quarta-feira, 27 de julho de 2011

Empresa de responsabilidade limitada agora não requer sócio


Depois do MEI (Lei do Microempreendedor Individual), uma nova sigla entrou para o vocabulário dos empreendedores brasileiros depois que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou em julho deste ano a Lei nº 12.441/2011. A norma permite a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A lei, que entrará em vigor somente em 8 de janeiro de 2012, além de corrigir o que especialistas consideram um equívoco no Código Civil, pode contribuir para diminuir o gritante número da informalidade no País, atualmente em 10 milhões de informais, segundo dados do Sebrae/RS. A exemplo das sociedades limitadas (Ltda), o novo formato de empresa deverá conter a expressão Eireli para diferenciá-la das outras.

Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, a nova modalidade é um avanço. “Há muito tempo vínhamos batalhando para que as micro e pequenas empresas pudessem montar seu negócio sem precisar colocar uma pessoa da família, com um percentual mínimo na sociedade”, comemora Machado, que acredita que o Eireli está um passo à frente do MEI. Criado para estimular a formalização, o MEI registrou 1,3 milhão de microempreendedores em todo o território nacional desde a sua formação, em julho de 2009. Destes, 75 mil foram cadastrados no Rio Grande do Sul.

De acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários-mínimos, o que representa R$ 54,5 mil. Machado ressalta a importância da lei, também pelo ponto de vista da proteção do patrimônio. Na prática, responsabilidade limitada significa que os credores podem cobrar as dívidas desse empresário até o limite do capital social declarado por ele na abertura da empresa, não atingindo, portanto, os bens pessoais, salvo em casos excepcionais previstos em lei. A explicação é do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, que também comemora a nova legislação. “Considerando que a grande maioria das empresas brasileiras está situada na faixa de micro, pequeno e médio porte, a criação da modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada é mais uma forma de facilitar a vida dos empresários”, comenta o presidente, e reforça a ideia de que o Eireli “dá ao empresário individual o mesmo benefício atribuído à sociedade limitada”.

Para Breda, a lei corrige uma distorção que havia na legislação entre duas modalidades de empresas existentes: a empresa individual e a sociedade limitada. “Com a nova lei, ambas foram equiparadas em termos de tratamento jurídico”, salienta.

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