terça-feira, 5 de abril de 2022

Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

Declaração deste ano poderá ser enviada até 31 de maio de 2022

Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I - permanentemente em 2021; ou

II - temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Fonte: www.gov.br

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Divulgadas as regras para declaração do Imposto de Renda 2022

Prazo para entrega começa em 07 de março. Receita Federal espera receber 34 milhões de declarações.

Divulgadas as regras para declaração do Imposto de Renda 2022

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) as regras para declaração do Imposto de Renda de 2022. A apresentação da declaração do IR 2022, ano-base 2021, começa no dia 7 de março, uma segunda-feira. O prazo se estende até o dia 29 de abril.

Com isso, após dois anos de prazo ampliado, por conta da pandemia da Covid-19, o Imposto de Renda volta ao seu prazo tradicional de entrega, do início de março até o fim de abril. Em 2020, o prazo terminou em junho e, no ano passado, em maio.

Sem reajuste na tabela, os valores deste ano são os mesmos do ano passado. As empresas têm até o dia 28 deste mês para entregarem aos seus empregados o comprovante de rendimentos. A tabela do Imposto de Renda não é atualizada desde 2015.

A Receita informou que espera receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao que foi recebido no ano passado.

É obrigatório a apresentação do CPF para todos os menores. Quem tiver certificado digital já terá a declaração pré-preenchida no programa da Receita.

Neste ano, a Receita Federal também vai limitar o acesso dos contribuintes aos serviços virtuais do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) para quem não tiver nível prata ou ouro no portal gov.br.

A partir de sexta-feira, titulares de contas nível bronze não conseguirão mais consultar dados da declaração do Imposto de Renda e da malha fina.

Os cadastros prata ou ouro também são exigidos pelo Banco Central para o cidadão pedir a transferência do dinheiro esquecido no Sistema de Valores a Receber a partir do dia 7 de março. Hoje, 10 milhões de declarantes têm esse tipo de cadastro.

Segundo a Receita, a alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais do órgão. O Fisco informa que a mudança permitirá que outros serviços, hoje só acessados por quem tem certificado digital, possam estar disponíveis para mais contribuintes.

O e-CAC é uma plataforma digital em que o contribuinte tem acesso aos dados da sua declaração do Imposto de Renda. Lá, é possível saber se há erros com o IR, se caiu na malha fina, marcar atendimentos, enviar documento e recuperar o imposto de anos anteriores. Também é possível declarar o IR por meio do e-CAC.

A conta gov.br, que dá acesso ao e-CAC e a outros serviços, tem três níveis de segurança. O bronze é usado para canais como o Meu INSS. O nível prata dá acesso a um total maior de serviços, e o ouro permite realizar qualquer serviço que estiver disponível de forma online.

Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.

Mais serviços

Quem tem conta no portal gov.br também terá direito à fazer a declaração pré-preenchida; importar dados informados no Carnê-leão Web; verificar situação da declaração pelo celular, salvar e recuperar a declaração online; além de ter acesso a todos os serviços do IR no e-CAC.

Restituição via PIX

Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, o serviço de pagamento do Banco Central. Só será aceito, porém, a chave cadastrada com o CPF.

Para a Receita, isso vai facilitar o pagamento da restituição ao cidadão; reduzir a necessidade de reagendamento em razão de contas inválidas; facilitar a alteração de conta para crédito da restituição; e aumentar a segurança.

Fonte: igeconomia

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Imposto de Renda 2022: É melhor fazer declaração completa ou simplificada?

Colaboração para o UOL, de São Paulo 09/02/2022 04h00 

Uma dúvida recorrente dos contribuintes na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda é escolher qual é o melhor modelo tributário, ou seja, aquele que gera maior restituição ou menor imposto a pagar: o modelo completo ou o simplificado. Tudo vai depender das despesas que você possui para deduzir. Se você tem filhos como seus dependentes, paga escola particular, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada do tipo PGBL, são grandes as chances de o modelo completo ser a melhor opção. Todas essas despesas são dedutíveis, isto é, podem ser abatidas do imposto devido. No caso de gastos com saúde, não há limite...

