terça-feira, 10 de abril de 2018

A empresa pode proibir o uso de celular durante o horário de trabalho?

A utilização inadequada do celular no ambiente de trabalho é um assunto que a cada dia ganha mais relevância, uma vez que o acesso às novas tecnologias (redes sociais, WhatsApp e similares) interfere na concentração necessária ao bom desempenho das tarefas para as quais o empregado foi admitido, comprometendo a sua produtividade.
 
Além disso, tratando-se de atividades manuais, o uso constante do telefone resulta não apenas na interrupção dos serviços, mas também contribui para a ocorrência de acidentes, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores.
 
O que estabelece a legislação?
 
Ainda não existem leis que regulem a utilização do celular em horário de expediente, contudo, o direito de proibição está inserido no poder diretivo do empregador. Para tanto, é prudente incluir cláusulas restritivas nos contratos de trabalho e estabelecer, por meio de regulamento interno, quais são as regras para uso racional do aparelho, fixando horários pré-determinados ou limitados às pequenas pausas de descanso.
 
Em atividades de risco, recomenda-se que a proibição conste nos procedimentos de segurança.
 
Outra dica importante é manter uma comunicação constante sobre o assunto, para que os trabalhadores compreendam os motivos das restrições, orientando-os que, na hipótese de estarem passando por algum problema pessoal sério, a exemplo de uma emergência familiar, a empresa colocará um telefone fixo à disposição.

Como a empresa deve agir ao perceber que o funcionário não está respeitando as regras?

Quando a empresa admite um empregado, está contratando sua força de trabalho em troca do salário. Dessa forma, espera-se que o colaborador dedique-se com esmero ao labor e não se distraia em atividades alheias que possam prejudicar o resultado do serviço.
 
Assim, ao perceber que a vedação não está sendo acatada, o empregador precisa adotar uma punição gradativa, ou seja, primeiro advertir que o procedimento é contrário às normas e solicitar que cesse a conduta irregular. Caso o funcionário persista, então poderá ser suspenso. Havendo reincidências frequentes e estando comprovado que a atitude causa prejuízos à empresa, é cabível até mesmo a aplicação de justa causa.
 

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Como consultar notas emitidas contra meu CNPJ?

Muitos empresários se perguntam: “como consultar notas emitidas contra meu CNPJ ?
 
Isto por que eles querem realizar um acompanhamento e controle de notas emitidas para a empresa.
 
Existe uma ferramenta chamada manifestação de NFe que destina-se à isto.
 
Contudo, muitos empresários não sabem como podem realizar a consulta de notas emitidas para o seu CNPJ.
Pensando nisso, a Soften Sistemas preparou este artigo para apresentar aos empresários ferramentas de realização da consulta.
 
Sobre a NFe e sua importância
 
A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é um documento eletrônico criado para substituir as notas fiscais de talão.
 
O documento não têm obrigação de impressão e seu armazenamento é todo em ambiente digital, no formato XML.
Se caso for necessário, para apresentação ao cliente, é possível a impressão da DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
 
A NFe trouxe além de praticidade e automatização para o processo de emissão de notas, a segurança de dados compartilhados.
 
Segurança esta garantida, pela transmissão imediata de dados para a Receita Federal e assinatura eletrônica da nota realizada pelo Certificado Digital.
 
A NFe garante segurança, praticidade, economia e agilidade na emissão, contudo ela pode trazer algumas complicações para o contribuinte.
 
Por se tratar de um documento eletrônico muitas vezes os empresários acabam não conseguindo acompanhar a rotina de emissão para o seu CNPJ.
 
Para isto existe a ferramenta de consulta de notas emitidas contra o CNPJ da empresa, conhecida como Manifestação de Destinatário.

Como consultar notas emitidas contra meu CNPJ então?

Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibiliza a consulta gratuita da NFe por meio da chave de acesso da nota.
 
Contudo, muitos empresários não possuem a chave e caso tenha sido emitida alguma nota sem a ciência da empresa, não será possível a consulta.
 
