseguir restituir o mesmo, pois a Receita Federal só irá devolver com a apresentação da Declaração.
Agora que você já sabe se está ou não obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, veja quais os documentos necessários:
• Cópia e recibo da Declaração do Imposto de Renda de 2015;
• Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados), ou seja, das empresas que trabalhou em 2015;
• Cópias de recibos/notas fiscais recebidos de médicos / dentistas / hospitais / clínicas e os fornecidos por você. (No caso de autônomos e profissionais liberais);
• Livro-caixa (no caso de autônomos e profissionais liberais, qualquer que seja a atividade exercida). Se fez o Carne Leão, no ano de 2015, transfira suas informações para a sua declaração;
• Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;
• Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos (os mesmos têm até o dia 29/02 para enviar);
• Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ da entidade);
• Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino);
• Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2015;
• Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos etc.);
• Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc.);
• Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
• Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos (para os menores de 14 anos não é preciso indicar o CPF);
• Nome e CPF de ex-cônjuges e filhos (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia – alimentando);
• Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS (é preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2015);
• Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis/terrenos adquiridos/vendidos em 2015 (No caso de venda DEVERÁ importar o CGAP);
• Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 (marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador/vendedor) (Idem CGAP);
• Documento de compra de veículos/bens por consórcios em 2015;
• Documentos sobre rescisões trabalhistas (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2015 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.);
• Faça o levantamento de compra e venda de ações (se for o caso) durante o ano para o preenchimento da ficha de Renda Variável com Lucro ou Prejuízo;
• Separe documentos referentes a ganhos em qualquer Loteria ou Premiações. Exemplo: Nota Fiscal Paulista;
• Se teve qualquer ganho em moeda estrangeira separe o documento para registro;
• Resgate de valores de PGBL ou VGBL ou qualquer outro investimento e
• Toda e qualquer outra movimentação financeira que teve no ano de 2015.
Apesar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 poder ser preenchido por qualquer pessoa, é importante alertar que quando efetuada sem orientação, o contribuinte corre um grande risco de ter problemas com a Receita Federal. Para dirimir riscos junto ao fisco e conseguir de forma licita a redução do Imposto de Renda ou até mesmo alguma restituição, sugiro ao contribuinte que procure um profissional contábil com referência para efetuar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
A entrega da declaração terá início em 1º de março deste ano e o prazo final para o envio será em 29 de abril e a multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Caso você tenha alguma dúvida, com relação a algum fato que ocorreu em 2015, fique à vontade para me perguntar através do e-mail: andre.lsouza89@gmail.com, com o assunto: DÚVIDA NO IRPF 2016. Terei prazer em tentar te ajudar!
Caso você tenha alguma dúvida, com relação a algum fato que ocorreu em 2015, fique à vontade para me perguntar através do e-mail: andre.lsouza89@gmail.com, com o assunto: DÚVIDA NO IRPF 2016. Terei prazer em tentar te ajudar!
Fonte: Jornal Contábil
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Empregadores domésticos poderão deduzir até R$ 1.182,20 no Imposto de Renda
O patrão que teve uma doméstica com carteira assinada entre dezembro de 2014 a novembro de 2015 poderá deduzir de sua declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 o valor de contribuições previdenciárias feitas em nome da empregada. O teto de restituição ou dedução informado pela Receita Federal será de R$ 1.182,20.
O valor diz respeito aos 12% de INSS, referente à parte do empregador (contribuição patronal), recolhidos durante os meses de dezembro de 2014 a setembro de 2015, mais 8% dos meses de outubro e novembro de 2015 (quando a alíquota foi reduzida, em virtude da mudança na legislação), desde que o contribuinte use o modelo completo de declaração. Os empregadores que optarem pelo desconto simplificado não poderão fazer esta dedução. Portanto, é importante, antes de optar um ou outro, fazer uma simulação, para ver qual a opção mais vantajosa (em termos de restituição total de IR) explicou o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.
A estimativa do portal Doméstica Legal é que 620 mil patrões dos 1,5 milhão de empregadores que têm domésticas com carteiras assinadas restituam aproximadamente R$ 732 milhões. A plataforma vai lançar, na próxima quartafeira, uma calculadora para auxiliar os contribuintes.
Além disso, é preciso observar as condições para a restituição. O empregador doméstico, que tem mais de uma empregada, só pode deduzir o INSS recolhido em relação a apenas uma delas. Por outro lado, o salário de referência é o mínimo federal, conforme o mês de recolhimento, que em dezembro de 2014 foi de R$ 724. Já o piso nacional de janeiro a novembro de 2015 foi de R$ 788. O patrão que paga mais de um salário mínimo (caso do piso regional do Rio) não pode deduzir o INSS recolhido a mais.
