quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

eSocial para empresas começa na segunda (8)

Para agilizar os procedimentos com contabilidade, as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões serão as primeiras a aderir ao programa eSocial. O processo de sincronização começa na próxima segunda-feira (8).
 
A Receita Federal vai implantar o sistema em cinco etapas ao longo deste ano em todas as empresas do País. O eSocial concentra informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários de empresas privadas.
A previsão é que 13,7 mil empresas que empregam 15 milhões de pessoas já sejam beneficiadas nesta primeira etapa. Com a informatização, a transmissão de dados acerca dos funcionários ocorre no meio digital, o que eleva a eficiência do processo.
A medida também favorece a transparência das informações registradas pelos empregadores, já que ficam acessíveis para a fiscalização do Governo do Brasil.
A implantação do eSocial nessas empresas vai ocorrer em cinco fases, que serão concluídas em janeiro do ano que vem. Primeiro, devem ser inseridos no sistema dados sobre vínculos trabalhistas; depois, folhas de pagamento; e, por fim, dados de segurança e saúde dos trabalhadores. Com Agência Brasil.

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

5 multas do eSocial que a sua empresa pode sofrer se não se adequar

Os meses de janeiro e julho de 2018 serão de extrema importância para as empresas brasileiras e também para os contadores. São nessas datas que começam a vigorar as novas regras do eSocial, que passará a ser um item obrigatório. O não cumprimento das novas normas vai resultar em multas do eSocial para quem não estiver de acordo.
 
Assim, empresas menos organizadas correm sérios riscos de sofrerem multas pelo fato de que a partir de agora todas as informações fiscais estarão centralizadas na base de dados do governo. Muitos processos terão que ser feitos de forma mais rápida – em alguns casos de forma imediata – resultado em atropelos para quem não estiver preparado.
 
Nesse artigo, listamos cinco tipos de multas do eSocial às quais sua empresa está sujeita se, por alguma razão, não seguir as regras vigentes do eSocial. É importante redobrar a atenção para evitar que isso aconteça.
 
5 multas do eSocial que a sua empresa pode sofrer se não se adequar
 
1. Automatização da Folha de Pagamento
 
A partir de agora, há diversas novas variáveis que vão impactar na Folha de Pagamento das empresas. O documento deve ser preenchido de acordo com as novas regras, de forma que o seu departamento de Recursos Humanos, juntamente com a Contabilidade, deve ficar atento para não correr o risco de terem que pagar multas por não se adequarem.
 
O valor das multas, nesse caso, parte de R$ 1.812,17. Em outras palavras, aqueles que ainda operam a Folha de Ppagamento com processos manuais correm mais riscos de cometer erros e serem obrigados a arcar com valores de multas. Se a sua empresa ainda não automatizou esse processo, considere fazer isso o quanto antes para minimizar os seus riscos.
 
2. Pagamento das férias
 
O pagamento dos valores devidos relativos às férias dos seus funcionários também precisa ser feito até a data limite, sem mais atrasos. Assim como a RAIS, o FGTS também será substituído pelo eSocial. Não respeitar as novas regras gera multa que varia entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário.
 
No caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Assim, certifique com seus dois departamentos – Contabilidade e Recursos Humanos – para que haja homogeneidade no processo, tanto no que diz respeito à assinatura dos documentos quanto à realização dos depósitos exigidos por lei.
 
3. Admissão de funcionário deve ser comunicada antes
 
Essa é outra mudança que promete pegar de surpresa muita gente por conta de ser um procedimento que está bastante enraizado na cultura organizacional das empresas. Atualmente, quando um novo funcionário é contratado, os profissionais de RH têm até sete dias – a contar do início das atividades do colaborador – para enviar as informações dele ao CAGED.
 
Com o eSocial, essa regra muda e o comunicado deve ser feito um dia antes de o colaborador começar o seu trabalho. Ou seja, em muitos casos isso pode representar o adiamento da data de início do profissional em sua função. Caso a informação não seja feita no tempo previsto, a empresa estará sujeita às penalidades previstas no artigo 47 da CLT.
 
4. Alterações de contratos ou cadastros devem ser informadas
 
Sempre que houver necessidade, o empregador terá que alterar os contratosassinados ou as alterações necessárias no cadastro de um empregado. Essas mudanças devem, obrigatoriamente, serem feitas durante o período em que houver vínculo empregatício.
 