Para isso foi criada a ferramenta de Manifestação de Destinatário da NFepossibilitando ao contribuinte o acompanhamento de emissões de nota para sua empresa.
Um sistema especializado permite ao empresário a consulta rápida das notas emitidas contra seu CNPJ.
 
E por meio de eventos de manifestação confirmar a emissão ou negar a ciência da emissão além de declarar a não realização da operação.
 
Tal ferramenta permite ao contribuinte controlar com maior eficácia as entradas de sua empresa, além de garantir que não haja fraudes ou sonegação fiscal para com o seu CNPJ.
Neste último ponto entra também a Receita Federal com a fiscalização e combate à qualquer tipo de prática de fraude e sonegação fiscal.
 

Ferramentas de consulta de notas emitidas contra o CNPJ

Existe hoje no mercado apenas uma ferramenta gratuita de manifestação de destinatário disponibilizada pela SEFAZ de SP.
 
Para realizar o download do sistema gratuito acesse a página da SEFAZ de SP. Atenção, pois não há nenhum tipo de suporte por parte do governo para utilização do sistema.
 
Além disso na consulta é apresentada dez notas de cada vez, o que pode tomar bastante tempo da empresa se for um grande número de notas.
 
Você pode então adquirir um sistema pago com função de manifestação de NFe que lhe facilitará a consulta.
 
Veja neste exemplo do Sistema Soften SIEM, como é fácil o processo de manifestação de NFe em um sistema pago.
 
Na aba de “Entrada“, selecione a opção “Entrada de Nota
 
 
Tendo aberto a janela clique no ícone “Importar NFe”, selecione o Certificado Digital e o sistema abrirá o gerenciador.
 
 
Com o gerenciador aberto, filtre o período de busca e clique em “Localizar” e depois “Consultar Governo“.
 
O sistema lhe dará uma listagem das notas emitidas contra o seu CNPJ do período em questão.
 
 
Perceba que é muito mais fácil e simples a consulta, e além disso você conseguirá realizar as operações de manifestação de destinatário eletrônica.
 
Caso você já seja um cliente e deseja auxílio no processo de manifestador de NFe entre em contato com o suporte da Soften.

Benefícios de consultas às notas emitidas contra meu CNPJ

São inúmeros os benefícios da consulta eletrônica das notas emitidas para o seu CNPJ, uma vez que isso garantirá controle sobre as entradas da sua empresa.
 
Além disso muitos empresários se utilizam da ferramenta por conta dos erros em notas emitidas para suas empresas.
 
Ou seja a manifestação garante controle a acompanhamento das emissões diminuindo os erros e problemas.
 
E também possibilita o fácil acesso dos contribuintes ao XML das notas, e é claro garante segurança jurídica para as empresas.

Tenha segurança e agilidade no processo de manifestação da NFe

No sistema gratuito ou pelo portal da NFe o processo de consultas de notas emitidas contra o CNPJ pode ser um processo complicado e demorado.
 
Invista numa solução que lhe garanta agilidade, automatização e descomplicação no processo de manifestação de NFe.
 
Os sistemas da Soften Sistemas são especialistas em processos de emissões de documentos fiscais e manifestador de NFe.
 
Além disso os clientes podem contar com suporte especializado para auxílio em qualquer procedimento no sistema.
 

quinta-feira, 5 de abril de 2018

10 maneiras de pagar menos Imposto de Renda ou aumentar a restituição

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 vai até 30 de abril e 5,5 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão. Se você ainda não enviou suas informações à Receita, saiba que algumas regras pouco conhecidas podem te ajudar a ganhar uma restituição maior ou ao menos reduzir o imposto a pagar.
 
Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, dividir a declaração de aluguéis com o cônjuge e incluir alguns tipos de gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do IR.
 
Veja a seguir 10 brechas para pagar menos IR ou engordar sua restituição, sem correr risco de cair na malha fina.
1) Não inclua como dependentes os filhos que recebem pensão
Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe a pensão sofre tributação da mesma forma que um salário.
 
Supondo que o ex-marido pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe declare toda essa quantia, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.
Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil reais de renda tributável ao final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas tributáveis inferiores a 28.559,70 reais estão isentas de IR neste ano, os 36 mil reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto.
Nesse caso, é vantajoso para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes. Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é vantajoso.
A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.
 
