sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Multas GFIP: como se proteger

 
A  Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) tem recebido inúmeras queixas sobre as cobranças sendo geradas para o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).  Boa parte das multas são do ano base 2009, levando em conta o prazo prescricional de 5 anos para cobrança das mesmas. O problema tem se extendido a muitos contadores sobre os quais têm recaído muitas destas multas levando sindicatos e entidades que representam a categoria a buscarem soluções junto aos órgaõs federais.

Recentemente o presidente da Fenacon, Mário Berti, esteve reunido com o Coordenador Geral de Arrecadação da Receita Federal, João Paulo Silva, e técnicos para tratar das multas GFIP.  “Nós manifestamos nosso descontentamento e indignação por somente agora as multas de 2009 serem emitidas. E a explicação foi de adequação de sistemas. Em que pese nosso pedido de anistia, nos explicaram que, infelizmente, é o que consta na Lei e a Receita Federal tem o dever de cumpri-la”, disse Berti. Como resultado da reunião,  a Fenacon repassa as seguintes orientações:

Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal. Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes de decadência do direito de cobrança;

As multas referem-se exclusivamente a entrega de GFIP fora do prazo ou por omissão na entrega;

Orientaram que a empresa que não teve movimento em determinado período, deve entregar  GFIP sem movimento somente do primeiro mês; não havendo necessidade de apresentar os meses subsequentes, enquanto estiver sem movimento, até possuir movimentação novamente;

Para todas as multas emitidas pelo órgão, sempre cabe recurso, desde que haja respaldo legal. Para tanto, basta procurar uma agência da RFB;

O pagamento de multas até 30 dias após o recebimento tem 50% de desconto,

As multas podem ser parceladas, via site;

Multas para não entrega de GFIP sem movimento é de R$ 200,00. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.

De acordo com o  presidente da Fenacon, a federação não tem medido esforços para reverter a situação e conta  com um projeto de lei em andamento na Câmara dos Deputados, ainda em análise numa série de comissões e também uma proposta de inclusão de um parágrafo de anistia de multas GFIP numa medida provisória. “A proposta tem o intuito de agilizar a aprovação de um texto legal de anistia, já que administrativamente, em que pese todos os esforços, nada é possível fazer, por constar em Lei a multa pela entrega fora do prazo”, declara Berti.

Ele lembra que as multas continuam a vigorar até que se consiga alguma medida de ordem legal, que é o único caminho viável para fazê-las desaparecer. “Se as multas forem indevidas, basta protocolar recursos junto às Agências da Receita Federal de suas respectivas cidades, que existe uma promessa do pessoal da própria Receita, que casos comprovadamente indevidos, serão arquivados sem multa.”

Como se proteger

Segundo os advogados especialistas em Direito Tributário e membros da Ardanaz Sociedade de Advogados,  Angel Ardanaz e Rodolfo Rodrigues, o Código Civil atribui responsabilidade profissional aos contabilistas diante de atos prejudiciais aos seus clientes, no que se refere a atos praticados com culpa ou dolo porém, as novas normas tributárias estão atribuindo penalidades exageradas no que se refere à pontualidade das inúmeras obrigações acessórias, o que atribui acúmulo de obrigações e responsabilidades pelos contadores. “Desta forma, compete aos contabilistas operarem de um modo seguro mediante controle de informações e demonstração das condutas adotadas para cumprirem suas obrigações contábeis, com formalização de protocolos.”

Com relação às multas aplicadas por atraso na entrega de GFIP, acrescentam os advogados,  não necessariamente materializam atos em que os contabilistas possam ser responsabilizados, pois é fundamental a verificação da conduta dolosa ou culposa. Nestes casos cabem também aos contribuintes que sofreram autuações se defenderem, com auxílio de seus contadores, administrativamente e judicialmente. “Quanto aos profissionais da área contábil, estes poderão se defender de qualquer atribuição de responsabilidade que venham a sofrer em seu exercício profissional, demonstrando a ausência de dolo ou culpa na conduta da operação contábil.”

Para os advogados da  Ardanaz, outra medida preventiva de extrema relevância é a de fazer constar em contrato a disposição de cláusulas que disciplinem a responsabilidade e atribuição de obrigações entre o contador e contribuinte, de modo a resguardar o prestador do serviço contábil.

Quanto à jurisprudência, eles esclarecem que, em razão da brevidade da aplicação destas multas, a jurisprudência específica sobre estes casos ainda está em formação, mas já existe no Superior Tribunal de Justiça o entendimento jurisprudencial de que na hipótese de não haver prévia declaração do tributo, mesmo sendo sujeito a lançamento por homologação, é possível a configuração da denúncia espontânea, o que afastaria as multas aplicadas em razão do atraso de GFIP.

Com relação à defesa dos contadores, os advogados são claros em dizer que, por tratar-se de multa por descumprimento de obrigação acessória cumpre a realização de defesa na esfera administrativa ou judicial para afastar a aplicação de multas ou tentar a redução, a depender da situação de cada caso. Eles acrescentam que o artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece o instituto da denúncia espontânea, sendo que o dispositivo exime de multa o contribuinte que, espontaneamente, declarar uma infração e realizar o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento de iniciativa do FISCO. “Portanto, deve-se defender a tese de que, no caso do atraso de GFIP, o contribuinte sem declaração prévia, denunciou a infração e realizou o recolhimento da contribuição antes de qualquer fiscalização, logo, não é cabível a aplicação de multas.”

Fonte: Site Contábil

Receita notifica empresas com pendências no Simples

Mais de 390 mil empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser desenquadradas do sistema tributário diferenciado em virtude de dívidas adquiridas pela falta de recolhimento de impostos. Este número tem como base as intimações emitidas no mês de setembro pela Receita Federal, que anualmente adota este procedimento.

Segundo a Receita, o total de notificações emitidas pode render ao Fisco aproximadamente R$ 14 bilhões. Segundo o delegado adjunto da Receita Federal de Londrina, David José de Oliveira, "na região de Londrina, foram emitidas 4.433 notificações e o total de débitos é de aproximadamente R$ 156 milhões".