Essa correção dos dados é feita diretamente junto ao eSocial, em uma parte especial chamada “saneamento dos dados dos colaboradores”. Nem mesmo o seu esquecimento será uma justificativa. A multa para quem não deixar todas as informações atualizadas – sem exceções – corresponde a R$ 402,54 por pessoa.
 
5. Realização de exames médicos
 
Seja um exame médico admissional, demissional, periódico ou relacionado a uma mudança de cargo, não importa: deixar de fazer qualquer um deles agora é multa certa. O chamado Atestado de Saúde Ocupacional deve sempre ser enviado à plataforma nas datas às quais ele se fizer necessário.
 
Segundo o artigo 201 da CLT, ao não realizar os exames em seus funcionários, a companhia estará sujeita à multa com valor determinado pelo fiscal do trabalho. O valor a ser pago pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33. Ou seja, um valor pesado para ser pago sem necessidade alguma apenas pela não observância das regras vigentes.
 
Fonte: Fenacon

Profissão contador: os desafios para 2018 e além

Você deve ter notado que a profissão contador está evoluindo rápido, especialmente no que diz respeito à tecnologia. Diante dessa realidade, se preparar e manter sua empresa contábil atualizada é uma exigência para se posicionar à frente da concorrência. Se você ainda não deu esse passo, que tal começar em 2018?
Neste artigo, você vai ver:
  • Como a profissão contador tem evoluído
  • De que forma a tecnologia impacta a rotina contábil
  • O que vem por aí em 2018 e além
  • Qual o perfil desejado do novo contador
  • O papel do contador consultor
  • O momento da contabilidade digital e na nuvem.

A evolução da profissão contador na história recente

Sholto Macpherson, jornalista de tecnologia aplicada a negócios e especialista em plataformas de contabilidade em nuvem, escreveu um artigo exclusivo para o nosso blog recentemente. No texto, mencionou que muitos contadores foram pegos de surpresa com as atualizações tecnológicas. Disse também que, infelizmente, muitos profissionais têm resistência a mudanças.
E você? Também vê o futuro com certa desconfiança? É bom começar a refletir sobre o presente e projetar os próximos anos.
O que se sabe é que o mercado atual é altamente competitivo. A quantidade de empresas contábeis certamente já chama a sua atenção. Diante de tantos disputando o mesmo espaço, inovar já não é mais um diferencial. Essa é uma postura necessária para sobreviver e atrair clientes.
Mas até chegar a esse cenário, a profissão contador mudou bastante. E tudo isso não começou agora, mas há muito mais tempo.
A contabilidade sempre procurou se adaptar às diversas mudanças que ocorreram na história da humanidade. Teve o método das partidas dobradas, evoluindo os sistemas de custos na Revolução Industrial. Depois, foi criada a contabilidade gerencial com o surgimento das sociedades por ações.
Hoje, o momento é digital. A tecnologia impacta diretamente o trabalho do profissional contábil. Diversas declarações devem ser entregues eletronicamente. Além disso, existe a necessidade de entregar informações corretas e de forma rápida aos empresários.

O SPED como marco da evolução

Para representar a evolução tecnológica das obrigações acessórias, uma sigla que ganhou muita força nos últimos anos no setor é SPED.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) originou uma nova era contábil com o cruzamento de informações. Há alguns anos, os contadores se preocupavam, essencialmente, em registrar os documentos que os clientes enviavam. Isso além de fazer sua declaração de Imposto de Renda, é claro.
Porém, com a implantação das diversas versões do SPED, toda a empresa precisa terinformações detalhadas e que sejam condizentes.
Além disso, um grande desafio dos últimos anos é aliar a contabilidade com a administração. Afinal, o contador atual é visto como um parceiro da empresa. Não é apenas o profissional que entrega as obrigações acessórias.
Ele se tornou um dos principais aliados do processo de desenvolvimento econômico-financeiro das organizações. Como exemplo, basta lembrar que possui em suas mãos todas as informações da empresa. Vai desde pequenos valores que saem do caixa até altas quantias de aplicações. Com isso, pode ajudar o empresário na tomada de decisões.
Mas para que essas informações sejam enviadas e recebidas de forma ágil, um fator foi primordial para a evolução da profissão contador: a tecnologia.

