O ano de 2016 já está aí e, com ele, novas obrigatoriedades. Preencher e enviar as declarações abaixo para os órgãos competentes é um processo burocrático, sendo necessário organização, planejamento e tempo para que não haja erros. Por isso, confira as novas obrigatoriedades no início de 2016.
Decore
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) teve suas regras alteradas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). De acordo com a Resolução 1.492/15, a partir de 1° de janeiro de 2016, a Decore será enviada por meio de sistema de envio de arquivos, em substituição à versão de papel. Na emissão, o contador deverá encaminhar toda a documentação que serviu de base para as informações constantes na declaração, a partir da inserção dos arquivos de base legal.
Obrigatoriedades do Simples Nacional
Microempresas (MEs) ou Empresas de Pequeno Porte (EPPs), optantes pelo Simples Nacional, deverão entregar algumas obrigatoriedades, entre elas: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) ou para entrega eletrônica do eSocial. As entregas devem respeitar os prazos específicos e o número de empregados na empresa: até dia 31 de deste mês para empresas com mais de dez colaboradores; e a partir de 1º de janeiro para empresas com mais de oito.
Certificado Digital nas obrigatoriedades de 2016
O Certificado Digital, padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como o da Autoridade Certificadora Safeweb, é uma ferramenta obrigatória para assinatura e envio da Decore e obrigatoriedades para empresas do Simples Nacional. Além disso, a assinatura digital agiliza e dá legitimidade aos procedimentos.
Fonte: Jornal Contábil
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