As empresas que não regularizarem suas dívidas serão excluídas do Simples Nacional, e perderão os benefícios do respectivo enquadramento simplificado a partir de 1º de janeiro de 2015. Fora deste programa, a empresa que hoje tem um comprometimento médio de 6% com impostos passará a arcar com uma carga tributária de aproximadamente 32% - ou seja, pode ter invalidada a sua sobrevivência no atual mercado.

Para Jaime Júnior Silva Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), os empresários devem tomar cuidado, pois a notificação da Receita não é a única forma de a empresa ser desenquadrada do Simples.

"Salientamos que dívidas tributárias que estão sendo notificadas neste momento pela Receita Federal são apenas uma das possibilidades de exclusão destas empresas do tratamento diferenciado de tributação. Lembramos que as secretarias de fazenda estaduais e municipais também podem excluir as empresas do Simples Nacional, bastando para tanto serem notificadas ou autuadas em situações como: débitos de taxas anuais com as prefeituras; autuações por cadastro desatualizado; autuações por comercialização de produtos objetos de descaminho e contrabando; quando, no ano calendário, suas compras de mercadorias para revenda ou industrialização forem superiores a 80% de suas receitas operacionais, entre outros motivos. Portanto, o empresário optante pelo Simples Nacional deve manter diálogo constante com o responsável por sua contabilidade, para evitar ser pego de surpresa por outras situações que também podem desenquadrá-lo do regime tributário diferenciado", explica.

O contribuinte pode regularizar as pendências pagando à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses, diretamente no site da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Com estas notificações, a Receita espera que 90% dos devedores regularizem as dívidas.

Universalização

Com a nova Lei Complementar 147, sancionada em 7 de agosto de 2014, qualquer empresa ou atividade com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderá aderir, a partir de 1º de janeiro de 2015, ao regime tributário diferenciado. Mais de 140 atividades que atuam com lucro presumido foram incluídas no benefício, número que ultrapassa as 450 mil empresas no País.

Entretanto, Cardozo orienta que os empresários devem ter cautela, pois dependendo da atividade, aderir ao Simples pode não ser vantajoso. "A universalização do Simples 
Nacional não significa que foi o melhor negócio para todas as atividades, o empresário precisa sentar com seu contador, fazer cálculos e verificar se, para sua atividade, especificamente, será compensador a mudança de regime. O empresário, ao analisar a tabela de enquadramento, e sua posição na tabela para determinação de sua alíquota, poderá chegar à conclusão que o ingresso de sua empresa no Simples Nacional representará um aumento da carga tributária", completa.

Fonte: Site Contábil

Simples Nacional: Municípios devem encaminhar arquivo de empresas com pendências até dia 30

Aos Municípios é disponibilizado, todo o mês de outubro, um arquivo com a relação de todo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - matriz e filiais - da base da Receita Federal do Brasil (RFB) que está localizado naquele ente federativo, exceto os baixados e nulos.

A Confederação Nacional de Municiípios (CNM) lembra que ao acessar os arquivos, os Municípios devem analisar os CNPJ que estão ou não em condição de optar pelo Simples Nacional, além de observar os critérios e condições da Lei Complementar 123/2006 e alterações.

Após a análise, os Municípios deverão encaminhar à RFB a relação dos CNPJ que possuem pendência, para evitar que estes optem pelo regime simplificado. A CNM alerta que em 2014 os Municípios receberam os arquivos no dia 6 de outubro, e devem devolvê-los, preferencialmente, até 31 de outubro.

Envio do arquivo

É importante compreender que o envio do arquivo antes do início do agendamento impede qualquer empresa, não optante pelo Simples Nacional e que se encontra em situação irregular no Município, de se beneficiar do tratamento diferenciado que o Simples possibilita.

Caso o Município não envie o arquivo até o dia 31 de outubro não ficará impedido de enviar até o dia 29 de dezembro - data limite do agendamento -, porém, a CNM ressalta que caso alguma empresa consiga, mesmo com pendências, efetuar o agendamento para 2015 antes do envio do arquivo pelo Município, esta terá sua opção agendada e o Município nada poderá fazer.  Nesse caso terá que efetuar uma exclusão de ofício.

A Confederação recomenda que os Municípios enviem o arquivo antes do início do agendamento para permitir que a verificação de pendências ocorra desde o primeiro dia deste.

Fonte: Site Contábil

Ministério do Trabalho lança nova Carteira Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a nova Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz como benefícios ao cidadão a entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de diversos bancos de dados do governo federal.

A mudança integra o projeto de modernização do Ministério e dos serviços prestados ao cidadão que está sendo implementada gradativamente em todo o território nacional e também torna o documento 100% gratuito, sem que o cidadão necessite mais desembolsar pela foto.

O novo sistema da CTPS Digital tem validação nacional dos dados do trabalhador. Isso garante mais segurança ao documento e ao trabalhador, que tem todas as suas informações cruzadas e analisadas no ato na solicitação da carteira.

O cidadão passa a contar com todas as informações atualizadas e disponíveis no novo documento, o que deve permitir maior agilidade no pagamento de benefícios trabalhistas e previdenciários. Além disso, com a validação nacional de dados feita em tempo real, a mudança também vai combater possíveis tentativas de fraude contra o trabalhador e contra os benefícios pagos pelo governo federal.

A expectativa é que até o final de 2015 todos os postos do MTE já possam estar emitindo o documento na hora, utilizando o cruzamento de dados.

“Estamos investindo em projetos, como o da fiscalização eletrônica e na reestruturação da rede de atendimento. O lançamento da nova carteira digital é mais um passo nesse processo. Nenhum trabalhador precisará ficar esperando por um documento tão importante”, disse o ministro Manoel Dias.

“Para o ano que vem estamos preparando o cartão do trabalhador, mas vamos manter toda a simbologia da carteira de trabalho, tão respeitada pelo trabalhador”, acrescentou.

Quem já tem o documento não precisa se deslocar até as agências do MTE para emitir uma nova carteira. A antiga permanece válida. Somente no caso de uma segunda via ou da emissão da primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo novo sistema.

