terça-feira, 7 de novembro de 2017

O boleto sem registro morreu, entenda porquê

Uma das principais formas de pagamento no Brasil é o boleto bancário, principalmente para o setor de serviços e de lojas virtuais. De acordo com pesquisa feita pelo E-Commerce Brasil em parceria com o Sebrae, 22% das compras realizadas no e-commerce são feitas por meio deste método de pagamento.
O boleto só perde para o cartão de crédito, com 64% das compras. Em complemento a isso, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), 3,6 bilhões de boletos são emitidos por ano. Desse total, 40% são de boletos sem registro – um cenário que está chegando ao fim.

A partir de 10 de julho de 2017, a nova plataforma de cobrança da Febraban passou a validar os boletos com registro superiores a R$ 50 mil. Desde 11 de setembro de 2017, os boletos superiores a R$ 2 mil também estão sendo validados.
O boleto sem registro, portanto, “morreu”. E com isso as regras mudam.

A próxima faixa a contar com validação foi de boletos de R$ 1.999,99 a R$ 500, que ocorreu a partir de 9 de outubro. As próximas faixas a serem validadas correspondem aos boletos de R$ 499,99 a R$ 200 (13/11/2017) e abaixo de R$ 199,99 (11/12/2017).

A transição vem sendo feita gradualmente desde 2015, quando os bancos deixaram de oferecer essa modalidade a novos clientes. Ao final de 2017, esse processo estará completo. Dessa forma, o boleto sem registro trilha um caminho sem volta para não existir mais.
Mas por quê?
 

O que é o boleto sem registro

O boleto sem registro é a forma de pagamento mais simples que existe no mercado, não sendo registrado no sistema bancário, ou melhor, o boleto passa a existir apenas depois do pagamento.

Por conta disso, era o mais barato, mas também o mais inseguro. A empresa emissora do boleto só era taxada no momento em que o boleto era pago. Se o boleto não for pago, não é cobrada nenhuma tarifa da empresa.

Por que o boleto sem registro vai deixar de existir

De acordo com Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, o principal motivo é a atualização do sistema para se adequar aos novos tempos.
 
“A cobrança bancária da forma como a conhecemos hoje existe desde a década de 1990, quando foi colocado o código de barras e passou a ser interbancária. De lá pra cá, não houve nenhuma atualização tecnológica”, declarou sobre o projeto da nova plataforma de cobrança da Febraban.
 
O motivo é que o boleto sem registro está sujeito a fraudes. Existem quadrilhas especializadas no assunto que já causaram muitos problemas aos clientes e aos bancos. Segundo dados da Febraban, em 2014, foram perdidos R$ 159 milhões em fraudes; em 2015, R$ 374 milhões e em 2016 o valor chegou a R$ 383 milhões.

A fraude consiste em capturar boletos originais, alterar o código de barra e, assim, redirecionar o valor para outra conta. A empresa não recebe o valor, cancela o pedido – e o cliente acaba ficando sem o seu produto/serviço. A prática é feita geralmente através de um vírus instalado no computador da vítima.
 
“O corpo do boleto fraudado é bem parecido com o original, tem o nome do banco, da instituição que receberá o pagamento, mas o código de barras vem adulterado. Normalmente, o equipamento não faz a leitura dele, o que obriga a pessoa a digitar os números”, explica Walter de Faria da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
 
E, por fim, os bancos têm muitos problemas com inconsistências de dados. Isso ocorre quando o cliente muda a data de vencimento ou o valor do boleto sem registro. A estimativa é de que 1 bilhão de casos como esses ocorram por ano.
 
Como exemplo. segundo reportagem do jornal “O Globo”, na cidade do Rio de Janeiro, alguns números do código de barras são alterados e o pagamento é desviado para outra conta, que não a da empresa credora.
 
E, apesar de ter pago a fatura, o consumidor acaba inadimplente, correndo o risco de ter o nome negativado. O chamado golpe do boleto não para de fazer vítimas, como a contadora Alice Pereira. Ela teve uma das faturas do cartão de crédito do Banco do Brasil, que recebe em casa todos os meses, fraudada. Quase perdeu mais de R$ 5 mil, valor total fatura. O banco não sabe explicar como o código de barras foi alterado. Apenas garante que a adulteração não ocorreu em “ambiente do banco”.
 
Investigações policiais apontam que a fraude acontece durante a entrega. Quadrilhas interceptam as correspondências e trocam os boletos, desviando o dinheiro. A mudança é tão sutil que dificilmente o consumidor se dá conta.

“Só descobri que o boleto tinha sido fraudado porque, naquele mês, inicialmente paguei apenas parte da fatura, cerca de R$ 3 mil. Quando fui pagar o restante no caixa eletrônico, com o mesmo boleto, o pagamento foi recusado. Então, pedi ajuda a um funcionário do banco, que, primeiro desconfiou da qualidade do papel.
 
Depois, percebeu que os primeiros números do código de barras eram diferentes do código do Banco do Brasil, o que indica fraude. Logo depois, comecei a receber cartas de empresa de cobrança informando sobre o débito em aberto no meu cartão e alertando e que podia ter meu nome no SPC” — conta Alice.
 