Como a tecnologia impacta o trabalho da empresa contábil

Para os contadores que estão abertos às mudanças, a tecnologia tende a ser uma grande aliada. Seus reflexos aparecem na produtividadeotimização do tempo e, especialmente, na precisão das informações.
Quem nunca digitou uma informação errada quando as notas fiscais eram lançadas manualmente? Ou até mesmo nos próprios lançamentos dos pequenos valores usados do caixa das empresas. Uma diferença de centavos pode demandar um grande retrabalho para encontrar a origem do problema, não é mesmo?
A verdade é que a tecnologia vêm facilitando a profissão de contador nos últimos anos. Isso ocorre especialmente com os novos sistemas em nuvem integrados aos clientes. Taisferramentas podem ser acessadas de qualquer lugar e de qualquer dispositivo.
Além disso, o sistema em nuvem é muito seguro. Ele não demanda horas de instalação, como os antigos sistemas ERP que precisam de um servidor próprio e da contratação de uma equipe especializada.
Tecnologia significa automação no serviço contábil. Se adaptar às mudanças positivas que isso proporciona pode fazer o contador ganhar muito tempo. É só pensar nas tarefas repetitivas que o serviço de escrituração contábil ainda exige.
Mas para que você esteja preparado para 2018 e os próximos anos, veja a seguir quais são as principais mudanças que você, profissional contábil, deve ter atenção.

Principais mudanças na contabilidade para 2018 e além

O mercado está se adaptando rapidamente a diversas mudanças. Entre eles, contabilidade em nuvem, cruzamento de dados, contabilidade e administração unificados e presença online. Como são muitas novidades, por onde começar? Vamos dar algumas ideias.

O perfil da nova profissão contador

O professor Dr. José Carlos Marion, um dos maiores estudiosos da contabilidade, cita em suas apresentações que a contabilidade é a profissão do terceiro milênio. E ele não fala sem razão.
O contador vive em constantes mudanças, especialmente no que diz respeito à tecnologia. Tanto é assim que diversas informações já não constam mais em papel. Quem imaginava isso há alguns anos?
Para se tornar um verdadeiro contador do futuro, é necessário reduzir os impactos das constante mudanças. E isso pode ser feito antecipando cenários e provocando as soluções.
É preciso participar ativamente das discussões dos processos e das inovações. E algo que podemos verificar nos escritórios que se destacam é o contador gestor, que auxilia na gestão das empresas.
Por isso, a profissão contábil de 2018 depende de aliar tecnologia e gestão. Isso trará muitovalor agregado ao seu escritório. Sem dúvidas, com essas duas atribuições alinhadas, você terá muito destaque no mercado.
Se você ainda não leu o artigo do Ronaldo Dias sobre a contabilidade do futuro, esse é um excelente momento para fazer uma reflexão sobre ele. São palavras divertidas e inquietantes, que justamente mostram como o futuro será muito mais automatizado, tecnológico e com um perfil totalmente gerencial do novo contador.

Constante atualização e atenção às novas obrigações acessórias

Tem algo que não dá para fugir: as constantes mudanças na legislação e a implantação de novas obrigações acessórias.

sábado, 30 de dezembro de 2017

INSS: quem nunca pagou tem direito ao benefício da Previdência Social?


É possível que a pessoa que nunca pagou o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social? Sim, é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.

Mas quem tem direito a este benefício? As pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.

Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.

É como se fosse uma aposentadoria?

Exatamente isso, mas é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.

A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.

Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?

 A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.

Como conseguir um estudo social?

 Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.

Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).

A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.

Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?

 Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.

E o que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?

Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.

 Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.

Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?

 Sempre quando há mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.

 O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica procurando pelo em ovo para
cancelar benefícios.

Eu vi um caso que a pessoa estava viajando para o exterior e teve o benefício cortado. Tinha um que tinha uma caminhonete no nome dele. Em outro caso o filho abriu uma firma no nome da mãe e ela perdeu o benefício. Existem fraudes, mas também tem muita gente inocente.

As redes sociais podem servir de prova para que esses benefícios sejam cortados?

Muitas vezes colocamos algo que não somos no Facebook, no Instagram, enfim, na internet. E isso pode servir para o INSS fazer prova contra você mesmo. E depois, a pessoa pode não conseguir provar que focinho de porco não é tomada. E aí pode ficar sem o benefício.   


sábado, 23 de dezembro de 2017

Super MEI: o que é, como funciona e quem pode se beneficiar?



Você já ouviu falar do Super MEI?

Não, não é um novo personagem das histórias em quadrinhos.

Conhecimento é evolução e, para auxiliar na capacitação dos empreendedores, o Sebrae lançou uma iniciativa chamada Super MEI.

Esse projeto consiste na oferta de cursos gratuitos para microempreendedores individuais que estejam em dia nos pagamentos de sua mensalidade.