Avaliação semelhante deve ser feita em relação à inclusão de dependentes que recebem salários ou bolsas de estágio. Como esses rendimentos devem ser obrigatoriamente declarados, eles também podem elevar os pais a uma alíquota maior de IR.
2) Gastos com reformas podem elevar valor do imóvel
Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto.
Como a Receita não permite atualizar o preço do imóvel a valor de mercado, justamente para arrecadar mais IR, uma das brechas para aumentar o custo de aquisição é acrescentar gastos com benfeitorias e reformas.
Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Despesas com móveis, por exemplo, não podem ser incluídas.
Todos os gastos devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.
Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2013.
3) Corretagem e ITBI também elevam valor do imóvel
O valor de compra do imóvel também pode ser aumentado com despesas envolvidas no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador) e gastos com um eventual laudêmio e com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Também é importante guardar os comprovantes disso. No caso do ITBI, tem o recibo do cartório, que é o documento comprobatório. Já a corretagem é mais difícil de comprovar. A pessoa tem que solicitar um recibo da imobiliária ou exigir que a informação esteja no contrato de compra do imóvel.
 
Não precisa estar descrito o valor, basta informar que o comprador será responsável por pagar uma taxa de corretagem pela operação. Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.
4) Taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas
Se o contribuinte tiver aplicações financeiras, ele pode acrescentar valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos.
Dessa forma, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.
O valor pago em taxas de corretagem, emolumentos e outras taxas geralmente já vem descrito no informe de rendimentos que os bancos e corretoras enviam aos investidores. Mas, por segurança, o contribuinte pode entrar em contato com a instituição financeira para se certificar de que as taxas pagas já estão no documento enviado.
5) Não declare em conjunto com seu cônjuge
Ao declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada, e as suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR aumentam. Já ao fazer a declaração individualmente, cada um tem uma isenção de até 22.847,76 reais sobre a renda tributável (válida para o ano-calendário de 2017, exercício 2018).
Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga.
Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.
De todo modo, para checar se é melhor declarar separadamente ou em conjunto, é possível preencher a declaração das duas formas e observar, no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR, se a inclusão do dependente gera mais imposto a pagar ou uma restituição menor.
6) Aluguel recebido pode ser dividido
Ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o Imposto de Renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.
Aluguéis mensais inferiores a 1.903,98 reais em 2017 estão isentos da cobrança de IR. Assim, se o aluguel recebido for de 3 mil reais e cada cônjuge declarar 1.500 reais mensais, eles estarão livres do Carnê-Leão.
 
Se cada um recebeu 30 mil reais em salários em 2017, ao somar metade dos aluguéis recebidos no ano, cada um terá acumulado 48 mil reais. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em uma base de cálculo de 38.400 reais.
Nessa faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de 1.561,74 reais (5.760 reais menos a parcela a deduzir de 4.198,26 reais), ou de 3.123,48 reais para o casal.
 
Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria os 36 mil reais recebidos pelos aluguéis à sua base de cálculo, que totalizaria 66 mil reais. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para 52.800 reais e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de 4.345,98 reais (11.880 reais, menos a parcela a deduzir de 7.534,02).
Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já supera o que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.
7) Taxas dos aluguéis podem ser abatidas
Se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente.
Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados. Mas não se esqueça de informar o pagamento dessas taxas na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 99 – Outros. Na descrição, informe a que se refere o valor desembolsado.
 