Fonte: UOL ECONOMIA

Imposto de Renda 2022: Como fica a declaração de quem morreu neste ano?

Colaboração para o UOL, de São Paulo 22/02/2022 04h00 

Se algum parente faleceu no começo deste ano e não chegou a fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, outra pessoa próxima deve se responsabilizar pelo preenchimento do documento e envio à Receita Federal. É importante destacar que a declaração do IR 2022 se refere às rendas e despesas do falecido no ano passado (ano-calendário 2021), quando ele ainda estava vivo. Portanto, não se trata de uma declaração inicial de espólio. A declaração do IR 2022 do parente falecido neste ano será igual à de uma pessoa viva. A declaração inicial de espólio será feita somente no IR 2023, uma vez que ele morreu em 2022

Fonte: UOL ECONNOMIA

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

NOTÍCIAS - Reforma do IR: relator apresenta projeto para isentar quem recebe até R$ 3,3 mil por mês

O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou na última quarta-feira (15) um projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e amplia o limite de isenção para R$ 3,3 mil ante os atuais R$ 1,9 mil a partir de janeiro do ano que vem. A proposta é separada da reforma do Imposto de Renda (IR).

O senador afirma que 19 milhões de pessoas estarão isentas entre os 32 milhões de contribuintes brasileiros. A perda de arrecadação ficaria em torno de R$ 35 bilhões ao ano.

Coronel é o relator da proposta que reforma o IR no Senado e sinalizou anteriormente que "engavetaria" o texto aprovado pela Câmara por considerar as mudanças na tributação de empresas e dividendos inadequadas. É por isso que ele decidiu apresentar um projeto independente para corrigir o IRPF.

"É queda de arrecadação, mas o poder de compra aumenta, o que vai gerar mais recolhimento de receitas", disse Coronel em entrevista ao Estadão. Além disso, a proposta possui dispositivo que reajusta a tabela sempre que o IPCA acumulado superar os 10%.

Apesar de não ter mais tempo de aprovação da proposta ainda em 2021, a decisão do relator complica a situação para o governo. Em 2018, o então candidato a presidente Jair Bolsonaro havia prometido que ajustaria a faixa de isenção para cinco salários mínimos (equivalente a R$ 5,5 mil atuais). A promessa também foi realizada por seu adversário na época e é esperado que o tema retorne em 2022 com as eleições.

O senador contrariou o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas- AL), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, ao barrar a tramitação do projeto de reforma do IR. O projeto já havia sido aprovado na Câmara e após ser barrado, houve uma crise entre as duas Casas. Um dos objetivos da proposta da reforma era usar como compensação para a criação do novo programa social do governo, o Auxílio Brasil.

"Essa proposta implica aumento de aproximadamente 68% no limite de isenção, fazendo também com que as rendas atualmente tributadas à alíquota de 7,5% fiquem isentas (até R$ 3.300,00 mensais), o que eleva para mais de 19 milhões o universo de pessoas físicas isentas. As demais faixas de renda até R$ 5.300,00 mensais também teriam redução expressiva do imposto", escreveu o senador.

Reforma do IR: Câmara havia reduzido de 20% para 15% taxação de dividendos

A Câmara dos Deputados aprovou em setembro a emenda à reforma do Imposto de Renda (IR) que reduz de 20% para 15% a alíquota da tributação sobre lucros e dividendos. A proposta para instituir uma alíquota de 20% constava no texto-base da reforma do Imposto de Renda. Pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos desde 1996.

Fonte: Site Contábil

domingo, 12 de dezembro de 2021

Confira as mudanças para o MEI em 2022

No próximo ano, o MEI (Microempreendedor individual) deverá cumprir com novas obrigações trabalhistas. Confira as mudanças previstas. 

