quarta-feira, 28 de março de 2018

Imposto de Renda: Motivos que mais levam à malha fina

Existem diversos erros e inconsistências que  levam os contribuintes à malha fina da Receita Federal. Aqui abordaremos os principais deles.
 
Gastos com saúde:
Pode se abater gastos com saúde própria e dos dependentes  relacionados na declaração. Nesse ponto não há limites para dedução. Muitos contribuintes acabam utilizam esse item para indicar despesas que nunca foram feitas ou indicar gastos com pessoas que não são considerados dependentes para fins de declaração de imposto de renda.  O contribuinte deve ficar atento e somente indicar despesas com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes.
 
Falta da indicação da renda de dependente: 
 
Em algumas hipóteses o dependente também aufere renda. Pois bem, assim como devem ser declaradas as despesas do dependente, também devem ser incluídos os seus rendimentos.
 
Por exemplo, se o contribuinte informar em sua declaração um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor.  Se o declarante tem um filho que estuda e trabalha, por exemplo, como estagiário, é obrigatório declarar os rendimentos do filho.
 
Recebimento de Pensão alimentícia
 
A pensão alimentícia está sujeita ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na declaração de imposto de renda. Quem deve o imposto é o beneficiário da pensão (alimentando). Se o alimentando constar como dependente na declaração de outrem (pais, avós, etc), os rendimentos da pensão devem ser informados na declaração deste.
 
Dedução de Pensão alimentícia
 
Somente pode ser deduzida a pensão alimentícia paga em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.  Outra forma de pagamento de pensão alimentícia, que não atenda essas condições, está sujeita à malha fina.
 
Inclusão indevida de dependentes
 
Pagar as despesas de uma pessoa, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesa médica ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de abater esses gastos. Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.
 
Despesas com educação:
 
Nesse item somente é passível de dedução os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, incluindo alimentandos (estes apenas em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública)
As despesas com educação dedutíveis são aquelas feitas com: educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;  ensino fundamental;  ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
 
Demais despesas como cursos de idiomas,  esportes, uniforme e material escolar, transporte escolar, cursinhos, música, ou qualquer outra que não se enquadre naquelas mencionadas acima, não são dedutíveis.
 
Rendimentos recebidos de emprego anterior
 
Caso o contribuinte tenha tido mais de um trabalho no ano de 2017 é obrigado a  declarar os rendimento de todos, porque o pagador também tem obrigação de informa a Receita Federal.
 
Aluguéis
 
Os aluguéis devem ser declarados por quem recebe, e o inquilino deve declarar que paga, lembrando que deve ser indicado o mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.
 
Quando se tratar de imóvel com usufruto, se o este constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o “nu-proprietário” (aquele que repassou o imóvel em usufruto), ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do “usufrutuário” (aquele que recebeu o imóvel em usufruto). Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do usufrutuário.
 
Se não houver escritura averbada, nu-proprietário, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao “usufrutuário”.
 
O rendimentos de imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros  são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário.  Por outro lado, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.

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