sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Quanto custa registrar? CLT ou PJ?

Se você tem um negócio próprio faz algum tempo, já deve saber que esse é um assunto que exige todo o cuidado do mundo. E caso seja um empreendedor de primeira viagem, deve ter ouvido falar que é fundamental conhecer, ao menos o mínimo, as leis de direito do trabalho para não enfrentar problemas com funcionários. E é provável que, na mesma conversa em que ouviu esse conselho, também tenham dito que a lei é retrógrada, fora de contexto etc.

Bem, o fato é que tudo isso procede. Conhecer a legislação do direito do trabalho é, assim como conhecer as leis empresariais e tributárias, uma das tarefas mais importantes para um empreendedor. Não apenas para se ter noção de todos os benefícios e encargos a serem pagos e dos dispositivos específicos, mas sobretudo para evitar litígios e outras situações legais que coloquem seu negócio em risco.

E a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege o setor, é mesmo uma senhorinha: trata-se de um documento de 1943(!). Mas, retrógrado ou não, é ele que estabelece as diretrizes para as relações entre empregadores e empregados. E não vale deixar esse assunto a cargo do financeiro ou do RH: o importante é que você mesmo tenha alguma familiaridade com ele. E foi para tirar algumas dúvidas que você possa ter que elaboramos este artigo. A ideia é que, com a leitura, você consiga manter suas relações com colaboradores sempre em bons termos.

Conhecendo o direito do trabalho e a CLT

O conceito de direito do trabalho é definido como o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios disciplinadores das relações de trabalho subordinado.

OU SEJA, A CLT É O CONJUNTO DE LEIS E DISPOSITIVOS QUE REGEM AS RELAÇÕES ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO.

E o objetivo principal da CLT é proteger o lado mais “vulnerável” das relações de trabalho subordinado – o empregado. Mas, como dissemos, as leis do direito do trabalho são do tempo do “guaraná com rolha”. São da época em que quase 70% dos brasileiros moravam e trabalhavam no campo, privados de TV, internet e de uma série de “luxos” que quase todos temos hoje. O mundo mudou demais de lá para cá, e a CLT passou por algumas atualizações, mas ainda é anacrônica, desatualizada… Por isso, é totalmente normal que você, empresário moderno, tenha dificuldades para lidar com ela.

Quanto custa para manter um funcionário dentro da CLT?

Você já deve saber que registrar um funcionário é oneroso, pois implica pagar uma série de encargos trabalhistas. De acordo com a lei, estas obrigatoriedades são as seguintes:
30 dias de férias anuais remuneradas;
1/3 de um salário sobre as férias;
13º salário;
Aviso prévio;
Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS) sobre salário mensal;
Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGST) sobre 13º salário, aviso prévio e férias;
Multa de 40% sobre FGTS no caso de demissão do funcionário por parte da empresa contratante;
Férias sobre Aviso prévio;
13º sobre Aviso prévio;
1/3 de um salário de Férias sobre Aviso prévio;
FGTS sobre rescisão contratual (13º e Aviso prévio) ;
INSS sobre salário;
INSS sobre Férias e 13º salário; e
Indenização de um dia de salário.

Pois é, a lista é longa… Um estudo realizado recentemente pela FGV revelou que, com todos esses encargos, a manutenção de um trabalhador custava, a uma empresa, uma média de 80 a 90% de seu salário nominal nos primeiros doze meses de trabalho. Tomemos o exemplo de um colaborador seu que receba, como salário nominal, R$ 1.200,00:

Salário Mensal: R$1.200,00
1/12 de Férias: R$100,00
1/3 sobre Férias: R$33,33
1/12 13º salário: R$100,00
1/12 Aviso prévio: R$100,00
FGTS mensal: R$96,00
FGTS (13º, férias, aviso prévio) : R$26,66
Multa 40% FGTS: R$49,06
1/12 Férias sobre Aviso prévio: R$8,33
1/12 13º sobre Aviso prévio: R$8,33
1/3 s/ Férias sobre Aviso prévio: R$2,77
FGTS sobre 13º Aviso prévio: R$0,66
INSS p/ empresa s/ Férias e 13º: R$64,86
INSS sobre salário: R$333,60
Indenização 1 dia salário 1/12: R$3,33
Total: R$2.126,93

Isso, claro, sem contar os benefícios que você deve oferecer ao colaborador, como os adiantamentos relativos aos custos com transporte de sua casa ao trabalho e do trabalho para casa. Sim, o vale-transporte. Isso também é obrigação, e pode ser descontado até o valor limite de 6% da remuneração bruta do colaborador.

Já no caso de vale-refeição e de planos de saúde e odontológicos, a lei não te obriga a oferecê-los. Mas é claro que tais benefícios podem ser um importante diferencial, pesando na escolha daquele talento que você procura sobre ir ou não para a sua empresa.

Estou em dúvida: CLT ou prestação de serviços?

Esta é uma dúvida muito recorrente entre pequenos e médios empreendedores. Ocorre que, para reduzir os custos com encargos que a CLT obriga, muitos gestores optam por contratar via PJ (Pessoa Jurídica). Afinal, neste regime, o empregador não é obrigado a arcar com FGTS, INSS, e uma série de outros custos.

Nesse tipo de relação, cria-se um contrato específico entre as partes, e o contratado emite nota fiscal pela prestação do serviço. O custo total com a contratação por este tipo de regime chegam a ser 33% menores se comparados com o regime de CLT.

Porém, muito cuidado: esse tipo de contrato só deve reger relações trabalhistas em que não há subordinação de fato entre empregador e empregado, como por exemplo, no caso de uma consultoria que for realizada por determinado profissional para a sua empresa por um período determinado de tempo.

Muitos empresários cometem o erro de contratar pessoas sob o regime de PJs ao invés de CLT com o objetivo de diminuir custos mas acabam criando passivos trabalhistas importantes para a empresa, uma vez que qualquer funcionário contratado como PJ ilegalmente pode acionar a empresa judicialmente para requerer os direitos trabalhistas aos quais não teve direito.  Para não correr o risco de contratar erroneamente, avalie os seguintes elementos da relação trabalhista:

Há pessoalidade na relação? Ou seja, a empresa recebedora é criada somente para o fim dessa prestação de serviço específica ou o PJ realiza outros serviços da mesma natureza para outras empresas?

Há eventualidade, ou seja, o trabalhador cumpre expediente com regularidade ou desempenha atividades esporádicas de forma mais autônoma?

Há subordinação, ou seja, o trabalhador de alguma forma se enquadra na hierarquia da empresa devendo reportar a alguém internamente ou o profissional tem autonomia para decidir sua forma de trabalho, apenas prestando contas dos serviços prestados?

Caso seja comprovado um ou mais desses elementos (pessolidade, eventualidade e subordinação) na relação trabalhista, então o enquadramento como PJ será considerado ilegal e a sua empresa correrá o risco concreto de sofrer ações trabalhistas.

Enfim, estas foram algumas informações para elucidar dúvidas que empreendedores costumam ter em relação aodireito do trabalho. O mais importante é que você saiba que a legislação é rígida, e não pode ser negociada nem mesmo pelo próprio trabalhador que não tem autonomia para abrir mão de seus direitos por ser considerado o elo mais fraco da relação. Por isso, procure a assessoria de profissionais competentes, e se mantenha sempre informado. Só assim você conseguirá evitar dores de cabeças.

Fonte: Site Contábil

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