Em resumo, as mudanças previstas para atividade de MEI em 2022, dizem respeito a novas obrigações no âmbito previdenciário e na contratação de funcionários, além de uma alteração ao limite de faturamento permitido para a categoria. 

Previamente, é importante estar ciente das atuais regras estipuladas para a atividade, bem como as atividades permitidas ao Microempreendedor individual. Neste sentido, para se formalizar como MEI, é preciso que seu negócio obedeça uma receita bruta anual de até R$ 81 mil, além de possuir apenas um empregado contratado, caso haja a necessidade. 

Além destes requisitos básicos, é necessário que o microempreendedor NÃO possua os seguintes perfis: 

  • Possuir outra empresa ou negócio aberto em seu nome; 
  • Ser sócio ou titular em alguma outra empresa; 
  • Ter algum sócio no negócio que será aberto. 

Esclarecido tais regras descritas acima, confira também no decorrer do artigo quais são as atividades permitidas para o MEI, bem como as alterações para a categoria em 2022. 

Quais são as atividades permitidas para o MEI?

Atualmente, a categoria dispõe de 466 atividades as quais o microempreendedor individual pode exercer. Confira alguns exemplos: 

  • Açougueiro;
  • Agente Funerário;
  • Animador De Festas;
  • Cantor/músico Independente;
  • Carpinteiro Instalador;
  • Chaveiro; 
  • Guia de Turismo;
  • Mágico; 
  • Mecânico 
  • Jardineiro;
  • Jornaleiro;
  • Pedreiro;
  • Tatuador;
  • Taxista;
  • Entre muitas outras. 

Vale ressaltar que a lista é atualizada Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), periodicamente, entretanto, a lista de 2022, ainda não foi divulgada. 

Mudanças para o MEI em 2022

Enfim, estão previstas determinadas mudanças para a categoria em 2022. Diante disso, quem já é MEI, precisa ficar atento às obrigações que devem ser aplicadas a partir do próximo ano. 

Dentre as possíveis alterações no texto referente às obrigações do MEI, cabe destaque para as seguintes questões: 

  • Obrigações previdenciárias voltadas para o FGTS: em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do seu funcionário único, o MEI deve cumprir com a referida obrigação através do eSocial até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência. Ademais, será necessário fazer o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). 
  • Demissão do funcionário: em casos de dispensa, obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do próximo mês, em relação ao mês da rescisão de contrato; 
  • Alteração no limite da receita bruta anual: esta diz respeito ao aumento no limite de rendimento anual do MEI, elevando os atuais R$ 81 mil para R$ 130 mil, ao ano. 

Diante disso, você que é MEI, ou pretende ser, esteja por dentro das atualizações da categoria, as quais naturalmente pontos da rotina do microempreendedor individual, bem como quem pode ser incluído na formalização.

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.

sábado, 13 de novembro de 2021

NIVER DA NAYNDRA NERI

 

FILHA! 

Quando você nasceu, uma alegria imensa tomou conta de mim. 

Pegar você nos meus braços pela primeira vez sabendo que você chegou ao mundo perfeita e cheia de saúde presenteou a minha vida com o meu melhor momento.

Esperada com muito amor desde o início, o passar dos dias só fez aumentar mais ainda este sentimento, por tudo que envolve essa filha LINDA que tenho.

Hoje é um dia muito especial e cheio de felicidade! 

Desejo que a cada manhã JESUS abençoe seus passos e coloque um colorido especial no seu sorriso tão lindo.

Você é a FILHA que qualquer PAI e MÃE desejariam ter, por isso temos muita sorte em ter você na nossa VIDA!

Parabéns minha FILHA! 

Tenha um aniversário alegre e uma VIDA onde nunca falte FELICIDADE, SAÚDE e SONHOS realizados. 

#VIDALONGA

Altemir neri


quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Imposto de Renda: relator da reforma vai propor isenção para quem ganha até R$ 3.300

BRASÍLIA — O relator do projeto que altera as regras do Imposto de Renda (IR) no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), quer ampliar a faixa de isenção para pessoas físicas dos atuais R$ 1.903,98 para três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300 de rendimento mensal.