Ela relata que foram quatro meses de negociação até o banco concordar em abater o que já havia pago no boleto falso. Renata Reis, supervisora de Assuntos Financeiros do Procon-SP, esclarece que, em casos como esse, o consumidor não pode ficar com o prejuízo, pois a responsabilidade é do credor.
 
A proteção está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que o fornecedor de serviços responde, “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre riscos”.
 
Janaina Alvarenga, advogada da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), ressalta que o credor só pode ser eximido de responsabilidade quando a fraude ocorre fora do seu sistema de emissão e entrega. É o que acontece quando o consumidor recebe um e-mail com link para um boleto, sem ter solicitado o envio, ou uma ligação pedindo dados para emissão de fatura — outros golpes comuns.
 
O que mudará com o fim do boleto sem registro é que a partir de agora, todos os boletos serão registrados em um sistema interbancário e passarão por uma validação neste sistema antes do pagamento.

Elas ficarão registradas no sistema com as informações que são normalmente facultativas aos boletos sem registro, como o CPF ou CNPJ do cliente.

Por causa desse registro, as chances de pagamento duplicado e dados incompatíveis – como data de vencimento e valor a ser cobrado – diminuirão drasticamente e passarão a ser quase nulas. Na hora de o cliente pagar o boleto, será feita uma consulta no sistema e, havendo divergência, o pagamento não será autorizado. Isso aumenta bastante a segurança e diminui muito o número de fraudes.

O pagamento de boletos vencidos também sofrerá mudanças. Agora o cálculo de multas e juros é feito automaticamente pelo sistema. Nesse caso, também será possível o pagamento após a data em qualquer agência bancária.

Entretanto, o valor das taxas pode aumentar para a empresa que emite os boletos. Com o registro, é cobrado normalmente:

– O registro do boleto no sistema bancário;
– A liquidação do boleto pelo banco;
– Taxa de manutenção do título;
– Pedido de alteração de dados;
– Baixa manual ou automática após 60 dias.
 
É importante ressaltar que as taxas cobradas e os valores variam de banco para banco e conforme o seu acerto de contrato. Por isso é importante negociar.
 
Soluções de mercado como o Superlógica e o PJBank oferecem redução de custos e burocracia para empresas que trabalham com pagamentos recorrentes ou mensalidades. O PJBank é um facilitador e meio de pagamento e está totalmente integrado ERP recorrente da Superlógica. Ao emitir boletos através do sistema, não é necessário arquivo de remessa ao banco e nem realizar conciliações manuais. Ambos os processos são 100% automatizados.
 

sábado, 4 de novembro de 2017

Contando histórias e “estórias” sobre Contabilidade

Sou contadora ou contabilista. Coloco dessa forma para incendiar a polêmica que trata dessa diferença e afirmar que sou profissional da contabilidade e também uma pessoa que gosta de contar histórias e “estórias”. Outras diferenças? Talvez! Uma vez que diferença é o resultado de uma conta matemática. Conta remete a Contabilidade e assim começamos nossa conversa. Mas, só pra esclarecer um detalhe: eu e meus colegas detestamos diferenças.
 
Em nossa profissão, registramos a história de muitas sociedades existentes e outras, já não existentes. Utilizamos a contabilidade, famosamente conhecida como ciência social, como um instrumento de tratamento de fatos e números, mas que às vezes parece de difícil compreensão aos usuários da informação. Essa é a fama, mas não vou aqui deitar na cama, pois como já disse, gosto de contar “estórias” e nosso assunto tem conteúdo para muitas delas.
 
A contabilidade não poderia ser contada como um fato singular, pois ela é plural. O estudo do patrimônio como nosso objeto de trabalho, não é o mesmo, pois cada sociedade é única, composta por diversidades e especificidades próprias do mercado em que atua, da forma de sua criação e de seu objetivo social.
 
Retomando a história, sabemos que no seu surgimento, a Contabilidade possui registros que apontavam seu uso para contar os rebanhos, o chamado inventário, de tempos em tempos. Não sei se já te perguntaram: “Então contavam os carneiros? Então, quem conta é contador.” Opa! A pergunta correta seria, mas contar para o quê? Para controlar a quantidade de carneiros dos pastores, resposta óbvia certamente. Não. Resposta incorreta. A contagem servia para se avaliar a riqueza do pastor. Avaliar se havia crescido, diminuído ou se continuava na mesma, estagnada.  A partir dessa avaliação, os pastores analisavam suas condições e expectativas futuras para decidir o que fazer. Afinal, o objetivo era aumentar a riqueza.
 
Hoje, o que percebemos na nossa sociedade é um objetivo similar ao antigo: aumentar sua riqueza, mas atrelada a melhoria de seu bem estar social. Para isso, os economistas criaram uma nova terminologia, a Maximização da Riqueza. A integração dos dois objetivos é o objetivo maior das entidades na contemporaneidade.
 
