A babá Dina Soares há 15 anos trabalha com a carteira assinada. Ela tem garantidos direitos como a jornada de trabalho e hora extra, mas a partir de outubro pela primeira vez vai ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Como ela, pelo menos 1,8 milhão de empregados domésticos formais, também vão contar com direitos equiparados ao restante do mercado de trabalho. Assim, o empregador que já vinha se adaptando desde 2013, com a instituição da jornada de trabalho e do descanso remunerado, terá até cinco obrigações a mais. Com a nova tributação, para quem paga salário de R$ 1 mil, por exemplo, o custo vai crescer 7%.
A partir de 1º de outubro, passa a ser obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio acidentes, Fundo Compensatório para dispensa sem justa causa, Imposto de Renda, adicional noturno e salário-família, para empregados com filhos menores de 14 anos. Os encargos trabalhistas devem ser quitados em 6 de novembro, já que a regra prevê pagamento no 7º dia do mês, com antecipação em caso de fim de semana ou feriado.
Cerca de 190 mil empregadores domésticos no Brasil se anteciparam à lei e já estão recolhendo o FGTS. Da aprovação da PEC das domésticas, que entrou em vigor em abril de 2013, à regulamentação das contribuições, em junho de 2015, foram mais de dois anos. “Há muito tempo esperávamos por isso. O FGTS vai funcionar como uma poupança para nós, para a casa própria ou para a educação dos filhos”, planeja Dina, que tem um filho de 8 anos e quer que o menino estude até a faculdade.
O novo regime de tributação, deve ser quitado pelo Simples Doméstico, que vai reunir em uma só guia todas as contribuições devidas pelo empregador e empregado, além do salário-família.
A pouco mais de um mês do primeiro recolhimento, o governo ainda não disponiblizou no www.esocial.gov.br a ferramenta, que vai exigir ajustes e aprendizado por parte das famílias. A Receita Federal informou que ainda não tem data para liberar o Simples Doméstico. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o serviço vai estar disponível em outubro.
“O princípio da não surpresa e da segurança jurídica deveria ser observado por todo agente público, mas no ambiente empresarial é comum as medidas serem divulgadas em cima da hora. No caso da pessoa física, as informações de última hora podem gerar confusões e atrasos”, alerta Maria Inês Murgel, do Instituto Brasileiro de Estudos em Direito Tributário. Segundo a especialista, mesmo que a ferramenta seja liberada a um dia do pagamento, a orientação para o empregador é não atrasar a fatura, caso contrário ele será multado.
O Simples Doméstico vai calcular também todas as despesas, como horas-extras e adicional noturno, além das contribuições fixas. Com as novas regras, o empregador passa a arcar com uma carga de 20% sobre o salário-base. Os 12% referentes ao INSS passam para 8%; o Imposto de Renda vale para salário acima de R$ 1.903,98, e o salário-família é pago com o salário, mas debitado no Simples.
Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, que dá suporte aos empregadores domésticos em relação à lei, diz que a relação de contrato de trabalho se tornou mais complexa e por isso é necessário atenção por parte dos empregadores, que devem se documentar para evitar demandas trabalhistas e ainda evitar juros por atraso de pagamento das contribuições. No caso do FGTS, um dia de atraso rende multa de 5%; em 30 dias o percentual dobra para 10%.
Fonte: Estado de Minas
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