Este valor, segundo conta em entrevista ao GLOBO, fica acima do proposto pelo governo no projeto original, já aprovado pelos deputados, que levava a isenção para o patamar de R$ 2,5 mil.

Pela proposta do senador, 19 milhões de brasileiros ficariam livres do IR. Com o patamar vigente hoje, 16,3 milhões não pagam IR. Isso ocorrerá, segundo Coronel, separando a correção da tabela das demais regras previstas no projeto de mudança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Fonte: noticias.yahoo.com

sábado, 4 de setembro de 2021

CONTÁBIL - Papel do contador do futuro: passos essenciais para se manter atualizado no mercado

Assim como outros setores corporativos, a área de contabilidade vem sofrendo mudanças no decorrer dos anos e tende a se modernizar cada vez mais. Algumas tendências podem ser notadas no segmento, como a modernização e evolução das atividades que cercam um contador.  

Avanços tecnológicos, mudanças nas leis, novas práticas de gestão e a mudança natural do trabalho que era majoritariamente realizado em escritórios e, com a pandemia, passou a ser totalmente ou parcialmente remoto.

Características estão se mostrando essenciais para o profissional que deseja se manter ativo no mercado, são elas: ser multitarefas, ou seja, desenvolver inteligência emocional e lidar com conflitos interpessoais dos clientes, isso auxilia muito no cotidiano e pode levar o contador para cargos de gerência e liderança. 

Além disso, procurar se destacar e mostrar diferenciais, mantendo-se assim atualizado de acordo com as novas tendências e, claro, não deixando de lado a modernização tecnológica. 

Inteligência Artificial na contabilidade

Atualmente são diversas as aplicações de Inteligência Artificial na Contabilidade (IA), ela pode ser vista por meios de cálculos de tributos, identificação de pontos em auditorias, classificações fiscais de documentos e entre outros meios do trabalho. 

Com o auxílio da IA é possível reconhecer padrões e diminuir margens de erros que seriam mais comuns em trabalho operacional. A exemplo disso, os benefícios deste recurso para o setor contábil são os sistemas de contas a pagar com faturamento totalmente baseado em IA, tornando mais simples e prático. 

Um passo importante para a modernização no setor é a implementação da automação contábil, que torna-se cada vez mais presente e garante mais eficiência, economia e competitividade às empresas. Esse processo colabora para a otimização de tarefas manuais e operacionais, que demandam mais tempo dos colaboradores. Alguns dos benefícios da tecnologia são a redução de custos e a maior agilidade nas entregas. 

Com todas essas inovações, os riscos ficam mais acentuados. Segundo algumas pesquisas, os contadores estão sempre na mira de hackers e são alvos atraentes pelo fato de terem em suas mãos dados bancários e fiscais de tantas pessoas e empresas. Com isso, a cibersegurança ou cibersecurity é um assunto presente e muito importante para o setor, que deve ser encarado com seriedade por todos os profissionais. 

Uma dica importante é implantar Cibersegurança nos sistemas, ou seja, proteger computadores e servidores, dispositivos móveis, sistemas eletrônicos, redes e dados contra todos os ataques cibernéticos.

Fonte: Contábeis

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

TARAUACÁ: 33 ANOS DE UNIÃO DO CASAL ALTEMIR E MÁRCIA NERI

33 anos de casamento: Bodas de Crizo

NOSSA História de AMOR.