Na estrada da evolução, todos profissionais andam juntos e as entidades, antes simples rebanhos, são hoje complexas organizações dos mais variados formatos: sociedades mistas, anônimas, individuais, empresárias, privadas, públicas, com ou sem fins lucrativos. Nosso escopo de trabalho aumentou significativamente e não há como ter a mesma contabilidade singular para atender a demanda existente.
 
Complexo isso? Sim, mas o significado de complexo não é difícil. Então, respondemos aos anseios da sociedade, apresentando as muitas metodologias que desenvolvemos, e também como a contabilidade empresarial, a pública e a do Terceiro Setor, a societária, a tributária, a auditoria, a perícia, o compliance. Tem muita coisa!
 
É sobre isso que contarei pra você a partir de hoje aqui no blog da WEB Certificados. Conheceremos e discutiremos oportunidades, interesses, ferramentas e métodos de trabalho. Você já conhece a Contabilidade do Terceiro Setor? Te esperamos no nosso próximo post! Um grande abraço.

Daniela Balbina de Souza Crespo Marra é mestre em administração pública, contadora, professora e palestrante. Atua como consultora para contadores e gestores, capacitação, treinamento empresarial, conformidades e contabilidade.
 
A Daniela é parceira da WebCertificados!
 

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Apesar da crise, economia começa a dar sinais de recuperação

Especialistas dizem que atividade econômica já deixa pra trás seu pior momento.
 
Na área da economia, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, procurou neste sábado (8) tranquilizar o mercado e disse que o Brasil vai continuar crescendo.
 
A economia não está bem, mas dá sinais de recuperação. A avaliação vem de fontes diferentes. Primeiro, do chefe da equipe econômica.
 
“Gostaríamos de transmitir para as pessoas, consumidores, agentes econômicos, uma mensagem de que podem continuar investindo, podem continuar consumindo que o país vai manter essa trajetória de crescimento e de recuperação da economia que tá saindo ou talvez, mais provavelmente, já tenha saído da maior recessão da história do brasil. Estamos construindo um caminho de um crescimento que vai perdurar pelos próximos anos”, disse Henrique Meirelles.
 
Economistas, como o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, também acreditam que a atividade econômica já começa a deixar para trás o pior momento.
 
“O crédito à pessoa física cresce há oito meses consecutivamente. A renda habitual média do trabalhador, onze meses. O fluxo de veículos pesado nas estradas, que é um indicador de excedente de atividade econômica, há sete meses. O varejo vem crescendo continuadamente há sete meses. E, portanto, todas as condições estão se formando para uma recuperação definitiva da economia ao longo deste ano”, explicou Maílson.
 
Para dar um exemplo, o Jornal Nacional foi até uma loja de materiais de construção, porque esse é um setor que tem um peso significativo no cálculo da inflação. E, quando a construção melhora, outros setores também melhoram como consequência direta.
 
A Associação dos Comerciantes desta área fez um levantamento que mostra que, se a gente olhar para os últimos 12 meses e comparar com o período anterior, as vendas ainda estão no negativo. Agora, se a gente olhar pros primeiros seis meses desse ano e comparar com o mesmo período do ano passado, houve um aumento de 4% nas vendas.
 
Ou seja, pra quem não via nem o túnel na frente, agora já dá para ver, pelo menos, uma luzinha no fundo do túnel.
 
"A gente já está tendo um pouco de confiança e dá para tirar o dinheiro da poupança e investir em alguma coisa na melhora da casa. Mas ainda com certo receio", disse o aposentado Hélio Rossi.
 
Seu Mário Hidaka está reformando a casa e a loja, mas acha que a economia ainda tem muito o que melhorar. "Se ninguém atrapalhar, ela melhora sozinha, na minha opinião, tá certo? Mas, o que nós precisamos é de estabilidade política", afirmou o comerciante.
 
E é justamente por causa da instanilidade política, que o ex-presidente do Banco Central, Gustavo Loyola, faz um alerta. "Não se deve soltar rojão ainda, sobre a recuperação da economia brasileira. O PIB, de 2017 deve crescer, mas crescer pouco. Deve crescer em torno de 0,3%, 0,4%. É muito pouco. Mas, evidentemente, nós devemos sempre lembrar que estamos vindo de 2 anos de recessão. Infelizmente, a crise polítca vai atrasar a velocidade de recuperação, notadamente pela questão das reformas", disse Loyola. 
 
O ex-ministro da Fazenda diz que o mercado financeiro defende a continuidade da equipe econômica. Ele acredita que as reformas serão aprovadas. “Há uma perspectiva generalizada entre analistas no país e no exterior, de que haverá uma aprovação da reforma trabalhista. Não é a reforma dos sonhos, não é a grande reforma de que o Brasil precisa, mas é um bom início”, disse Nóbrega.
 
"Temos que trabalhar, temos que fazer, não só as reformas macroeconômicas, alcançar o equilíbrio fiscal do país. Fazer com que o país, portanto, possa, primeiro retornar ao crescimento, e depois crescer mais e isso já está acontecendo", afirmou Meirelles.
 
Fonte: G1

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Por que a contabilidade a preço de banana não é uma boa saída?

