quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Drei regulamenta os reflexos do cancelamento automático da inscrição do MEI

Instrução Normativa Drei nº 43/2017- DOU 1 de 30.10.2017, regulamenta, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, os reflexos do cancelamento da inscrição do microempreendedor individual (MEI), na hipótese em que esteja omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos 2 últimos exercícios e, inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do período abrangido pelas declarações mencionadas até o mês de cancelamento.
 
O cancelamento da inscrição do MEI implicará na extinção do registro do MEI na respectiva Junta Comercial.
 
A qualquer tempo, constatada alguma divergência, a Junta Comercial deverá atualizar de ofício o cadastro do MEI sob seu domínio com base nos dados constantes do CCMEI emitido pelo Portal do Empreendedor.
 
 

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