Também oferece crédito para pequenos empresários e a facilidade de um aplicativo que conecta o negócio ao mercado e pode aumentar as vendas

Para usufruir dessa solução, o MEI precisa estar formalizado e é importante que o empreendedor esteja ciente do quanto isso é importante para o seu negócio.

O Super MEI é um programa que democratiza o acesso ao conhecimento para os empreendedores que buscam o desenvolvimento que pode ser aplicado em seu negócio.

Com isso, o resultado é um crescimento estratégico e estruturado, com foco em melhores resultados e cada vez mais sucesso.

Ficou interessado?

Por isso, o artigo de hoje é sobre o Super MEI e quais os benefícios que isso pode trazer para o empreendedor e para o seu negócio.

O que é o Super MEI?

O Super MEI é um programa desenvolvido pelo Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Ele tem o objetivo de formar e aperfeiçoar os empreendedores que estão à frente do seu negócio.

Os beneficiados podem ter acesso aos cursos de forma gratuita.

Dessa maneira, o conhecimento proporcionado pelo Super MEI poderá contribuir para a fomentação da economia do paísOs cursos, por sua vez, têm como objetivo central transmitir os conhecimentos técnicos necessários para áreas específicas e também para gestão, tecnologia e acesso ao crédito.

Assim, capacitando os microempreendedores a conduzirem o crescimento de seus negócios com estrutura e solidez, tendo clareza sobre seus objetivos e qual caminho seguir.

Os cursos oferecidos no programa dão ao participante a possibilidade de agregar valor à sua empresa.

Eles ensinam as estratégias essenciais para aprimorar os conhecimentos técnicos e de gestão.

Como consequência, isso pode levar ao aumento das vendas e a melhores resultados também.

Além disso, diversificar seu portfólio de produtos pode alavancar os negócios.

Os cursos do Super MEI também orientam sobre as linhas de crédito e ensinam como utilizar alguns aplicativos que auxiliam na gestão.

Um dos pilares do Sebrae é a capacitação estratégica do empreendedor para atuar em um mercado cada vez mais competitivo, dinâmico e acirrado.

O Super MEI tem tudo a ver com isso!

Leia mais

Dinheiro para MEI: Aprovado Crédito Especial para Microempreendedor Individual

Foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação a criação de uma linha de crédito especial para o Microempreendedor Individual – MEI. Essa linha de crédito teria taxas reduzidas e subsidiadas pelo governo, a fim de estimular a atividade da categoria. O projeto é de elaboração do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), registrado como Projeto de Lei 940/15.

Segundo o texto do projeto, se aprovado, o Executivo seria obrigado a regulamentar linha especial de crédito para o Microempreendedor Individual com definição de taxas máximas de juros, valor de empréstimo, prazos e outras exigências.

Ainda de acordo com o projeto de lei, referidas linhas de crédito especial seriam disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou instituições financeiras privadas que operem microcrédito. A diferença desse crédito para os já existentes, seriam os subsídios oferecidos pelo governo.


Sabe-se que os Microempreendedores Individuais às vezes têm muitas dificuldades para concessão de crédito. Dessa forma, se existisse uma linha específica para MEI, subsidiada pelo governo, seria de grande valia e, certamente, melhoraria as condições de milhares de microempreendedores.

Contudo, se aprovado, o crédito não será concedido de maneira livre, sem exigências. Para ter acesso, o MEI devera capacitar-se em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou outro do mesmo estilo.

Além disso, o MEI deverá estar com a situação fiscal e cadastral em dia perante os órgãos responsáveis.

Tendo em vista que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso queira conferir o projeto de lei na íntegra, clique aqui.

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Fique Sabendo: Salário mínimo será de R$ 965 em 2018

O salário mínimo em 2018 será de R$ 965. O valor faz parte do Orçamento da União para o próximo ano aprovado ontem pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional. O texto agora seguirá para análise do plenário, em sessão conjunta formada por deputados e senadores. A proposta representa apenas aumento de 2,99% sobre o valor atual de R$ 937.
 
O salário definitivo, porém, só será conhecido após o presidente Michel Temer assinar decreto atualizando o piso, com base na legislação. Esse valor é o mesmo pago a aposentados e pensionistas do INSS que ganham o piso previdenciário.
 
A primeira previsão do governo apontava um mínimo de R$ 979, em seguida passou para R$ 969 e agora está em R$ 965, ou seja, R$ 14 menor. Isso ocorre porque o mínimo é definido por um cálculo que leva em conta a inflação do ano anterior e o crescimento do PIB de dois anos antes.
O relatório aprovado pela CMO, apresentado pelo deputado Cacá Leão (PP-BA), destina R$ 1,7 bilhão para o fundo eleitoral que financiará as campanhas políticas com dinheiro público.
 
