sábado, 22 de janeiro de 2011

Fora do Supersimples por causa de R$ 8 mil


Gazeta do Povo / PR

Esse é o valor médio devido ao Fisco por 31 mil pequenas empresas que foram excluídas do regime especial em 1.º de janeiro.

Alexandre Costa Nascimento

Dívidas de R$ 8 mil, em média, com a Receita Federal excluíram 31 mil empresas de todo o país do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, regime especial que reduz e simplifica o pagamento de tributos por empresas de pequeno porte.Essas empresas estavam no grupo das 35 mil maiores devedoras, mas representam apenas 5,5% de um total de 560 mil empresas em situação irregular, que juntas devem ao Fisco cerca de R$ 4 bilhões. Das excluídas no dia 1.º de janeiro, 2.450 (8% das excluídas) são paranaenses. Ao todo, o estado tem 318 mil cadastradas no Simples Nacional. As empresas excluídas foram notificadas pela Receita a partir de setembro do ano passado e tiveram três meses para regularizar a situação, mas apenas 4 mil quitaram seus débitos, sendo 405 paranaenses.

"Diante do total de devedores, o número de empresas excluídas pode parecer pequeno, mas é bastante expressivo se levarmos em conta que estados como Amapá, Acre ou Tocantins, individualmente, têm menos de 30 mil empresas registradas no Simples Nacional", compara o gerente de políticas públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick.

Para ele, o empresário enquadrado no Supersimples é prejudicado pelo fato de a legislação não prever a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários. "Qualquer imprevisto ou problema no fluxo de caixa, o que é natural na vida de uma empresa, já gera um débito, levando a uma situação que pode acabar com a exclusão do regime diferenciado."

Quick lembra que um projeto de lei que tramitava na Câmara Federal previa a possibilidade do parcelamento dos débitos. Mas, com o fim da atual legislatura, a proposta deve ser arquivada. "Existe o compromisso da nova presidente da República, assim como da liderança de todos os partidos, de retomar o projeto", afirma.

Se o projeto for aprovado, as tabelas de enquadramento serão reajustadas em 50%, elevando de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões o faturamento anual máximo para que as pequenas empresas possam se enquadrar no Supersimples. Segundo o gerente do Sebrae, cerca de 3 mil empresas estão prestes a estourar a última faixa e serem excluídas do regime.

O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do estado de São Paulo (CRC-SP) Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos explica que, sem o benefício de recolher todos os tributos em um imposto unificado, de alíquota relativamente baixa, muitas empresas podem quebrar. "Multiplique 31 mil pelo número de empregos dessas empresas para ter uma dimensão do estrago social que isso pode gerar", observa Santos, para quem 95% das excluídas não têm condições de pagar o que devem. "Quando a situação aperta, a primeira coisa que o empresário deixa de pagar é o imposto. Supersimples não é tão simples assim."

Regularização

Para regularizar a situação, basta que o empresário quite os débitos tributários. Para isso, tem de acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e acessar a opção "Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS", informando código de acesso e dados da empresa. Ao pagar a guia, a empresa volta automaticamente ao cadastro do Simples Nacional, sem precisar enviar comprovantes ou documentos à Receita.

Microempreendedor tem de fazer declaração

O Sebrae-PR montou uma estrutura de atendimento para orientar os empreendedores sobre o preenchimento do formulário da Declaração Anual do Simples Nacional dos inscritos no programa do Microem­preendedor Individual.

A entrega da declaração anual, que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano fiscal de 2010, é obrigatória e é uma exigência legal. Só no Paraná, mais de 42 mil empreendedores individuais foram formalizados desde setembro de 2009, quando o Portal do Empreendedor en­­trou em operação no estado.

As declarações devem ser enviadas até o dia 31 de janeiro. A falta da declaração implica em restrições para a continuidade do negócio.

O Sebrae-PR lembra que a primeira declaração dos empreendedores individuais deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidade optantes pelo Sim­ples Na­­cio­nal.

Serviço:

O posto de atendimento funciona na sede do Sebrae-PR, na Rua Caeté, 150, Prado Velho, em Curitiba, de segunda a sexta-feira, das 9 às 19 horas. Os demais escritórios da entidade também prestarão este serviço. A Central de Relacionamento da entidade também está prestando informações por meio do telefone 0800 570 0800.

Perguntas e Respostas

Saiba o que fazer para evitar que sua empresa seja desenquadrada do Simples Nacional:

Como faço para regularizar os débitos tributários?

O documento de notificação de exclusão enviado pela Receita Federal contém em seu próprio texto a relação dos débitos que motivaram sua emissão. A regularização da situação cadastral se dá apenas mediante o pagamento dos tributos devidos. Para gerar a guia, com os devidos acréscimos legais, o empresário deve acessar o site www.receita.fazenda.gov.br, clicando na opção "Consulta – Débitos do Simples Nacional", no menu principal do PGDAS.

Posso compensar ou parcelar débitos do Simples Nacional?

Não. Não há previsão legal que permita o parcelamento ou a compensação desses débitos.

De quanto tempo disponho para regularizar esses débitos e não ser excluído?

A pessoa jurídica deverá regularizar a totalidade dos débitos motivadores da emissão do Ato Declaratório Executivo (ADE) dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do aviso de recebimento ou publicação do edital.

Preciso me dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil para comunicar a regularização dos débitos?

Não. Caso o contribuinte regularize a totalidade dos débitos dentro do prazo de 30 dias (a partir do aviso de recebimento ou publicação do edital), a exclusão ficará sem efeito. O contribuinte não precisa adotar qualquer outro procedimento, pois os sistemas internos da Receita Federal tratarão do cancelamento da exclusão de forma automática. Não há, portanto, necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita.

O contribuinte excluído pode solicitar nova opção de enquadramento no Simples Nacional já neste mês?

Sim. Desde que ele quite os débitos, nada o impede de solicitar nova opção, na qual serão realizadas novas verificações.

Fonte: Fenacon

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