Isso porque a Receita fará o cruzamento de informações com quem pagou os aluguéis a você. A pessoa vai declarar que pagou 30 mil reais a você, por exemplo, e você vai declarar um valor menor, supomos que 22 mil reais. A diferença de 8 mil reais deve estar na ficha Pagamentos Efetuados na sua declaração, assim a Receita vai entender a operação.
8) Despesas com educação de dependentes deficientes são gastos médicos
Despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, de 3.561,50 reais para o IR 2018. Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.
Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.
9) Autônomos que trabalham em casa podem abater despesas
Profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR, caso eles sejam informados no livro-caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.
Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício e podem deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel.
É essencial que as despesas estejam diretamente relacionadas com o trabalho do declarante, que sejam essenciais para a realização da atividade.
As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração. Veja quando vale a pena fazer a declaração completa ou simplificada.
Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o autônomo deve informar as despesas no livro-caixa, usando o programa Carnê-Leão e posteriormente deve importá-las para a declaração.
Também é possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna “Livro Caixa”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.
10) Valor do imóvel herdado e comprado antes de 1988 pode ser atualizado
Quando um familiar morre e seus bens são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens herdados serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.
Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.
A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento (veja os percentuais de redução).
Esse benefício, contudo, só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.
Por exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido no espólio por 500 mil reais não gera imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais, o ganho de capital é de apenas 50 mil reais, resultando um imposto de 7.500 reais.
 
Mas, se a transferência fosse feita sem a atualização do valor, o herdeiro perderia o benefício de redução do ganho de capital e teria que considerar como custo de aquisição os 50 mil reais originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de 75 mil reais.
Como regra geral, portanto, é melhor pagar o ganho de capital no espólio para ter o benefício fiscal. A opção só não valerá a pena para contribuintes que preferem não antecipar o imposto, como no caso de herdeiros que recebem o imóvel, mas não pretendem vendê-lo.
 
Fonte: Jornal Contábil - Via Marconi Contábil

quarta-feira, 4 de abril de 2018

IRPF 2018: veja o que a Receita Federal já sabe sobre a sua vida

Ao longo dos últimos anos, o Leão da Receita Federal vem criando uma série de declarações a serem fornecidas por bancos, imobiliárias, cartórios, profissionais liberais, hospitais, laboratórios, enfim por empresas e instituições, que acabam dando dicas sobre as suas movimentações financeiras. Todas elas têm em comum o número do seu CPF: é por aí que a Receita tem à disposição os seus dados para cruzar com o que você lançou na sua declaração.
 
Por isso, para declarar o Imposto de Renda de forma mais segura, sem problemas, é preciso saber que informações a Receita já tem sobre você. Caso haja divergência entre o que você declarou e os dados que ela já possui, sua declaração será retida na chamada “malha fina”. Isso significa que você será chamado a dar explicações e até apresentar determinados comprovantes.
 
Acompanhe as diferentes fontes de informação da Receita e por que ela vai fechando cada vez mais o cerco sobre o contribuinte.
 
DESPESA MÉDICA

A Receita sabe tudo o que você pagou a planos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios, pela Declaração de Serviços Médicos (Dmed), já enviadas pelas respectivas empresas durante 2017. Sabe
também o que você pagou a médicos, dentistas e a outros profissionais liberais da área de saúde que precisam informar mês a mês o que receberam de cada cliente e o seu CPF.
 
Porquê: Os gastos com saúde podem ser abatidos integralmente na hora de calcular o imposto, quer dizer, eles permitem uma redução expressiva do imposto a ser apurado. Por isso, o objetivo da Receita é inibir o lançamento indevido dessas despesas.
 
Dica: Só use as despesas médicas como dedução quando tiver o recibo.
 
GANHO COM IMÓVEIS

O Leão tem os dados de quem recebe aluguel, por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, Dimob, que é exigida de construtoras e imobiliárias. Por meio de uma outra lista, a Declaração sobre Operações Imobiliárias, DOI, solicitada aos cartórios de registro de imóveis, a Receita pode saber quem teve lucro com a venda de imóvel.
 
Porquê: Essas listas são usadas para inibir a sonegação de rendimentos e lucros com a locação ou venda de imóvel.
 
Dica: Lance exatamente o que foi recebido de aluguel, de acordo com o informe enviado pela imobiliária. Se vendeu um imóvel, declare os mesmos valores informados em cartório para a elaboração da escritura.
 
SALÁRIOS E OUTROS RENDIMENTOS

Quanto você recebeu de salário, ou de outros tipos de rendimento pago por empresas, entidades do governo, enfim, por
qualquer Pessoa Jurídica. Há muito tempo esses rendimentos já são controlados pela Receita. Isso porque o pagador é obrigado a fazer uma retenção de imposto de renda na fonte e a informar a quem fez o pagamento, valor de imposto retido e rendimento pago, pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf.
 