Fonte: Jornal Contábil
Dmed: todo cuidado é pouco
Aproximadamente 130 mil pessoas jurídicas e profissionais equiparados a empresas que atuam na área da saúde, como hospitais, operadoras de planos de saúde, laboratórios e as clínicas médicas ou odontológicas devem fornecer à Receita Federal do Brasil – RFB os valores recebidos de pessoas físicas no ano passado. A Declaração de Serviços Médicos – Dmed, que tem de ser transmitida até o dia 30 de março de 2016, foi instituída pelo órgão em 2009 com o propósito de evitar a sonegação de impostos. E, de lá pra cá, o sistema tem funcionado muito bem: o cruzamento de dados entre a Dmed e a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF é implacável. Qualquer divergência é certeza de malha fina. Portanto, é importante que os valores declarados, tanto pelas empresas quanto pelos contribuintes pessoas físicas, estejam suportados por documentos comprobatórios, como recibos, transferências bancárias, boletos e cópias de cheques nominativos que comprovem os pagamentos.
Para razões legais, são considerados serviços de saúde da pessoa jurídica ou equipada, de acordo com a Receita Federal, os trabalhosdesenvolvidos por fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, psicanalistas, odontólogos, terapeutas ocupacionais, serviços radiológicos, de próteses dentárias e ortopédicas. Tal regra pode ser verificada na Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, no artigo 3º.
A principal novidade para a Dmed deste ano está no fato que o contribuinte pessoa física na ocupação de médico, dentista, advogado, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, devem identificar o CPF dos titulares do pagamento dos respectivos serviços. Tal informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. Inclusive, desde o ano passado, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório, conhecido como Carnê-Leão, está apto a receber tais dados e o contribuinte que o utilizou em 2015 poderá exportar tais informações para a Declaração de Rendimentos do IRPF deste ano. Tal regra, que equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área da saúde, evitará a retenção em malha de milhares de contribuintes que preenchem a declaração corretamente e têm o documento retido para averiguação.
No ano passado, 617.695 declarações do IRPF ficaram retidas na malha fiscal. Apesar de haver uma queda em relação a 2014, quando 937,9 mil documentos foram pegos para um exame mais minucioso, o número ainda é bastante alto e corresponde a 2,1% do total de 29,5 milhões originais e retificadoras enviadas. De acordo com a RFB, as principais razões pelas quais as declarações ficaram presas em malha foram, em primeiro lugar, a omissão de rendimentos do titular e seus dependentes, com 180.755 documentos, o que corresponde a 29,3%. Em segundo lugar vem a dedução de despesas com previdência oficial ou privada – 148.334 (24%), seguido pelas despesas médicas – 129.587 (21%). Na sequência está a falta de comprovação do Imposto de Renda pela fonte pagadora – 43.886 (7,1%); omissão de rendimentos de alugueis – 34.863 (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade – 32.998 (5,3%). Ou seja: a dedução com despesas médicas continua a ser um motivo para dor de cabeça.
Na Dmed dos prestadores de serviços de saúde tem que haver o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem entregar o documento com o número de inscrição do CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano, especificados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço. No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da empresa contratante no pagamento, devem ser declarados somente os valores cuja responsabilidade financeira seja sustentada pela pessoa física.
Por sua vez, o contribuinte pessoa física, na hora de acertar as contas com o Leão, precisa ter muito cuidado com o abatimento de despesas médicas e com os planos de saúde de forma geral. Ainda que não haja limite de valor para este tipo de dedução, nem todas as despesas podem ser usadas para reduzir a base de cálculo do IR. Por exemplo: os gastos com medicamentos só podem ser deduzidos caso tenham sido utilizados no hospital e constem em fatura emitida. Não é permitido para o contribuinte reduzir gastos com medicamentos comprados em farmácia.
A Dmed deve ser apresentada pela matriz da empresa, contendo os dados de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante um aplicativo na página da Receita. Quem não entregar o documento no prazo estabelecido está sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, será estabelecida multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais. Vale ressaltar que a prestação de dados falsos ou a omissão de informações na Dmed caracteriza pressuposição de infração contra o ordenamento tributário, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, e pode ocasionar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Fonte: Jornal Contábil
Imposto de Renda: Novas regras fecham o cerco contra a sonegação
Dependentes com 14 anos ou mais devem ter o CPF incluído na declaração de Imposto de Renda (IR) dos responsáveis, conforme nova determinação da Receita Federal (RF). A idade limite era 16 anos. A mudança é uma das que começam a vigorar a partir de 1º de março, quando será iniciado o envio das declarações. Um dos objetivos é diminuir a sonegação.