O Fundo Partidário, que já existia e prevê repasse de dinheiro para as legendas, terá o valor de R$ 888,7 milhões, proposto pelo governo.
 
Também está previsto que R$ 250 milhões serão destinados à implantação do voto impresso, exigência prevista na reforma política aprovada em outubro.
 

sábado, 9 de dezembro de 2017

Nova versão da Previdência afetaria somente 35% dos trabalhadores

Se a nova versão da reforma previdenciária, mais enxuta, já estivesse em vigor, não teria provocado nenhuma mudança para cerca de dois terços (65,4%) dos beneficiários da Previdência.
O cálculo foi feito pelo consultor do Senado Pedro Nery. O economista usou como base os dados sobre o perfil de quem já está aposentado ou recebe outro benefício previdenciário.
O quadro mostra, portanto, que a grande maioria da população não seria atingida pelas mudanças que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional na primeira semana de dezembro. Seriam alcançados pela reforma 34,6% dos trabalhadores.
 
Os principais afetados pelo projeto de reforma são os servidores públicos federais e os homens que se aposentam por tempo de contribuição no INSS, sem necessidade, hoje, de atingir uma idade mínima. "São justamente os que recebem os benefícios de maior valor, embora representem um contingente pequeno da população", diz Nery.
Segundo o estudo, 15,8% dos atuais beneficiários se aposentaram por tempo de contribuição antes dos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
Essas serão as idades mínimas iniciais de transição, caso a reforma seja aprovada, o que impedirá novos pedidos de aposentadoria de pessoas mais novas.
O total de atingidos ainda pode diminuir, porque os Estados e municípios terão prazo de até seis meses para propor regras diferentes a seus servidores, se desejarem. As alterações terão de ser aprovadas pelos Legislativos locais. Até lá, ficam valendo as regras da reforma federal.
NEGOCIAÇÕES
Após seis meses de paralisação nas articulações políticas - por conta do processo que culminou com a rejeição, pela Câmara, de duas denúncias contra o presidente Michel Temer -, o governo busca retomar as negociações para a aprovação da reforma da Previdência.
Tenta convencer os parlamentares de que as novas regras afetarão apenas a camada mais privilegiada da população.
A flexibilização da proposta original excluiu mudanças que endureciam exigências aos mais pobres. Foi uma estratégia do governo para tentar vencer as resistências, que crescem com a aproximação das eleições.
Ficaram de fora do alcance do novo texto os trabalhadores rurais, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (pago a pessoas de baixa renda que são idosas ou com alguma deficiência), militares, além de policiais militares e bombeiros dos Estados. Homens que hoje se aposentam por idade também ficam livres de mudanças, pois a exigência já é de 65 anos para a aposentadoria neste caso.
 
Haverá mudança para as mulheres, que hoje, ao se aposentarem pelo critério de idade, precisam chegar aos 60 anos, o que será elevado para 62 anos ao longo de um período de transição.
A nova versão da reforma foi desidratada na tentativa de conseguir mais apoio, mas não pode ser considerada uma "reforminha", na avaliação de especialistas.
Os pontos remanescentes do texto original são considerados significativos e de alcance considerável: idade mínima para quase todos, regra de transição, alteração na regra de cálculo do benefício e limitação ao acúmulo de pensões e aposentadorias. Essa última medida é um ponto importante para a economia que o governo espera conseguir.
Para o especialista Leonardo Rolim, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, "tudo o que é mais importante ficou".
Em ordem de importância, ele listou a proposta que iguala as regras de trabalhadores do INSS e de servidores, a mudança nas regras da pensão por morte e o fim da aposentadoria por tempo de contribuição.
A questão agora é até que ponto os líderes partidários vão desidratar ainda mais o texto nas negociações que começam no Congresso. Os técnicos alertam que mudanças muito maiores colocam em risco a reforma e a capacidade de o próximo governo fazer as mudanças que serão necessárias, caso uma proposta pouco eficaz seja feita agora.
Na avaliação do economista Manoel Pires, ex-secretário de Política Econômica da Fazenda e pesquisador da FGV, o principal ponto da reforma da Previdência é a idade mínima.
"Esse é o item mais importante da discussão e tem um poder de produzir um paradigma importante no sistema, tanto do ponto de vista de igualdade quanto do ponto de vista fiscal. A concepção do sistema muda bastante", avalia. Nos seus cálculos, a fixação de uma idade mínima reduz sozinha o crescimento do gasto previdenciário em aproximadamente 40%.
Os parlamentares, no entanto, articulam a redução das idades mínimas hoje previstas no texto.
"Se reduzir a idade mínima, é melhor deixar para depois. Não dá para imaginar idade mínima menor do que está aí. Se fizer isso, é melhor deixar para 2019. Se não igualar regra de servidores, também é melhor deixar para 2019", diz o consultor da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim.
Para ele, "mexer em algum detalhe da transição" não seria o fim do mundo, mas considera ser inviável aprovar uma proposta sem nenhuma transição para quem está hoje no mercado de trabalho. "Se for só a geração mais nova atingida pela reforma, vai levar 40 anos para ter efeito. Daqui a 40 anos, o Brasil já acabou. Falo na cara de deputado, (tirar regra de transição) é atestado de ignorância fiscal."
Pires afirma que é recomendável aprovar uma reforma da Previdência agora para desafogar a intensa agenda de ajustes econômicos que ainda precisará ser feita pelo próximo presidente da República, que inclui a possibilidade de revisão do teto de gastos, as políticas de valorização do salário mínimo e de reajuste de salários do funcionalismo, e a discussão da regra de ouro do Orçamento, que impede a emissão de dívida para pagar despesas correntes e corre o risco de ser descumprida nos próximos anos. 
 