Você tinha 14 e eu 21 anos de idade quando nos conhecemos no dia 27/04/1986 e nos apaixonamos. Após 02 anos de namoro, nos casamos no dia 05/08/1988.  Faz um bom tempo. Só 33 anos atrás. Mais o amor permanece o mesmo. O tempo passou e aos 19 anos você trouxe ao mundo nossa filha (NAYNDRA) e logo depois aos 20, veio o (JÚNIOR BILL). Não foi fácil.  Temos como base uma combinação de amor, paciência, perdão, bom humor, comunicação, ciúmes, dor, saúde, doença e dificuldades. Tudo pelo o amor e perseverança e com DEUS nas nossas VIDAS. Antes éramos dois. Agora somos 06, e que logo, logo seremos 07. Altemir e Márcia; Nayndra e Altemir Júnior, Isabelle, Altemir Gustavo e CAIO. Nossa família é abençoada por DEUS. Nesse momento não tenho nada a pedir a DEUS, somente AGRADECER por tudo de bom que aconteceu em nossas VIDAS.

Uma vida que Deus aprovou e abençoou... E por tudo isso e muito mais coisas que nem caberiam escreve-las todas aqui, vivemos estes 33 anos juntos... E tenho certeza que nós dois queremos viver muitas vezes esses 33 anos juntos... Até a eternidade!

Altemir Neri

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Receita Federal alerta sobre inconsistências nas declarações de imposto de renda 2021

Projeto Cartas 2021 inicia nesta semana e objetiva orientar contribuintes com a declaração do imposto de renda 2021 retida em malha.

A Receita Federal começa o Projeto Cartas 2021. O objetivo é avisar aos contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é momento para providenciar a correção, enviando uma declaração retificadora. 

O Projeto Cartas começa mais cedo neste ano. As 550 mil cartas serão enviadas ao longo do mês de julho até a primeira semana de agosto. Em anos anteriores, essas cartas eram enviadas nos meses de setembro e outubro.

Regularizando a declaração antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal, o contribuinte evita a autuação e cobrança de multas. Depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada.

A declaração retida em malha é aquela que apresenta ‘pendência no extrato’. Para saber a situação da declaração de imposto de renda (DIRPF)2021 apresentada à Receita Federal, é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac. Não é necessário comparecer às unidades da Receita Federal.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Além das pendências de malha, no menu ‘Meu Imposto de Renda’ é possível verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores. 

O Projeto Cartas 2021 faz parte das ações institucionais da Receita Federal para incentivar a autorregularização, ou seja, a abertura de oportunidades para que o contribuinte possa resolver suas próprias pendências, evitando a cobrança de multas.

Entre janeiro e junho deste ano, a retificação de DIRPF exercícios 2016 a 2021 resultou em R$ 1,37 bilhão de arrecadação, sendo R$ 1,17 bilhão referente à redução no valor de imposto a restituir e R$ 202,39 milhões referente ao aumento no valor do imposto a pagar apurado pelos próprios contribuintes nas declarações retificadoras.

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 29 de julho de 2021

OPERAÇÃO FALSO SIMPLES - GFIP: Receita Federal enviará comunicados sobre inconsistências

A Receita Federal identificou que empresas não optantes pelo Simples Nacional têm informado indevidamente o enquadramento nesse regime na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

As inconsistências podem resultar na falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

O Órgão encaminhará comunicados para 31.899 cidadãos em todo país. O objetivo é a regularização espontânea das divergências identificadas até 30 de setembro de 2021.

Autorregularização

Os contribuintes que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em GFIP receberão um aviso de autorregularização pelos correios e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC.

Os avisos de autorregularização que estão sendo encaminhados às empresas contêm demonstrativo das inconsistências apuradas e estabelecem o prazo até 30 de setembro de 2021 para retificar as declarações. Após o prazo, novas verificações serão realizadas.

A Receita Federal espera que os contribuintes aproveitem o prazo concedido para a regularização, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada, além de juros.

Falso Simples

A operação Falso Simples teve início em 2019, quando 14.381 cidadãos foram comunicados e orientados a providenciar as correções. As inconsistências verificadas nesta nova fase são do ano-calendário 2018.

O total de indícios de sonegação verificado nesta fase da operação, apenas para o ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 803 milhões, para todo o país.

Fonte: Site Contábil

EMPREENDEDORISMO - MEI e empresário individual precisam de um contador?