Fonte: Site Contábil

Atenção redobrada ao preencher a adesão ao Super Simples

Tá chegando a hora. Tudo pronto para o Super Simples? A partir do dia 3 de novembro, os Corretores poderão fazer a opção no site da Receita Federal. André Thozeski, Diretor de Marketing e Comunicação do Sincor-RS faz alguns alertas. A principal é sobre a situação fiscal. “Somente empresa rigorosamente em dia com todos os seus compromissos fiscais com a Receita, com o INSS e com a Prefeitura poderão aderir”, alerta.

Por isso, é muito importante fazer o levantamento da situação fiscal. Se você ainda não fez, está atrasado. Esse item é fundamental para poder fazer a adesão.“Se tiver alguma coisa em aberto, pagar imediatamente. Dívidas até 2013 podem ser parceladas pelo REFIS”, afirma.

A Lei do Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas, que unifica oito tributos em um único boleto. Com a sanção da lei complementar nº 147, em agosto deste ano, a entrada nesse modelo tornou-se condicionada ao porte e faturamento e não mais à atividade exercida.

Thozeski lembra outro item importante que o corretor deve estar atento: o CNAE. “O  código correto  é 6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”, diz. Toda e qualquer outra atividade que não “corretagem de seguros” leva a empresa para a tabela 6, que é a tributação das “demais atividades de serviços”.  Portanto, “administração”,  “cobranças”, “consórcios”, “alarmes monitorados”, “certificação digital” e outras atividades devem ser excluídas.  Somente “corretagem de seguros” com o CNAE “6622-3/00 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde” podem ser tributadas na tabela 3.

Para outras atividades que não sejam corretagem deve ser constituída outra empresa para a prestação dos demais serviços. Esta outra empresa será tributada pela tabela 6. 

Portanto, muita atenção!

O Diretor de Comunicação do Sincor-RS desta ser muito importante que fique claro para o Corretor de Seguros que as alíquotas da tabela 6 são péssimas. “ Começam em 16,93% na primeira faixa e vão até 22,45% na última. Veja que na tabela 3 começam em apenas 6% e vão até 17,42% na última faixa. Além das menores alíquotas, a tabela 3 ainda tem mais uma vantagem exclusiva: a CPP (contribuição patronal à previdência, conhecida por alguns como “INSS patronal sobre a folha”) também está incluída na alíquota única”, lembra.

Ele diz ainda que mesmo o processo de adesão sendo simples é muito importante que o Corretor de Seguros procure a assistência profissional de um contador. “Assim como ‘seguro com corretor é muito mais seguro’; ‘contabilidade é com o contador’”, finaliza.

Fonte: Site Contábil

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

A escrituração contábil Fiscal no SPED

A Escrituração Contábil Fiscal, ou simplesmente ECF, é uma nova obrigação acessória a ser entregue ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. O objetivo é declarar os dados relativos a base de cálculo, valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e informações relacionadas.

A ECF deverá ser apresentada de forma centralizada pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015. A data da primeira entrega da obrigação está prevista para 31 de julho do ano que vem, um mês após a entrega do ECD, que se dará em 30 de junho de 2015. Com a ECF não será mais necessária a impressão do Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real – nem a entrega da DIPJ, a qual será descontinuada. Os contribuintes já podem ter acesso ao manual do leiaute disponibilizado no site SPED, e o arquivo eletrônico consistirá de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações:

· Bloco C, registros recuperados da ECD;
· Bloco E, registros da ECF anterior;
· Bloco J, registros de plano de contas e mapeamento referencial;
· Bloco K, registros dos saldos contábeis e referenciais;
· Bloco L, registros do Lucro Real;
· Bloco M, registros dos livros eletrônicos do e-Lalur e do e-Lacs;
· Bloco N, registros de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social;
· Bloco P, registros do Lucro Presumido;
· Bloco T, registros do Lucro Arbitrado;
· Bloco U, registros de Imunes e Isentas;
· Bloco X, registros de informações econômicas;
· Bloco Y, registros de informações gerais.

Assim, os dados de origem para a ECF serão originários de várias fontes como ECD, contabilidade, bases dos impostos e cálculos de IRPJ e CSLL para Lucro Real, Presumido, Arbitrado, Imunes e Isentas. Para informações econômicas e gerais, os dados deverão ser oriundos de origens diversas, como Preços de Transferência, Comércio Exterior, JCP – Juros sobre Capital Próprio –, Impostos Retidos na Fonte, informações dos sócios, entre outras.

Para o pleno atendimento da legislação tributária sobre os tributos relacionados com a ECF, será necessário observar as alterações promovidas pela Lei 12.973/2014. No que tange ao impacto na Escrituração, a Lei altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ e CSLL e revoga o RTT – Regime Tributário de Transição. A Lei permite opção para o ano-calendário 2014 ou somente para 2015. Além disso, as informações de contabilizações, que atendem a legislação tributária, devem ser identificadas por meio de subcontas no plano de contas referencial, integrando as contas contábeis analíticas.

Por isso é de suma importância a revisão dos processos fiscais/contábeis das empresas em conformidade com a Lei.

Em relação a geração e entrega do arquivo da ECF, serão recuperados os dados da ECD entregue para o mesmo exercício. Dessa forma, o bloco C alimenta os registros, o que possibilita que o programa faça a consistência com os registros contábeis e referenciais do programa, presentes nos blocos J e K. Os outros aspectos que merecem atenção são a Demonstração de Resultados, Composição de Custos e valores da Base de Cálculo dos Impostos IRPJ e CSLL a partir dos dados provenientes da apuração do IRPJ e CSLL, para os blocos L ao U. Os registros dos blocos X e Y deverão conter informações econômicas e gerais.

Estão previstas multas para a entrega da obrigação fora do prazo, não cumprimento à intimação e fiscalizações e também sobre informações inexatas, incompletas ou omitidas. A consistência dos valores é requisito obrigatório para passar no validador e conseguir fazer a entrega do arquivo. Outra preocupação também se refere à exatidão das informações devido às penalidades já comentadas acima. Vale destacar a capacidade de cruzamento de informações que o Fisco realiza mesmo depois da obrigação entregue e, com isso, a ênfase na integridade das mesmas.