Porquê: A grande maioria dos contribuintes recebe rendimento de Pessoa Jurídica- seja salário, aposentadoria -, a lista foi criada para ter controle sobre esses rendimentos.
 
Dica: O total de rendimentos que você recebeu de salário precisa ser o mesmo que consta no informe de rendimentos que o empregador lhe enviou. Se houver divergência, procure o setor competente da empresa para fazer os acertos.
 
PREVIDÊNCIA PRIVADA

 Se você é participante de um plano de previdência privada, a Receita saberá que tipo de regime tributário é aplicado ao seu plano na hora do resgate. As entidades de previdência privada devem enviar à Receita a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários, a Dprev, com dados sobre pagamento de benefícios.
 
Porquê: Há dois tipos de cobrança de imposto – uma em que o resgate é tributado pela tabela de imposto de renda, que pode chegar a 27,5% sobre o total; e outra em que o imposto vai caindo quanto maior for o tempo da aplicação.
 
Dica: Informar os mesmos dados que a administradora do plano lhe enviou para a declaração do Imposto de Renda.
 
AÇÕES

 A Receita instalou um “marcador” (dedo-duro) para saber quem aplica em ações. Toda venda de ações implica o recolhimento na fonte (pela corretora) de valores de imposto. As corretoras enviam à Receita relação com dados de investidores que sofreram essas retenções.
 
Porquê: Com essa listagem, a Receita identifica quem deixou de pagar a diferença para os 15% ou 20% de imposto. As ações vendidas também precisam ser baixadas da Declaração de Bens.
 
Dica: Não deixe de informar as operações na bolsa e procure ajuda com a sua corretora.
 
LUCRO DISTRIBUÍDO PELA EMPRESA

É pela Declaração de Informações Econômico-Financeiras de Pessoas Jurídicas, DIPJ, que o Fisco fica sabendo se você recebeu um dinheiro extra referente à distribuição de parte dos lucros obtidos pela empresa.
 
Porquê: Nem sempre esses recursos eram oferecidos à tributação
 
Dica: As informações dadas pela empresa de quanto foi a distribuição de parte do lucro para você devem ser a mesmas que serão lançadas em sua declaração.
 
CONTA CORRENTE

O Fisco pode conferir todo o dinheiro que entrou ou saiu de sua conta corrente. Bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança enviam a Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira, a Dimof, ao Banco Central. Essa mesma lista é enviada à Receita Federal e detalha as movimentações no sistema financeiro, como depósitos à vista, aplicação em CDB, resgates, pagamentos em moeda corrente ou em cheque, emissões de ordens de crédito.
 
 
Porquê: A Receita quer saber se o rendimento declarado está compatível com as suas movimentações bancárias, ou se há algum tipo de rendimento que está sendo sonegado.
 
Dica: Confira no informe de rendimentos do banco se suas movimentações financeiras estão de acordo com o rendimento e patrimônio informados na declaração anual de imposto de renda.
 
CARTÃO DE CRÉDITO

Uma lista com informações sobre usuários de cartões de crédito, com valores de suas movimentações, é preenchida pelas operadoras e enviada à Receita Federal. É a Declaração de Operações com Cartões de Crédito, Decred.
 
Porquê: A Receita também analisa por meio desses dados se as compras realizadas são compatíveis com o rendimento declarado pelo contribuinte.
 
Dica: É importante checar se os gastos estão compatíveis com o seu patrimônio.
 
DINHEIRO NO EXTERIOR

O próprio contribuinte que possui mais de US$ 100 mil em bens ou direitos – conta corrente, aplicações, casa, apartamento – no Exterior tem de declarar o valor ao BC, por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, a CBE.
 
Porquê: A Receita quer ter o controle sobre o patrimônio do contribuinte também fora do País.
 
Dica: Os mesmos bens lançados na CBE devem constar na declaração anual do Imposto de Renda.
 