Você está pronto para empreender, já pensou no seu plano de negócio, alinhou expectativas, mapeou futuros clientes e se preparou financeiramente para dar esse importante passo na sua vida. Então, eis que surgem as dúvidas relativas à constituição da sua empresa. Já sabe que vai precisar de um CNPJ, mas de que tipo? Posso ser MEI (Microempreendedor Individual)? Preciso abrir uma ME e ser um empreendedor individual?

Não há necessidade de contratar um serviço de contabilidade para abrir um MEI. Basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos para ter seu CNPJ. É bastante simples e rápido, se você tiver com os documentos em mãos. Atualmente o processo pode ser feito todo de maneira online, com documentos digitalizados para a obtenção do seu CNPJ.

Em relação à Junta Comercial local, talvez você precise se deslocar para dar entrada na inscrição estadual e poder emitir suas Notas Fiscais. Porém, é muito importante que você faça a abertura de maneira correta, escolhendo os CNAEs adequados ao seu novo negócio e seguindo à risca as orientações recebidas no Portal do Empreendedor. Se achar necessário, procure ajuda especializada para tirar seu sonho do papel.

Preciso de um contador para abrir uma ME?

Para abrir uma empresa não é necessário ter um contador, mas a partir de ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) é necessário contar com um serviço responsável técnico pela sua contabilidade. Note que não há a obrigatoriedade de abrir a empresa com um contador, mas é necessário ter esse suporte no dia a dia da sua empresa. O profissional ou escritório terceirizado, junto com os sócios, passa a ser o responsável pelas obrigações contábeis da empresa junto aos órgãos públicos, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais dos estados.

O Empresário Individual precisa de um contador ou escritório de contabilidade?

Você decidiu realizar o sonho de abrir seu próprio negócio, mas agora está em dúvida se empresário individual precisa de contador? Não se preocupe. Em primeiro lugar, é preciso entender que o EI (Empresário Individual) é um tipo de CNPJ como qualquer outro, só que sem sócios e que não se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual).

Para abrir sua empresa, você precisa começar com algumas definições: tipo de empresa, sócios, regime tributário e outras questões. São algumas variedades com características que podem ou não ser vantajosas para cada empreendedor.

O Microempreendedor Individual foi criado para que profissionais autônomos pudessem se formalizar como microempresários. Esse tipo de empresa possui diversas limitações, mas tem a vantagem de que os tributos têm um valor fixo pago mensalmente via boleto.

Já o Empresário Individual não tem tantas limitações, mas nesse caso o titular da Empresa Individual responde pela empresa com seu patrimônio de Pessoa Física.

Na EIRELI, o empreendedor consegue separar seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, mas precisa ter um capital social de cem salários mínimos para começar o negócio.

Com a Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor também consegue proteger seu patrimônio, mas tem um capital social muito mais flexível.

No dia a dia da contabilidade, quais as diferenças entre MEI e Empresário Individual?

A partir dessas informações, chegamos a mais um ponto em que MEI e Empresário Individual têm características diferentes.

A partir do artigo 1.179, a Lei 10.406/2002 fala sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil para as empresas brasileiras. De acordo com ela, todos os empresários ou sociedades empresárias são obrigados a seguir um sistema de contabilidade com base na escrituração dos livros contábeis. Além disso, os empresários devem fazer balanços patrimoniais e de resultado econômico todos os anos.

O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a fazer essa escrituração, mas é bom que a faça para ter o controle sobre suas entradas e saídas. Por causa da confusão entre MEI e Empresário Individual, muitas vezes o empreendedor também pensa que o EI não precisa fazer a escrituração contábil, ou seja, ter um contador.

Porém, essa premissa não é verdadeira. O Empresário Individual precisa de contador e também é obrigado por lei a fazer a escrituração contábil. Por meio da escrituração contábil, é possível fazer um controle do patrimônio da empresa com base no registro cronológico dos acontecimentos contábeis. Vendas, compras, recebimentos ou empréstimos são todos registrados e são muito úteis para fazer a gestão patrimonial do negócio. Tudo isso deve ser realizado por um contador habilitado ou por escritório. Além disso, o contador é responsável por assinar o fechamento dos livros contábeis anuais.