Devido à alta complexidade dessa nova obrigação é essencial a sistematização por meio de uma solução que contemple a obrigação como um todo. A FH disponibiliza a Solução Fiscal GUEPARDO, nativa no sistema SAP, como uma solução completa para atender SPED, tributos diretos e indiretos. O GUEPARDO também incluirá a geração da ECF a partir dos dados já disponíveis no Sistema SAP e na própria Solução, como os dados contábeis e referenciais, a apuração IRPJ/CSLL, RTT para 2014 (em caso de não opção pela nova lei no exercício), JCP, Transfer Pricing, Impostos Retidos e Informe de Rendimentos.

Texto confeccionado por: Marlus Eduardo Pugsley

Fonte: Site Contábil

Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem

São Paulo - Quase 400 mil empresas terão dois meses para regularizar suas pendências e evitar serem excluídas do Simples Nacional em 2015. Segundo a Receita Federal, a dívida total das companhias intimadas chega a R$ 14 bilhões.

"Porém não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, pois se espera que as regularizações ocorram apenas na modalidade de parcelamento", afirmou o fisco ao DCI, por meio de nota.

Para 2014, a arrecadação estimada pela Receita é de R$ 423 milhões, resultantes do pagamento das parcelas de novembro e dezembro. Não se espera valor significativo de pagamentos à vista.

Esse número de empresas a serem excluídas no regime é quase o mesmo dos que poderão optar pelo sistema com as mudanças do Simples - 450 mil conforme previsão do Sebrae - que entrarão em vigor no ano que vem.

De acordo com Tania Gurgel, sócia e diretora da TAF Consultoria Empresarial, em tempos de economia enfraquecida, como ocorre neste ano, as pequenas empresas são as que mais sofrem. "Para manter a atividade, a primeira medidas que esses negócios tomam é não pagar impostos", esclarece.

Ao mesmo tempo, como a própria arrecadação federal está desacelerando neste ano devido ao ritmo do Produto Interno Bruto (PIB), a tendência é aumentar ainda mais a fiscalização, o que na visão de Tânia, pode fazer com que mais de 360 mil empresas já intimadas - 9% do universo de optantes, de acordo com os dados da Receita Federal - também corram risco de serem excluídas do regime simplificado de tributação.

Soluções

Na nota, a Receita federal informa que as intimações aos devedores do Simples Nacional estão previstas na Lei Geral do Simples Nacional e é um procedimento adotado anualmente pela Receita Federal. "A ação visa oferecer a oportunidade para que devedores regularizarem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional."

O contribuinte pode regularizar suas pendências fazendo o pagamento à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no sitio da Receita Federal na internet, não sendo necessário o comparecimento às unidades de atendimento da Receita Federal. O fisco estima que 90% dos devedores vão regularizar suas dívidas.

A receita afirmou também que está em processo a consolidação de parcelamentos já solicitados neste mês de outubro. E a partir do início de novembro, o contribuinte poderá consultar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal para consultar a consolidação e emissão da parcela do mês de novembro. "Temos 641 mil opções pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional", informou o fisco federal.

Para Tânia Gurgel, o efeito de quem não está com as contas em dia recai sobre as contas públicas federais e até as estaduais. "Além de gerar menos arrecadação, para as empresas que estão no anexo 1 e 2, comércio e indústria, está embutido o ICMS. Se não há pagamento no Simples, o estado deixa de receber também. Também nos anexos 1,2 e 3 tem a cota patronal embutida, o que leva a diminuir a arrecadação previdenciária com os inadimplentes", aponta.

Mudanças

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, alerta ainda para outra regra, já em vigor, que, se não cumprida, exclui as empresas do regime simplificado. Conforme, a Resolução CGSN 115 de 2014, as empresas que contratam funcionários como Pessoa Jurídica serão expulsas.

"Quando estiver caracterizado o vínculo de emprego entre o contratante e o sócio ou titular, a empresa prestadora de serviços não poderá optar nem permanecer no Simples Nacional. São os casos em que o empregado é contratado como PJ, fornecendo Nota Fiscal de Serviços", explica o especialista.

Mesmo que a fiscalização seja mais difícil neste caso - por ter que ser feita no estabelecimento -, Mota alerta para o entendimento dessa regra, cuja única saída será ir para o Lucro Presumido, com carga tributária quase 100% maior.

Texto confeccionado por: Fernanda Bompan

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Simples Nacional: Exclusão de Ofício

Empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006) já começaram a receber da Receita Federal Ato Declaratório de Exclusão do regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

A ação da Receita Federal se repete mais uma vez. Os contribuintes que possuem débitos estão sendo notificados para pagar ou regularizar a pendência no prazo de 30 dias contados da data da ciência, sob pena de serem excluídos do Regime.

Vale lembrar que uma das condições para aderir ao Simples Nacional é não possuir débitos. Logo se o contribuinte que está em dia com o fisco faz a adesão ao Simples e depois fica sem recolher o DAS – Documento de Arrecadação do Simples, o fisco “encaminha” correspondência comunicando a exclusão.

Desta forma, a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver em débito seja com fisco federal, estadual ou municipal, deve liquidar a pendência sob pena de ser excluída do regime com efeitos a partir de 2015.

Dívida Ativa

Os valores declarados pelos contribuintes no PGDAS-D que não foram pagos no vencimento, estão sendo inscritos em Dívida Ativa.

Além disso, a empresa terá o nome inscrito no CADIN – Cadastro de Inadimplentes. Portanto depois de regularizar (pagar ou parcelar) o débito inscrito no CADIN, a empresa deverá apresentar o comprovante ao órgão para baixar o débito.

Vale lembrar que a Receita Federal inscreve na Dívida Ativa somente os valores declarados no PGDAS-D, parcela destinada a tributos de competência federal. Os valores destinados ao ICMS e ao ISS devem ser pagos para o Estado e o Município onde a empresa está estabelecida.

CADIN – Cadastro de Inadimplentes

Após lavrado o protesto pelo cartório, a inscrição em Dívida Ativa da União seguirá o fluxo normal, com liberação da emissão de DARF e de concessão de parcelamento pela Internet, bem como, a partir desse momento, os pagamentos poderão ser realizados normalmente e não mais diretamente no Cartório de Protesto.

