quarta-feira, 30 de março de 2011

Imposto de Renda: despesas médicas estão no topo da lista de erros

SÃO PAULO – Na hora de declarar o Imposto de Renda, as despesas médicas são as que mais confundem o contribuinte, liderando a lista de erros na prestação de contas com o Leão.

Segundo o chefe de Fiscalização da Receita Federal no Rio de Janeiro, Leônidas Quaresma, o problema é que muitas pessoas acabam declarando gastos médicos de pessoas que não estão listadas como dependente na declaração.

“Esse é um erro relativamente comum e eu prefiro acreditar que é por desconhecimento e não por dolo ou por tentativa de fraude (…) Mas, o contribuinte, em geral, arca com as despesas do filho maior, do irmão, de algum parente que não é dependente dele na declaração. Um exemplo é o plano de saúde. Na hora de fazer a declaração, ele acha que como arcou com aquele ônus do pagamento do plano de saúde, ele pode deduzir essa despesa. E a legislação diz que não. O contribuinte só pode deduzir na declaração as despesas com ele e com os seus dependentes constantes da declaração”, disse, conforme publicado pela Agência Brasil.

Outros erros

Além dos gastos relativos à saúde, outro erro comum é o esquecimento do contribuinte de informar a fonte pagadora. Nesse caso, explica Quaresma, encaixam-se as rendas obtidas por meio de um trabalho free-lancer ou com o resgate da previdência privada.

Além disso, diz ele, pode ser agrupado neste tipo de erro o caso de contribuintes com filhos universitário menores de 24 anos que arruma um estágio remunerado, valor que deve ser declarado pelo contribuinte, caso este seja seu dependente.

Declarações

A Receita Federal espera receber cerca de 24 milhões de declarações, sendo obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.

Este ano, a declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física pode ser entregue até 23h59min59seg do dia 29 de abril. Se houver atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.

Gladys Ferraz Magalhães

Fonte: Site Contábil

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