Em Minas Gerais, a Receita estima receber 2,68 milhões de declarações até o fim do prazo, 29 de abril. No Brasil, a expectativa é a de que 28,5 milhões de pessoas entreguem a declaração neste ano.
Conforme explica o conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade em Minas Gerais (CRC-MG) e presidente da Baião Consultoria e Contabilidade, Antônio Baião de Amorim, a informação do CPF do dependente à Receita evita que todos os responsáveis o declarem no IR.
“Um dos responsáveis tem que declarar a pensão como rendimento tributável. Agora, com a informação do CPF, é possível saber quem recebe a pensão e quem paga, reduzindo os problemas de sonegação”, explica.
A outra alteração na forma de acertar as contas com o Leão diz respeito aos profissionais de saúde e advogados. Agora, eles terão que enviar, de forma individual, as informações dos clientes para a Receita.
“Acho que dá mais transparência ao processo, mas tenho receio pelo fato de uma Instrução Normativa ter o poder de lei”, critica a advogada Betânia Mendes, que já se prepara para uma prestação mais trabalhosa e detalhada.
O consultor e professor de Finanças Paulo Vieira alerta que o cruzamento de dados está cada vez melhor. “Esse novo procedimento evita, ainda, que pessoas com altos gastos médicos tenham a declaração barrada, como acontece comumente. Agora, a RF pode ver o que o cliente declarou e comparar com o que o médico declarou. Quem se arrisca pode ter sérios problemas ao cair na malha fina”, afirma Vieira. As multas podem chegar a 350% do valor devido.
Segundo o conselheiro do CRC-MG, um dos principais motivos de aplicação da multa é a omissão de alguma fonte de renda. “Quando quem paga informa o gasto à Receita, ela ‘denuncia’ quem recebe”, diz Baião.
Fuja da malha
A melhor forma de evitar a malha fina, conforme Vieira, é ser transparente. Juntar os documentos e comprovantes com antecedência também ajuda.
“Quem declara primeiro, recebe a restituição, caso haja, primeiro”, ressalta Vieira. Além de receber a restituição antes, quem não deixa para a última hora evita problemas de tráfego de dados devido ao alto número de acessos no site da Receita na reta final.
Apesar de ainda não ser possível transmitir as declarações, o programa estará disponível para download no site da Receita a partir de 25 de fevereiro.
O aplicativo – que pode ser baixado em celular, tablet e computador – é simples. No entanto, pessoas que têm dúvidas ou declarações mais complexas podem procurar um profissional especializado para evitar problemas futuros.
Processo de envio da declaração foi simplificado
Para facilitar a declaração, o contribuinte pode utilizar os dados do ano anterior. Quem possui certificado digital pode baixar as informações diretamente do site da Receita, com valores já atualizados. Quem não possui o certificado, mas tem a declaração antiga no computador, pode usar esse arquivo. No entanto, é necessário rever os valores.
Este ano, aliás, o programa fica mais simples. Agora, não é necessário verificar se há pendências (como campos não preenchidos), gravar os dados e enviar. Ao clicar no botão “entrega da declaração”, os três comandos são executados simultaneamente.
Conforme explica o superintendente Adjunto da Receita Federal em Minas, Flávio Antônio Souza Abreu, o ideal é terminar a declaração de 2015 (feita neste ano) se preparando para a do ano que vem. Neste caso, ele sugere o programa “Rascunho”, que entrou em vigor no segundo semestre do ano passado.
Com o programa, que é on-line, os campos podem ser preenchidos aos poucos e, na data de transmissão, transferidos para o aplicativo original da Receita. “É como se fosse um caderno mesmo. A pessoa vai ao médico, coloca o gasto lá. Recebe um valor, cadastra também. Ao final, a declaração está praticamente pronta”, diz Abreu.
O uso do Rascunho é opcional
O superintendente garante que, apesar de o programa ser on-line, a Receita não tem acesso aos dados nele cadastrados e, portanto, não fará acareação do que foi informado no Rascunho e o que for realmente declarado.
“A pessoa pode mudar tudo. O que vale é a declaração, não o Rascunho”, ressalta. O programa pode ser utilizado no computador, celular ou tablet. É possível, ainda, começar o rascunho em uma plataforma e continuar em outra.
Fonte: Jornal Contábil
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