IMPORTANTE: Após a lavratura do protesto, mesmo que o contribuinte recolha o débito mediante DARF, é preciso que ele vá ao cartório recolher os emolumentos e demais despesas cartorárias do Tabelionato, para que o protesto seja cancelado.

Ressalte-se ainda que a informação de pagamento mediante DARF pode levar até 5 dias úteis para ser repassado, pela rede arrecadadora/bancária, ao sistema de controle de pagamentos da RFB, quando são apropriados pelos sistemas da Dívida Ativa da União. A partir desse momento é que será encaminhada mensagem ao cartório responsável informando a regularização da dívida na PGFN.

Portanto, para cancelamento do protesto lavrado, o interessado deverá:

a) efetuar o pagamento da CDA por meio de DARF perante a rede bancária; e

b)  dirigir-se ao cartório, após 6 dias úteis do pagamento do DARF, para requerer o cancelamento do protesto e efetuar o pagamento dos emolumentos e demais despesas.

Atenção: O cartório é o responsável pelo encaminhamento de informações aos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito e não a PGFN.

Fonte: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-juridica/protesto-de-certidao-da-divida-ativa-da-uniao/como-proceder

Portanto, a empresa optante pelo Simples Nacional que tiver débito tributário, deverá regularizar pendência junto ao fisco, sob pena de ser excluída do regime (inciso V do art. 17 da LC nº 123/2006).

Texto confeccionado por: Josefina do Nascimento Pinto

Fonte: Site Contábil

SPED: Escrita Fiscal Digital – EFD

Outro projeto do SPED é a Escrita Fiscal Digital, a EFD. Embora obrigatória para todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os Estados emitem atos legais determinando grupos de empresas que devem iniciar na obrigatoriedade e, a partir de quando. Portanto, o contribuinte deve ficar muito atento às publicações de seu Fisco Estadual porque se deixar passar pode incorrer em severas multas pela falta de entrega.

E por falar em multa, o valor é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês de atraso. Essa multa é Federal, mas, ainda pode ser aplicada também multa Estadual, o que depende das regras tributárias locais de cada Fisco. Note que o valor da multa Federal acima citada é cumulativa, ou seja, se por exemplo, entregar as escriturações de janeiro a março em julho por esquecimento ou outra razão qualquer, a multa será de 5 vezes o valor acima para janeiro, quatro vezes para fevereiro e três vezes para março. No exemplo citado teríamos uma multa de R$ 18.000,00. Se o contribuinte entregar espontaneamente os arquivos antes de ser notificado, a multa pode ser reduzida em 50%.

Mas, e o que vem a ser a Escrita Fiscal Digital? Bem, como já dito é mais um projeto do SPED, mas, formado por blocos – isso mesmo, os projetos do SPED são todos formados por blocos de informação, assim denominados pelos seus layouts – que contemplam todas as informações fiscais que hoje são prestadas em livros, ainda que gerados por sistemas informatizados. No caso da EFD os livros passam a ser digitais e são eles: a) Registro de Entradas; b) Registro de Saídas; c) Registro de Inventário; d) Registro de Apuração do IPI;
e) Registro de Apuração do ICMS e f) Documento de Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP. E Agora o mais novo livro abarcado é o Controle da Produção e do Estoque – O chamado bloco K que entraria em vigor em janeiro de 2015 e foi adiado para 2016. Desta maneira, toda apuração de impostos e apresentação de informações fiscais passa a ser digital.

A grande mudança com este projeto é que antes o Fisco recebia estas informações por valores, por exemplo, as notas de entrada e saída eram escrituradas por seus valores totais, separado apenas por códigos de tributação. Contudo, agora as informações nos blocos da EFD são por itens, ou seja, produto por produto. Isso obriga as empresas a estarem preparadas para prestar corretamente estas informações. Como mencionamos nas colunas anteriores, o maior problema é a falta de integridade de informações que estão sendo prestadas para o Fisco, cadastros incompletos, com tributação dos itens incorreta, etc.

Portanto, é muito importante uma análise minuciosa dessas informações antes do envio ao Fisco. Além disso, não esquecer que com a informação dos itens, prestada mensalmente, haverá cruzamento com a informação de inventário físico prestada anualmente.

Da mesma maneira que a nota fiscal eletrônica, o envio da escrituração fiscal digital mensal deve ser feito utilizando certificado digital, no caso o e-CNPJ.

Além disso, a escrituração deve, antes de ser transmitida, ser importada em um programa fornecido pela Receita Federal chamado PVA – Programa Validador e Autenticador, aí sim assina-se digitalmente e transmite-se para a Receita.

Na próxima semana vamos falar sobre a Escrita Contábil Digital – ECD.

Fonte: Site Contábil

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Receita paga hoje restituições do 5º lote do IR 2014

A Secretaria da Receita Federal paga nesta quarta-feira (15) as restiuições do 5º lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2014, além de lotes residuais de anos anteriores (para quem caiu na malha fina).

O contribuinte pode consultar se está no lote pelo site da Receita.

Também podem fazer a consulta pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

Valores e número de contribuintes

Segundo o Fisco, o quinto lote do IR 2014 pagará R$ 2,11 bilhões em restituições para 2 milhões de contribuintes.

Considerando os valores dos lotes residuais de anos anteriores, as restituições sobem para R$ 2,2 bilhões no lote deste mês, englobando 2,03 milhões de contribuintes, dos quais 18,6 mil são idosos e 2,3 mil possuem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (no valor de R$ 82,5 milhões).

Regras de recebimento

Após o pagamento dos idosos e contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave, as restituições são pagas por ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda – desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões. Geralmente, são sete lotes do IR em todos os anos, entre junho e dezembro. Em 2014, o Fisco recebeu 26,8 milhões de declarações do Imposto de Renda até 30 de abril, o prazo legal.

Contribuinte pode saber se caiu na malha fina

A Receita Federal lembra que os contribuintes que entregaram o IR 2014, ano-base 2013, e caíram na malha fina já podem corrigir eventuais pendências ou inconsistências em sua declaração.

Para conferir a situação da declaração e resolver possíveis problemas, os contribuintes devem entrar no site da Receita Federal na internet e buscar pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) do órgão. O sistema exige o uso de um código de acesso gerado na própria página da Receita, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR.