Por que é importante ter um suporte na abertura do CNPJ?

Não há nenhuma lei que obrigue a abertura de CNPJ através de uma contabilidade. Porém, por ser um trâmite burocrático, a ajuda profissional é altamente recomendada, pois além de otimizar o processo, evita problemas futuros. Por esses motivos, é importante ter a ajuda de um contador para abrir seu novo empreendimento.

Ainda mais no caso do Simples Nacional, é fundamental ter muito cuidado. Para se ter uma ideia, qualquer informação errada pode atrasar a finalização do processo em meses. Mas com o auxílio de um bom serviço de contabilidade, você não precisa se preocupar com nada disso.

Seja você um Microempreendedor Individual, uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, pense em todos os aspectos do seu negócio desde os primeiros passos. É muito importante que comece bem para ter o resultado esperado e para que seus sonhos sejam realizados.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Receita Federal combate sonegação de imposto de renda na atividade rural

Estima-se que deixaram de ser apurados quase R$ 320 milhões em Imposto de Renda a serem recolhidos aos cofres públicos.

Receita Federal apura sonegação de Imposto de Renda na atividade rural. Mais de 11 mil produtores rurais regularizaram suas declarações e R$ 62 milhões foram recolhidos aos cofres públicos. Na Fase 3 da Operação DeclaraGrãos, que está sendo iniciada neste mês de julho, também serão alvo da fiscalização as aquisições de veículos e a sonegação de receitas na Declaração do Imposto de Renda 2021.

A Receita Federal, desde novembro de 2019, está realizando no Rio Grande do Sul a Operação “DeclaraGrãos”, tendo como escopo contribuintes que exerçam atividade rural e estejam omissos na entrega de declarações ou apresentem inconformidades em relação à tributação dos rendimentos de arrendamentos. A operação tem foco na autorregularização, buscando o compliance, a maximização da presença fiscal no segmento econômico e a mudança de comportamento dos contribuintes.

A operação tem origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais. Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da RFB, entre os exercícios de 2017 e 2021, constatou-se a existência de 24.215 contribuintes com indícios de omissão de declaração de ajuste anual, alguns, inclusive, com omissão em vários anos. Somente no exercício de 2021 são 12.787 contribuintes nessa condição.

Nos anos abrangidos pela operação há indícios de que cerca de R$ 23 bilhões em receitas da atividade rural não foram declaradas e devidamente tributadas. Estima-se que sobre esse valor deixaram de ser apurados quase R$ 320 milhões em Imposto de Renda a serem recolhidos aos cofres públicos.

Desde o início da operação 6.582 contribuintes, até então omissos, localizados em mais de 402 municípios, apresentaram 15.260 novas declarações relativas aos períodos sob análise, resultando na constituição de créditos tributários que ultrapassam a cifra dos R$ 58,28 milhões de reais. Outros 200 contribuintes ajustaram as informações relacionadas ao pagamento ou recebimento de arrendamentos resultando em R$ 4,3 milhões de crédito tributário.

Na Fase 3 da Operação DeclaraGrãos, que está sendo iniciada neste mês, também serão alvo da fiscalização as aquisições de veículos e a sonegação de receitas na Declaração do Imposto de Renda 2021.

Nas declarações apresentadas no exercício 2021 pelos contribuintes gaúchos foram identificados mais de 1.200 veículos classificados como despesas da atividade rural, avaliados em aproximadamente R$ 184 milhões.

No entanto, muitos desses veículos (avaliados em mais de R$ 35 milhões), em que pese poderem ser classificados como de carga ou como utilitários, podem ter sido deduzidos equivocadamente como despesas da atividade rural, uma vez que, por suas características, podem não ter sido utilizados exclusivamente na atividade rural. Trata-se de veículos tradicionalmente de uso urbano ou rodoviário como SUVs e Pickups (cabine dupla), automóveis sedã, motocicletas de alta cilindrada e caminhões.