PROPRIEDADES RURAIS

Também fica por conta do contribuinte a entrega da Declaração sobre Imposto sobre Propriedade Territorial, DITR, que
informa as propriedades em zona rural, as que não têm IPTU.
 
Porquê: O Leão quer conhecer suas propriedades rurais, como fazenda, sítios, etc.
 
Dica: Informe corretamente esses bens em sua declaração.
 
Fonte: LIBERAL

terça-feira, 3 de abril de 2018

5 dicas para evitar a inadimplência no seu escritório contábil

Confira algumas dicas que vão te ajudar a diminuir e evitar a inadimplência na contabilidade do seu escritório.
 
É muito complicado ter de cobrar um cliente que está com pagamento atrasado ou em débito. A maioria dos escritórios contábeis sofre com a inadimplência de alguns clientes que não cumprem com seus pagamentos e honorários. Porém, muitos ficam com medo de uma interpretação errada por parte dos clientes, e mais medo ainda de perdê-los.
 
Segundo levantamento realizado pelo Jornal Contábil, cerca de 60% das empresas contábeis enfrentaram problema com recebimento de honorários. Caso sofra com esse problema, saiba que existem algumas ações preventivas que podem minimizar e evitar a inadimplência no seu escritório contábil. Por isso, apresentamos a seguir algumas dicas que podem te ajudar com esse problema. Continue lendo:
 
REORGANIZE A CARTEIRA DE CLIENTES
 
Ninguém gosta de perder clientes, mas se você já estiver lidando com a inadimplencia desse cliente há muito tempo, saiba que dificilmente ele mudará de comportamento. Se a dívida é uma rotina, você é quem deve tomar uma atitude. É importante saber o momento certo de remover esse cliente inadimplente de sua carteira para que isso não prejudique a saúde financeira de sua empresa.

DETERMINE PRAZOS

Quando tempo seu escritório permitirá o atraso de pagamentos? É importante estabelecer um prazo, pensando sempre no esquema financeiro do seu escritório. Por exemplo, se o ideal é que os pagamentos ocorram até o dia 10 de cada mês, e você estabeleceu que dará 5 dias de tolerância para pagamento, defina a data de vencimento para o dia 2. Assim, você evita que esse prazo de tolerância atrapalhe de alguma forma o sistema do seu escritório.

ANALISE O HISTÓRICO DO SEU CLIENTE

Analisar o histórico do seu cliente que está em débito é fator determinante para decidir qual estratégia adotar, por exemplo, se o seu cliente nunca atrasou nenhum tipo de pagamento, e de repente, atrasou o pagamento pela primeira vez, ligue para saber se ele esqueceu do pagamento, se ele está com algum problema interno, etc. Descubra qual o motivo do atraso, analise o histórico e descubra como você pode agir.

COBRAR É NECESSÁRIO

Se você não cobrar o cliente, dificilmente conseguirá mudar a situação. Isso pode criar um espaço confortável para o mau pagador e agravar a situação. Mas como esse contato com o cliente é muito delicado e desconfortável para ambas as partes, é necessário ter um profissional experiente nessa área. Conte com alguém que utilize os argumentos certos para realizar a cobrança, afinal ninguém gosta de ser cobrado, seja lá qual for a dívida.

RELACIONAMENTO COM O CLIENTE

A maioria dos escritórios investe na conquista de novos clientes, mas se esquece da retenção daqueles já existentes. Isso é uma das principais causas de inadimplência na contabilidade, da perda de clientes importantes, entre outras consequências. O relacionamento e comunicação com o cliente é uma dica universal, pois melhora muitos outros aspectos. Então não se esqueça: quanto mais próximo o contador for, e quanto mais valor ele agregar ao seu serviço, menor será a inadimplência na contabilidade.
 

quinta-feira, 29 de março de 2018

TRIBUTÁRIO - Por que contratar um contador para declarar o Imposto de Renda?

O período para a entrega da declaração de Imposto de Renda já começou e trouxe com ele as já conhecidas dúvidas dos contribuintes. Muitos deles ainda não sabem quais bens devem declarar à Receita Federal ou como preencher a declaração de forma correta. Nesses casos, contar com a experiência de um contador pode ser a melhor alternativa para evitar problemas com o Leão.
 