Desafios da contabilidade: Desistir é um dos pensamentos que sempre permeia a mente do contador. Com a concorrência oferecendo preços extremamente baixos, a exigência por qualidade e inovação acaba sendo o diferencial para conquistar e fidelizar clientes.
 
Conquistar pelo preço baixo tem sido a melhor alternativa em certos ramos de atividade, embora não seja novidade neste milênio. A prática vem da década de 90. Por causa da estabilização econômica do Plano Real, várias lojas vendiam produtos, de maioria importada da China, por R$ 1,99. O que inicialmente provocou a correria dos consumidores com o tempo mostrou como qualidade apenas os preços baixos.
 
Todo o burburinho que o mercado de R$1,99 causou, leva a crer que os produtos com preços maiores deixaram de ser comercializados. Mas se engana quem segue essa linha de pensamento. A parcela de consumidores interessados em preço baixo é diretamente proporcional ao número de clientes interessados em adquirir produtos e serviços de qualidade, estando assim dispostos a pagar mais, bem mais do que R$ 1,99.
 
A moda de vender preços extremamente baixos não se restringe ao mercado de produtos importados. Nos últimos anos, surgiram empresas que prestam serviços contábeis por menos de R$50,00, conhecidas como “contabilidades digitais” ou “contabilidades on-line”.
 
Essa mercadologia de vender sempre a preços irrisórios no ramo contábil tem ganhado forte destaque e por isso, tem forçado a contabilidade “tradicional” a diminuir drasticamente seu preço para não perder os clientes para as mais novas concorrentes.  Surge então uma pergunta: será que o único caminho para o contador é vender a preço de banana os seus serviços?
 
Querendo ou não, este tipo de concorrência virtual consegue lucrar, visto que é dispensado o principal fator que torna mais dispendioso o serviço: O contato entre cliente e contador. Os dados utilizados pelos serviços on-line são dispostos apenas pelo cliente, o que faz com que o software fique limitado a trabalhar e processar com base somente nestas informações. Desta forma que tais sistemas conseguem ter abrangência nacional. Por isso, a qualidade do serviço é notavelmente menor. É assim que estas empresas conseguem ter clientes no Brasil todo.
 
Economizar faz muita diferença quando se trata de negócios. Mas se atentar à qualidade dos serviços deve ser a prioridade principal. Mas uma coisa é certa: o contador “tradicional” não deve se acomodar. Se renovar é preciso sempre, mantendo equilibrada ao máximo possível a escala entre qualidade e preço.
 
 

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Simples Nacional: Começa nesta quarta agendamento para empresas que querem adesão em 2018

O Simples é um regime de tributação que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma guia para o pequeno empresário.
 
A partir desta quarta-feira (1) começa o agendamento para adesão de empresas ao regime tributário Simples Nacional em 2018. O prazo vai até o dia 28 de dezembro e a grande vantagem do agendamento é poder identificar eventuais pendências e resolvê-las antes do prazo final para o pedido de enquadramento, que se encerra no dia 31 de janeiro de 2018.
 
O Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, é um regime que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia com vencimento mensal. A medida completou 10 anos em 2017 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos, reduzir a carga tributária e incentivar o micro e pequeno empresário.
 
O agendamento pode ser feito na página do Simples Nacional.
 

Como funciona o agendamento

Segundo a Receita Federal, quem fizer o agendamento terá o registro do Simples Nacional gerado automaticamente no dia 1º de janeiro, se não tiver nenhuma pendência.
 
Caso a Receita Federal identifique alguma pendência tributária, o contribuinte poderá regularizar sua situação e fazer um novo agendamento, até 28 de dezembro.
 
"Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2018", explica a Receita.
 
A vantagem do agendamento é que a empresa tem mais prazo para realizar qualquer regularização apontada pela Receita e não perde a chance de entrar no Simples, explica Heber Dionízio, da Contabilizei Contabilidade.  
 

Exceção

Somente para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas a ingressar no Simples pela Lei Complementar 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores), o agendamento será feito entre os dias 1º a 31 de janeiro.
 
A Receita esclarece ainda que não haverá agendamento para opção pelo SIMEI (microempreendedores individuais) e para empresas em início de atividade.

Vantagens

Segundo Dionízio, além de vantagens como a redução da carga tributária frente ao lucro presumido, as empresas enquadradas no regime têm sua contabilidade simplificada, como a isenção de algumas declarações e facilidade na regularização de eventuais débitos com a Receita.
 
Entre as mudanças para 2018, está o aumento do teto de faturamento para enquadramento no regime, o que permitirá que um maior número de empresas possa solicitar adesão ao sistema.
 
De acordo com o Sebrae, atualmente cerca de 12 milhões de empresas aderem ao Simples.
Veja abaixo o tira-dúvidas do G1 sobre o Simples Nacional:

Quem pode aderir ao Simples?

O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Em agosto deste ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Confira os novos valores válidos a partir de 2018:
  • Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
  • Microempresa: até R$ 900 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.

Todos os estados e municípios têm participação obrigatória no Simples Nacional, mas o teto de faturamento pode variar de acordo com cada região.