Aprovado Crédito Especial para MEI

Foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação a criação de uma linha de crédito especial para o Microempreendedor Individual – MEI. Essa linha de crédito teria taxas reduzidas e subsidiadas pelo governo, a fim de estimular a atividade da categoria. O projeto é de elaboração do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), registrado como Projeto de Lei 940/15.
Segundo o texto do projeto, se aprovado, o Executivo seria obrigado a regulamentar linha especial de crédito para o Microempreendedor Individual com definição de taxas máximas de juros, valor de empréstimo, prazos e outras exigências.
Ainda de acordo com o projeto de lei, referidas linhas de crédito especial seriam disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou instituições financeiras privadas que operem microcrédito. A diferença desse crédito para os já existentes, seriam os subsídios oferecidos pelo governo.
Sabe-se que os Microempreendedores Individuais às vezes têm muitas dificuldades para concessão de crédito. Dessa forma, se existisse uma linha específica para MEI, subsidiada pelo governo, seria de grande valia e, certamente, melhoraria as condições de milhares de microempreendedores.
Contudo, se aprovado, o crédito não será concedido de maneira livre, sem exigências. Para ter acesso, o MEI devera capacitar-se em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou outro do mesmo estilo.
Além disso, o MEI deverá estar com a situação fiscal e cadastral em dia perante os órgãos responsáveis.
Tendo em vista que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, o próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

CAGED muda após reforma trabalhista

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta sexta feira mudanças no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), causadas pela entrada em vigor da nova legislação trabalhista. O Caged receberá novos campos de preenchimento e o empregador agora terá que fornecer informações relacionadas ao trabalho intermitente, parcial, teletrabalho e desligamento por acordo.
 
“Essa mudança no método de preenchimento do cadastro faz parte do processo de adequação à nova legislação trabalhista, que veio para ficar, e contribuirá para o combate à informalidade, a proteção ao trabalhador em jornada parcial e à instituição do trabalho intermitente, que já existe em países desenvolvidos”, explica o ministro Ronaldo Nogueira.
  
O Caged é a principal fonte de informação sobre a movimentação do mercado de trabalho brasileiro, instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT. O cadastro é utilizado pelo programa de Seguro Desemprego, para conferência dos dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
 
O cadastro serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
 
Confira o passo-a-passo
 
Segundo o Ministério do Trabalho, no Formulário Eletrônico disponível no portal do Caged (https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/) , será preciso preencher, junto com os demais dados, as informações relacionadas ao Trabalho Parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente, assinalando opção Sim, ou “Tipo de Movimento” igual a 90-Desligamento por acordo entre empregado e empregador.
 
Para o empregador que não for realizar contratações nas novas modalidades da nova legislação trabalhista indicamos que o preenchimento dos novos campos é Opcional. As demais orientações de preenchimento do Caged permanecem as mesmas, conforme disponibilizado no Portal Caged; opções “layout do arquivo CAGED” e “Manual de Instruções CAGED”disponíveis na opção “Downloads”.