O acesso ao extrato também permite conferir se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Caso as declarações tenham problemas, elas entram na malha fina do órgão, ou seja, ficam retidas, e não aparecem nos lotes de restituição até que tudo seja resolvido.

Veja o calendário de pagamentos das restituições do IR 2014:

- 1° lote, em 16 de junho de 2014
- 2° lote, em 15 de julho de 2014
- 3° lote, em 15 de agosto de 2014
- 4° lote, em 15 de setembro de 2014
- 5° lote, em 15 de outubro de 2014
- 6° lote, em 17 de novembro de 2014
- 7° lote, em 15 de dezembro de 2014

Por Alexandro Martello

Fonte: G1

O que Aécio e Dilma propõem para reformar o sistema tributário?

Desde os anos 80 todos os presidentes eleitos no Brasil prometeram mudanças no intrincado sistema tributário do país - e essa eleição não tem sido diferente.

Tanto a presidente Dilma Rousseff, do PT, quanto Aécio Neves, do PSDB, que agora disputam a segunda etapa da corrida eleitoral, têm se comprometido com uma simplificação tributária.

Mas quais são os projetos específicos de cada candidato nessa área? E em que eles se assemelham ou se diferenciam?

Confira o levantamento da BBC Brasil feito com base nos discursos de Dilma e Aécio e consultas a especialistas e programas de governo:

Dilma Rousseff, PT

Em sabatina na Confederação Nacional das Indústrias (CNI), no início da campanha, Dilma se comprometeu a adotar uma estratégia em duas frentes na área tributária.

De um lado, impulsionar uma reforma ampla. Do outro, avançar em ações pontuais – embora não tenha dado muitos detalhes sobre nenhuma delas.

O governo Dilma defende que "já começou" a fazer a reforma tributária – como ressaltou o ministro Guido Mantega em entrevista à emissora Globonews na quinta-feira.

O argumento é que algumas desonerações promovidas nos últimos quatro anos e a ampliação da abrangência do chamado "Simples Nacional", sancionada em agosto, seriam um primeiro passo para aprimorar o sistema como um todo.

"Essa lei é um passo importante na questão da reforma tributária porque mostra o caminho da reforma, que é a simplificação, é o cadastro único", disse Dilma, ao sancionar a ampliação do Simples.

O Simples unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, Estados e municípios dos micro e pequenos negócios e vale para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.

Antes da expansão, consultórios médicos e escritórios de advocacia, por exemplo, não podiam acessar o benefício.

"O problema é que tal iniciativa fomenta o "complexo de Peter Pan" nas empresas: Se o faturamento delas crescer mais de R$ 3,6 milhões, elas saem do 'Simples', então elas podem preferir pulverizar suas atividades ou manter parte delas na informalidade", opina Marina Helena Zockun, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

No plano de governo apresentado ao TSE, Dilma ressalta as desonerações promovidas por seu governo a alguns setores, que incluem o automobilístico, linha branca (refrigeradores e freezers) a indústria têxtil e de móveis, além da isenção do IPI e Cofins dos produtos da cesta básica.

"Entre as desonerações, vale destacar as da cesta básica e da folha de pagamentos. Esta última beneficia 56 setores", diz o texto, que também fala da necessidade de uma nova distribuição de recursos e atribuições entre Estados e a União.

Em função de menções como essa, após a sabatina na CNI, o então candidato à presidência pelo PSB, Eduardo Campos, acusou a presidente de "nem tentar" a reforma tributária ampla e de "atender pedidos no balcão".

A acusação ecoa uma crítica recorrente sobre o desempenho do atual governo no campo tributário.

Em seus dois mandatos Lula tentou aprovar três reformas amplas nessa área e saiu do governo culpando um "inimigo oculto" pelo fracasso.

Já Dilma prometeu, desde o início, uma "reforma fracionada", ou seja, o envio de mudanças a conta-gotas para o Congresso.

"Algumas medidas de desoneração podem ter sido positivas, mas o que vimos até agora foram só paliativos, remendos em um sistema tributário que continua complexo e pouco coerente", opina Marcelo Moura, professor do Insper.

Aécio Neves, PSDB

O ex-governador de Minas Gerais diz estar comprometido com uma reforma que não eleve a carga tributária do país.

"Aumentar a carga tributária deixou de ser uma opção viável para o financiamento das políticas públicas", diz seu plano de governo, apresentado ao TSE.

Ele propõe a criação de uma secretaria que seria responsável pelo projeto de simplificação do sistema tributário, com foco nos impostos indiretos.

Seu principal projeto nessa área á a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que unificaria o ICMS, principal tributo estadual, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições sociais (PIS e Cofins) .

O objetivo seria não só facilitar o pagamento de impostos para as empresas, mas também acabar com a guerra fiscal – a oferta pelos Estados de benefícios fiscais (principalmente reduções de ICMS) para atrair investimentos produtivos.

A receita do IVA seria repartida entre a União e os Estados e haveria um fundo de compensações os que saíssem prejudicados com a mudança.

"A ideia vai na direção certa, mas não chega a ser nova", opina Fernando Gaiger, do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea).

Ele diz que a proposta de reforma tributária apresentada por Lula em seu segundo mandato era semelhante ao prever uma unificação doICMS.

"A questão é que Lula não conseguiu aprovar a sua reforma em função da resistência dos Estados e desacordos no Congresso – e não há nada que nos faça acreditar que agora seria diferente. Até porque Aécio, se eleito, enfrentará um Legislativo dividido e não sabemos qual seria o posicionamento de uma oposição sobre isso", diz Gaiger.

Moura, do Insper, é menos cético: "Primeiro porque há um clamor da sociedade por mudanças amplas nessa área e, segundo, porque o PSDB já têm experiência de articulação para a aprovação de projetos que mexem com o interesse dos Estados – como foi o caso da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Aécio também propõe a correção da tabela do Imposto de Renda para assegurar isenção a uma faixa maior de assalariados.

"Mas é preciso ver como seria feita essa correção – porque uma coisa é prometer isso em campanha e outra é, uma vez no governo, de fato estar disposto a perder essa arrecadação", opina Gaiger.