Quem não pode aderir?

Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:
  • tenha outra pessoa jurídica como acionista;
  • participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
  • tenha sócio que more no exterior;
  • constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
  • possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • esteja sem inscrição oucom irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Fonte: G1

Drei regulamenta os reflexos do cancelamento automático da inscrição do MEI

Instrução Normativa Drei nº 43/2017- DOU 1 de 30.10.2017, regulamenta, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, os reflexos do cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI), na hipótese em que esteja omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos 2 últimos exercícios e, inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do período abrangido pelas declarações mencionadas até o mês de cancelamento.
 
O cancelamento da inscrição do MEI implicará na extinção do registro do MEI na respectiva Junta Comercial.
 
A qualquer tempo, constatada alguma divergência, a Junta Comercial deverá atualizar de ofício o cadastro do MEI sob seu domínio com base nos dados constantes do CCMEI emitido pelo Portal do Empreendedor.
 
 

Micros e pequenas empresas têm inadimplência recorde

Apesar da queda da inflação, do recuo dos juros e da melhora da confiança dos empresários e dos consumidores, o quadro para as micro e pequenas empresas segue difícil. Em agosto, 4,8 milhões de micro e pequenas empresas estavam inadimplentes no País. É uma marca recorde.
 
Em um ano, o número de companhias desse porte que não conseguiram pagar em dia as suas dívidas aumentou 14%. No período, 600 mil, em todo o País, engrossaram a lista de inadimplentes, aponta um estudo da Serasa Experian, consultoria especializada em informações econômicas e financeiras.
 
“Essas micros e pequenas representavam 93% do total de companhias inadimplentes no Brasil em agosto deste ano”, afirma o economista Luiz Rabi, responsável pelo estudo. Em agosto, existiam 5,1 milhões de empresas, de todos os portes, que estavam na lista de devedores e com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) negativado. Isto é, elas estavam impedidas de fazer transações bancárias. O estudo considera como pequena e microempresa companhias com faturamento anual de até R$ 4 milhões.
 
O critério de inadimplência varia e depende do parâmetro usado pelo credor que enviou o CNPJ para a lista da Serasa. A maior parte das dívidas em atraso (75%) é não bancária. Isto é, são pendências com fornecedores e factorings, com quem os empresários costumam descontar as duplicatas.
 

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Mais de um milhão de MEIs têm CNPJ suspenso pela Receita Federal


Mais de um milhão de microempreendedores individuais (MEIs) estão com o CNPJ suspenso pela Receita Federal. Os empreendedores que deixaram de pagar as contribuições mensais e não fizeram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) estão em débito com a Receita e podem regularizar a situação no Portal do Empreendedor, site oficial do Governo Federal. Mas é preciso prestar atenção para não acessar sites falsos.
Para quem não sabe se está ou não com o CNPJ bloqueado, é possível conferir nesta página do Portal do Emprrendedor.
Nos casos em que as contribuições em atraso são muito elevadas ou o empreendedor não consegue quitar à vista, a Receita Federal dá a opção de negociar o pagamento dos débitos.
Os empreendedores que regularizarem a situação com a Receita, terão seu CNPJ retirado da nova lista, a ser publicada no dia 23 de novembro.
Para que os MEIs possam regular seus débidos, a Receita Federal deu início a uma condição especial de parcelamento. Válida inicialmente só até o dia 23, os interessados podem parcelar em até 120 vezes os débitos. Após essa data voltou a valer as 60 prestações tradicionais do programa.

Nos dois casos, o valor mínimo da prestação é de R$ 50 e o pedido deve ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Receita vai bloquear acesso de cem mil empresas ao programa do Simples

A Receita Federal vai bloquear o acesso de 100 mil micro e pequenas empresas ao programa do Simples a partir desta segunda-feira. A malha fina do Leão identificou que esses contribuintes se valeram de abatimentos irregulares para reduzir o imposto a pagar. Segundo o Fisco, houve discrepâncias em 1,6 milhão de declarações entregues nos últimos cinco anos, o que aponta para uma sonegação em torno de R$ 1 bilhão.

Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, João Paulo Martins, quando acessarem o programa do Simples, os 100 mil empresários serão informados de que se valeram de descontos indevidos e, por isso, precisam retificar suas declarações e pagar os tributos corretamente. Quem não fizer os ajustes necessários, será excluído do Simples no final do ano.

Martins explicou que micro e pequenas empresas optantes do regime precisam apresentar uma declaração mensal à Receita. Assim, quem não puder acessar o sistema, não conseguirá cumprir com essas obrigações. Hoje, cerca de 7 milhões de companhias estão enquadradas no Simples. Ele pode ser utilizados por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Em 2018, esse montante subirá para R$ 4,8 milhões.

Os cruzamentos feitos pela malha fina das pessoas jurídicas mostraram que os contribuintes passaram a marcar campos do programa do Simples que, quando são preenchidos, automaticamente reduzem o imposto a pagar. De acordo com Martins, o Fisco observou que as empresas passaram a utilizar campos como o de imunidade, isenção/redução cesta básica ou lançamento de ofício com mais frequência e sem amparo legal.
— Verificamos até mesmo que escritórios estavam orientando seus clientes a marcarem os campos de imunidades e isenções para tentar sonegar — afirmou o subsecretário.