De acordo com o presidente eleito do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr, o contador é quem fornecerá todas as informações ao contribuinte, além de minimizar o risco de bloqueio da declaração. “Por falta de conhecimento ou até mesmo atenção, algumas pessoas acabam caindo na temida ‘malha fina’, e o papel do contador é justamente evitar que isso aconteça”, explica.
 
Mesmo as declarações mais simples, que possuem poucas informações, podem ter detalhes que não são conhecidos pelo contribuinte. Para declarações mais complexas, com diversas fontes de renda e dependentes, por exemplo, é indispensável a contratação de um profissional. “De qualquer forma, o contador deve ser procurado sempre que houver dúvidas”, enfatiza Nelson.
 
E ERROS MAIS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IRPF.
 
A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.
 
1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, aluguéis, aposentadoria/pensão e palestras.
 
2 – Omissão de rendimentos de dependente.
 
3 – Informação de valor de IRF maior do que o que consta na declaração do empregador.
 
4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
 
5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
 
6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.
 
Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.
 

quarta-feira, 28 de março de 2018

Imposto de Renda: Motivos que mais levam à malha fina

Existem diversos erros e inconsistências que  levam os contribuintes à malha fina da Receita Federal. Aqui abordaremos os principais deles.
 
Gastos com saúde:
Pode se abater gastos com saúde própria e dos dependentes  relacionados na declaração. Nesse ponto não há limites para dedução. Muitos contribuintes acabam utilizam esse item para indicar despesas que nunca foram feitas ou indicar gastos com pessoas que não são considerados dependentes para fins de declaração de imposto de renda.  O contribuinte deve ficar atento e somente indicar despesas com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes.
 
Falta da indicação da renda de dependente: 
 
Em algumas hipóteses o dependente também aufere renda. Pois bem, assim como devem ser declaradas as despesas do dependente, também devem ser incluídos os seus rendimentos.
 
Por exemplo, se o contribuinte informar em sua declaração um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor.  Se o declarante tem um filho que estuda e trabalha, por exemplo, como estagiário, é obrigatório declarar os rendimentos do filho.
 
Recebimento de Pensão alimentícia
 
A pensão alimentícia está sujeita ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na declaração de imposto de renda. Quem deve o imposto é o beneficiário da pensão (alimentando). Se o alimentando constar como dependente na declaração de outrem (pais, avós, etc), os rendimentos da pensão devem ser informados na declaração deste.
 
Dedução de Pensão alimentícia
 
Somente pode ser deduzida a pensão alimentícia paga em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.  Outra forma de pagamento de pensão alimentícia, que não atenda essas condições, está sujeita à malha fina.
 
Inclusão indevida de dependentes
 
Pagar as despesas de uma pessoa, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesa médica ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de abater esses gastos. Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.
 
Despesas com educação:
 
Nesse item somente é passível de dedução os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, incluindo alimentandos (estes apenas em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública)
As despesas com educação dedutíveis são aquelas feitas com: educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;  ensino fundamental;  ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
 
Demais despesas como cursos de idiomas,  esportes, uniforme e material escolar, transporte escolar, cursinhos, música, ou qualquer outra que não se enquadre naquelas mencionadas acima, não são dedutíveis.
 
Rendimentos recebidos de emprego anterior
 
Caso o contribuinte tenha tido mais de um trabalho no ano de 2017 é obrigado a  declarar os rendimento de todos, porque o pagador também tem obrigação de informa a Receita Federal.
 
Aluguéis
 
Os aluguéis devem ser declarados por quem recebe, e o inquilino deve declarar que paga, lembrando que deve ser indicado o mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.
 
Quando se tratar de imóvel com usufruto, se o este constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o “nu-proprietário” (aquele que repassou o imóvel em usufruto), ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do “usufrutuário” (aquele que recebeu o imóvel em usufruto). Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do usufrutuário.
 
Se não houver escritura averbada, nu-proprietário, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao “usufrutuário”.
 
O rendimentos de imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros  são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário.  Por outro lado, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.