Tanto Moura, do Insper, quanto o economista do Ipea veem com cautela as promessas do tucano de conter o aumento da carga tributária – ou até inverter sua tendência de alta.
"Isso pode ser difícil no curto prazo diante da necessidade de se atingir metas de superávit primário", diz Moura.

Fonte: BBC Brasil

Como ter uma boa contabilidade na sua empresa

É importante encarar a contabilidade como uma ferramenta que contribui para o gerenciamento do negócio, independente do tamanho ou ramo de atividade da empresa. Pensar desta forma traz muitas vantagens corporativas, principalmente quanto à transparência das transações e a real apuração do lucro ou prejuízo.

A primeira dica e a mais importante é a transparência. Com a elevada carga tributária e a forte concorrência que alguns setores enfrentam, muitas vezes, os administradores arranjam formas alternativas de se manterem vivos no mercado, realizando operações sem emissão de documentos fiscais, por exemplo.

Essa prática, entretanto, conhecida como caixa dois é facilmente detectada pela Receita Federal, que está bem aparelhada para cruzar as informações eletrônicas transmitidas por todos os contribuintes. Agindo com clareza e transparência, o empreendedor terá mais tranquilidade para estruturar a sua empresa para crescer.

A escolha do profissional ou organização contábil é outro ponto importante. Normalmente, aspequenas empresas preferem terceirizar a responsabilidade para uma organização especializada no ramo e focar no negócio. Essa é uma boa decisão? Sim, mas devem ser analisados alguns pontos antes da contratação.

Pesquise nos órgãos da classe contábil se empresa é idônea, entre em contato com os clientes atendidos pela contabilidade para verificar se eles estão satisfeitos com os serviços prestados, visite as instalações da organização e avalie a proposta de prestação de serviços oferecida.

Após a contratação, é importante acompanhar a realização dos serviços, pessoalmente ou através de um colaborador de confiança. É necessário fazer reuniões periódicas com o contador e se certificar de que a contabilidade esteja em ordem. O segredo de sucesso da terceirização de serviços é o gerenciamento. A empresa contratada é uma extensão da sua, portanto, o acompanhamento é fundamental para saber se o serviço prestado está adequado. Uma boa informação contábil e fiscal assegura o atendimento às exigências da Receita Federal, que é a grande preocupação do empresário.

Texto confeccionado por: Elói de Siqueira

Fonte: Site Contábil

Empregador que não contribuiu para o indeferimento do seguro desemprego não arca com indenização substitutiva

As parcelas relativas ao seguro desemprego visam a garantir a subsistência do trabalhador dispensado sem justa causa, durante o período em que ele fica fora do mercado de trabalho, sem exercer nova atividade remunerada. Quando o trabalhador deixa de receber esse benefício por culpa exclusiva do empregador, este pode ser condenado a pagar uma indenização substitutiva. Caso contrário, ou seja, quando o seguro desemprego é indeferido pelo Ministério do Trabalho e o empregador não tem qualquer culpa nisso, não cabe imputar a ele obrigação de indenizar.

Foi justamente essa a situação constatada pela 5ª Turma do TRT mineiro, que julgou favoravelmente um agravo de petição interposto por uma empresa, para absolvê-la da condenação de pagar a um ex empregado a indenização substitutiva do seguro desemprego.

No caso, juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, relatora do recurso, observou que foi reconhecida a relação de emprego entre o trabalhador e os réus no período de 24/03/97 a 01/01/2008, assim como a dispensa sem justa causa do empregado. Por consequência, houve a condenação dos reclamados de entregar ao trabalhador as guias necessárias ao requerimento do seguro desemprego (CD/SD) perante o órgão próprio (Ministério do Trabalho e Emprego), sob pena de terem que arcar com o pagamento da indenização substitutiva do benefício, caso ele fosse indeferido por culpa dos réus.

E, como constatou a relatora, o ex-empregador entregou ao trabalhador as guias CD/SD, ou seja, cumpriu com a obrigação imposta na sentença. A julgadora ressaltou que o empregado somente não recebeu o benefício por decisão do próprio Ministério do Trabalho e Emprego. "É que o órgão público, a quem cabe analisar se estão presentes as circunstâncias necessárias à concessão do benefício, verificou que o empregado já havia recebido três parcelas do seguro desemprego, em razão de contrato de trabalho que manteve com outra empresa no período 02/01/2001 a 25/07/2001. E esse período está abrangido por aquele maior, correspondente à relação de emprego que foi reconhecida na ação trabalhista (de 24/03/97 a 01/01/2008). Dessa forma, como foi informado pelo próprio MTE em resposta a ofício expedido pelo juízo, esse fato impede a concessão de outro seguro desemprego dentro do mesmo período em que o trabalhador se manteve empregado, a não ser que ele devolva ao poder público aquilo que já recebeu.", explicou a magistrada.

Nesse contexto, a desembargadora concluiu pela ausência de culpa da empresa no indeferimento do seguro-desemprego requerido pelo ex-empregado. Por isso, absolveu o ex-empregador do pagamento da indenização substitutiva do benefício, no que foi acompanhada pelos demais julgadores da Turma.

Fonte: TRT - 3° região 

Fonte: Site Contábil

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Contadores Demitindo Clientes!

É sério isso mesmo? Em pleno ano de 2014, com a economia estagnada e crescimento do país quase zerado, existem empresas dispensando clientes?

Sim, é verdade, e o paradoxo é esse: contadores estão dispensando clientes por um conjunto válido de motivos. Mas está certo isso? Provavelmente não, como veremos.

O primeiro motivo é que essa estagnação atual do mercado não é verdadeira nas empresas do ramo de contabilidade. O governo, com sua sede de arrecadação, está exigindo um nível cada vez maior de formalização e organização do contribuinte, e nesse cenário o (bom) profissional de contabilidade ganhou uma importância nunca vista no Brasil. Isso quer dizer que quem consegue esclarecer e resolver a vida do cliente, apesar da burocracia, vale ouro e está até o teto de trabalho.

O segundo motivo é que pelo artigo 1.177 do código civil, “a responsabilidade dos profissionais de contabilidade é direta, pessoal e solidária no caso de prática de atos dolosos”. Em outras palavras, o contador é responsável pelas informações enviadas ao fisco em nome do seu cliente – e isso significa risco.