A regra do Simples prevê, por exemplo, que quando a União, o estado ou município conceder isenção ou redução de PIS/Cofins e ICMS para produtos da cesta básica, as empresas do regime podem se beneficiar deste incentivo caso seja editada uma lei específica para isso. Foi por isso que esse campo passou a fazer parte da declaração do Simples. O problema é que não há em vigor nenhuma lei específica que enquadre as micro e pequenas empresas optantes na isenção de cesta básica. Portanto, nenhum contribuinte poderia ter marcado esse campo.

A Receita já havia vinha trabalhando para ajustar o programa e evitar marcações indevidas. Em junho deste ano, por exemplo, foi publicada uma nova versão do programa do Simples restringindo as hipóteses em que o contribuinte poderia selecionar as opções imunidade, isenção/redução de cesta básica e lançamento de ofício. No caso específico dos incentivos para cesta básica, essa marcação foi excluída justamente porque não há lei que conceda o benefício aos optantes do Simples.

sábado, 28 de outubro de 2017

Entenda a diferença entre Eficiência e Eficácia de uma vez por todas

É possível ser eficiente, mas não eficaz?
 
Que atire a primeira pedra quem nunca se confundiu com a definição e aplicação dessas duas simples palavras: Eficiência e Eficácia. Sem medo de afirmar, essa é uma das dúvidas mais frequentes da área de Negócios. Mas afinal, qual a diferença entre eficiência e eficácia? É possível ser eficiente, mas não eficaz?
 
Peter Drucker, o pai da Administração moderna, define os termos da seguinte forma:
"A eficiência consiste em fazer certo as coisas: geralmente está ligada ao nível operacional, como realizar as operações com menos recursos – menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc…"
"Já a eficácia consiste em fazer as coisas certas: geralmente está relacionada ao nível gerencial".
Entendeu o porquê da confusão? As definições são muito parecidas! As palavras praticamente se repetem, apenas a ordem muda. Sendo assim, vamos aos exemplos para tentar desenrolar o caso:
 
Imagine um artesão antigo que faz sapatos, um sapateiro. Ele trabalha sob encomenda e sozinho. Sabe o que fazer. Tem que comprar couro, cola e cordões e depois fazer o sapato.
 
Qual é a sua preocupação?
 
Ele tem que ser eficiente, ou seja, deve fazer as coisas de forma certa com o menor uso de recursos e tempo possível, tem que dominar o processo, ser habilidoso e rápido. Isso é eficiência, fazer as coisas de forma certa. É diferente de eficácia, que significa fazer com que as coisas certas sejam feitas.
 
Porém, no caso do artesão, em virtude de trabalhar sozinho, eficiência e eficácia se sobrepõem. O conceito de eficácia surge quando há divisão de tarefas entre pessoas, quando aparece a possibilidade de se fazerem coisas que não sejam importantes, que não sejam as coisas certas. E essas podem ser feitas com muita eficiência.
 
Isso é muito comum nas empresas: um funcionário fazendo, com extrema eficiência, tarefas completamente inúteis, são os chamados “enxugadores de gelo”. E é exatamente aí onde o papel do gerente se torna fundamental.
 
Como assim? Eu explico, vamos ao segundo exemplo:
 
Imagine que haja um vazamento de água no escritório da diretoria. O primeiro funcionário, imediatamente, corre atrás de um pano, de um balde e de um rodo para retirar toda a água do ambiente. Ele foi eficiente, pois fez de maneira certa o que deveria ser feito. Poucos tempo depois, o vazamento volta a alagar a sala, e o nosso funcionário volta a correr atrás de um pano, de um balde e de um rodo para retirar toda a água. Essa é a típica descrição de um enxugador de gelo eficiente.
 
Por outro lado, o segundo funcionário procurou observar toda a sala e tentar encontrar a origem para o surgimento de tanta água, concluiu que vinha exclusivamente do banheiro instalado dentro da sala. Uma vez lá dentro, percebeu que a torneira estava aberta e simplesmente a desligou, eliminando todo o problema de vazamento. Este funcionário foi eficaz, pois fez o que era certo fazer para solucionar o caso. Ele pensou antes de executar.
 
No caso do sapateiro, a probabilidade de ele se empenhar em fazer as coisas que não são certas é mínima, pois seu universo de trabalho é muito simples; não há divisão de tarefas, ele faz tudo. Não há necessidade de gerência, que surge quando há separação ou distribuição de tarefas entre pessoas. Nesse caso, o objetivo final, o resultado a ser alcançado, pode não ficar bem nítido para todos.
 
Resumindo, a função do gerente, caso lhe perguntem, é levar as pessoas a fazer as coisas certas (eficácia), com a maior eficiência possível (menor uso de recursos, tempo, etc…).
 
Ficou claro?
 

Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não serão mais necessários na Receita Federal

A partir de hoje não é mais necessário reconhecimento de firma ou autenticação de documentos na solicitação de serviços no âmbito da Receita.
 
Publicado: 27/10/2017 09h00 última modificação: 27/10/2017 09h19.
 
Foi publicada hoje no DOU a Portaria RFB nº 2860, de 2017, que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
 
A inovação possibilitará maior rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos o cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.
 
Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação dos intervenientes, permitindo o cotejamento das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.
 
A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que tem como pilar o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente de negócios do país.
 
A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB nº 1880, de 24 de dezembro de 2013.
 
Fonte: RFB

12 hábitos dos empreendedores de sucesso que você deve adotar

Como manter a qualidade de vida quando se está em meio a um processo de crescimento nos negócios? Esta é uma questão que os empreendedores de sucesso precisam lidar diariamente.
 
Manter a saúde física e mental, dando atenção à família e aos amigos sem prejudicar a rotina de seu negócio pode não ser tão simples; porém, é necessário e exige comprometimento.
 
Por isso, disponibilizamos 12 hábitos dos empreendedores de sucesso para você seguir em sua vida:

1. Meditam em prol da saúde mental

Não precisa ser religioso para praticar a meditação; basta disponibilizar um tempo para o silêncio e ouvir os próprios pensamentos, o que já é um grande passo.

2. Cuidam do corpo

É importante praticar exercícios físicos diariamente. Mesmo que seja apenas uma caminhada, corrida ou umas voltas de bicicleta corrida, movimente-se e descanse de maneira equilibrada evitando a ociosidade.

3. Valorizam a hora do banho

É isto mesmo, o banho pode ir além da higiene. Para começar o dia disposto, tome um banho gelado e perceberá a diferença. Depois de certo tempo não será mais um incômodo; lembre-se que é importante sair da zona de conforto.

 Para finalizar o dia, após a rotina de empresa, família, reuniões e outros afazeres, nada melhor que um banho morno — ou mesmo quente — para relaxar e melhorar a noite de sono.

4. Leem sobre empreendedores de sucesso

Este é um hábito muito utilizado entre os grandes empreendedores. Oprah Winfrey, Mark ZuckerbergBill Gates e outros sempre disponibilizam sua lista de livros na internet.
 
Melhore a sua comunicação lendo, pelo menos, um livro por mês, uma revista por semana e jornais diariamente (a internet te leva ao mundo todo em segundos).

5. Vivem em busca da realização de sonhos e metas

Se tem algo que nos motiva a viver e a lutar para conquistar são os sonhos e as metas. Tanto pessoais quanto familiares, liste os seus e deixe essas anotações visíveis. Toda vez que estiver um pouco desmotivado, reveja aonde quer chegar e o que pretende fazer.

6. Têm uma rotina matinal

Grandes CEOs possuem uma rotina matinal organizada. Fazem exercícios, leem seus livros, verificam e-mails e o planejamento do dia antes de saírem de casa. Se possível, fazem reuniões importantes com sócios, parceiros e investidores durante o café da manhã.

7. Ouvem música

Sabe aquela hora do dia em que sua energia emocional tem uma baixa? Pois bem, nada melhor que uma boa playlist no Spotify para arejar a mente e voltar à ativa. Veja nossa sugestão para você.

8. Utilizam o smartphone com cuidado

Pessoas produtivas não têm tempo para desperdiçar em redes sociais. Utilizam com moderação seu Facebook, WhatsApp e outros ladrões de tempo. Desligam durante o almoço e à noite.

9. Disponibilizam tempo de qualidade

Saber distinguir seu tempo para trabalho, família, você mesmo e descanso é fundamental. E que estes momentos se respeitem. Seja o que for, dê atenção total.

10. Alimentam-se de modo equilibrado

Alimentação balanceada e hidratação com muita água para melhorar a disposição e, até mesmo, o consumo de suplementação alimentar com orientação de nutricionistas, somada a exercícios físicos, podem trazer muitos benefícios.

11. Estabelecem seus momentos de descanso

Os praticantes de esporte utilizam uma frase que diz: “Descanso também é treino”. Então, seja rigoroso nestes momentos para dormir no mínimo 6 horas por noite. Algumas pessoas também descansam 20 minutos após o almoço. Pare durante a manhã e a tarde para apanhar um café, caminhar em algum lugar com árvores ou até mesmo olhar pela janela.

12. Aprendem diversos assuntos

Nunca pare de estudar. De preferência estude assuntos diferentes de sua rotina; isso faz com que seu cérebro conecte estes conhecimentos futuramente para resolver problemas que surgirem. Segundo o humorista e palestrante Murilo Gun, isso é combinatividade.
 
Os empreendedores de sucesso têm mais do que o “sucesso” em comum: existe um padrão de hábitos saudáveis, produtivos e, de certa maneira, simples em sua rotina. Você está preparado?
 
Fonte: Blogalterda

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Receita começa notificar quem caiu na malha fina deste ano

Objetivo é informar que declaração está com problemas para que a pessoa faça a autorregularização .
 
