O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta sexta feira mudanças no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), causadas pela entrada em vigor da nova legislação trabalhista. O Caged receberá novos campos de preenchimento e o empregador agora terá que fornecer informações relacionadas ao trabalho intermitente, parcial, teletrabalho e desligamento por acordo.
“Essa mudança no método de preenchimento do cadastro faz parte do processo de adequação à nova legislação trabalhista, que veio para ficar, e contribuirá para o combate à informalidade, a proteção ao trabalhador em jornada parcial e à instituição do trabalho intermitente, que já existe em países desenvolvidos”, explica o ministro Ronaldo Nogueira.
O Caged é a principal fonte de informação sobre a movimentação do mercado de trabalho brasileiro, instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT. O cadastro é utilizado pelo programa de Seguro Desemprego, para conferência dos dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
O cadastro serve, ainda, como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
Confira o passo-a-passo
Segundo o Ministério do Trabalho, no Formulário Eletrônico disponível no portal do Caged (https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/) , será preciso preencher, junto com os demais dados, as informações relacionadas ao Trabalho Parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente, assinalando opção Sim, ou “Tipo de Movimento” igual a 90-Desligamento por acordo entre empregado e empregador.
Para o empregador que não for realizar contratações nas novas modalidades da nova legislação trabalhista indicamos que o preenchimento dos novos campos é Opcional. As demais orientações de preenchimento do Caged permanecem as mesmas, conforme disponibilizado no Portal Caged; opções “layout do arquivo CAGED” e “Manual de Instruções CAGED”disponíveis na opção “Downloads”.
Fonte: Jornal Contábil
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