Também foram constatadas divergências, entre os valores de receitas declaradas por produtores rurais e as informações constantes nas notas fiscais eletrônicas, que superaram R$ 4,54 bilhões.

Em 6.684 declarações apresentadas por produtores rurais analisadas, há indícios de omissão de receitas superior a 80%, algumas delas com omissão total.

Serão enviadas Cartas de Regularização aos contribuintes selecionados informando as divergências constatadas e orientando pela autorregularização. Essas correspondências também serão enviadas para a caixa postal dos contribuintes no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Os contribuintes que tenham cadastrado números de telefone celular ou endereços de e-mail receberão aviso da postagem dessas cartas.

Nesta fase da operação estima-se a regularização de aproximadamente 4 mil contribuintes omissos, com a constituição de crédito tributário superior a R$ 25 milhões.

A Receita Federal, ao promover um aumento de eficiência e eficácia na gestão tributária, com maior risco aos inadimplentes e combate à sonegação, auxilia na redução da carga tributária, além de ajudar a proteger a justa concorrência.

Fonte: Receita Federal do Brasil

ECONOMIA - Receita Federal quer acompanhar de perto operações de pessoas físicas na Bolsa

A Receita Federal criou uma nova regra que gerou polêmica no mercado financeiro. Segundo a Instrução Normativa 2.033/2021, publicada em 25 de junho, instituições como a B3 (B3SA3) e corretoras devem informar todas as operações realizadas por pessoas físicas residentes no Brasil em Bolsa.

Isso inclui ativos como ações, cotas de fundos, Brazilian Depositary Receipts (BDRs), ouro, entre outros. Por enquanto, ainda não houve nenhum envio. A obrigatoriedade da Bolsa está suspensa.

O entrave que está sendo discutido diz respeito à uma disposição da própria Instrução, que menciona uma “autorização prévia do contribuinte”, sem esclarecer como ou quando isso será feito.

De acordo com a ordem da Receita, deverão ser reunidos e informados os dados das seguintes entidades:

  • Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e entidades de balcão organizado, em relação às operações realizadas nos mercados por elas administrados;
  • Câmaras de compensação e liquidação das operações realizadas nas entidades previstas no inciso I;
  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários que atuem na intermediação de operações nas entidades previstas no inciso I, em relação às corretagens e demais despesas cobradas de seus clientes; e
  • A própria depositária central, em relação aos ativos depositados, incluídos os saldos e as transferências de titularidade, bem como eventos financeiros ou em ativos.

A publicação da norma ocorreu às vésperas da apresentação da reforma tributária. Segundo a Receita, será editado, em prazo ainda não estabelecido, “um Ato Declaratório Executivo definindo, entre outras questões, a data de início da obrigatoriedade”.

Bolsa enxerga otimização da apuração de impostos

A B3, que é custodiante e dona da câmara de compensação e da depositária majoritárias no Brasil desde 2017, diz que enxerga a novidade de forma positiva e que está trabalhando junto à Receita para viabilizar a nova prática.

A empresa diz acreditar que medidas cujo objetivo é auxiliar, simplificar e automatizar a apuração do imposto são extremamente positivas, especialmente para o investidor de varejo, que tem dificuldade diante da complexidade desse cálculo”.

A companhia afirma que a ideia é que a autorização dos investidores para o envio de dados seja realizada dentro da sua própria área logada no site, que recentemente foi reformulado.

A norma estabelece que para as empresas que devem remeter as informações, o não-envio dos dados dos clientes que tenham autorizado acarreta em multas de R$ 500 a R$ 1.500 por CPF.

Um controle maior por parte da Receita sobre as operações de Bolsa ganha ainda mais notoriedade em meio à volta da tributação de dividendos, um dos pontos focais da refoma tributária.

Fonte: Sitecontabil