A Receita Federal começa esta semana a enviar cartas a cerca de 340 mil contribuintes que caíram na malha fina com a Declaração do Imposto de Renda enviada neste ano. Segundo o órgão, essas inconsistências podem resultar em autuações futuras.
 
O objetivo do “Projeto Cartas 2017” é estimular que os contribuintes verifiquem o processamento de suas declarações e providenciem a correção. Portanto, as cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita.
 
Para saber a situação, é preciso consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.
 
As declarações que estiverem retidas apresentam a mensagem de “pendência” e as orientações de como proceder.
 
O Fisco informa que as comunicações se referem a casos em que as informações que estão nos sistemas do órgão têm divergências que podem ser sanadas com a retificação da declaração. Com isso, não será necessário, portanto, comparecer a uma unidade da Receita.
 
Se o contribuinte não aproveitar a oportunidade, poderá ser intimado formalmente. Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescido de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
 

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Quais são os impostos federais, estaduais e municipais?

A alta carga de impostos que existe no Brasil não é novidade para ninguém. Listar de cabeça quais são os impostos federais, estaduais e municipais é uma tarefa que nem mesmo a maioria dos contadores, que trabalham com isso todos os dias, são capazes de fazer. A falta de integração dos sistemas aliada à falta de uma reforma tributária resulta em um cenário complexo e que requer muita atenção.
 
Para que você não fique perdido em meio à verdadeira cascata de impostos que incide sobre as suas transações, listamos aqui todos os impostos federais, estaduais e municipais que você ou sua empresa pagam todos os meses. Você saberia dizer quantos são no total antes de ler esse artigo?

Impostos federais

1 – Imposto de Importação (II)

Trata-se de um tributo federal que, como o próprio nome indica, incide sobre todos os produtos importados. Não importa se você é uma pessoa física ou jurídica: ao trazer mercadorias de um outro país para o Brasil elas só terão a entrada liberada no país se o II for recolhido.
Há dois tipos de tributação aqui: regime de tributação simplificada (para produtos cujo valor seja igual ou inferior a US$ 100) e regime de tributação especial (para produtos cujo valor seja acima de US$ 100 e igual ou menor do que US$ 3 mil).

2 – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Outro tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se passou por um processo de industrialização, a alíquota é gerada.

3 – Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Esse também é um imposto bastante recorrente na vida dos brasileiros. O IOF incide sobre operações de câmbio, crédito ou seguros. Seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, a incidência do imposto é exatamente a mesma. Ele está descrito em detalhes no Artigo 63 do Código Tributário Nacional.

4 – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real. A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano.

5 – Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Já o IRPF é o imposto que incide sobre a renda bruta de cada um de nós. Embora possa ser cobrado de todos os brasileiros, somente aqueles cujos ganhos sejam maiores do que R$ 28.559,70 por ano são tributados. A alíquota varia de acordo com a renda mensal, que pode ir de 7,5% a 27,5%. Alguns rendimentos não são tributáveis, como as cadernetas de poupança, as bolsas de estudo, as pensões e as heranças.

6 – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

É um imposto federal cobrado todos os anos dos proprietários rurais. O não pagamento implica em uma cobrança de juros de 1% ao mês a partir da data limite de vencimento. O ITR incide tanto sobre propriedades de pessoas físicas quanto jurídicas.

7 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o regime de lucros.

8 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Esse imposto está agregado ao gás natural, ao petróleo e seus derivados. As alíquotas são de R$ 100 por metro cúbico de gás natural e R$ 50 por metro cúbico de óleo diesel. Produtos que serão destinados à exportação ou que tenham como destino final a produção de petroquímicos estão isentos dessa contribuição.

9 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.

10 – Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS)

Criado em 1988, o INSS é responsável, entre outras coisas, pela aposentadoria social. Assim, o imposto é recolhido tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Quanto maior for o salário, maior é o desconto e as alíquotas variam entre 8% e 11%.

11 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Outro tributo que incide sobre os recebimentos do trabalhador, desde que ele atue com carteira assinada. Todos os meses, 8% do salário do empregado é depositado em um fundo nominal ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal. O valor pode ser sacado mediante demissão ou em casos previstos em lei, como a compra da casa própria.

12 – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.

Impostos Estaduais

13 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.

14 – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

O objetivo desse imposto é recolher tributos sobre heranças e doações. Alíquota varia de caso a caso e função do imposto é meramente fiscal. O valor arrecadado vai parar no cofre do Estado.

15 – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado.

Impostos Municipais

16 – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)

É o imposto que incide sobre a transferência de casas, apartamentos, prédios, barracões e os demais tipos de imóveis. Em geral, o ITBI é pago pelo comprador do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas em média ela é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.

17 – Imposto sobre Serviços (ISS)

Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.

18 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Assim como o IPVA incide sobre os veículos, o IPTU incide sobre os imóveis de qualquer espécie. Diversos fatores são levados em consideração para se atribuir o valor de venda do imóvel. Esse valor é multiplicado pela alíquota (que varia de estado para estado). Em geral, o percentual fica entre 1% e 3%.
 
Fonte: Sage Blog