E o risco é alto, já que a empresa de contabilidade pode ser entendida como uma fábrica, que busca as informações do cliente, as transforma e gera vários produtos acabados: contabilidade, apurações de impostos, arquivos a serem enviados ao fisco, entre diversas outras coisas. A matéria prima dessa fábrica é informação gerada pela empresa cliente, e a qualidade dela depende inteiramente da sua gestão e organização internas. Agora, e se a matéria prima dessa fábrica é de baixa qualidade, adivinha o que vai sair do outro lado? Isso mesmo que você pensou... Vai sair algo que ninguém quer se responsabilizar.

Então é isso: Mercado contábil aquecido + Cliente com risco = Fila anda

Só isso? Não. Empresa desorganizada gera mais uma coisa desagradável para o escritório de contabilidade além do risco: o custo. Quanto pior a qualidade da matéria prima, mais trabalho isso gera na fábrica.

Muitos escritórios que conheci apuram o custo por lançamento contábil, sabendo exatamente a margem de lucro de cada cliente. E segundo muitos depoimentos que ouvi, cliente que gera risco também gera custo excessivo. Isso parece ser uma regra geral.

Mas calma lá: então o único culpado dessa “demissão” é o próprio cliente?

Nem sempre. Numa relação complexa como essa dificilmente um lado é totalmente inocente e o outro totalmente culpado.

O lado negativo que a grande quantidade de obrigações fiscais gera é que muitos contadores não tem tempo para executar uma das suas principais funções: orientar o cliente. Esse trabalho pode ser árduo mas tem que ser feito com insistência. Se a empresa gera informação de baixa qualidade para o contador, este precisa explicar as possíveis consequências e prestar orientação ao cliente.

Nisso, muitos contadores falham involuntariamente. São capazes de jurar que estão orientando, e que o cliente negligenciou ou simplesmente não se mexeu, por mais que ele explique e insista.

O que esses contadores esquecem é que eles falam um idioma bem diferente do cliente. Em pleno 2014, boa parte dos contadores ainda não entendeu que o empresário brasileiro só pensa em duas coisas: vender mais e gerar resultado. E como ele rarissimamente planeja “como” vai conseguir isso, vive apagando incêndio e correndo atrás do prejuízo. Ah, e quanto menor a empresa, pior é este cenário. Então aqui vão algumas dicas para os nossos contadores:

Se envolva mais no negócio do cliente. Descubra os detalhes operacionais da empresa;

Ao invés de apenas “entender o negócio do cliente”, é bem mais importante “entender como o empresário entende o negócio dele”. Você ficará surpreso em como essas duas coisas podem ser diferentes;

Empresas são pessoas. Conheça essas pessoas, principalmente aquelas que estão na base da pirâmide e que são a origem da informação que chega a você;

Descubra formas do empresário ganhar mais ou gastar menos. Se você conseguiu isso ao menos uma vez, o empresário vai começar a prestar muito mais atenção a você e em suas orientações;

Não reclame do governo. Tudo tem um lado bom, até as incontáveis exigências fiscais atuais;
Ataque com tecnologia. Tecnologia é sem dúvida a melhor forma de melhorar a qualidade da informação na sua origem;


A lista acima exige tempo e investimento do contador, e acaba que existem casos onde “demitir o cliente” pode parecer mais fácil ou barato nos dias atuais, mas e no futuro? Será que a balança vai continuar inclinada para um lado para sempre? Quem já viveu um pouco sabe que não... E se você contador enxerga no longo prazo, vai perceber que vale muito mais a pena aprender a falar esse idioma confuso, a língua do empresário brasileiro, do que demiti-lo.

Fonte: Site Contábil

Contabilista: Valorize-se!

Poucas profissões no Brasil são tão imprescindíveis ao progresso econômico e social como a profissão contábil. Nosso trabalho impulsiona mudanças, pela sua origem de análise de fatos registrados nas organizações, sendo a categoria mais relevante para a governabilidade de nosso país, pois somos responsáveis pela maior parte da apuração de tributos a serem pagos pelos contribuintes.

Hoje, é raro o profissional que esteja à procura de emprego. Estimo que menos de 1% da classe contábil esteja desempregada. Um grande percentual está empregado ou em atividade própria autônoma ou empresarial, mas de olho em novas oportunidades.

Multinacionais, setor público, ONGs e até pequenas e médias empresas estão à caça de talentos. O retorno do investimento em um bom profissional é garantido, já que a contabilidade hoje é muito mais que mera exigência legal, é uma ferramenta de gestão, transparência, controle e necessidade para qualquer organização.

Os salários, remunerações e benefícios diretos e indiretos dispararam. Um bom profissional contábil está valendo tanto ou mais que os demais administradores. Quando não, o contabilista é o próprio líder da organização, CEO ou diretor administrativo.

Mas a valorização não irá acabar, ao contrário, continuará em ascensão  pelo menos no Brasil. Profissionais que falem 2 ou mais línguas serão os mais valorizados, porém aqueles que tiverem conhecimentos mais específicos (como planejamento tributário, gestão de orçamento, custos, auditoria, controladoria e finanças) estarão (e estão) em alta, por um bom tempo.

A você, acadêmico do curso de Ciências Contábeis: permaneça até a conclusão do curso e invista na carreira contábil – este é meu conselho – você não se arrependerá, o mercado está de braços abertos a você.

A você, estudante que está concluindo o ensino médio e quer uma boa opção profissional: considere a carreira contábil como uma das mais modernas e dinâmicas hoje existentes no 

Brasil, e faça a opção por este curso no ensino superior.

A você, colega profissional: invista em você mesmo, continue lendo, aprendendo, buscando novos conhecimentos – você vale ouro, em breve, valerá mais que isto! Mas valorize-se, buscando não apenas uma justa remuneração, mas reconhecimento, aceitando novos desafios e oportunidades que surgirão, constituindo empreendimentos viáveis, sendo irrepreensível na ética profissional e pessoal – o Brasil precisa de você!

Texto confeccionado por: Júlio César Zanluca

Fonte: Site Contábil